Infração 687-41: transitar com o veículo desligado em declive

A infração de código 687-41 ocorre quando o condutor permite que o veículo continue em movimento em uma descida com o motor e o sistema de propulsão desligados. O enquadramento está fundamentado no artigo 231, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza média, gera multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e prevê a retenção do veículo para regularização. O responsável é o condutor, e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito permite que a irregularidade seja constatada mesmo sem abordagem.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação?
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

O que caracteriza a infração 687-41

A tipificação resumida do código 687-41 é “transitar com veículo desligado em declive”. A descrição completa do artigo 231, inciso IX, do CTB também menciona o veículo desengrenado, mas o MBFT divide as duas situações em códigos distintos.

O código 687-41 deve ser utilizado quando o veículo está desligado durante a descida. Já o código 687-42 corresponde à circulação com o veículo desengrenado, isto é, em ponto morto, neutro ou fora de marcha.

Para que o código 687-41 seja aplicado corretamente, não basta que o veículo esteja parado em uma ladeira com o motor desligado. É necessário que ele esteja efetivamente transitando, ou seja, em movimento, em um trecho de declive.

Também não é necessário que ocorra acidente, perda de controle ou dano a terceiros. A conduta é considerada irregular pela própria circulação em descida com o veículo desligado, em razão da redução do controle que o condutor pode exercer sobre ele.

Ficha técnica do enquadramento

As principais características da infração são:

Informação Dados
Código do enquadramento 687-41
Tipificação resumida Transitar com veículo desligado em declive
Amparo legal Artigo 231, inciso IX, do CTB
Natureza Média
Penalidade Multa
Valor R$ 130,16
Pontuação 4 pontos
Medida administrativa Retenção do veículo
Responsável Condutor
Competência Órgão municipal ou rodoviário
Constatação Possível sem abordagem
Crime de trânsito Não

O valor corresponde à multa básica das infrações médias, sem fator multiplicador. A ficha do MBFT também esclarece que a conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.

Base legal no Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 231 do CTB reúne diversas infrações relacionadas à maneira como o veículo transita. Seu inciso IX proíbe expressamente a circulação com o veículo desligado ou desengrenado em declive.

A regra procura assegurar que o motorista mantenha disponíveis os recursos de propulsão, redução de marcha e assistência dos sistemas do veículo durante toda a descida.

A infração não depende da existência de sinalização específica. Mesmo que não haja placa proibindo o uso do ponto morto ou advertindo sobre o declive, a obrigação decorre diretamente do Código de Trânsito Brasileiro.

Também não importa se a descida está localizada em uma rodovia, avenida, rua urbana, estrada municipal ou via interna aberta à circulação pública. Uma vez submetido ao CTB, o trecho pode ser fiscalizado pelo órgão competente.

O que o MBFT considera veículo desligado

O Manual apresenta uma definição específica para evitar confusão durante a fiscalização.

Segundo a ficha, veículo desligado é aquele que está com o sistema de ignição em sua posição original ou com apenas parte das luzes acionadas, mas sem o funcionamento do motor.

Em um veículo convencional, isso pode ocorrer quando o motorista gira a chave para desligar o motor e permite que o automóvel continue descendo pela ação da gravidade. Também pode acontecer quando o botão de partida é acionado para interromper o funcionamento do sistema de propulsão enquanto o veículo ainda está em movimento.

O ponto central não é apenas o ruído produzido pelo motor. O que caracteriza a situação é a ausência de funcionamento do sistema que mantém o veículo efetivamente ligado e apto a responder normalmente aos comandos de aceleração e redução.

Diferença entre veículo desligado e desengrenado

Embora o artigo 231, inciso IX, reúna as duas condutas, o MBFT determina que elas sejam individualizadas.

O veículo desligado é aquele cujo motor ou sistema de propulsão foi desativado. Para essa situação, utiliza-se o código 687-41.

O veículo desengrenado é aquele que continua ligado, mas está em ponto morto, neutro ou fora de marcha. Nessa hipótese, o enquadramento correto é o 687-42.

Um automóvel pode, portanto, estar ligado e desengrenado. Também pode estar desligado, mas com uma marcha selecionada. O agente deve identificar qual condição foi efetivamente constatada.

Quando o veículo estiver apenas em ponto morto durante a descida, não deverá ser utilizado o código 687-41. O próprio MBFT orienta expressamente a aplicação do enquadramento específico 687-42.

O que significa transitar em declive

Declive é o trecho da via no qual existe redução de altitude no sentido em que o veículo se desloca. Em linguagem comum, é uma descida.

