O código de enquadramento 684-02 é aplicado quando um veículo, uma combinação de veículos ou sua carga possui dimensões superiores aos limites regulamentares e transita com a respectiva autorização especial vencida.
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A infração encontra fundamento no artigo 231, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro. É uma infração de natureza grave, gera multa de R$ 195,23, acrescenta cinco pontos ao prontuário e tem como medida administrativa a remoção do veículo. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o infrator é o proprietário, e a constatação deve ocorrer mediante abordagem.
A existência de uma Autorização Especial de Trânsito, conhecida como AET, não permite que o veículo continue circulando indefinidamente. Encerrado o prazo de validade, a autorização deixa de produzir efeitos, ainda que todas as outras informações nela registradas permaneçam corretas.
O que significa o código de enquadramento 684-02
A tipificação resumida apresentada pelo MBFT é: “Transitar com autorização vencida, expedida para veículo com dimensões excedentes”.
A redação integral do artigo 231, inciso VI, do CTB considera infração transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial expedida pela autoridade competente para dimensões excedentes ou quando essa autorização estiver vencida.
O código 684-02 foi criado para individualizar a segunda parte da conduta: a circulação com a autorização fora do prazo de validade. Quando a autorização está válida, mas alguma de suas condições é desrespeitada, o enquadramento adequado é outro, o 684-01.
Portanto, o elemento central do código 684-02 é a combinação de três circunstâncias: o veículo está em circulação, suas dimensões ou as dimensões da carga ultrapassam os limites regulamentares e a autorização necessária para esse trânsito já venceu.
O que é a Autorização Especial de Trânsito
A Autorização Especial de Trânsito é um documento expedido pelo órgão com circunscrição sobre a via para permitir, sob determinadas condições, o deslocamento de veículos ou cargas que excedam os limites comuns de peso ou dimensões.
A autorização não elimina os riscos apresentados por um veículo excessivamente largo, alto ou comprido. Ela representa uma análise administrativa e técnica sobre a possibilidade de realização do deslocamento, indicando as condições que deverão ser observadas.
Dependendo do tipo de operação, a AET pode conter informações como placas dos veículos, identificação da composição, dimensões autorizadas, peso, percurso, período de validade, horários permitidos, velocidade, sinalização especial e eventual necessidade de escolta.
A Resolução CONTRAN nº 882/2021 estabelece que veículos de carga ou combinações que não se enquadrem nos limites regulamentares podem receber AET com prazo certo, válida para uma viagem determinada ou por um período, desde que cumpridas as medidas de segurança exigidas pelo CONTRAN e pelo órgão rodoviário responsável.
Limites de dimensões dos veículos
A caracterização da infração depende da comparação entre as dimensões constatadas e os limites previstos na regulamentação.
Como regra geral, a Resolução CONTRAN nº 882/2021 estabelece, para veículos com ou sem carga que não necessitem de autorização especial, largura máxima de 2,60 metros e altura máxima de 4,40 metros.
O comprimento permitido varia conforme a configuração. Veículos não articulados possuem, em regra, comprimento máximo de 14 metros. Combinações formadas por caminhão-trator e semirreboque podem chegar a 18,60 metros, enquanto outras configurações articuladas podem alcançar 19,80 metros, observados os requisitos próprios de cada categoria.
Existem regras específicas para determinadas combinações, equipamentos, veículos especiais, máquinas agrícolas, transporte de veículos e cargas indivisíveis. Por isso, a simples aplicação dos limites gerais nem sempre é suficiente. O agente deve identificar a categoria, a configuração e a regulamentação aplicável àquele veículo.
Quando a infração estará caracterizada
Segundo o MBFT, o código 684-02 deve ser utilizado quando o veículo, a combinação de veículos ou sua carga estiver com dimensões excedentes aos limites legais e circular com a autorização vencida.
Um exemplo é o de uma combinação veicular com 4,50 metros de altura. Como a altura geral regulamentar é de 4,40 metros, a circulação depende de autorização quando não houver uma exceção específica. Se a AET apresentada estiver vencida, estará configurado o enquadramento 684-02.
O código também alcança Combinações para Transporte de Veículos, conhecidas como CTV, e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas, chamadas de CTVP, quando suas dimensões ultrapassam os limites aplicáveis e a autorização necessária perdeu a validade.
