Infração 684-01: transitar em desacordo com autorização para veículo com dimensões excedentes

A infração de código 684-01 ocorre quando um veículo, uma combinação de veículos ou sua carga possui dimensões superiores aos limites regulamentares e circula em desacordo com as condições estabelecidas na respectiva Autorização Especial de Trânsito, conhecida como AET.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação?
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

O enquadramento está fundamentado no artigo 231, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro. É uma infração de natureza grave, sujeita à multa de R$ 195,23, registro de cinco pontos e remoção do veículo. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o responsável pela infração é o proprietário, a constatação exige abordagem e a competência é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.

O ponto central dessa infração não é simplesmente o excesso de largura, altura ou comprimento. Para a utilização do código 684-01, deve existir uma autorização válida, mas o transporte precisa estar sendo realizado em desacordo com alguma condição nela estabelecida, como percurso, horário, número de eixos, escolta, sinalização ou dimensão autorizada.

Resumo das consequências da infração

O enquadramento 684-01 apresenta as seguintes consequências administrativas:

Natureza: grave;

penalidade: multa;

valor: R$ 195,23;

pontuação: cinco pontos;

medida administrativa: remoção do veículo;

responsável: proprietário;

constatação: mediante abordagem;

competência: órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário;

crime de trânsito: a conduta, isoladamente, não configura crime.

Esses dados constam expressamente na ficha de fiscalização do MBFT. O manual foi aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022 e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2023, estabelecendo procedimentos padronizados para a fiscalização das infrações de trânsito em todo o país.

O que é a Autorização Especial de Trânsito

A Autorização Especial de Trânsito é um documento emitido pela autoridade responsável pela via para permitir, em condições determinadas, a circulação de veículos, combinações de veículos ou cargas que ultrapassem os limites normais de peso ou dimensões.

A AET não funciona como uma autorização genérica para circular livremente. Ela normalmente estabelece os limites, as condições de segurança, o percurso autorizado, os horários permitidos, a configuração veicular, as dimensões, o peso, a necessidade de escolta e outras exigências específicas.

De acordo com a regulamentação do CONTRAN, a AET pode ser concedida com prazo certo, válida para uma viagem específica ou por determinado período. A autorização também pode abranger uma carga cujas dimensões não se enquadrem nos limites gerais aplicáveis à circulação.

Isso significa que possuir uma AET não é suficiente. O transportador e o proprietário precisam cumprir integralmente as condições estabelecidas no documento. Quando a autorização é válida, mas uma dessas condições é desrespeitada, pode ser utilizado o código 684-01.

Quando o agente deve utilizar o código 684-01

O MBFT determina a autuação quando o veículo, a combinação de veículos ou a carga apresenta dimensões superiores aos limites legais e circula em desacordo com a AET.

O manual apresenta diversos exemplos de descumprimento. Entre eles estão a circulação fora do itinerário ou do horário autorizado, a utilização de configuração ou número de eixos diferente do previsto, a ausência de escolta exigida, a quantidade insuficiente de veículos de escolta e a divergência em informações técnicas.

Também pode haver infração quando o veículo descumpre qualquer condição registrada no campo de observações da AET. Portanto, o agente deve analisar o documento como um todo, e não somente sua data de validade ou as dimensões principais.

A ficha deixa claro que o enquadramento alcança outros casos em que o veículo ou a combinação transite de forma diferente da estabelecida na autorização.

Circulação fora do itinerário autorizado

Uma das situações mais comuns é o veículo circular fora do percurso indicado na AET.

O itinerário é definido considerando as condições das rodovias, pontes, viadutos, túneis, redes elétricas, curvas, acostamentos, obras de arte especiais e demais características da infraestrutura. Um veículo excessivamente largo, alto ou comprido pode passar com segurança por uma rota, mas não por outra.

Por isso, o motorista e a empresa não podem alterar o trajeto por conveniência, economia de combustível ou tentativa de evitar pedágios. Mesmo que a via alternativa pareça adequada, a autorização é válida somente para o percurso expressamente indicado.

O MBFT oferece como exemplo para o campo de observações do Auto de Infração uma combinação de veículos que circula com sua carga em desacordo com o itinerário previsto na AET.

Circulação em horário diferente do permitido

A AET pode estabelecer horários específicos para o deslocamento. Veículos de grandes dimensões podem ser autorizados a circular somente durante o dia, durante a noite, fora dos horários de pico ou em janelas previamente determinadas.

Essas restrições buscam reduzir conflitos com o tráfego normal, aumentar a visibilidade, facilitar o acompanhamento da escolta e permitir a adoção de medidas especiais de operação viária.

