Infração 687-42: transitar com o veículo desengrenado em declive

A infração de trânsito de código 687-42 ocorre quando o condutor mantém o veículo em movimento, durante uma descida, com a transmissão em ponto morto, na posição neutra ou fora de marcha. A prática é popularmente conhecida como “descer na banguela” e reduz o aproveitamento do freio motor, transferindo maior esforço ao sistema de freios.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação?
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

O enquadramento está fundamentado no artigo 231, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de uma infração de natureza média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo como medida administrativa. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, sua constatação é possível mesmo sem abordagem.

O que significa o código de enquadramento 687-42

O código 687-42 identifica especificamente a conduta de transitar com o veículo desengrenado em declive.

O artigo 231, inciso IX, do CTB apresenta uma tipificação mais ampla, proibindo transitar com o veículo “desligado ou desengrenado, em declive”. Entretanto, para tornar a fiscalização mais precisa, o MBFT separa as duas condutas em códigos diferentes.

O código 687-41 é destinado ao veículo que transita desligado em uma descida. Já o código 687-42 é utilizado quando o motor pode continuar funcionando, mas a transmissão está em ponto morto, neutro ou fora de marcha.

Essa separação é importante porque o agente deve indicar exatamente qual comportamento presenciou. A utilização do código correto permite distinguir o desligamento completo do motor do simples desacoplamento da transmissão.

Qual é a base legal da infração

O amparo legal da infração é o artigo 231, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo estabelece que constitui infração transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive.

A norma classifica a conduta como infração média, prevê a penalidade de multa e estabelece a retenção do veículo como medida administrativa. O MBFT, aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022, organiza a fiscalização dessa conduta e apresenta os critérios para a utilização dos códigos 687-41 e 687-42.

A separação desses códigos já constava das alterações promovidas pela Resolução CONTRAN nº 880/2021, que relacionou os enquadramentos 687-41 e 687-42 ao artigo 231, inciso IX, do CTB.

O que é considerado veículo desengrenado

Segundo a definição do MBFT, veículo desengrenado é aquele que se encontra em:

Ponto morto.

Posição neutra.

Fora de marcha.

Em um automóvel com câmbio manual, a situação mais evidente ocorre quando a alavanca é colocada em ponto morto durante a descida. Nesse momento, o motor deixa de participar diretamente do controle da velocidade do veículo.

Nos veículos com transmissão automática, automatizada ou continuamente variável, a seleção da posição “N” durante o declive também caracteriza a situação descrita pelo manual, pois “N” representa a posição neutra.

A definição não depende da expressão usada pelo motorista. Alegar que o veículo estava “livre”, “solto” ou “apenas embalando” não modifica a natureza da conduta quando, tecnicamente, a transmissão estava na posição neutra ou fora de marcha.

O que caracteriza um declive

Declive é o trecho em que a via apresenta inclinação descendente no sentido de circulação do veículo.

A intensidade da descida pode variar. O MBFT não exige que o local seja uma serra, uma ladeira extremamente inclinada ou um trecho acompanhado por sinalização específica. A infração pode ocorrer em qualquer descida na qual o veículo esteja efetivamente transitando desengrenado.

A existência de placa advertindo sobre declive acentuado pode facilitar a descrição das circunstâncias, mas não é requisito para a autuação. A proibição decorre diretamente do CTB.

Também não é necessário que o veículo alcance velocidade elevada. A infração é caracterizada pela combinação de dois elementos: o veículo está em movimento em um declive e encontra-se desengrenado.

Por que descer em ponto morto é perigoso

Com a transmissão engatada, a resistência produzida pelo conjunto mecânico auxilia na contenção da velocidade. Esse efeito é conhecido como freio motor.

Quando o condutor coloca o veículo em ponto morto, o freio motor deixa de atuar de maneira normal. A velocidade passa a ser controlada principalmente pelo freio de serviço, acionado pelo pedal.

Em descidas longas, o uso contínuo e excessivo dos freios pode aumentar sua temperatura e reduzir progressivamente sua eficiência. Por isso, as orientações de direção defensiva recomendam iniciar o declive com o câmbio engatado em uma marcha compatível, utilizando o freio motor para auxiliar no controle do veículo.

O problema é especialmente relevante em caminhões, ônibus e veículos carregados, que acumulam maior energia durante uma descida. Entretanto, o enquadramento não se restringe aos veículos pesados. Automóveis, motocicletas e outros veículos também podem ser fiscalizados quando a conduta estiver devidamente caracterizada.