A data e, quando indicada, a hora de vencimento devem ser comparadas com o momento da fiscalização. Uma autorização que expirou no dia anterior já não permite o trânsito, mesmo que o veículo esteja realizando a última etapa de uma operação iniciada durante sua vigência.
A infração exige que o veículo esteja transitando
O verbo utilizado pelo artigo 231 é “transitar”. Isso significa que a infração está relacionada à circulação do veículo pela via pública nas condições descritas.
O veículo deve estar realizando o deslocamento ou ter sido abordado no contexto de sua circulação. A mera existência de um veículo de dimensões excedentes estacionado dentro de uma propriedade privada, sem evidências de trânsito em via pública, não caracteriza automaticamente o código 684-02.
Entretanto, uma parada momentânea decorrente da própria fiscalização não afasta a infração. Caso o agente acompanhe ou constate o deslocamento e depois determine a parada, a conduta já terá ocorrido.
Também não é necessário que o veículo cause congestionamento, danifique uma ponte ou provoque um acidente. A circulação com dimensões excedentes e autorização vencida é suficiente para a autuação.
Por que a autorização vencida representa risco
A validade da AET não é uma exigência meramente burocrática. Durante o período autorizado, podem ocorrer mudanças nas condições da via, em obras de arte especiais, na sinalização, em pontes, viadutos, túneis, trajetos urbanos ou restrições operacionais.
Uma composição que recebeu autorização meses antes pode deixar de ser compatível com determinado percurso após a realização de obras, redução de faixas, instalação de pórticos, alteração da capacidade de uma ponte ou implantação de novas restrições.
A renovação permite que a autoridade responsável reavalie as condições do trajeto e confirme se a operação continua sendo tecnicamente possível. Também possibilita atualizar placas, unidades rebocadas, dimensões, horários e demais informações da composição.
É por isso que uma AET vencida não pode ser considerada válida apenas porque o veículo mantém a mesma configuração anteriormente autorizada.
Diferença entre os códigos 684-02 e 684-01
Os códigos 684-01 e 684-02 possuem o mesmo fundamento legal, mas tratam de situações diferentes.
O código 684-01 é utilizado quando existe uma autorização válida, porém o veículo transita em desacordo com as condições nela estabelecidas. Isso pode acontecer quando a composição percorre uma rota diferente, circula em horário não permitido, possui comprimento superior ao autorizado ou utiliza quantidade de escoltas inferior à exigida.
No código 684-02, o problema é especificamente a validade do documento. A autorização poderia até corresponder perfeitamente ao veículo, ao percurso e às dimensões observadas, mas seu prazo já terminou.
Essa diferenciação é essencial para o preenchimento correto do Auto de Infração. Registrar desrespeito às condições da AET quando, na verdade, o único problema é o vencimento pode representar erro de enquadramento.
Diferença entre autorização vencida e ausência de autorização
Quando o veículo possui dimensões excedentes e jamais obteve a autorização necessária, o código 684-02 não deve ser utilizado.
Nessa situação, o enquadramento indicado pelo MBFT é o código 682-31, fundamentado no artigo 231, inciso IV, do CTB, que trata do trânsito sem a autorização especial exigida.
A diferença prática é importante. No código 684-02, existe uma autorização anteriormente expedida, mas ela perdeu a validade. No código 682-31, o veículo está circulando sem uma autorização aplicável à operação.
Também pode ocorrer de o responsável afirmar que possui uma AET válida, mas não apresentar o documento durante a abordagem. Nesse caso, é necessário verificar a regulamentação, a possibilidade de consulta eletrônica e o enquadramento relacionado à falta de porte do documento, sem presumir que a autorização esteja vencida.
Autorização vencida e excesso de peso
A infração 684-02 refere-se principalmente à autorização necessária em razão das dimensões excedentes. Ela não substitui automaticamente as infrações por excesso de peso.
Um veículo pode estar com a AET vencida e, ao mesmo tempo, apresentar Peso Bruto Total, Peso Bruto Total Combinado ou peso por eixo acima dos limites legais. Nessa hipótese, devem ser analisadas separadamente as infrações relacionadas ao peso.
Quando a AET está vencida, o limite especial anteriormente autorizado deixa de servir como referência para permitir o excesso. Para a fiscalização, passam a ser considerados os limites legais, técnicos e regulamentares aplicáveis à composição.