Se o veículo circular fora do horário permitido, a autorização continua existindo, mas está sendo descumprida. Essa é uma hipótese típica do código 684-01.

O agente deverá registrar, sempre que possível, qual era o horário autorizado e em que horário ocorreu a fiscalização. Uma observação precisa facilita a compreensão da autuação e demonstra a incompatibilidade entre a circulação e a AET apresentada.

Divergência na configuração ou no número de eixos

A configuração veicular é outro elemento essencial da autorização. A AET pode ser expedida considerando determinada unidade tratora, certo número de veículos tracionados, distribuição específica dos eixos e distâncias previamente declaradas.

Se a combinação fiscalizada possuir um número de eixos diferente daquele indicado na autorização, poderá existir o enquadramento 684-01. O mesmo ocorre quando a disposição dos eixos ou a configuração da combinação diverge do documento.

Essa informação é relevante porque o número e a posição dos eixos influenciam a distribuição do peso, a capacidade de manobra, o comprimento total da composição e o esforço transmitido ao pavimento e às estruturas da via.

O MBFT orienta que, havendo divergência de itinerário, configuração ou número de eixos, o limite de PBT ou PBTC deve ficar restrito ao menor valor entre o limite legal, o limite técnico e o estabelecido pela autoridade com circunscrição sobre a via.

Ausência ou insuficiência de escolta

Determinados transportes exigem acompanhamento por escolta credenciada, escolta da autoridade ou combinação de diferentes modalidades de acompanhamento.

A quantidade de veículos de escolta depende das dimensões do conjunto, da carga, do percurso, das características da via e das condições impostas pela autoridade competente.

Quando a AET exige dois veículos de escolta, por exemplo, e a composição circula acompanhada por apenas um, existe descumprimento da autorização. O mesmo vale para a circulação sem qualquer escolta quando ela é obrigatória.

A ficha do MBFT indica expressamente a autuação quando o veículo circula sem a escolta prevista ou com quantidade inferior à estabelecida. Um dos exemplos para o campo de observações é a combinação de veículos ou carga transitando com quantidade de escoltas credenciadas diferente daquela prevista na AET.

Divergências nas informações técnicas

A autorização é emitida com base em informações técnicas fornecidas pelo interessado. Entre elas podem estar a tara, o Peso Bruto Total, o Peso Bruto Total Combinado, a Capacidade Máxima de Tração, as distâncias entre os eixos, a largura, a altura e o comprimento.

Caso a fiscalização constate que os dados reais não correspondem aos registrados na autorização, pode haver enquadramento no código 684-01.

O MBFT determina que os dados técnicos informados pelos fabricantes ou constatados pelos agentes da autoridade de trânsito prevalecem sobre os valores declarados para a concessão da AET. Dessa forma, uma informação incorreta inserida no pedido não impede a autuação quando a realidade do veículo demonstra outra configuração.

A divergência precisa ser relevante para as condições da autorização. O agente deve indicar qual informação não correspondia ao veículo ou à combinação fiscalizada, evitando descrições vagas que apenas reproduzam o texto da infração.

Descumprimento do campo de observações da AET

Nem todas as condições especiais aparecem nos campos principais da autorização. Muitas determinações são inseridas no campo de observações.

Esse espaço pode conter exigências sobre sinalização, velocidade, parada em determinados pontos, acompanhamento operacional, comunicação prévia, restrição de ultrapassagem, travessia de pontes, circulação em comboio ou outras medidas necessárias à segurança.

O descumprimento de uma dessas determinações também pode caracterizar o código 684-01. O MBFT inclui entre as hipóteses de autuação a circulação em desacordo com as especificações constantes no campo de observações da AET.

Por isso, o proprietário, a empresa transportadora e o condutor devem ler integralmente a autorização antes da viagem. Limitar-se a conferir a validade e o itinerário pode deixar de fora restrições importantes.

Diferença entre o código 684-01 e o 684-02

O artigo 231, inciso VI, também menciona a circulação com autorização vencida. Entretanto, o MBFT divide as situações em códigos específicos.

O código 684-01 é utilizado quando existe uma autorização aplicável, mas o transporte está em desacordo com suas condições.

O código 684-02 deve ser usado quando a AET está vencida.

Essa distinção é importante porque o agente deve selecionar o enquadramento correspondente ao fato constatado. Uma autorização vencida não deve ser descrita simplesmente como descumprimento de itinerário ou horário, salvo se também houver outra irregularidade independente que exija análise específica.

Em eventual defesa, é fundamental verificar se o código lançado corresponde ao motivo descrito no Auto de Infração. Se a observação mencionar exclusivamente uma AET vencida, mas o código utilizado for o 684-01, poderá existir incompatibilidade entre a descrição e o enquadramento.

