A infração de código 690-40 ocorre quando um veículo ou uma combinação de veículos transita excedendo sua Capacidade Máxima de Tração, conhecida pela sigla CMT, em mais de 1.000 kg. O enquadramento possui fundamento no artigo 231, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificado como infração gravíssima.
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A penalidade é multa gravíssima, aplicada a cada 500 kg ou fração do excesso apurado. Também são previstos sete pontos e a medida administrativa de retenção do veículo para transbordo da parcela excedente. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o infrator é o proprietário, a constatação deve ocorrer mediante abordagem e a conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.
O código 690-40 não trata simplesmente de um veículo pesado ou de um caminhão transportando muita carga. Para sua aplicação, é necessário demonstrar que o peso efetivamente tracionado ultrapassou o limite técnico da unidade tratora em mais de uma tonelada.
O que significa capacidade máxima de tração
A Capacidade Máxima de Tração é o peso máximo que a unidade de tração consegue tracionar de acordo com suas características técnicas. Esse valor é indicado pelo fabricante ou importador e considera as limitações de geração e multiplicação do momento de força e a resistência dos componentes que integram o sistema de transmissão.
Em uma combinação formada por caminhão-trator e semirreboques, por exemplo, a CMT está relacionada à capacidade técnica do caminhão-trator para movimentar todo o conjunto. Não basta que o motor consiga colocar o veículo em movimento em um terreno plano. A composição deve ser capaz de circular, vencer aclives, realizar retomadas e operar com segurança sem impor esforços superiores aos suportados por transmissão, embreagem, diferencial, eixos e demais componentes.
A CMT não é definida livremente pelo proprietário, pelo transportador ou pelo embarcador. Ela é uma característica técnica atribuída ao veículo e registrada de acordo com as informações fornecidas por seu fabricante.
Fundamento legal no Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 231, inciso X, do CTB considera infração transitar com o veículo excedendo sua capacidade máxima de tração. A natureza da infração varia conforme a quantidade de peso que ultrapassa a CMT.
Quando o excesso é de até 600 kg, a infração é média. Entre 601 kg e 1.000 kg, ela é grave. Acima de 1.000 kg, passa a ser gravíssima, com aplicação do valor da multa a cada 500 kg ou fração do excesso apurado.
A medida administrativa prevista é a retenção do veículo e o transbordo da carga excedente. O veículo não deve continuar a viagem enquanto o peso tracionado permanecer acima da capacidade técnica da unidade tratora.
A finalidade da norma é impedir que uma unidade de tração seja utilizada para movimentar uma composição incompatível com sua capacidade mecânica. O controle da CMT complementa a fiscalização do peso total e dos pesos transmitidos por eixo.
Diferenças entre os códigos 688-20, 689-00 e 690-40
O artigo 231, inciso X, possui três códigos de enquadramento, separados pela quantidade do excesso.
O código 688-20 deve ser utilizado quando o veículo excede a CMT em até 600 kg. Trata-se de infração média.
O código 689-00 corresponde ao excesso situado entre 601 kg e 1.000 kg. Nesse caso, a infração é grave.
O código 690-40 é destinado exclusivamente aos excessos superiores a 1.000 kg. A infração é gravíssima e a multa é multiplicada pela quantidade de frações de 500 kg existente no excesso total.
Um excesso de exatamente 1.000 kg ainda pertence ao código 689-00. A partir de 1.001 kg, será aplicado o código 690-40. Essa diferença de apenas um quilograma pode alterar significativamente o valor da penalidade, pois a multa deixa de ser um valor grave fixo e passa a ser calculada por frações de peso.
Diferença entre CMT, PBT e PBTC
A CMT não deve ser confundida com o Peso Bruto Total nem com o Peso Bruto Total Combinado.
O Peso Bruto Total, ou PBT, é o peso máximo que um veículo isolado pode transmitir ao pavimento. Ele corresponde à soma da tara com a lotação.
O Peso Bruto Total Combinado, ou PBTC, é o peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação formada por caminhão-trator e semirreboque ou por caminhão e seus reboques.
A Capacidade Máxima de Tração representa o limite técnico de peso que a unidade tratora consegue movimentar.
Uma composição pode estar dentro do PBTC permitido para sua quantidade e distribuição de eixos, mas ainda assim ultrapassar a CMT do caminhão-trator utilizado. Por exemplo, determinada configuração pode admitir PBTC de 57 toneladas, mas o veículo trator pode possuir CMT de apenas 50 toneladas. Nesse caso, o conjunto não poderá circular com 57 toneladas, porque deve prevalecer o menor limite aplicável.
