Infração 688-20: transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração em até 600 kg

A infração de código 688-20 ocorre quando um veículo ou uma combinação de veículos transita excedendo em até 600 kg a Capacidade Máxima de Tração, conhecida pela sigla CMT. O enquadramento tem fundamento no artigo 231, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza média, gera multa de R$ 130,16, quatro pontos e prevê a retenção do veículo com o transbordo da carga excedente. Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o infrator é o proprietário e a constatação exige abordagem.

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O código 688-20 não deve ser confundido com as infrações relacionadas apenas ao excesso de Peso Bruto Total, Peso Bruto Total Combinado ou peso por eixo. Seu objeto específico é a incompatibilidade entre o peso que está sendo efetivamente tracionado e a capacidade técnica máxima da unidade tratora.

Dados principais da infração 688-20

Informação Dados do enquadramento
Código 688-20
Amparo legal Artigo 231, inciso X, do CTB
Conduta Transitar excedendo a CMT em até 600 kg
Natureza Média
Valor da multa R$ 130,16
Pontuação Quatro pontos
Infrator Proprietário
Medida administrativa Retenção e transbordo da carga excedente
Constatação Mediante abordagem
Competência Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
Crime de trânsito Não configura por si só

Essas informações constam da ficha específica do MBFT. O manual também divide o excesso de CMT em três códigos diferentes, escolhidos conforme a quantidade excedente apurada.

O que é a Capacidade Máxima de Tração

A Capacidade Máxima de Tração é o peso máximo que uma unidade tratora está tecnicamente preparada para tracionar. Esse valor é definido pelo fabricante ou importador com base em elementos como potência e torque do motor, relações de transmissão, resistência dos componentes mecânicos, sistema de arrefecimento, capacidade de frenagem e características estruturais do veículo.

Em outras palavras, a CMT indica quanto o veículo automotor consegue movimentar com segurança, considerando o peso da própria unidade tratora, das unidades rebocadas e da carga transportada.

A Resolução CONTRAN nº 882/2021 define a CMT como o peso máximo que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante segundo as limitações de geração e multiplicação do momento de força e a resistência dos elementos que compõem a transmissão.

Em um caminhão-trator acoplado a um semirreboque, por exemplo, deve-se comparar a CMT do caminhão-trator com o peso total efetivamente movimentado pela combinação. Não basta verificar se o semirreboque comporta a carga ou se o número de eixos permite determinado PBTC. A unidade tratora também precisa possuir capacidade técnica compatível.

Diferença entre CMT, PBT e PBTC

A CMT é frequentemente confundida com o Peso Bruto Total e o Peso Bruto Total Combinado, mas os conceitos possuem funções distintas.

O PBT corresponde ao peso máximo que um veículo isolado transmite ao pavimento, resultante da soma de sua tara com a lotação. Já o PBTC corresponde ao peso máximo transmitido ao pavimento por uma combinação formada pela unidade tratora e por seus reboques ou semirreboques.

A CMT, por sua vez, representa a capacidade técnica da unidade tratora para movimentar esse conjunto. Assim, uma combinação pode possuir uma configuração de eixos que admita determinado PBTC, mas o caminhão-trator utilizado pode ter CMT inferior a esse peso.

Imagine uma combinação cujo PBTC regulamentar seja de 45 toneladas, enquanto a plaqueta do caminhão-trator informa CMT de 44,5 toneladas. Se o peso efetivamente apurado for de 45 toneladas, haverá excesso de 500 kg em relação à CMT, caracterizando o código 688-20, ainda que não exista excesso sobre o PBTC regulamentar.

A Resolução CONTRAN nº 882/2021 determina que nenhum veículo ou combinação pode ultrapassar o PBT, o PBTC, o peso por eixo ou a CMT fixada pelo fabricante. Havendo divergência entre os limites aplicáveis, deve ser obedecido o menor deles.

Quando o código 688-20 deve ser aplicado

O MBFT determina a utilização do código 688-20 em duas situações principais.

A primeira ocorre quando o veículo ou a combinação excede a CMT em até 600 kg e o excesso é apurado por balança rodoviária.

A segunda ocorre quando o excesso de até 600 kg é verificado mediante o peso declarado em documento fiscal ou de transporte, somado à tara do veículo.

Portanto, o excesso pode ser comprovado tanto por pesagem direta quanto pela análise documental, desde que existam informações suficientes para estabelecer o peso final da composição e compará-lo com a CMT da unidade tratora.

A simples aparência de veículo pesado, suspensão rebaixada, dificuldade para subir uma ladeira ou lentidão excessiva não basta para a autuação. Esses sinais podem justificar a fiscalização, mas o agente precisa apurar objetivamente o peso e identificar a CMT aplicável.