Diferença entre estar sem AET e descumprir a AET

Também não se deve confundir a inexistência de autorização com o descumprimento de uma autorização existente.

Quando o veículo, a combinação ou a carga apresenta dimensões excedentes e circula sem a autorização necessária, a situação deve ser analisada segundo o código específico relacionado ao artigo 231, inciso IV, especialmente o enquadramento 682-31.

O MBFT também orienta a utilização desse enquadramento quando houver divergência entre as placas da unidade tratora ou dos veículos tracionados e aquelas contempladas pela autorização.

Em termos práticos:

No código 682-31, não há autorização válida que ampare aquela composição ou aquelas dimensões;

no código 684-01, existe uma autorização, mas alguma de suas condições está sendo desrespeitada;

no código 684-02, a autorização existe, porém está vencida.

A correta identificação dessas situações evita autuações genéricas e permite que a defesa compreenda exatamente qual irregularidade foi atribuída ao proprietário.

A falta de porte da autorização

Pode ocorrer de o veículo estar efetivamente autorizado, mas o responsável não apresentar o documento durante a fiscalização.

Essa situação não deve ser automaticamente tratada como descumprimento das condições da AET. Quando existe autorização válida, mas ela não é portada ou apresentada, o MBFT prevê a análise do enquadramento específico do artigo 232 do CTB, código 691-20.

Portanto, o agente deve distinguir três situações: autorização inexistente, autorização descumprida e autorização existente, porém não apresentada.

A possibilidade de consulta a sistemas informatizados também precisa ser considerada conforme as regras aplicáveis ao documento. A simples falta da versão impressa não significa necessariamente que o transporte esteja sem autorização.

Quem responde pela infração 684-01

A ficha do MBFT atribui a responsabilidade ao proprietário do veículo, e não diretamente ao condutor.

Essa escolha decorre do fato de a infração estar relacionada às condições de regularidade, características, autorização e organização do transporte. Em geral, cabe ao proprietário garantir que o veículo e a combinação utilizados correspondam aos dados autorizados.

Assim, mesmo que o motorista execute o trajeto, a responsabilidade administrativa indicada na ficha é do proprietário. Quando o veículo pertence a uma empresa, a multa é direcionada à pessoa jurídica proprietária. Quando pertence a uma pessoa física, os cinco pontos podem ser registrados no prontuário correspondente, observadas as regras administrativas aplicáveis.

Isso não elimina eventuais responsabilidades contratuais, civis ou trabalhistas do transportador, embarcador, expedidor ou condutor. Essas relações, porém, são diferentes da indicação do infrator para o código 684-01.

Por que a abordagem é necessária

O MBFT determina que a constatação da infração 684-01 seja realizada mediante abordagem.

A abordagem é necessária porque o agente precisa examinar a autorização, identificar o veículo e a combinação, conferir as placas, verificar o itinerário, o horário, as dimensões, a configuração dos eixos, as escoltas e outras condições do documento.

Sem essa verificação, pode ser difícil demonstrar que o veículo não apenas possuía dimensões excedentes, mas também estava descumprindo uma AET específica.

Uma autuação registrada sem abordagem deve ser cuidadosamente analisada, pois poderá contrariar o procedimento indicado na ficha. A defesa pode verificar se o Auto de Infração apresenta justificativa, identificação da autorização examinada e elementos suficientes para explicar como o descumprimento foi constatado.

Medição das dimensões do veículo ou da carga

Quando a infração depender da aferição de largura, altura, comprimento ou outra dimensão, o agente deverá utilizar instrumentos adequados.

O MBFT estabelece que os instrumentos ou equipamentos empregados na medição das dimensões dos veículos ou de suas cargas precisam estar de acordo com a legislação metrológica vigente. Podem ser utilizados equipamentos disponíveis no mercado nacional, desde que atendam às exigências aplicáveis.

O Auto de Infração deve permitir a compreensão do que foi medido. Em uma autuação por comprimento superior ao autorizado, por exemplo, é recomendável que sejam registrados o comprimento previsto na AET e o comprimento constatado.

A ausência de informações essenciais pode dificultar a demonstração do fato, especialmente quando o enquadramento depende de uma diferença técnica entre o autorizado e o efetivamente encontrado.

Exemplos de preenchimento do Auto de Infração

O MBFT apresenta exemplos de informações que podem ser registradas no campo de observações do AIT.

Entre eles estão:

“CVC transitando com comprimento superior ao previsto na AET”;

“Combinação de veículos transitando com sua carga em desacordo com o itinerário previsto na AET”;

“Veículo transitando em desacordo com o horário previsto na AET”;

“Combinação de veículos e/ou carga transitando com quantidade de escoltas credenciadas em desacordo com a quantidade prevista na AET”.

