Infração 686-62: transporte remunerado de bens sem o devido licenciamento

A infração de código 686-62 ocorre quando um veículo é utilizado para transportar cargas, mercadorias ou outros bens mediante remuneração sem estar devidamente licenciado para essa finalidade. O enquadramento está fundamentado no artigo 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro. A conduta é gravíssima, gera multa de R$ 293,47, sete pontos e remoção do veículo. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o proprietário é o responsável e a constatação deve ocorrer mediante abordagem.

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O que significa o código de enquadramento 686-62

O código 686-62 identifica especificamente o transporte remunerado de bens realizado sem o licenciamento exigido. O dispositivo legal também menciona o transporte de pessoas, mas o MBFT separa as condutas em dois enquadramentos: o código 686-61 é utilizado para pessoas, enquanto o 686-62 é aplicado ao transporte de bens, cargas ou mercadorias.

O elemento mais importante é a existência de remuneração. Não basta que o veículo esteja carregado. É necessário que o deslocamento represente a prestação de um serviço de transporte para terceiro mediante pagamento, frete, contraprestação econômica ou outra forma de remuneração.

A mercadoria transportada pode ser constituída por alimentos, móveis, eletrodomésticos, materiais de construção, encomendas, documentos, produtos vendidos pela internet ou qualquer outro bem entregue por meio de serviço remunerado.

A irregularidade surge quando esse transporte é realizado sem a autorização necessária, com veículo registrado em categoria incompatível ou em desacordo com as condições impostas pelo poder público concedente.

Qual é o fundamento legal da infração

O fundamento está no artigo 231, inciso VIII, do CTB, que proíbe transitar com veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens quando não estiver licenciado para esse fim. O dispositivo apresenta duas exceções: casos de força maior e situações em que exista permissão da autoridade competente.

O artigo 135 do CTB também é relevante. Conforme reproduzido pelo MBFT, os veículos empregados em serviços remunerados devem estar devidamente autorizados pelo poder público concedente para fins de registro, licenciamento e emplacamento com característica comercial.

Para esse enquadramento, o manual esclarece que estar “licenciado” significa reunir dois requisitos: possuir autorização do poder concedente para exercer a atividade remunerada e manter o devido registro no órgão executivo estadual de trânsito. Assim, não basta apresentar apenas um cadastro comercial ou um documento emitido por uma empresa privada.

Qual é a gravidade, o valor e a pontuação

A infração 686-62 é de natureza gravíssima. A multa corresponde a R$ 293,47, sem fator multiplicador específico.

Também são previstos sete pontos. Como o MBFT identifica o proprietário como infrator, a responsabilidade administrativa recai sobre quem consta como titular do veículo, ainda que outra pessoa estivesse conduzindo-o durante a abordagem.

A infração não provoca, isoladamente, a suspensão automática do direito de dirigir. Os sete pontos, entretanto, podem contribuir para a abertura de um processo de suspensão caso o responsável alcance o limite aplicável dentro do período legal.

Quando o proprietário é uma pessoa jurídica, a multa e a remoção continuam possíveis, embora a empresa não possua prontuário de habilitação para receber pontos.

Quem é o responsável pela infração

A ficha do MBFT aponta o proprietário como infrator. Isso ocorre porque o registro do veículo na categoria correta e a obtenção das autorizações para o transporte remunerado estão relacionados à regularização administrativa do automóvel.

Imagine que uma empresa coloque um funcionário para fazer entregas pagas utilizando um veículo particular que deveria estar registrado e autorizado para transporte remunerado. Embora o empregado esteja dirigindo, a responsabilidade pelo licenciamento irregular será atribuída ao proprietário.

O condutor, contudo, também deve verificar se está habilitado para exercer atividade remunerada e se os documentos apresentados correspondem ao serviço executado. Outras irregularidades podem produzir autuações independentes.

O próprio MBFT inclui entre as hipóteses de autuação a situação em que o condutor realiza transporte remunerado de bens sem constar em seu Registro Nacional de Condutores Habilitados a informação “Exerce Atividade Remunerada”, conhecida pela sigla EAR.

O que caracteriza o transporte remunerado de bens

Transporte remunerado é aquele realizado por conta de terceiro mediante pagamento. A remuneração pode ser estabelecida por quilômetro, viagem, volume, peso, diária, mensalidade, entrega ou percentual sobre o valor da operação.

Não é indispensável que o dinheiro seja entregue ao motorista durante a abordagem. O pagamento pode ter sido feito antecipadamente, realizado por aplicativo, incluído em contrato ou destinado posteriormente à empresa transportadora.