Assim, dependendo da situação, o proprietário poderá responder pelo código 684-02 e também poderão existir autuações por excesso de peso ou por outras irregularidades constatadas. A regulamentação admite a aplicação de outras penalidades quando diferentes condutas estiverem presentes.
Gravidade, valor da multa e pontuação
A infração é classificada como grave. A penalidade é multa, sem previsão de fator multiplicador específico.
O valor-base de uma multa grave é de R$ 195,23. Além da cobrança, são registrados cinco pontos no prontuário correspondente.
Como o MBFT atribui a responsabilidade ao proprietário, a pontuação deve ser direcionada à pessoa responsável pela infração conforme as regras do CTB. Em veículos pertencentes a pessoa jurídica, aplicam-se os procedimentos próprios relacionados às infrações de responsabilidade do proprietário e à identificação pertinente.
A infração não provoca, por si só, suspensão automática do direito de dirigir. Os pontos poderão contribuir para um processo de suspensão caso sejam atingidos os limites legais dentro do período de apuração.
Quem responde pela infração
O infrator indicado na ficha do MBFT é o proprietário do veículo.
Essa atribuição decorre da natureza da irregularidade. A obtenção e a renovação da autorização estão vinculadas à regularidade administrativa e operacional do veículo ou da composição, normalmente sob responsabilidade do proprietário, transportador ou empresa responsável pela operação.
O condutor pode estar executando uma viagem determinada pela empresa e não ser a pessoa encarregada de solicitar a renovação. Mesmo assim, tem o dever de conferir os documentos necessários antes de iniciar o deslocamento e de obedecer à ordem de parada ou remoção.
A indicação do proprietário não impede a responsabilização contratual ou trabalhista de outros envolvidos, mas essas relações são distintas do enquadramento administrativo previsto no CTB.
Necessidade de abordagem
O MBFT determina que a constatação do código 684-02 seja realizada mediante abordagem.
A abordagem é necessária porque o agente precisa examinar a autorização, conferir sua validade e relacioná-la ao veículo ou à combinação fiscalizada. Também deve verificar as placas, a configuração, as dimensões e outras informações relevantes.
A simples imagem de um veículo aparentemente grande não demonstra que a AET esteja vencida. Da mesma forma, um sistema automático pode apontar dimensões excedentes, mas a caracterização específica do código 684-02 depende da confirmação da situação da autorização.
A ausência de abordagem, quando a ficha exige esse procedimento, é um ponto relevante na análise da regularidade do Auto de Infração.
Medida administrativa de remoção
A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.
Diferentemente da retenção, que pode permitir a regularização no próprio local em algumas situações, a remoção envolve a retirada do veículo da via, observados os procedimentos da parte geral do MBFT e do artigo 271 do CTB.
No caso de autorização vencida, o veículo não pode simplesmente continuar a viagem nas mesmas condições. Para prosseguir, será necessário obter autorização válida, adequar as dimensões aos limites legais ou realizar o transporte por meio compatível com a regulamentação.
A forma de remoção deve considerar as características da composição. Um veículo de grandes dimensões não pode ser deslocado de qualquer maneira, pois a própria operação de remoção precisa preservar a segurança da via, das estruturas e dos demais usuários.
Competência para fiscalizar
A ficha do MBFT atribui competência aos órgãos e entidades de trânsito municipais e rodoviários.
Em rodovias federais, estaduais ou municipais, a fiscalização cabe à autoridade com atribuição sobre o trecho. Em vias urbanas, o órgão municipal poderá atuar dentro de sua circunscrição.
A AET deve ser expedida pela autoridade competente sobre a via utilizada. Uma autorização emitida para determinado sistema rodoviário não necessariamente permite o trânsito em todas as vias do país.
Operações que atravessam diferentes circunscrições podem depender de autorizações específicas ou do atendimento às regras de cada órgão responsável. A validade deve ser verificada em relação ao trecho efetivamente percorrido.
Preenchimento do Auto de Infração
O agente deve registrar informações que demonstrem claramente a conduta.
Entre os dados relevantes estão o número da AET, a autoridade emissora, sua data de validade, as placas da composição, as dimensões constatadas e o limite legal ultrapassado.
