A infração de código 684-02 ocorre quando um veículo, uma combinação de veículos ou sua carga possui dimensões superiores aos limites legais e circula com a autorização especial vencida. O enquadramento está previsto no artigo 231, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro e possui natureza grave.
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A penalidade é multa de R$ 195,23, com registro de cinco pontos, além da medida administrativa de remoção do veículo. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o responsável é o proprietário, a infração precisa ser constatada mediante abordagem e pode ser fiscalizada por órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários. A conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.
O aspecto central do código 684-02 é a validade da autorização. Não basta que exista um documento anteriormente expedido. Na data e no horário da fiscalização, ele precisa estar vigente e apto a autorizar a circulação daquele veículo ou conjunto com dimensões excedentes.
Resumo das consequências da autuação
A infração 684-02 é classificada como grave. Seu valor é de R$ 195,23, sem previsão de fator multiplicador. A ficha do MBFT estabelece cinco pontos, remoção do veículo, responsabilidade do proprietário e necessidade de abordagem.
A multa não gera suspensão direta do direito de dirigir. Os cinco pontos, porém, podem contribuir para um processo de suspensão por acúmulo de pontuação quando o proprietário responsável for pessoa física habilitada e alcançar o limite aplicável ao seu prontuário.
Quando o proprietário for pessoa jurídica, a multa será direcionada à empresa, mas não existe prontuário de habilitação no qual possam ser lançados pontos. Isso não elimina a penalidade financeira nem a medida administrativa aplicada ao veículo.
Como se trata de infração grave, não existe possibilidade de conversão em advertência por escrito, mecanismo reservado às infrações leves e médias quando preenchidas as condições legais.
Base legal no artigo 231 do CTB
O artigo 231 do CTB reúne infrações relacionadas à circulação de veículos com excesso de peso, dimensões irregulares, carga incompatível ou descumprimento de autorizações especiais.
O inciso VI pune o trânsito do veículo em desacordo com a autorização especial expedida pela autoridade competente para circulação com dimensões excedentes ou quando essa autorização estiver vencida.
O MBFT divide as duas situações em códigos diferentes. O código 684-01 é utilizado quando a autorização ainda está válida, mas alguma condição foi desrespeitada. O código 684-02 é reservado para a autorização vencida. Essa divisão permite que o Auto de Infração identifique com precisão o motivo da autuação.
A infração não depende da ocorrência de acidente, dano ao pavimento ou obstrução da via. A circulação com dimensões excedentes sem cobertura de uma autorização vigente já é suficiente para configurar o enquadramento.
O que é uma Autorização Especial de Trânsito
A Autorização Especial de Trânsito, conhecida como AET, é o documento expedido pela autoridade com circunscrição sobre a via para permitir, em condições determinadas, a circulação de veículo, combinação de veículos ou carga que ultrapasse os limites regulamentares de peso ou dimensões.
O DNIT explica que a AET é utilizada para veículos ou combinações empregados no transporte de cargas que não se enquadram nos limites gerais estabelecidos pelo CONTRAN. A autorização pode conter informações sobre placas, dimensões, peso, configuração, itinerário, horários, escoltas e condições operacionais.
Não existe uma validade universal para todas as autorizações. O prazo depende do tipo de transporte, da norma aplicável, do órgão emissor e das características da operação. Algumas AETs são emitidas para uma única viagem, outras para determinado período e algumas autorizações específicas podem possuir vigência anual.
O que prevalece para a fiscalização é o prazo expressamente registrado no documento ou no sistema oficial do órgão emissor.
Quando o código 684-02 deve ser aplicado
O MBFT determina a autuação quando um veículo, uma combinação de veículos ou sua carga apresenta dimensões superiores aos limites legais e está transitando com a autorização vencida.
O manual também menciona expressamente as Combinações para Transporte de Veículos, conhecidas como CTV, e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas, chamadas de CTVP. Se essas combinações ou suas cargas estiverem acima dos limites regulamentares e a AET estiver vencida, poderá ser utilizado o código 684-02.
Portanto, a caracterização exige a presença conjunta de dois elementos:
O veículo, conjunto ou carga deve ultrapassar uma dimensão legal;
a autorização destinada a permitir essa circulação deve estar vencida.
A existência de uma AET antiga, guardada no veículo, não configura automaticamente a infração se o conjunto estiver circulando dentro dos limites normais e não depender de autorização naquele deslocamento.
Quais dimensões podem estar excedidas
As principais dimensões avaliadas são altura, largura e comprimento. Os limites variam conforme o tipo de veículo e a configuração da combinação.
Como referência geral, a regulamentação estabelece limite de 4,40 metros para a altura e de 2,60 metros para a largura de grande parte dos veículos. Os limites de comprimento dependem da configuração, podendo variar entre automóveis, ônibus, caminhões, combinações com reboques e combinações com semirreboques.