A fiscalização deve procurar elementos que demonstrem a natureza comercial do deslocamento, como conhecimento de transporte, nota fiscal, ordem de coleta, contrato de frete, registro de entrega, corrida ativa em aplicativo, mensagens de contratação ou declarações dos envolvidos.

A simples presença de mercadorias não comprova automaticamente a remuneração. Um proprietário pode transportar gratuitamente seus próprios bens sem estar prestando serviço de frete a terceiros.

Diferença entre transporte remunerado e carga própria

O transporte de carga própria ocorre quando o dono da mercadoria utiliza veículo de sua propriedade ou posse para movimentar seus próprios produtos, sem prestar serviço remunerado de transporte para terceiros.

Por exemplo, uma loja que utiliza seu próprio veículo para levar mercadorias vendidas aos clientes pode estar realizando transporte de carga própria, dependendo da estrutura da operação e da documentação. A existência de uma entrega comercial não significa, por si só, que existe um contrato autônomo de transporte remunerado.

A ANTT esclarece que quem transporta exclusivamente carga própria, sem prestar transporte remunerado para terceiros, não está sujeito à inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. A documentação fiscal é importante para demonstrar quem é o proprietário da mercadoria e qual é a natureza do deslocamento.

Quando o transporte é feito por conta de terceiro e mediante pagamento de frete, a atividade passa a apresentar natureza remunerada e poderá depender das autorizações e registros pertinentes.

O que significa veículo registrado na categoria aluguel

A categoria aluguel indica que o veículo está destinado a determinada atividade remunerada. Essa informação consta no cadastro veicular e no CRLV-e.

O MBFT determina a autuação quando um veículo que deveria estar registrado como aluguel realiza transporte remunerado de bens sem possuir essa classificação. Entretanto, a categoria aluguel, sozinha, não torna regular qualquer serviço.

Um caminhão pode estar registrado como aluguel e, mesmo assim, trabalhar em desacordo com sua licença, fora da área autorizada ou sem estar vinculado ao cadastro exigido para aquela operação.

Por outro lado, o manual orienta que não seja aplicada a infração quando o veículo registrado como particular estiver transportando bens com autorização válida do poder concedente. Isso demonstra que o agente não deve observar apenas a categoria do CRLV-e. Deve verificar a legislação e a autorização que disciplinam a modalidade.

Quando o MBFT determina a autuação

O manual apresenta várias hipóteses para aplicação do código 686-62. A primeira é a do veículo não registrado na categoria aluguel que realiza transporte remunerado de bens sem autorização do poder concedente.

A segunda ocorre quando esse veículo não está na categoria aluguel e possui alguma autorização, mas presta o serviço em desacordo com suas condições.

A terceira envolve o veículo registrado como aluguel que realiza transporte remunerado em desacordo com a autorização. Isso pode acontecer quando a licença não contempla o tipo de carga, o veículo empregado, a modalidade ou outra condição da operação.

A quarta hipótese ocorre quando o veículo de aluguel circula em vias cuja circunscrição esteja fora da área permitida. Uma autorização territorialmente limitada não constitui permissão para transportar cargas remuneradas em qualquer localidade.

O manual também determina a autuação quando não consta EAR no Renach do motorista, quando um veículo particular transporta mercadorias sem autorização, em desacordo com ela, sem cadastro na plataforma de aplicativo ou sem viagem ativa.

Transporte de mercadorias por aplicativos

O crescimento das plataformas de entrega ampliou a importância desse enquadramento. Automóveis, utilitários e motocicletas podem ser utilizados para entregas remuneradas, mas precisam cumprir as exigências aplicáveis à modalidade.

O MBFT inclui entre as situações de autuação o veículo particular que realiza transporte remunerado de mercadorias sem autorização, em desacordo com ela, sem estar cadastrado na plataforma ou sem possuir viagem ativa.

Durante a abordagem, o agente pode solicitar a demonstração de que a entrega está registrada na plataforma. Os dados do motorista e do veículo devem corresponder ao cadastro utilizado na operação.

Manter apenas o aplicativo instalado não comprova a regularidade. É preciso demonstrar que existe uma entrega ativa vinculada à mercadoria encontrada no veículo, quando a autorização para a atividade depender da intermediação da plataforma.

A fiscalização também deve considerar a regulamentação da localidade. Exigências municipais ou estaduais podem variar conforme o tipo de serviço e o veículo empregado.

Como a infração se aplica ao motofrete

O MBFT faz uma distinção importante em relação ao motofrete.

Quando uma motocicleta ou motoneta presta serviço de motofrete sem a autorização emitida pelo poder concedente, deve ser utilizado o código específico 755-21, fundamentado no artigo 244, inciso IX, do CTB. Nessa situação, não se aplica o 686-62 para punir exatamente a mesma falta de autorização.