O exemplo apresentado pelo MBFT descreve uma CVC com altura total de 4,50 metros, superior ao limite geral de 4,40 metros, circulando com AET vencida.
Não é adequado preencher o campo de observações apenas com uma repetição genérica da tipificação. A descrição deve permitir compreender por que a autorização era necessária e de que forma se constatou seu vencimento.
Os instrumentos utilizados para medir as dimensões devem atender à legislação metrológica vigente. A forma de medição também deve respeitar os critérios técnicos aplicáveis ao veículo e aos acessórios que podem ou não ser incluídos no cálculo.
Possibilidades de defesa contra a autuação
A defesa deve analisar os elementos concretos do Auto de Infração e da operação realizada.
Podem ser relevantes situações como AET válida na data e no horário da abordagem, erro na identificação do veículo, autorização não relacionada à composição fiscalizada, dimensão inferior ao limite regulamentar ou enquadramento incorreto.
Também merece atenção a eventual ausência de abordagem, pois o MBFT exige esse procedimento para a constatação do código 684-02.
Outro ponto importante é distinguir vencimento de descumprimento. Caso a autorização estivesse válida, mas o agente tenha identificado divergência de rota, horário ou dimensão, a situação poderia corresponder ao código 684-01, e não ao 684-02.
A simples alegação de desconhecimento do vencimento geralmente não elimina a infração. A análise defensiva deve concentrar-se na existência, validade e necessidade da autorização, bem como na consistência dos dados registrados no auto.
Como evitar a infração 684-02
Empresas e proprietários de veículos especiais devem controlar os prazos das autorizações com antecedência.
O planejamento deve considerar a data de início da viagem e o tempo necessário para percorrer todo o trajeto. Não basta que a AET esteja válida no momento do carregamento; ela precisa continuar válida durante a circulação autorizada.
Também é necessário conferir se houve alteração na unidade tratora, nos semirreboques, nas placas, na carga, nas dimensões ou no percurso. Mesmo uma autorização dentro do prazo pode deixar de corresponder à operação, o que poderá gerar o enquadramento 684-01.
Antes da saída, o condutor deve receber a documentação correta e ser informado sobre itinerário, horários, restrições, velocidade, sinalização e escoltas exigidas.
Perguntas e respostas
Qual é o artigo correspondente ao código 684-02?
O código está fundamentado no artigo 231, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
Qual é o valor da multa?
A infração é grave, com multa de R$ 195,23.
Quantos pontos são aplicados?
São registrados cinco pontos.
Quem é responsável pela infração?
De acordo com o MBFT, o infrator é o proprietário.
O veículo precisa ser abordado?
Sim. A ficha de fiscalização determina que a constatação seja feita mediante abordagem.
Qual é a medida administrativa?
A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.
A autorização vencida pode ser renovada depois da abordagem para cancelar a multa?
A renovação posterior permite regularizar operações futuras, mas não elimina automaticamente a infração que já foi constatada enquanto a autorização estava vencida.
Qual é a diferença entre os códigos 684-01 e 684-02?
O 684-01 trata do trânsito em desacordo com uma autorização válida. O 684-02 trata da circulação com a autorização vencida.
E se o veículo nunca teve AET?
Quando a autorização é necessária, mas não foi expedida, deve ser analisado o código 682-31, referente ao trânsito sem autorização especial.
A infração configura crime de trânsito?
Não. O MBFT informa que a conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito. Isso não impede a apuração de outras responsabilidades se houver acidente, dano ou outra ocorrência.
Conclusão
A infração 684-02 é caracterizada quando um veículo, combinação de veículos ou carga com dimensões superiores aos limites regulamentares transita com a autorização especial vencida.
Trata-se de infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos e remoção do veículo. A responsabilidade é atribuída ao proprietário, a fiscalização depende de abordagem e pode ser realizada pelos órgãos municipais e rodoviários competentes.
Para um enquadramento correto, o agente deve confirmar que as dimensões realmente ultrapassam os limites aplicáveis, que a autorização era necessária e que seu prazo havia terminado no momento da circulação.
O controle da validade da AET é uma obrigação essencial em operações com veículos especiais. Além de evitar multas e interrupções logísticas, a renovação permite que a autoridade reavalie as condições do percurso e preserve a segurança de pontes, viadutos, túneis, demais veículos e usuários da via.