O exemplo apresentado pelo MBFT é o de uma Combinação de Veículos de Carga transitando com altura total de 4,50 metros, acima do limite legal de 4,40 metros, utilizando uma AET vencida. Nesse caso, a autorização seria necessária para permitir a altura excedente, mas já não estava vigente.
A dimensão pode decorrer do próprio veículo, da combinação utilizada ou da carga transportada. Uma máquina, estrutura metálica, transformador, equipamento industrial ou peça indivisível pode elevar a altura, largura ou comprimento total do conjunto.
A autorização vencida perde seus efeitos
Depois do término do prazo de validade, a autorização deixa de produzir o efeito que permitia a circulação excepcional.
Isso significa que o veículo não pode continuar a viagem apenas porque já recebeu autorização anteriormente, porque percorreu o mesmo itinerário outras vezes ou porque apresentou pedido de renovação.
O protocolo de solicitação de uma nova AET, em regra, não equivale à autorização expedida. Para que o transporte continue, é necessário que exista documento vigente ou ato expresso da autoridade prorrogando a autorização anterior.
Também não é suficiente alegar que o vencimento ocorreu há poucas horas ou no dia anterior. Se o prazo terminou, o documento não ampara a circulação, salvo se houver norma, decisão ou prorrogação oficial que altere sua vigência.
Diferença entre o código 684-02 e o código 684-01
A diferença está na situação jurídica da autorização.
No código 684-02, a AET está vencida. O documento existia, mas seu prazo de validade terminou.
No código 684-01, a AET está válida, porém o transporte é realizado em desacordo com alguma de suas condições. Isso pode acontecer quando o veículo circula fora do itinerário, fora do horário permitido, com dimensões superiores às autorizadas, com configuração diferente, sem a escolta exigida ou descumprindo observações do documento.
O próprio MBFT determina que o código 684-01 seja utilizado quando o veículo estiver com dimensão excedente e em desacordo com uma AET válida.
Essa distinção precisa aparecer de maneira coerente no Auto de Infração. Se a observação do agente indicar apenas descumprimento de itinerário, mas a autorização estiver válida, o código 684-02 poderá ser inadequado.
Diferença entre AET vencida e inexistência de AET
Também existe diferença entre uma autorização vencida e a completa inexistência de autorização.
Quando o veículo possui dimensões superiores aos limites legais e circula sem que tenha sido expedida uma AET aplicável, o MBFT orienta a utilização do código 682-31, fundamentado no artigo 231, inciso IV, do CTB.
O código 684-02 pressupõe que houve uma autorização, mas ela perdeu a validade. O código 682-31 é utilizado quando não há autorização que ampare a circulação.
A diferença é relevante para a defesa. O agente deve verificar o documento ou consultar o sistema para concluir que a autorização existia e estava vencida. Não é adequado registrar AET vencida quando nenhuma autorização relacionada ao veículo foi identificada.
Diferença entre AET vencida e falta de porte
Pode ocorrer de o veículo possuir uma AET válida, mas o condutor não portar ou não conseguir apresentar o documento durante a abordagem.
Essa situação não configura automaticamente o código 684-02. Se a autorização estiver vigente, não existe vencimento.
A falta de porte de documento obrigatório deve ser analisada segundo o artigo 232 do CTB, código 691-20, especialmente quando a existência e a validade da autorização puderem ser confirmadas nos sistemas oficiais.
Em termos práticos, são situações diferentes:
AET válida, mas não apresentada: possível falta de porte;
AET válida, mas descumprida: código 684-01;
AET vencida: código 684-02;
ausência de qualquer AET exigível: código 682-31.
A escolha correta depende do que efetivamente foi constatado durante a fiscalização.
Necessidade de abordagem
A ficha do MBFT determina que a infração 684-02 seja constatada mediante abordagem.
A abordagem é importante porque permite ao agente identificar o veículo, a combinação e a carga, solicitar a autorização, conferir a data de validade, verificar as placas contempladas e realizar as medições necessárias.
Sem a parada do veículo, seria difícil confirmar que o documento estava vencido e que correspondia exatamente àquela composição. Também seria inviável executar adequadamente a remoção prevista como medida administrativa.
Uma autuação desse código realizada sem abordagem merece análise cuidadosa. A defesa pode verificar se o Auto de Infração registra a abordagem, o documento examinado e as circunstâncias que permitiram concluir pela existência de AET vencida.
A exigência de abordagem, contudo, não significa que seja obrigatório colher a assinatura do condutor ou do proprietário. A recusa em assinar ou a impossibilidade de assinatura não impede necessariamente a lavratura do AIT.
Quem responde pela infração
O MBFT aponta o proprietário como responsável pela infração 684-02.