Não é necessário que a via possua inclinação extremamente acentuada. Entretanto, quanto maior for o declive, mais evidente será o risco de aumento da velocidade pela ação da gravidade.

O exemplo apresentado pelo MBFT descreve um veículo em declive acentuado e em curva, com a ignição desligada. A curva e a forte inclinação ajudam a demonstrar a gravidade concreta da situação, mas não são requisitos obrigatórios da infração.

Assim, uma descida reta e aparentemente leve também pode caracterizar o código 687-41 se o veículo estiver em movimento com o sistema desligado.

Por que desligar o veículo em uma descida é perigoso

A condução segura em descidas depende do funcionamento conjunto do motor, da transmissão, dos freios e da direção.

Quando o sistema é desligado, algumas assistências podem deixar de funcionar normalmente ou passar a operar de forma limitada. Isso pode aumentar o esforço necessário para esterçar ou frear, dependendo do projeto do veículo.

Além disso, o motorista deixa de contar com a resposta imediata do acelerador e com a possibilidade de usar adequadamente a redução de marcha para controlar a velocidade.

Em veículos pesados, descidas prolongadas exigem planejamento ainda maior. O uso inadequado e contínuo dos freios de serviço pode provocar perda de eficiência por aquecimento. Manter o veículo engrenado e utilizar os sistemas auxiliares de frenagem ajuda a controlar a velocidade sem concentrar todo o esforço nos freios das rodas.

A proibição não existe apenas para evitar uma multa. Ela busca impedir que uma prática aparentemente econômica transforme uma descida comum em situação de perda de controle.

A falsa ideia de economizar combustível

Alguns motoristas desligam o veículo em descidas acreditando que economizarão combustível.

Essa prática não justifica o risco nem afasta a infração. A legislação não estabelece exceção baseada em economia, distância percorrida ou baixa velocidade.

Nos veículos modernos, o funcionamento da injeção e o gerenciamento eletrônico não devem ser comparados aos sistemas antigos. Além disso, qualquer eventual economia seria irrelevante diante do comprometimento da capacidade de reação do motorista.

Mesmo que o veículo permaneça aparentemente controlável, basta uma necessidade repentina de frenagem, desvio ou retomada de velocidade para que a ausência do sistema ativo se torne um problema.

Veículos automáticos

Nos automóveis com transmissão automática, o motorista não deve desligar o sistema nem selecionar a posição neutra para aproveitar a descida.

A posição correta depende das características do veículo e das orientações do fabricante. Muitos modelos oferecem modos específicos para descidas ou posições que permitem selecionar relações de marcha mais baixas.

Desligar um automóvel automático em movimento pode afetar o funcionamento de assistências e dificultar a retomada do controle. Além disso, colocar a transmissão em “P” durante o movimento pode causar danos e travamentos, não sendo uma forma de controlar a descida.

Para fins do código 687-41, o aspecto principal é verificar se o sistema de propulsão estava desligado. Se o veículo permanecia ligado, mas em “N”, o enquadramento correspondente será o 687-42.

Veículos elétricos e híbridos

A fiscalização de veículos elétricos e híbridos exige atenção especial, pois a ausência de ruído não significa necessariamente que o veículo esteja desligado.

Um automóvel elétrico pode estar em funcionamento e pronto para se movimentar sem produzir som semelhante ao de um motor a combustão. Em determinados híbridos, o motor térmico pode ser desligado automaticamente enquanto os sistemas elétricos continuam ativos.

Por isso, a simples ausência de ruído não deveria, isoladamente, ser tratada como prova de que o veículo estava desligado. É necessário verificar se o sistema de propulsão estava desativado ou se o automóvel permanecia no modo normal de funcionamento.

Essa distinção é particularmente importante em uma eventual defesa, pois o comportamento técnico dos veículos eletrificados é diferente daquele observado em automóveis convencionais.

Quando o agente deve autuar

A orientação do MBFT é objetiva: deve haver autuação quando o veículo transitar desligado em declive.

O agente precisa constatar que o veículo estava em movimento, que a via apresentava descida e que o sistema de ignição ou propulsão estava desligado.

A ficha não exige a comprovação de excesso de velocidade, direção perigosa, acidente ou dificuldade efetiva para frear. Esses fatos podem agravar a situação ou gerar outras providências, mas não são elementos obrigatórios do código 687-41.

O auto deve retratar o que foi observado. O exemplo do MBFT sugere a descrição de veículo em declive acentuado e em curva com a ignição desligada.