Como funciona a faixa de até 600 kg

A infração 688-20 abrange os casos em que o excesso é superior a zero e não ultrapassa 600 kg.

Se a CMT da unidade tratora for de 45.000 kg e o peso apurado da combinação for de 45.400 kg, o excesso será de 400 kg. O código aplicável será o 688-20.

Se o peso apurado for exatamente 45.600 kg, o excesso será de 600 kg e o enquadramento continuará sendo o 688-20.

Quando o excesso alcançar 601 kg, porém, deverá ser utilizado o código 689-00, de natureza grave. Se ultrapassar 1.000 kg, o código correto será o 690-40, de natureza gravíssima. Para o excesso superior a 1.000 kg, o valor da multa gravíssima é aplicado a cada 500 kg ou fração excedente.

Essa separação demonstra que o artigo 231, inciso X, utiliza uma gravidade progressiva: quanto maior a incompatibilidade entre o peso tracionado e a capacidade da unidade tratora, mais severa será a penalidade.

Não existe tolerância para o excesso de CMT

Um dos pontos mais importantes do código 688-20 é que não há tolerância regulamentar para a CMT.

Na fiscalização de PBT e PBTC por balança, a regulamentação prevê tolerância de 5%. Para o peso por eixo, existe tolerância de 12,5%, observadas as condições regulamentares. Essas margens não se aplicam à capacidade máxima de tração.

O MBFT afirma expressamente que, na fiscalização dos limites da CMT, não será admitida qualquer tolerância. Assim, constatado que o peso efetivamente tracionado supera a capacidade informada pelo fabricante, o excesso deve ser considerado desde o primeiro quilograma.

Isso não significa que qualquer estimativa aproximada permita a autuação. O peso precisa ser obtido por procedimento adequado, com equipamento metrologicamente regular ou por documentação que possibilite um cálculo objetivo. A ausência de tolerância não afasta a necessidade de uma prova confiável.

Fiscalização por balança rodoviária

A balança rodoviária é o instrumento utilizado para medir o PBT, o PBTC ou os pesos transmitidos pelos eixos. Ela pode pertencer ao poder público ou a uma entidade privada, desde que cumpra os requisitos metrológicos.

Os equipamentos fixos ou portáteis empregados na fiscalização devem possuir modelo aprovado e certificação ou verificação metrológica aplicável. Quando houver pesagem válida, o resultado obtido pelo equipamento prevalece sobre o peso declarado em nota fiscal ou em outro documento de transporte.

Para caracterizar o excesso de CMT, o agente compara o peso aferido com a capacidade técnica da unidade tratora. O resultado deve ser registrado no auto de infração de maneira que seja possível compreender qual era a CMT, qual peso foi apurado e qual parcela excedeu o limite.

A fiscalização não deve utilizar automaticamente o maior valor teoricamente permitido para uma configuração. A CMT é individualizada e depende das características do caminhão ou caminhão-trator utilizado.

Verificação por documento fiscal

Quando não for possível realizar a pesagem, o MBFT admite a verificação por documento fiscal ou de transporte.

Nesse procedimento, o peso final é obtido pela soma do peso bruto declarado da carga com a tara do veículo ou da combinação. A tara é o peso próprio do veículo, incluindo carroçaria, equipamentos, combustível, ferramentas, acessórios, roda sobressalente, fluido de arrefecimento e outros componentes previstos na regulamentação.

Considere uma combinação com tara de 15.200 kg e uma nota fiscal declarando carga de 30.300 kg. O peso final considerado será de 45.500 kg. Caso a unidade tratora possua CMT de 45.000 kg, haverá excesso de 500 kg, enquadrado no código 688-20.

O MBFT orienta que não se autue por esse código quando o documento fiscal não contém o peso da carga. Também não deve haver autuação documental quando falta a informação da tara e não é possível obtê-la por outros meios.

A ausência do peso no documento pode justificar o encaminhamento para pesagem ou a apresentação de documento substituto, mas não autoriza a criação de um valor presumido pelo agente.

Onde localizar a CMT do veículo

A CMT é identificada pelo fabricante ou importador e pode ser verificada na plaqueta ou etiqueta de pesos e capacidades instalada no veículo.

O MBFT também admite a consulta à ficha técnica e ao Quadro de Fabricantes de Veículos quando necessário. Os dados de CMT, tara, lotação, PBT e PBTC podem constar de inscrições apostas pelo fabricante, encarroçador ou implementador, conforme as características do veículo.