Isso ocorre porque cabe ao proprietário assegurar que o veículo esteja regularizado e que as autorizações necessárias estejam vigentes antes da circulação. Embora o condutor execute materialmente a viagem, a obrigação administrativa de obter ou renovar a AET é atribuída ao proprietário.
Se o conjunto for formado por diferentes unidades, é importante verificar qual veículo e qual proprietário foram indicados no Auto de Infração, além das placas contempladas na autorização.
A atribuição ao proprietário não impede a existência de responsabilidades contratuais entre proprietário, transportador, embarcador, empresa de logística e condutor. Essas relações podem definir quem deverá suportar internamente os prejuízos, mas não alteram automaticamente o infrator indicado pelo MBFT.
Remoção do veículo
A medida administrativa prevista é a remoção do veículo, observados os procedimentos da Parte Geral do MBFT.
A finalidade é impedir a continuidade de um transporte com dimensões excedentes sem autorização vigente. A multa pune a conduta já praticada, enquanto a remoção busca interromper a situação irregular.
O veículo não deve simplesmente continuar o trajeto utilizando a autorização vencida. Para prosseguir, será necessário obter uma nova autorização válida, adequar as dimensões aos limites regulamentares ou adotar outra solução aceita pela autoridade responsável.
Dependendo do veículo, da carga e do local da fiscalização, a remoção convencional pode ser tecnicamente complexa. A autoridade deverá avaliar a forma segura de retirar, estacionar ou imobilizar o conjunto, evitando criar riscos adicionais para os usuários da via.
A medida não se confunde com a antiga penalidade de apreensão. A remoção é uma providência administrativa destinada a levar ou manter o veículo em local determinado até que sejam cumpridas as condições de liberação.
Medição das dimensões
Quando a caracterização da infração depender da medição de altura, largura ou comprimento, o agente deve utilizar instrumentos ou equipamentos adequados.
O MBFT orienta que os instrumentos empregados na medição das dimensões dos veículos ou de suas cargas estejam em conformidade com a legislação metrológica vigente, quando disponíveis. Também admite a utilização dos equipamentos existentes no mercado nacional.
O Auto de Infração deve indicar, sempre que possível, a dimensão encontrada e o limite legal correspondente. Se a altura total era de 4,50 metros, por exemplo, essa informação ajuda a demonstrar que o conjunto ultrapassava o limite de 4,40 metros e dependia de autorização vigente.
Quando a autuação se basear apenas na aparência do veículo, sem medição ou elementos objetivos, a comprovação do excesso poderá ser questionada, especialmente em situações próximas do limite regulamentar.
Como deve ser preenchido o Auto de Infração
O campo de observações deve explicar qual dimensão estava excedida, qual era o limite legal e qual autorização se encontrava vencida.
O exemplo do MBFT descreve uma CVC com altura total de 4,50 metros, excedendo o limite legal de 4,40 metros, previsto na regulamentação, e transitando com a AET vencida.
Uma descrição adequada pode conter:
a espécie ou configuração do conjunto;
a dimensão constatada;
o limite regulamentar;
o número ou identificação da AET;
a data de vencimento;
a data da fiscalização;
as placas das unidades envolvidas.
Escrever somente “AET vencida” pode não demonstrar todos os elementos da infração. É necessário que o documento permita compreender que havia dimensões excedentes e que a autorização necessária estava fora da validade.
Combinações e autorizações mencionadas pelo MBFT
A ficha do código apresenta algumas siglas relevantes para a fiscalização.
A CVC é a Combinação de Veículos de Carga. A CTV é a Combinação para Transporte de Veículos, normalmente associada aos caminhões-cegonha. A CTVP corresponde à Combinação de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas. O VTAV é o Veículo de Transporte de Animais Vivos.
O manual também menciona a AE, ou Autorização Específica válida por um ano, e a AED, Autorização Específica Definitiva. A AET é a Autorização Especial de Trânsito.
Essas definições ajudam o agente a identificar qual documento deveria acompanhar determinada configuração. A nomenclatura e os requisitos concretos podem variar conforme a regulamentação específica aplicável ao transporte.
Por que a infração é considerada grave
Veículos com dimensões excedentes exigem planejamento especial porque podem ocupar mais de uma faixa, apresentar dificuldade de manobra e atingir pontes, túneis, passarelas, redes elétricas, placas e outras estruturas.
A autorização permite que a autoridade avalie previamente o percurso, as limitações da infraestrutura, a necessidade de escolta, os horários mais seguros e as condições de circulação.
Quando o documento vence, deixa de existir a comprovação de que aquele transporte continua autorizado nas mesmas condições. O itinerário pode ter sofrido alterações, obras podem ter sido iniciadas e as características do veículo ou da carga podem não corresponder às informações anteriormente aprovadas.
A gravidade da infração decorre, portanto, não apenas de uma formalidade documental, mas do risco de circular com dimensões excepcionais sem autorização vigente da autoridade competente.