Possibilidade de mais de uma infração de peso
O excesso da CMT e o excesso do PBT, PBTC ou peso por eixo são irregularidades diferentes. A primeira está prevista no inciso X do artigo 231, enquanto as demais estão no inciso V.
Por isso, uma mesma composição pode apresentar simultaneamente excesso no PBTC e excesso na CMT. Isso acontece, por exemplo, quando o peso total ultrapassa tanto o limite regulamentar da combinação quanto a capacidade técnica do caminhão-trator.
Nessa situação, podem ser registrados os enquadramentos correspondentes, desde que cada excesso seja corretamente demonstrado e calculado. A fiscalização da CMT não substitui a análise do peso total ou dos eixos, pois os limites protegem aspectos diferentes da segurança e da conservação viária.
O excesso de PBTC considera a quantidade e a configuração dos veículos e eixos. O excesso de CMT considera especificamente a capacidade da unidade tratora responsável por movimentar o conjunto.
Quando o agente deve autuar
O MBFT determina a autuação pelo código 690-40 quando um veículo ou uma combinação de veículos estiver excedendo a CMT em mais de 1.000 kg.
A irregularidade pode ser comprovada por pesagem em balança rodoviária. Nesse procedimento, o peso aferido da composição é comparado com a CMT do veículo trator.
A constatação também pode ocorrer por meio do peso declarado em documento fiscal. Nesse caso, soma-se o peso bruto declarado da carga à tara do veículo ou da combinação. O resultado é comparado com a capacidade máxima de tração.
Se o excesso encontrado for superior a 1.000 kg, o código aplicável será o 690-40. Se o valor for inferior, deverão ser utilizados os códigos correspondentes às outras faixas.
Quando o código 690-40 não deve ser utilizado
O enquadramento não deve ser empregado quando o excesso da CMT for de até 600 kg, pois essa situação pertence ao código 688-20.
Também não deve ser utilizado quando o excesso estiver entre 601 kg e 1.000 kg, hipótese do código 689-00.
Quando a fiscalização for realizada por documento fiscal, não será possível concluir pela infração se o documento não apresentar o peso da carga. A autoridade não pode presumir a quantidade transportada sem uma informação objetiva ou sem pesagem.
Também não deve ser feita a autuação documental quando o veículo não possuir inscrição da tara e esse dado não puder ser obtido por outro meio confiável, como ficha técnica, cadastro oficial ou informações do fabricante. Sem o peso da carga ou a tara, não será possível determinar o peso final da composição.
Como é calculado o excesso da CMT
O cálculo básico consiste em subtrair a CMT do peso efetivamente tracionado.
Considere uma combinação com peso total aferido de 63.500 kg e um caminhão-trator cuja CMT seja de 60.000 kg.
O cálculo será:
63.500 kg − 60.000 kg = 3.500 kg de excesso
Como o excesso é superior a 1.000 kg, a infração será enquadrada no código 690-40.
Quando a fiscalização ocorrer por documento fiscal, o peso efetivamente considerado será obtido pela soma da tara com o peso bruto declarado da carga. Se a tara da combinação for de 18.000 kg e o documento informar carga de 45.500 kg, o peso final será de 63.500 kg.
A tara utilizada deve corresponder à composição efetivamente fiscalizada. A troca de semirreboques, implementos, equipamentos ou unidades tratoras pode modificar os valores necessários ao cálculo.
Não existe tolerância para a CMT
Um dos pontos mais importantes do enquadramento 690-40 é que não existe tolerância na fiscalização da Capacidade Máxima de Tração.
As tolerâncias de 5% para PBT ou PBTC e de 12,5% para peso por eixo não devem ser aplicadas à CMT. Se o fabricante indicar capacidade de 60.000 kg, esse é o limite considerado para a unidade tratora.
O MBFT determina expressamente que, na fiscalização dos limites da CMT, não será admitida qualquer tolerância. Portanto, o excesso é calculado diretamente pela diferença entre o peso apurado e o valor técnico indicado.
Essa regra decorre do caráter técnico da CMT. Uma margem usada para fiscalização metrológica de outros limites não amplia a resistência da transmissão, a capacidade de frenagem ou a força disponível na unidade tratora.
Como é calculado o valor da multa
A multa gravíssima possui valor básico de R$ 293,47. No código 690-40, porém, esse valor é aplicado a cada 500 kg ou fração do excesso total de CMT.