Quando o agente deve autuar

A ficha do MBFT apresenta uma hipótese objetiva para a utilização do código 687-42: deve ser autuado o veículo que transita desengrenado em declive.

Portanto, o agente precisa constatar que:

O veículo estava em movimento.

O trecho apresentava inclinação descendente.

A transmissão estava em ponto morto, neutro ou fora de marcha.

Não basta que o veículo esteja parado em uma ladeira com o câmbio em ponto morto. A expressão “transitar” pressupõe deslocamento.

Também não basta observar que o motorista utilizou o pedal do freio durante a descida. O uso do freio é normal e necessário em várias situações. A infração exige a constatação de que o veículo estava desengrenado.

O exemplo oferecido pelo MBFT para o campo de observações do Auto de Infração de Trânsito é: “Veículo desengrenado em declive não se utilizando do freio motor”. Essa descrição evidencia o fato observado e sua relação com a ausência de marcha engatada.

Quando o código 687-42 não deve ser utilizado

O código 687-42 não deve ser empregado quando o veículo estiver transitando com o motor desligado. Nessa hipótese, o enquadramento correto é o 687-41.

A distinção deve ser respeitada mesmo que as duas situações produzam riscos semelhantes. O MBFT determinou códigos diferentes justamente para individualizar a conduta.

Também não se deve aplicar o código 687-42 apenas porque o motorista utilizou uma marcha aparentemente inadequada. Um veículo pode estar engatado em uma marcha alta e apresentar pouco efeito de freio motor, mas isso não significa, por si só, que esteja desengrenado.

Da mesma forma, uma redução de marcha mal executada, uma troca breve entre duas marchas ou uma falha mecânica não devem ser automaticamente tratadas como circulação intencional em ponto morto. É necessário analisar o comportamento concretamente constatado.

Se o veículo estiver estacionado ou imobilizado, também não haverá a conduta descrita no enquadramento, pois não estará transitando.

Diferença entre o código 687-41 e o 687-42

Os dois códigos possuem o mesmo amparo legal, a mesma gravidade, a mesma penalidade e a mesma medida administrativa. A diferença está no comportamento do condutor.

No código 687-41, o veículo transita com o motor desligado durante a descida. O MBFT define veículo desligado como aquele em que o sistema de ignição se encontra na posição original ou com acionamento apenas parcial das luzes, sem funcionamento do motor.

No código 687-42, o motor pode permanecer ligado, mas o veículo transita em ponto morto, neutro ou fora de marcha.

Essa diferença deve aparecer na narrativa do auto. Uma observação dizendo apenas “desceu a via de forma irregular” não demonstra se o motor estava desligado ou se o câmbio estava desengrenado.

Quando a constatação for de motor desligado, utilizar o código 687-42 representaria uma incompatibilidade entre a conduta observada e a tipificação resumida escolhida pelo agente.

Veículo com câmbio manual

Nos veículos com transmissão manual, a situação mais comum é a colocação da alavanca na posição de ponto morto.

O condutor pode perceber que o veículo continua ganhando velocidade por causa da inclinação, mesmo sem acelerar. Entretanto, como nenhuma marcha está conectando o motor às rodas, o controle depende principalmente dos freios.

Manter o pedal da embreagem totalmente pressionado durante um trecho de descida também desacopla o motor da transmissão. Em avaliações de direção veicular, conduzir no declive com a embreagem acionada é tratado como forma de desengrenar o veículo.

Uma pressão breve na embreagem para realizar uma troca normal de marcha, contudo, não deve ser confundida com descer deliberadamente com o veículo desacoplado. O contexto, a duração e a movimentação realizada pelo motorista precisam ser considerados.

Veículo com câmbio automático

No câmbio automático, a posição neutra normalmente é identificada pela letra “N”. Selecioná-la durante a descida coloca a transmissão na situação definida pelo MBFT como veículo desengrenado.

Alguns motoristas acreditam que colocar o câmbio em “N” reduz o consumo de combustível. Independentemente de qualquer discussão sobre consumo, a legislação proíbe a circulação em declive com o veículo desengrenado.

A conduta adequada é manter uma posição de condução compatível com o sistema do veículo. Dependendo do modelo, podem existir posições destinadas à redução de marcha, modos manuais, seletores de baixa velocidade ou sistemas eletrônicos de auxílio em descidas.