Entretanto, quando o motofretista presta o serviço utilizando veículo que não está registrado na categoria aluguel, o próprio manual prevê a aplicação do código 686-62.

Portanto, são situações diferentes. Uma trata da inexistência da autorização específica para o motofrete; a outra, da utilização de um veículo cuja categoria de registro é incompatível com a atividade remunerada.

Outras infrações podem existir caso faltem equipamentos obrigatórios, curso especializado, colete de segurança ou dispositivos exigidos para motocicletas empregadas profissionalmente.

Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas e RNTRC

No transporte rodoviário remunerado de cargas sujeito à fiscalização federal, a atividade pode depender de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.

A ANTT informa que a inscrição no RNTRC é obrigatória para transportadores que prestam transporte rodoviário remunerado para terceiros. As categorias abrangidas incluem Transportador Autônomo de Cargas, Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas. Os veículos cadastrados para a atividade devem atender aos requisitos regulamentares, incluindo a categoria aluguel quando exigida.

Uma mesma operação irregular pode produzir consequências em regimes distintos. A aplicação da multa de trânsito do artigo 231, inciso VIII, não exclui sanções previstas na regulamentação da ANTT ou na legislação do poder concedente.

O próprio MBFT deixa claro que a penalidade do CTB não afasta as punições estabelecidas na legislação específica da autoridade responsável pela autorização.

Veículo novo e inacabado transportando carga

O MBFT também prevê a autuação de veículo novo e inacabado que realiza transporte remunerado de carga.

Veículo inacabado é aquele que ainda não teve sua configuração final concluída, como um chassi com cabine que será posteriormente equipado com carroceria ou outro implemento. Seu deslocamento pode ser permitido nas condições regulamentares, mas ele não deve ser utilizado como veículo regular de transporte remunerado antes da conclusão e do devido registro.

Caso o responsável aproveite o deslocamento para transportar mercadorias mediante pagamento, poderá ser aplicado o código 686-62.

A irregularidade não está simplesmente no fato de o veículo novo estar circulando. O problema é utilizá-lo para a prestação remunerada de transporte de carga sem que esteja finalizado e licenciado para essa finalidade.

Transporte contratado pelo poder público

Outra hipótese indicada pelo manual é a do veículo não registrado na categoria aluguel que transporta carga de terceiros mediante remuneração do poder concedente.

Isso pode ocorrer quando uma empresa ou um particular é contratado por órgão público para movimentar alimentos, materiais, equipamentos, doações ou outros bens, mas utiliza veículo não regularizado para a prestação remunerada.

O fato de o pagamento vir da Administração Pública não dispensa o registro correto. Ao contrário, o contratado deve cumprir as exigências do edital, do contrato e da legislação de trânsito.

Eventual autorização excepcional precisa ser expressa, válida e compatível com a operação. A simples existência de um contrato não substitui automaticamente todos os registros necessários.

Quando a infração não deve ser aplicada

O código 686-62 não deve ser utilizado quando o veículo particular transporta bens com autorização do poder concedente.

Também não cabe a autuação quando o transporte ocorre em razão de força maior. O MBFT menciona como exemplos inundações e incêndios. Nesses casos, um veículo particular pode ser utilizado para remover alimentos, equipamentos, móveis, medicamentos ou outros bens sem que exista a prestação normal de um serviço clandestino.

A força maior deve decorrer de uma situação inevitável e excepcional. Uma urgência comercial, atraso na entrega ou ausência momentânea de outro veículo não se transforma automaticamente em força maior.

Quando uma motocicleta particular estiver transportando pessoas mediante remuneração, deve ser utilizado o código 686-61. Quando estiver realizando motofrete sem a autorização específica, o código indicado é o 755-21.

Por que a abordagem é necessária

A ficha determina que a constatação seja feita mediante abordagem. Essa exigência é compreensível porque a simples observação de um veículo carregado não revela se o transporte é próprio, gratuito ou remunerado.

Na abordagem, o agente pode conferir o CRLV-e, a categoria do veículo, a habilitação, a EAR, a autorização do poder concedente, a documentação da carga e os dados da operação.

Também pode verificar se existe viagem ativa em aplicativo, quem é o proprietário da mercadoria e qual relação existe entre o transportador e o contratante.

Uma fotografia de uma caminhonete carregada não demonstra, isoladamente, a cobrança de frete. A autuação sem abordagem pode ser questionada quando não estiver explicado de que maneira a remuneração e a falta de licenciamento foram comprovadas.

Como deve ser preenchido o Auto de Infração

O Auto de Infração de Trânsito deve identificar claramente o bem ou a carga transportada e descrever a irregularidade encontrada.