Primeiramente, o excesso deve ser dividido por 500. Quando o resultado não for um número inteiro, ele será arredondado para o inteiro imediatamente superior. Depois, o número de frações será multiplicado por R$ 293,47.
Considere um excesso de 3.500 kg:
3.500 ÷ 500 = 7 frações
7 × R$ 293,47 = R$ 2.054,29
Portanto, o valor da multa será de R$ 2.054,29.
O cálculo considera todo o excesso apurado, e não apenas a parcela superior aos primeiros 1.000 kg. O DER do Paraná apresenta exemplo oficial em que um excesso de 6.500 kg foi dividido por 500, resultando em 13 frações e multa de R$ 3.815,11.
Exemplos de cálculo da multa
Em um excesso de 1.001 kg, divide-se o valor por 500. O resultado é 2,002, que deve ser arredondado para três frações. A multa será:
3 × R$ 293,47 = R$ 880,41
Em um excesso de 2.400 kg, o resultado da divisão por 500 é 4,8. São consideradas cinco frações:
5 × R$ 293,47 = R$ 1.467,35
Em um excesso de 5.200 kg, a divisão resulta em 10,4, sendo consideradas 11 frações:
11 × R$ 293,47 = R$ 3.228,17
O arredondamento sempre ocorre para cima, porque qualquer quantidade inferior a 500 kg restante já constitui uma nova fração para fins de aplicação da multa.
Fiscalização por balança rodoviária
A balança rodoviária é o equipamento destinado à pesagem de veículos, podendo aferir o PBT, o PBTC ou os pesos transmitidos pelos eixos. Ela pode pertencer ao poder público ou à iniciativa privada, desde que cumpra os requisitos metrológicos.
Para a fiscalização da CMT, o peso total da composição é comparado com a capacidade técnica da unidade tratora. O agente também deverá identificar corretamente o caminhão ou caminhão-trator ao qual pertence a CMT utilizada.
O equipamento empregado precisa atender às normas metrológicas e possuir verificação válida. Dados como identificação da balança, data da aferição e peso apurado podem constar no auto ou no relatório de pesagem vinculado.
O interessado poderá solicitar acesso às informações relativas ao equipamento para conferir sua regularidade e a correspondência entre o resultado da pesagem e o auto de infração.
Fiscalização pelo documento fiscal
Na impossibilidade de utilização de balança, o MBFT admite que a fiscalização seja realizada por meio de nota fiscal, conhecimento de transporte, manifesto ou outro documento que apresente o peso bruto da carga.
O peso final será obtido pela soma da carga declarada com a tara da composição.
Suponha uma combinação com tara de 20.000 kg e carga declarada de 44.000 kg. O peso final será de 64.000 kg. Se a CMT do veículo trator for de 60.000 kg, haverá excesso de 4.000 kg.
Nesse exemplo, o excesso corresponde a oito frações de 500 kg, resultando em multa de R$ 2.347,76.
Se o documento não informar o peso da carga, não haverá elementos suficientes para a autuação por esse método. A fiscalização poderá, entretanto, encaminhar o veículo para pesagem quando houver equipamento disponível.
Como a CMT deve ser identificada
A CMT é informada pelo fabricante ou importador e pode ser consultada na plaqueta ou etiqueta de identificação do veículo, na ficha técnica, nos registros de homologação ou nos cadastros oficiais.
A regulamentação exige inscrições indicativas de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga, especiais e de transporte coletivo. Entre os dados relevantes estão tara, lotação, PBT, peso por eixo e CMT.
O valor deve corresponder ao modelo, à versão e à configuração exata do veículo. Veículos visualmente semelhantes podem possuir capacidades diferentes em razão do motor, da transmissão, da relação do diferencial, do número de eixos ou de outras características técnicas.
Uma alteração no implemento ou na quantidade de eixos não autoriza automaticamente o aumento da CMT original. Qualquer modificação deve observar os procedimentos de homologação e registro, respeitando a capacidade indicada pelo fabricante.
Ausência das inscrições obrigatórias
Quando um veículo de carga não apresenta em local visível as inscrições de CMT, tara, lotação, PBT ou PBTC exigidas, o MBFT orienta a lavratura de outro auto pelo código 675-00, relacionado ao artigo 230, inciso XXI, do CTB.
Para veículos de espécie diferente de carga, a falta das inscrições ou simbologias exigidas pode levar ao enquadramento 696-30, fundamentado no artigo 237.