O motorista deve seguir as orientações do fabricante, mas nunca utilizar a posição neutra com o veículo descendo e em movimento.

A infração pode ser constatada sem abordagem

O MBFT classifica a constatação do código 687-42 como possível sem abordagem. Isso significa que a validade da autuação não depende obrigatoriamente de o veículo ser parado no momento da ocorrência.

A possibilidade de autuação sem abordagem, porém, não dispensa a constatação segura da conduta. O agente deve possuir elementos suficientes para afirmar que o veículo estava efetivamente desengrenado.

Em algumas situações, o agente pode visualizar a atuação do condutor sobre o câmbio, acompanhar o veículo, observar seu comportamento operacional ou encontrar-se em posição que permita perceber diretamente a manobra.

Como se trata de uma condição que nem sempre é visível externamente, o preenchimento detalhado do campo de observações adquire especial importância. A descrição deve demonstrar como a conduta foi percebida, evitando uma conclusão genérica sem relação com os fatos observados.

Quem é o responsável pela infração

O MBFT indica o condutor como infrator.

Essa definição é coerente com a natureza da conduta, pois a decisão de colocar o veículo em ponto morto ou neutro durante a descida é um ato de direção. O proprietário não responde simplesmente por ser titular do veículo, salvo quando ele próprio era o motorista.

Quando a autuação ocorre sem abordagem e o proprietário não conduzia o veículo, deve ser observado o procedimento regular para identificação do real condutor.

A competência para fiscalizar a infração pertence aos órgãos e entidades de trânsito municipais e rodoviários, de acordo com a circunscrição sobre a via. Assim, ela pode ser constatada tanto em vias urbanas quanto em rodovias.

Qual é a gravidade e o valor da multa

A infração 687-42 é classificada como média.

As consequências são:

Multa no valor de R$ 130,16.

Quatro pontos no prontuário do condutor.

Retenção do veículo.

O valor corresponde à multa estabelecida no artigo 258 do CTB para as infrações de natureza média. A pontuação indicada na ficha do MBFT é de quatro pontos.

A infração não possui fator multiplicador. Dessa forma, não se aplica multa dobrada, triplicada ou multiplicada por outro índice apenas em razão do enquadramento 687-42.

Como funciona a retenção do veículo

A retenção busca fazer cessar a irregularidade e garantir que o veículo volte a circular em condições adequadas.

Nos termos gerais do artigo 270 do CTB, quando a irregularidade puder ser corrigida no local, o veículo deve ser liberado após a regularização. No caso do código 687-42, a conduta é interrompida quando o motorista deixa de circular em ponto morto e passa a utilizar corretamente a transmissão.

Retenção não é sinônimo automático de remoção ao depósito. A remoção somente poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas na legislação, especialmente quando a situação não puder ser regularizada e a continuidade da circulação não oferecer segurança.

Quando a infração for constatada sem abordagem, a autuação poderá ser lavrada, embora a medida de retenção não seja executada naquele momento. A impossibilidade material de realizar imediatamente uma medida administrativa não elimina necessariamente a infração já constatada.

O que deve constar no auto de infração

Além dos dados obrigatórios previstos no artigo 280 do CTB, o auto deve apresentar informações que permitam compreender a conduta.

O documento precisa indicar corretamente o código 687-42, o local, a data, o horário, a identificação do veículo e os demais elementos exigidos para o AIT.

No campo de observações, é recomendável mencionar:

Que o veículo estava em declive.

Que se encontrava desengrenado.

Que estava em ponto morto ou neutro, quando isso tiver sido visualizado.

Que não utilizava o freio motor.

As circunstâncias que permitiram a constatação sem abordagem, quando relevante.

A observação não precisa ser excessivamente longa, mas deve ser compatível com a infração. Uma descrição clara fortalece a materialidade da autuação e permite que o proprietário ou condutor compreenda o fato que lhe foi atribuído.

Exemplos práticos da infração

Um automóvel desce uma ladeira urbana com a alavanca do câmbio manual em ponto morto. O motorista controla a velocidade apenas pelo pedal do freio. A situação permite o enquadramento 687-42.

Um caminhão inicia a descida de uma serra e o condutor coloca a transmissão em neutro. Mesmo que o motor permaneça funcionando, o veículo está desengrenado e a infração fica caracterizada.

Um motorista seleciona a posição “N” em um veículo automático durante uma descida para deixar o veículo ganhar velocidade. A posição neutra está incluída na definição do MBFT.