Quando o código 687-41 não deve ser utilizado

O enquadramento não deve ser aplicado quando o veículo estiver ligado e apenas desengrenado. Nesse caso, utiliza-se o código 687-42.

Também não há infração se o veículo estiver estacionado ou imobilizado de forma segura em uma ladeira com o motor desligado. A norma exige que ele esteja transitando.

Da mesma forma, desligar o motor depois de parar completamente em local permitido não caracteriza o artigo 231, inciso IX.

Uma falha mecânica repentina também merece análise cuidadosa. Se o motor parar involuntariamente e o condutor imediatamente adotar as medidas de segurança possíveis para retirar o veículo da pista, as circunstâncias são diferentes da decisão consciente de descer com ele desligado. A ficha do MBFT não estabelece uma exclusão automática, mas a pane e a conduta adotada pelo motorista podem ser relevantes na defesa.

É possível aplicar a multa sem abordagem

Sim. A ficha do MBFT classifica a constatação como “possível sem abordagem”.

Isso significa que o agente pode lavrar o auto mesmo que não consiga parar o veículo, desde que tenha presenciado a infração de forma suficiente para caracterizá-la.

A ausência de abordagem não invalida automaticamente a autuação. Entretanto, o auto deve conter elementos coerentes com a conclusão de que o veículo estava realmente desligado.

Em veículos silenciosos, elétricos ou híbridos, essa demonstração pode ser mais complexa. Caso o auto não apresente nenhuma circunstância que explique a constatação, o condutor poderá questionar a materialidade da infração.

O MBFT esclarece, em sua parte geral, que “possível sem abordagem” significa justamente que o cometimento pode ser comprovado sem a parada e identificação imediata do motorista.

Responsabilidade do condutor

O infrator indicado na ficha é o condutor.

Isso ocorre porque desligar o veículo enquanto ele desce é uma decisão relacionada diretamente ao ato de dirigir. Não se trata de falha documental ou condição permanente cuja responsabilidade seria do proprietário.

Quando houver abordagem, o motorista será identificado no auto. Quando a infração for constatada sem abordagem, a notificação será encaminhada ao proprietário, que poderá indicar o condutor responsável dentro do prazo informado.

Se o proprietário não realizar a indicação quando ela for cabível, poderá assumir administrativamente a pontuação, conforme as regras do processo de identificação do condutor.

A multa é vinculada ao veículo para cobrança, mas os quatro pontos devem ser atribuídos à pessoa responsável pela condução.

Valor da multa e pontuação

A infração é de natureza média. O valor atual da multa é de R$ 130,16, sem qualquer fator multiplicador.

Também são computados quatro pontos no prontuário do condutor, conforme a regra geral do artigo 259 do CTB.

O código 687-41 não gera suspensão automática do direito de dirigir. Entretanto, os quatro pontos entram na contagem utilizada para verificar eventual suspensão por acúmulo dentro do período de 12 meses.

A penalidade também não envolve apreensão ou cassação da CNH. Consequências mais graves somente poderão surgir se houver outras infrações ou se os pontos contribuírem para o alcance do limite legal.

Retenção do veículo para regularização

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo.

Retenção significa a imobilização temporária para que a situação irregular seja corrigida. Nesse caso, a regularização normalmente consiste em religar o veículo e garantir que ele prossiga em condições normais de funcionamento.

Quando a irregularidade é resolvida no próprio local, o veículo deve ser liberado. A retenção não significa necessariamente remoção ao depósito.

Se o motor não puder ser religado devido a uma pane, o agente deverá avaliar as condições de segurança. O veículo não deve continuar descendo apenas pela ação da gravidade. Poderá ser necessária a retirada por meio adequado ou a adoção de outra providência segura.

Quando a autuação ocorre sem abordagem, a medida administrativa não pode ser executada naquele momento. O MBFT estabelece, porém, que a impossibilidade de aplicar a medida não invalida a autuação nem a penalidade.

Informações importantes no auto de infração

O AIT deve caracterizar adequadamente o fato observado.

É recomendável que o agente registre que o veículo estava em movimento, que o trecho era de declive e quais sinais permitiram concluir que a ignição ou o sistema de propulsão estava desligado.

A existência de curva, inclinação acentuada, luzes parcialmente acionadas ou outras circunstâncias pode ser descrita no campo de observações.

O exemplo fornecido pelo MBFT é: “Veículo em declive acentuado e em curva com a ignição desligada”.

Não é obrigatório que o agente reproduza exatamente essa frase. Contudo, uma descrição clara fortalece a materialidade do auto e permite ao condutor compreender a acusação e exercer o direito de defesa.