Para veículos de tração, carga, especiais e transporte coletivo, a regulamentação estabelece informações técnicas mínimas que devem estar inscritas em local visível. A finalidade é permitir que a fiscalização identifique rapidamente os limites aplicáveis.

Uma plaqueta ilegível, ausente ou divergente pode exigir consulta a registros técnicos. A falta da inscrição não deve ser suprida por mero palpite sobre a capacidade do modelo.

Falta das inscrições e outras autuações

Quando um veículo de carga não possui em local visível as inscrições obrigatórias de CMT, tara, lotação, PBT ou PBTC, o MBFT orienta a lavratura também do auto correspondente ao código 675-00, fundamentado no artigo 230, inciso XXI, do CTB.

Quando o veículo é de espécie diferente de carga e não apresenta as inscrições regulamentares, o enquadramento indicado é o código 696-30, com fundamento no artigo 237 do CTB.

Essas infrações não substituem o código 688-20. Se o excesso de CMT for comprovado e, simultaneamente, estiver ausente uma inscrição obrigatória, poderão existir duas irregularidades autônomas, cada uma com sua fundamentação e descrição.

Quem responde pela infração

A ficha do MBFT indica o proprietário como infrator. Isso significa que a responsabilidade administrativa não é atribuída ao motorista apenas por ele estar conduzindo a composição.

A capacidade técnica é uma característica do veículo de tração, e cabe ao proprietário disponibilizar uma unidade compatível com o peso que será movimentado. A escolha de um caminhão-trator com CMT insuficiente está ligada às condições e à regularidade do próprio veículo.

O enquadramento prevê quatro pontos por ser uma infração média. A indicação do proprietário como responsável também significa que não é adequado transferir automaticamente a responsabilidade ao condutor por meio do procedimento comum de indicação do real infrator.

Isso não impede que contratos entre transportadora, embarcador e operador estabeleçam responsabilidades civis ou comerciais. Contudo, perante a fiscalização de trânsito, o MBFT identifica o proprietário como responsável pelo código 688-20.

Por que a abordagem é obrigatória

A ficha estabelece que a constatação deve ocorrer mediante abordagem.

A necessidade de abordagem está relacionada à medida administrativa de retenção e transbordo, à verificação da plaqueta técnica, à análise dos documentos da carga e à correta identificação da composição fiscalizada.

Diferentemente de algumas infrações que podem ser constatadas por videomonitoramento ou observação à distância, o excesso de CMT exige uma apuração técnica e a interrupção da viagem para regularização.

Caso o veículo passe por sistema automatizado de pesagem, o resultado pode justificar sua seleção para fiscalização. Para o enquadramento conforme a ficha do MBFT, entretanto, deve ser realizada a abordagem e adotadas as providências administrativas cabíveis.

Retenção e transbordo da carga excedente

A medida administrativa é a retenção do veículo e o transbordo da parcela da carga que faz o peso superar a CMT.

O veículo não deve prosseguir viagem até que a irregularidade seja sanada. Se o excesso for de 400 kg, por exemplo, deverá ser retirado peso suficiente para que o total fique igual ou inferior à capacidade da unidade tratora.

A regularização pode ocorrer com a transferência da parcela excedente para outro veículo ou, dependendo da operação, com a substituição da unidade tratora por outra que possua CMT adequada. O ponto essencial é que a composição não continue sendo movimentada por uma unidade tecnicamente incapaz de tracionar aquele peso.

A correção no local não cancela a multa. O transbordo elimina a situação irregular e permite a liberação, mas a infração já terá sido caracterizada pelo trânsito anterior com excesso.

A AET permite ultrapassar a CMT

Uma Autorização Especial de Trânsito pode permitir que determinadas combinações circulem com pesos ou dimensões superiores aos limites gerais, desde que sejam atendidas condições específicas de trajeto, horário, segurança e estrutura viária.

Entretanto, a autorização não elimina a limitação técnica da unidade tratora. Para veículos portadores de AET ou Autorização Específica, o limite regulamentar corresponde ao menor valor entre o limite autorizado e o limite técnico.

A Resolução CONTRAN nº 882/2021 também estabelece que, havendo divergência entre as informações da autorização e as inscrições técnicas do veículo, prevalecem os pesos e capacidades indicados tecnicamente.

Portanto, uma AET que autorize determinado PBTC não torna apto um caminhão-trator cuja CMT seja inferior. A operação deve utilizar unidade de tração compatível.

O que deve constar nas observações do AIT

O campo de observações deve demonstrar a materialidade da infração. É recomendável registrar:

A classificação e o modelo do veículo;

A placa da unidade tratora;

A CMT informada pelo fabricante;

A tara da combinação;

O peso aferido ou calculado;

A identificação da balança e da aferição, quando houver;

O peso declarado da carga e o documento fiscal utilizado;

A quantidade de excesso apurada;

A providência adotada para o transbordo.