Essas irregularidades são independentes do excesso da CMT. Assim, o veículo pode ser autuado pelo código 690-40 e também pela ausência das inscrições obrigatórias, desde que os elementos das duas condutas estejam comprovados.
Abordagem obrigatória
A ficha do código 690-40 estabelece que a constatação deve ocorrer mediante abordagem.
A abordagem permite conferir a unidade tratora, os veículos acoplados, as inscrições técnicas, os documentos fiscais e a configuração real da combinação. Também possibilita executar a retenção e determinar o transbordo da carga excedente.
A necessidade de abordagem é particularmente importante porque a troca do caminhão-trator altera a CMT aplicável. Um semirreboque pode estar regular quando tracionado por determinado modelo e irregular quando acoplado a uma unidade com menor capacidade.
Uma notificação que indique autuação sem abordagem deve ser analisada com atenção, especialmente quanto à forma utilizada para identificar a composição, a unidade tratora e os dados técnicos empregados no cálculo.
Retenção e transbordo da carga
A medida administrativa é a retenção do veículo para transbordo da parcela que exceder a CMT.
O transbordo consiste na retirada e transferência do peso excedente para outro veículo apropriado. Não basta redistribuir a carga entre os eixos, porque a irregularidade não está apenas na distribuição do peso, mas no peso total movimentado pela unidade tratora.
Se a CMT for de 60.000 kg e o conjunto pesar 64.000 kg, será necessário retirar pelo menos 4.000 kg para que a composição fique dentro do limite.
O MBFT determina que o veículo somente poderá prosseguir viagem depois de sanada a irregularidade. O transbordo não cancela a multa, pois a infração foi consumada quando o conjunto circulou excedendo a capacidade técnica.
Responsabilidade do proprietário
O MBFT identifica o proprietário como infrator no código 690-40.
A responsabilidade está ligada à disponibilização de uma unidade tratora incompatível com o peso da composição. Cabe ao proprietário conhecer as características técnicas do veículo e impedir sua utilização acima da CMT.
A ficha prevê sete pontos. Quando o proprietário é uma pessoa física com prontuário de habilitação, a pontuação poderá ser registrada conforme o procedimento administrativo aplicável. Se o veículo pertencer a uma pessoa jurídica, a empresa não possui CNH para receber pontos, mas continua responsável pela multa.
O condutor pode não ser o proprietário e nem sempre será o responsável administrativo por esse código. Isso não elimina seu dever geral de conduzir com segurança e verificar as condições do conjunto antes de iniciar a viagem.
A Autorização Especial de Trânsito permite exceder a CMT?
A Autorização Especial de Trânsito pode permitir a circulação de determinadas combinações com pesos ou dimensões superiores aos limites gerais. Entretanto, ela não pode transformar tecnicamente um veículo nem aumentar a capacidade informada pelo fabricante.
A Resolução Contran nº 882/2021 determina que, havendo divergência entre os limites legais, técnicos e autorizados, deve prevalecer o menor deles. Para veículos com AET, o limite regulamentar será o menor valor entre o autorizado e o técnico.
Assim, uma AET que permita PBTC de 74 toneladas não autoriza o uso de um caminhão-trator cuja CMT seja de apenas 65 toneladas. A unidade de tração deverá ser substituída por outra tecnicamente compatível ou a carga precisará ser reduzida.
Riscos de ultrapassar a capacidade máxima de tração
O excesso da CMT submete o conjunto mecânico a esforços superiores aos considerados em seu projeto. Motor, embreagem, caixa de câmbio, eixo cardã, diferencial e semieixos podem sofrer aquecimento, desgaste acelerado ou falhas.
Em aclives, o veículo pode perder velocidade de forma acentuada, surpreendendo quem trafega atrás e aumentando o risco de colisões. Em retomadas, o caminhão pode levar mais tempo para cruzar ou acessar uma via.
Nos declives, o peso excessivo eleva a energia que precisa ser controlada pelos sistemas de frenagem. Isso favorece o superaquecimento, a perda de eficiência dos freios e a dificuldade de manter o domínio do conjunto.
O excesso também aumenta o consumo de combustível, a emissão de poluentes e o risco de imobilização da composição em locais perigosos. Operações realizadas muito acima da CMT podem provocar quebra da transmissão ou perda de controle.
Informações importantes no auto de infração
O auto deve apresentar elementos suficientes para demonstrar a conduta. Entre as informações relevantes estão a classificação e o modelo do veículo, a placa, a tara, a CMT indicada pelo fabricante, o peso da carga, o peso final e o excesso encontrado.