Por outro lado, se o condutor mantiver o veículo engatado e utilizar simultaneamente o freio motor e o freio de serviço, não haverá a infração.

Se o motorista desligar o motor durante a descida, o comportamento será enquadrado no código 687-41, e não no 687-42.

Como analisar uma possível defesa

Uma defesa contra a infração 687-42 deve começar pela verificação da correspondência entre o código utilizado e a conduta descrita no auto.

É importante conferir se o agente afirmou que o veículo estava desengrenado ou se apenas fez referência ao motor desligado. Caso a descrição indique desligamento do veículo, pode existir incompatibilidade com o código 687-42.

Também deve ser analisado se o local indicado apresenta efetivamente um declive. A circulação em ponto morto em uma via plana pode ser uma prática inadequada, mas não corresponde à tipificação específica do artigo 231, inciso IX.

Outros pontos relevantes são:

Se o veículo estava realmente em movimento.

Como o agente constatou a posição neutra.

Se houve confusão entre troca momentânea de marcha e circulação desengrenada.

Se a placa e as características do veículo foram registradas corretamente.

Se o auto contém os elementos obrigatórios do artigo 280 do CTB.

A simples ausência de abordagem não anula a infração, pois o MBFT autoriza expressamente sua constatação sem parar o veículo. A defesa precisa demonstrar uma irregularidade concreta, uma inconsistência ou a insuficiência da descrição, e não apenas alegar que o motorista não foi abordado.

Como evitar a infração

Antes de iniciar uma descida, o condutor deve selecionar uma marcha compatível com a inclinação, o peso do veículo, as condições da pista e a velocidade segura.

A marcha deve permitir que o freio motor participe do controle da velocidade. Os freios de serviço continuam sendo utilizados, mas não devem suportar sozinhos todo o esforço de contenção em descidas prolongadas.

Em veículos automáticos, o motorista deve manter a transmissão na posição de condução e utilizar os recursos previstos pelo fabricante. A posição “N” não deve ser selecionada com o veículo descendo.

Em caminhões e ônibus, devem ser usados adequadamente os sistemas auxiliares disponíveis, como freio motor, retardador e marchas reduzidas, respeitando as características do veículo.

Perguntas e respostas

A infração 687-42 é grave?

Não. Ela é classificada como média, gera multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Descer com o motor desligado gera o mesmo código?

Não. Quando o motor está desligado, o enquadramento específico é o 687-41.

Colocar um carro automático em “N” durante a descida gera a infração?

Sim. O MBFT inclui expressamente a posição neutra na definição de veículo desengrenado.

A via precisa ter placa de declive?

Não. A existência de sinalização não é requisito. Basta que o trecho seja descendente no sentido de circulação.

O agente precisa abordar o motorista?

Não obrigatoriamente. O MBFT informa que a constatação é possível sem abordagem.

Usar a embreagem durante a troca de marcha gera multa?

A utilização momentânea da embreagem para uma troca normal não deve ser confundida com a circulação prolongada fora de marcha. A infração exige que o veículo transite desengrenado no declive.

O veículo pode ser levado ao depósito?

A medida prevista é a retenção. A remoção ao depósito não é automática e depende das condições previstas na legislação.

A conduta configura crime de trânsito?

A ficha do MBFT informa que a infração, isoladamente, não configura crime de trânsito. Isso não impede que um eventual acidente com vítimas produza outras responsabilidades, conforme as circunstâncias.

Conclusão

A infração 687-42 é aplicada quando o veículo transita desengrenado em uma descida, seja em ponto morto, na posição neutra ou fora de marcha. Seu fundamento está no artigo 231, inciso IX, do CTB, e os critérios específicos de fiscalização estão descritos no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

A conduta é média, gera quatro pontos, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo. O infrator é o condutor, e a constatação pode ocorrer mesmo sem abordagem.

A separação entre os códigos 687-41 e 687-42 deve ser observada com atenção: o primeiro se refere ao veículo desligado, enquanto o segundo trata do veículo desengrenado. O auto precisa apresentar uma descrição compatível com o comportamento efetivamente observado.

Manter o veículo engatado em uma marcha adequada permite utilizar o freio motor, reduz o esforço sobre o sistema de freios e proporciona maior controle durante a descida. Portanto, evitar a chamada “banguela” não serve apenas para impedir uma multa, mas principalmente para preservar a segurança do condutor, dos passageiros e de todos os usuários da via.

logo Âmbito Jurídico
Doutor Multas