O MBFT apresenta como exemplo o registro de uma combinação cuja CMT verificada na plaqueta do fabricante é inferior ao PBTC, bem como descrições contendo tara, CMT, peso aferido, identificação da balança e dados da nota fiscal.

Uma observação detalhada permite que o proprietário compreenda a acusação e possibilita a análise posterior da regularidade do auto.

Riscos de utilizar uma unidade tratora incompatível

O excesso de CMT não é apenas uma irregularidade documental. Ele indica que o conjunto está exigindo da unidade tratora mais do que o fabricante declarou como tecnicamente suportável.

Essa condição pode provocar sobrecarga no motor, embreagem, câmbio, diferencial, eixos de transmissão e sistema de arrefecimento. Também pode reduzir a capacidade de arrancar em aclives, realizar retomadas e manter velocidade compatível com o fluxo.

Embora o sistema de freios das unidades rebocadas tenha participação na frenagem da composição, a incompatibilidade entre peso e unidade tratora pode afetar o controle do conjunto, especialmente em subidas, descidas, manobras e situações emergenciais.

Por isso, o controle da CMT protege não apenas a durabilidade mecânica, mas também a segurança da operação e dos demais usuários da via.

Pontos importantes para uma defesa administrativa

Ao analisar uma autuação 688-20, é importante verificar se o código corresponde à quantidade excedente. Excesso de 601 a 1.000 kg exige o código 689-00, enquanto excesso superior a 1.000 kg deve ser registrado como 690-40.

Também devem ser examinados a CMT efetivamente aplicável ao modelo, o peso aferido, a regularidade da balança, a tara utilizada no cálculo, o documento fiscal e a descrição da composição.

Quando a autuação se baseia em documento, deve ser possível identificar claramente o peso da carga. Se a tara não estiver disponível e não puder ser obtida por fonte técnica confiável, o próprio MBFT orienta que não se utilize esse enquadramento documental.

Outro ponto relevante é a abordagem. Como a ficha determina constatação mediante abordagem, uma autuação sem a parada e sem as verificações correspondentes pode exigir análise cuidadosa.

A defesa deve apresentar argumentos relacionados ao caso concreto, acompanhados de plaquetas, fichas técnicas, documentos fiscais, comprovantes de pesagem e demais elementos capazes de demonstrar eventual erro.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa 688-20?

A multa é de R$ 130,16, pois o excesso de até 600 kg sobre a CMT constitui infração média.

Quantos pontos são aplicados?

A ficha do MBFT prevê quatro pontos.

Quem é o responsável?

O infrator indicado é o proprietário do veículo.

Existe tolerância para a CMT?

Não. O MBFT afirma que não será admitida qualquer tolerância na fiscalização da capacidade máxima de tração.

Como o excesso é apurado?

Por balança rodoviária ou, quando a pesagem não for possível, pela soma da tara com o peso da carga declarado em documento fiscal ou de transporte.

É possível autuar sem abordagem?

A ficha do enquadramento determina constatação mediante abordagem.

O que acontece se o excesso for de 700 kg?

O código correto será o 689-00, de natureza grave, porque o excesso está entre 601 e 1.000 kg.

A AET permite exceder a CMT?

Não. A autorização deve respeitar o limite técnico informado pelo fabricante.

O veículo pode seguir viagem após receber a multa?

Somente depois de eliminado o excesso, normalmente por meio do transbordo da parcela que ultrapassa a CMT.

Essa conduta é crime de trânsito?

Não configura crime de trânsito por si só, embora acidentes ou danos decorrentes da operação possam gerar outras responsabilidades.

Conclusão

A infração 688-20 caracteriza-se quando um veículo ou uma combinação transita excedendo em até 600 kg a capacidade máxima de tração da unidade tratora. Trata-se de infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos, responsabilidade do proprietário, retenção do veículo e transbordo da carga excedente.

Sua constatação depende de abordagem e de comprovação objetiva por balança ou documentação fiscal. Não existe tolerância sobre a CMT, porque esse limite representa uma capacidade técnica definida pelo fabricante, e não apenas uma restrição genérica de circulação.

Para evitar a infração, é necessário conferir não somente PBT, PBTC e pesos por eixo, mas também a compatibilidade entre o peso real da composição e a CMT do caminhão ou caminhão-trator. A regularidade da carga não depende apenas de caber fisicamente no veículo: toda a combinação precisa respeitar os limites técnicos, legais e operacionais aplicáveis.

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