Quando houver pesagem, é importante registrar ou vincular a identificação da balança e os dados de sua verificação metrológica.
Na fiscalização documental, devem constar os dados do documento fiscal, o peso bruto declarado e a forma como a tara foi obtida.
O MBFT apresenta exemplos de observações que identificam a combinação de veículos, a CMT verificada na plaqueta do fabricante, a carga transportada, a nota fiscal e a balança utilizada. Uma descrição detalhada reduz dúvidas sobre o cálculo e a configuração fiscalizada.
Pontos que podem ser analisados em uma defesa
A defesa deve conferir inicialmente se a CMT utilizada corresponde ao modelo e à versão exata do veículo trator.
Também deve ser analisado o peso final considerado, a tara da composição, o peso declarado da carga e a regularidade da balança, quando houver pesagem.
A faixa do excesso é outro ponto essencial. Excessos de até 600 kg ou entre 601 kg e 1.000 kg possuem códigos diferentes. Para o enquadramento 690-40, o resultado precisa ser superior a 1.000 kg.
O cálculo da multa deve respeitar as frações de 500 kg, com arredondamento para cima. Erros na quantidade de frações podem elevar indevidamente o valor cobrado.
Também podem ser conferidos a realização da abordagem, a identificação do proprietário, a compatibilidade entre placas e documentos, a descrição do conjunto e a ausência de aplicação indevida de tolerância.
A defesa mais consistente é acompanhada de ficha técnica do fabricante, fotografia da plaqueta, documentos fiscais, comprovantes de tara, relatório de pesagem e outros elementos capazes de demonstrar objetivamente o erro alegado.
Perguntas e respostas
O que significa o código 690-40?
Significa transitar com veículo ou combinação excedendo a capacidade máxima de tração em mais de 1.000 kg.
Qual é a natureza da infração?
A infração é gravíssima.
Qual é o valor da multa?
São aplicados R$ 293,47 a cada 500 kg ou fração do excesso total apurado.
Quantos pontos são previstos?
A ficha do MBFT prevê sete pontos.
Quem responde pela infração?
O proprietário do veículo.
Existe tolerância para a CMT?
Não. O MBFT determina que não seja aplicada qualquer tolerância.
A autuação exige abordagem?
Sim. A ficha indica constatação mediante abordagem.
A fiscalização pode usar a nota fiscal?
Sim, desde que o documento informe o peso da carga e seja possível obter a tara da composição.
Qual código é aplicado para excesso de exatamente 1.000 kg?
O código 689-00, de natureza grave.
Como calcular uma multa por excesso de 2.200 kg?
Divide-se 2.200 por 500, obtendo 4,4. O resultado é arredondado para cinco frações. A multa será de cinco vezes R$ 293,47, totalizando R$ 1.467,35.
Uma AET pode permitir que o veículo exceda a CMT?
Não. A autorização não pode superar o limite técnico informado pelo fabricante.
Basta remanejar a carga entre os eixos?
Não. Para sanar o excesso da CMT, é necessário retirar da composição a parcela que ultrapassa o limite técnico.
A infração configura crime de trânsito?
Não isoladamente. Eventuais acidentes ou outras condutas poderão gerar responsabilidades próprias.
Conclusão
A infração 690-40 é aplicada quando um veículo ou uma combinação transita excedendo a Capacidade Máxima de Tração em mais de 1.000 kg. O enquadramento tem fundamento no artigo 231, inciso X, do CTB e é de natureza gravíssima.
A multa de R$ 293,47 é aplicada a cada 500 kg ou fração do excesso total, o que pode resultar em valores elevados. Também são previstos sete pontos, retenção do veículo e transbordo da parcela excedente.
A caracterização pode decorrer de balança rodoviária ou da soma da carga declarada no documento fiscal com a tara da composição. Em qualquer caso, não existe tolerância para a CMT.
O enquadramento correto exige identificar precisamente a unidade tratora, consultar a capacidade indicada pelo fabricante e diferenciar a CMT do PBT, PBTC e peso por eixo. Mesmo uma composição autorizada quanto ao peso total não pode utilizar uma unidade tratora tecnicamente insuficiente.
Respeitar a capacidade máxima de tração preserva motor, transmissão, freios e demais componentes, além de melhorar o desempenho em aclives, declives e manobras. Antes de iniciar o transporte, proprietário e transportador devem conferir o peso real da composição e garantir que o caminhão-trator escolhido possua capacidade compatível com a operação.