O exemplo apresentado pelo MBFT orienta o agente a registrar que o veículo estava transportando determinada carga ou bem sem autorização para o transporte remunerado.

Não é suficiente escrever apenas “transporte irregular”. O campo de observações deve esclarecer, conforme o caso, que o veículo não estava registrado na categoria aluguel, que não havia autorização, que a atividade estava fora da área permitida ou que não existia entrega ativa em plataforma.

Uma descrição detalhada permite ao proprietário conhecer a acusação e exercer adequadamente seu direito de defesa. Também ajuda a autoridade julgadora a verificar se os elementos do artigo 231, inciso VIII, foram realmente constatados.

Como funciona a remoção do veículo

A medida administrativa prevista é a remoção do veículo, observados os procedimentos da parte geral do MBFT.

O veículo poderá ser encaminhado ao depósito do órgão responsável, impedindo a continuidade da prestação irregular. A remoção não se confunde com a multa: é uma providência imediata destinada a interromper o transporte não autorizado.

A carga deve receber tratamento compatível com sua natureza. Produtos perecíveis, animais, medicamentos, materiais perigosos ou bens de terceiros exigem cautelas específicas. A aplicação da medida administrativa não autoriza o abandono ou a deterioração desnecessária dos objetos transportados.

A liberação do veículo dependerá do cumprimento dos procedimentos do órgão, da regularização cabível e do pagamento das despesas legalmente exigíveis.

Como analisar uma possível defesa

A defesa deve verificar se houve abordagem e quais elementos comprovaram a remuneração.

É importante identificar se a carga pertencia ao proprietário do veículo ou a terceiro. Notas fiscais, contratos, ordens de serviço e comprovantes da operação podem demonstrar que se tratava de carga própria ou de transporte autorizado.

Também devem ser examinados a categoria registrada no CRLV-e, a validade da autorização, a área territorial abrangida, o cadastro no aplicativo, a existência de viagem ativa e a anotação EAR.

Outro ponto é a escolha do enquadramento. No motofrete sem autorização específica, por exemplo, o próprio MBFT indica o código 755-21. No transporte remunerado de pessoas, o correto é o 686-61.

Erros na placa, no local, na data, na identificação do proprietário ou na descrição do fato também podem ser apresentados, desde que sejam relevantes e devidamente demonstrados.

Perguntas e respostas sobre a infração 686-62

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 293,47, pois a infração é gravíssima.

Quantos pontos são aplicados?

São previstos sete pontos.

Quem responde pela infração?

O MBFT indica o proprietário do veículo.

O veículo pode ser guinchado?

Sim. A medida administrativa prevista é a remoção.

Transportar mercadoria própria gera a infração?

Não automaticamente. É necessário existir transporte para terceiro mediante remuneração e falta do licenciamento exigido.

A infração pode ser aplicada sem abordagem?

A ficha do MBFT determina que a constatação ocorra mediante abordagem.

Uma entrega por aplicativo pode gerar essa multa?

Sim, quando o transporte remunerado é realizado sem a autorização ou o cadastro exigido, em desacordo com eles ou sem viagem ativa quando essa comprovação for necessária.

Motofrete sem autorização utiliza o mesmo código?

Não. O MBFT indica o código 755-21 para a falta da autorização específica do motofrete. O 686-62 pode ser usado quando o veículo empregado no serviço não está registrado na categoria aluguel.

A conduta configura crime de trânsito?

Isoladamente, não. O MBFT informa que o enquadramento não configura crime de trânsito.

Conclusão

A infração 686-62 pune a realização de transporte remunerado de bens sem o licenciamento exigido. É uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos e remoção do veículo.

A existência de carga no veículo não é suficiente para caracterizar a conduta. O agente precisa verificar se a mercadoria pertence a terceiro, se há remuneração e qual autorização, registro ou condição está ausente.

O MBFT exige abordagem e apresenta hipóteses que abrangem veículos particulares, veículos da categoria aluguel operando fora da licença, entregas por aplicativos, motofretistas com categoria de registro incompatível, veículos inacabados e transportes contratados pelo poder público.

A distinção entre carga própria e transporte remunerado é fundamental. Quem movimenta seus próprios bens não está, apenas por isso, prestando serviço de frete. Por outro lado, transportar mercadorias de terceiros mediante pagamento exige o cumprimento dos registros e das autorizações aplicáveis.

A fiscalização correta deve individualizar a carga, explicar como a remuneração foi constatada e registrar exatamente qual requisito foi descumprido. Esses elementos são indispensáveis para a validade do auto e para o pleno exercício do direito de defesa.

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