Possibilidade de advertência por escrito

Por se tratar de infração média, o código 687-41 pode resultar em advertência por escrito quando forem cumpridas as condições do artigo 267 do CTB.

A advertência deve substituir a multa quando o infrator não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores.

Nesse caso, não haverá cobrança de R$ 130,16 nem registro dos quatro pontos. A aplicação dependerá da consulta ao histórico do condutor e da observância das regras do processo administrativo.

A advertência não significa que a conduta seja permitida. Sua finalidade é educativa e não autoriza a repetição da prática.

Como recorrer da infração 687-41

A defesa deve começar pela análise da descrição constante no auto.

Quando a autuação foi feita sem abordagem, é importante verificar quais elementos demonstrariam que o sistema estava desligado. A ausência de ruído, por exemplo, pode ser insuficiente em veículos elétricos e híbridos.

Também deve ser analisado se o automóvel realmente estava transitando em declive. Se estava parado, estacionado ou imobilizado após uma pane, podem faltar elementos do enquadramento.

Outro ponto é a diferenciação entre veículo desligado e desengrenado. Se o próprio relato do agente demonstra apenas que o automóvel estava em ponto morto, o código correto seria o 687-42.

Em caso de falha mecânica involuntária, podem ser apresentados ordem de serviço, nota fiscal do reparo, relatório de assistência, comprovante de guincho e outros documentos.

A defesa não deve se limitar a alegações genéricas. Fotografias, vídeos, registros da via, documentos técnicos e informações sobre o funcionamento do veículo podem ajudar a demonstrar eventual erro de constatação ou enquadramento.

Como dirigir com segurança em descidas

Antes de iniciar uma descida, o motorista deve selecionar uma relação de marcha compatível com a inclinação, o peso do veículo e as condições da pista.

A velocidade deve ser controlada desde o começo. Entrar muito rápido e tentar corrigir apenas com os freios aumenta o risco.

O veículo deve permanecer ligado e engrenado. Nos modelos automáticos, devem ser utilizados os modos indicados pelo fabricante para descidas ou seleção de marchas mais baixas, quando disponíveis.

Em caminhões e ônibus, o motorista deve empregar corretamente os sistemas auxiliares de frenagem e respeitar os procedimentos da empresa e do fabricante.

Desligar o veículo ou colocá-lo em ponto morto não é uma técnica de economia. É uma prática proibida que reduz a capacidade de controle.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa 687-41?

O valor é de R$ 130,16.

Quantos pontos são registrados?

São quatro pontos, pois a infração é média.

Quem é responsável pela infração?

O responsável é o condutor.

O veículo pode ser retido?

Sim. A medida administrativa é a retenção para regularização.

A abordagem é obrigatória?

Não. O MBFT informa que a infração pode ser constatada sem abordagem.

Descer com o veículo em ponto morto gera o mesmo código?

Não. Se o motor estiver ligado e o veículo apenas desengrenado, o código correto é o 687-42.

Parar em uma ladeira e desligar o motor gera multa?

Não, desde que o veículo esteja devidamente imobilizado. A infração exige que ele esteja transitando.

É necessário ocorrer acidente?

Não. A circulação com o veículo desligado em declive já caracteriza a conduta.

A infração é gravíssima?

Não. Ela é classificada como média.

A multa pode ser substituída por advertência?

Sim, quando forem atendidos os requisitos do artigo 267 do CTB.

A conduta configura crime de trânsito?

Não por si só. A ficha do MBFT informa que o código 687-41 não configura crime de trânsito.

Conclusão

A infração 687-41 pune o condutor que deixa o veículo continuar em movimento, durante uma descida, com o motor ou sistema de propulsão desligado. A conduta está prevista no artigo 231, inciso IX, do CTB e é classificada como média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos e retenção para regularização.

O código deve ser diferenciado do 687-42, utilizado quando o veículo está ligado, mas desengrenado ou em ponto morto. Também não se aplica ao veículo devidamente parado e imobilizado em uma ladeira.

A constatação pode ocorrer sem abordagem, mas o auto precisa caracterizar adequadamente que o veículo estava em movimento, em declive e efetivamente desligado. Esse cuidado é especialmente relevante em veículos elétricos e híbridos, cuja ausência de ruído não comprova que o sistema de propulsão estava desativado.

Mais do que evitar a multa, manter o veículo ligado e engrenado durante as descidas preserva a capacidade de controle, frenagem e reação do motorista diante de qualquer imprevisto.

logo Âmbito Jurídico
Doutor Multas