A conduta não configura crime automaticamente
A ficha do MBFT informa que a infração não configura, por si só, crime de trânsito.
Isso significa que circular com AET vencida é uma infração administrativa grave, mas não corresponde automaticamente a um delito criminal.
Entretanto, se o transporte irregular causar acidente, lesão, morte, dano à infraestrutura ou exposição concreta de terceiros a perigo, poderão surgir responsabilidades civis e penais independentes, conforme as circunstâncias.
A indicação “não configura crime” deve ser entendida apenas em relação à conduta isolada do artigo 231, inciso VI.
Pontos importantes para uma defesa administrativa
A defesa deve começar pela análise da AET, do Auto de Infração e das características reais do veículo ou da carga.
É importante verificar se a autorização estava efetivamente vencida na data e no horário da fiscalização. Erros de leitura, datas incorretas ou prorrogações oficialmente concedidas podem alterar a conclusão.
Também deve ser examinado se o veículo apresentava dimensões superiores aos limites legais. Uma AET antiga ou vencida não gera, sozinha, a infração quando o conjunto circulava dentro das dimensões permitidas e não dependia daquela autorização no momento.
Outros pontos relevantes são a realização da abordagem, a identificação correta das placas, a competência do órgão, a medição utilizada, a descrição do excesso e a correspondência entre a narrativa e o código.
Se a autorização estava válida, mas houve descumprimento de horário ou itinerário, o enquadramento correto pode ser o 684-01. Se nenhuma AET havia sido expedida, o código poderá ser o 682-31.
Protocolos, documentos digitais, consultas aos sistemas, registros de emissão, medições, fotografias e comprovantes de prorrogação podem ser utilizados para demonstrar eventual erro.
Como evitar a infração
Antes do início da viagem, o proprietário e a transportadora devem conferir a data de validade da autorização e verificar se ela abrange todas as unidades da combinação.
Também devem ser conferidos o itinerário, as dimensões autorizadas, os horários, a carga, o número de eixos, as escoltas e as condições registradas no documento.
O pedido de renovação precisa ser realizado com antecedência suficiente. A empresa não deve programar a saída contando apenas com a expectativa de emissão da nova AET.
O condutor deve receber uma cópia física ou digital da autorização e ser orientado sobre o prazo e as condições da viagem. Se o documento vencer durante o transporte, a circulação não deve prosseguir sem orientação e regularização perante o órgão competente.
A substituição de unidade tratora, semirreboque, reboque ou outro componente também precisa ser analisada, pois a nova placa pode não estar contemplada na autorização.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa do código 684-02?
A multa é de R$ 195,23, correspondente a uma infração grave.
Quantos pontos são aplicados?
O MBFT prevê cinco pontos.
Quem é responsável pela infração?
O responsável indicado é o proprietário do veículo.
O agente precisa abordar o veículo?
Sim. A ficha determina que a constatação seja realizada mediante abordagem.
Qual é a medida administrativa?
A medida prevista é a remoção do veículo.
AET vencida há apenas um dia gera autuação?
Sim. Encerrado o prazo, o documento deixa de autorizar a circulação, salvo prorrogação oficial.
O protocolo de renovação substitui a AET?
Em regra, não. O protocolo não equivale à autorização emitida, salvo se a autoridade estabelecer expressamente sua validade provisória.
A infração ocorre se o veículo estiver dentro das dimensões legais?
O código exige circulação com dimensões excedentes amparadas anteriormente pela autorização. A existência de um documento vencido, sem excesso atual, não é suficiente por si só.
Qual a diferença para o código 684-01?
O código 684-01 trata do descumprimento de uma autorização válida. O 684-02 trata de autorização vencida.
Qual a diferença para o código 682-31?
O código 682-31 é utilizado quando o veículo com dimensões excedentes circula sem possuir a autorização necessária.
Conclusão
A infração 684-02 pune a circulação de veículo, combinação ou carga com dimensões superiores aos limites regulamentares quando a autorização especial necessária já está vencida.
A infração é grave, tem multa de R$ 195,23, prevê cinco pontos e determina a remoção do veículo. O responsável é o proprietário, e a fiscalização deve ocorrer mediante abordagem.
A aplicação correta exige a comprovação de que havia excesso de altura, largura ou comprimento e de que a autorização destinada a permitir essa circulação perdeu a validade. Não basta encontrar uma AET antiga dentro do veículo.
Também é indispensável distinguir a autorização vencida da AET válida descumprida, da ausência de autorização e da simples falta de porte. Cada situação possui enquadramento próprio.
A conferência antecipada da validade, das placas, do itinerário e das dimensões autorizadas é essencial para evitar a interrupção da viagem, custos de remoção, atrasos logísticos e riscos à segurança viária.