Essas descrições são importantes porque individualizam a conduta. O agente não deve limitar-se, sempre que possível, a escrever apenas “em desacordo com a AET”. É recomendável indicar qual condição foi descumprida.

Remoção do veículo

A medida administrativa indicada para a infração é a remoção do veículo.

A finalidade é impedir que o transporte continue em condições diferentes daquelas avaliadas e autorizadas pela autoridade responsável pela via. Uma combinação excessivamente longa, sem escolta ou fora do percurso pode representar risco para a circulação e para a infraestrutura.

A remoção não deve ser confundida com a penalidade de multa. A multa pune a infração já praticada, enquanto a medida administrativa busca interromper ou controlar a situação irregular.

A continuidade da viagem dependerá da regularização, da obtenção de autorização compatível ou do cumprimento das determinações da autoridade. O procedimento deve observar as normas gerais do CTB e a Parte Geral do MBFT.

Pontos que podem ser analisados em uma defesa

A defesa administrativa deve partir dos documentos concretos do transporte. O primeiro passo é comparar o Auto de Infração com a AET válida na data do fato.

É necessário verificar se o veículo realmente estava fora do itinerário ou do horário, se a quantidade de escoltas era inferior à exigida, se houve medição e se a configuração fiscalizada era diferente da autorizada.

Também devem ser analisados:

a correta identificação das placas;

a competência territorial do órgão autuador;

a realização da abordagem;

a descrição específica do descumprimento;

a validade da AET;

os registros de rastreamento e pedágio;

os documentos da escolta;

as medições e os equipamentos utilizados;

a correspondência entre o código e o relato do agente.

A ausência de fotografia não cancela automaticamente uma autuação. Entretanto, o AIT precisa conter elementos suficientes para demonstrar o fato, especialmente porque o enquadramento exige comparação entre as condições reais e o conteúdo da autorização.

Como evitar a infração

A prevenção começa antes do início da viagem. O proprietário e a empresa transportadora devem confirmar se a AET corresponde exatamente ao veículo, à combinação, à carga e ao percurso planejado.

Também é necessário conferir as placas, a validade, os horários, a quantidade de escoltas, as dimensões autorizadas, o número de eixos e todas as observações.

O motorista deve receber uma orientação clara sobre o itinerário e as restrições. Sistemas de navegação comuns podem sugerir rotas incompatíveis com a autorização, razão pela qual o trajeto da AET deve prevalecer.

Mudanças provocadas por obras, acidentes ou interdições também precisam ser tratadas com cautela. O condutor não deve simplesmente escolher outra rota. O correto é buscar orientação da autoridade responsável ou providenciar a alteração da autorização quando necessária.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa do código 684-01?

A multa é de R$ 195,23, correspondente a uma infração grave.

Quantos pontos são registrados?

A ficha prevê cinco pontos.

Quem é o responsável pela infração?

O MBFT indica o proprietário como infrator.

O agente precisa abordar o veículo?

Sim. A ficha determina constatação mediante abordagem.

A infração ocorre quando a AET está vencida?

A AET vencida possui enquadramento específico, o código 684-02.

Qual código se aplica quando não existe AET?

Quando o veículo ou a carga possui dimensões excedentes e não há autorização válida, deve ser analisado o código 682-31, relacionado ao artigo 231, inciso IV.

Circular fora do horário da AET gera a infração?

Sim. O descumprimento do horário autorizado é uma das hipóteses expressamente mencionadas pelo MBFT.

Circular com menos veículos de escolta também configura a infração?

Sim, quando a AET exige quantidade superior à efetivamente utilizada.

A infração configura crime de trânsito?

Não por si só. O MBFT informa que a conduta não configura diretamente crime de trânsito.

Conclusão

O código 684-01 não pune apenas a existência de dimensões excedentes. Ele é utilizado quando o veículo, a combinação ou a carga possui autorização para circular, mas desrespeita alguma das condições impostas pela autoridade competente.

Entre as hipóteses estão a circulação fora do itinerário ou horário, a utilização de configuração diferente, a divergência no número de eixos, a ausência ou insuficiência de escolta, a incompatibilidade de informações técnicas e o descumprimento das observações da AET.

A infração é grave, gera multa de R$ 195,23, cinco pontos e remoção do veículo. A responsabilidade é do proprietário, e a fiscalização deve ocorrer mediante abordagem.

A correta aplicação do enquadramento exige atenção às diferenças entre AET descumprida, AET vencida, inexistência de autorização e simples falta de porte do documento. Essa distinção é essencial tanto para uma fiscalização tecnicamente adequada quanto para a elaboração de uma defesa administrativa consistente.

logo Âmbito Jurídico
Doutor Multas