Infração 690-40: transitar excedendo a capacidade máxima de tração acima de 1.000 kg

A infração de código 690-40 ocorre quando um veículo ou uma combinação de veículos transita excedendo sua Capacidade Máxima de Tração — CMT — em mais de 1.000 kg. O enquadramento está fundamentado no artigo 231, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificado como gravíssimo.

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A penalidade é multa, cujo valor gravíssimo de R$ 293,47 é aplicado a cada 500 kg ou fração do excesso apurado. Além disso, são previstos sete pontos e a medida administrativa de retenção do veículo, acompanhada do transbordo da carga excedente. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o infrator é o proprietário do veículo e a constatação deve ocorrer mediante abordagem.

O que caracteriza a infração 690-40

O código 690-40 é utilizado quando o peso efetivamente tracionado pela unidade de tração ultrapassa sua CMT em quantidade superior a 1.000 kg.

Isso significa que o agente deverá comparar o peso real do veículo ou da combinação com a Capacidade Máxima de Tração informada pelo fabricante ou importador. Quando a diferença positiva for superior a 1.000 kg, estará caracterizado o enquadramento gravíssimo.

O excesso pode ser constatado de duas maneiras principais:

  • por pesagem em balança rodoviária;
  • pela análise do peso declarado em documento fiscal ou de transporte.

Em ambas as situações, é necessário que existam elementos suficientes para determinar o peso real da composição e compará-lo com a CMT da unidade tratora. O simples fato de um caminhão tracionar um semirreboque de grande porte não caracteriza a infração. É indispensável demonstrar que o peso tracionado ultrapassou a capacidade técnica definida pelo fabricante.

O que significa capacidade máxima de tração

A Capacidade Máxima de Tração é o peso máximo que a unidade de tração é tecnicamente capaz de tracionar. Essa capacidade é indicada pelo fabricante ou pelo importador e considera limitações relacionadas ao motor, à transmissão, à multiplicação do momento de força e à resistência dos componentes mecânicos.

Em uma combinação formada por caminhão-trator e semirreboque, por exemplo, a CMT indica o peso máximo que o caminhão-trator pode movimentar com segurança. Não se trata apenas da quantidade de mercadoria colocada no compartimento de carga, mas do peso total submetido ao esforço da unidade tratora.

A CMT é uma característica técnica do veículo. Ela não pode ser definida livremente pelo transportador nem aumentada apenas porque a combinação possui um número maior de eixos. O acréscimo de eixos pode alterar determinados limites de peso total ou por eixo, mas não aumenta automaticamente a capacidade de tração determinada pelo fabricante.

Diferença entre CMT, PBT e PBTC

A CMT não deve ser confundida com o Peso Bruto Total ou com o Peso Bruto Total Combinado.

O Peso Bruto Total — PBT corresponde ao peso máximo que um veículo individual pode transmitir ao pavimento. Ele é formado pela soma da tara com a lotação.

O Peso Bruto Total Combinado — PBTC é o peso máximo transmitido ao pavimento por uma combinação de veículos, como um caminhão-trator e seu semirreboque.

Já a Capacidade Máxima de Tração — CMT representa a limitação técnica da unidade que realiza o esforço de tracionar a composição.

Uma combinação pode, em tese, estar dentro de determinado limite legal de PBTC e, ainda assim, exceder a CMT do caminhão-trator. Imagine uma composição autorizada estruturalmente a circular com PBTC de 57 toneladas, mas puxada por uma unidade tratora cuja CMT seja de apenas 50 toneladas. Se o peso efetivo da composição for de 57 toneladas, haverá excesso de 7 toneladas na CMT, independentemente da compatibilidade do peso com os eixos ou com o limite geral da configuração.

Quando houver divergência entre os limites legais e técnicos, deve prevalecer o menor limite aplicável.

Fundamento legal da infração

O artigo 231, inciso X, do CTB considera infração transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração.

A gravidade varia conforme a quantidade excedente. O próprio sistema de enquadramento separa a conduta em três códigos diferentes:

Código Excesso na CMT Natureza
688-20 Até 600 kg Média
689-00 De 601 kg a 1.000 kg Grave
690-40 Acima de 1.000 kg Gravíssima

Portanto, o código 690-40 não pode ser utilizado quando o excesso for exatamente de 1.000 kg. Nesse caso, o enquadramento correto será o 689-00. O código gravíssimo começa quando o resultado ultrapassa essa marca, ainda que por apenas um quilograma.

Natureza e valor da multa

A infração 690-40 é gravíssima. Entretanto, seu valor não se limita necessariamente aos R$ 293,47 normalmente aplicados às infrações dessa natureza.

A regulamentação determina que o valor da multa gravíssima seja aplicado a cada 500 kg ou fração de excesso de CMT apurado. Para descobrir o valor final, divide-se o excesso por 500. Quando o resultado apresentar fração, arredonda-se para o número inteiro imediatamente superior.

Um excesso de 1.001 kg, por exemplo, corresponde a três grupos ou frações de 500 kg:

  • primeiro grupo: até 500 kg;
  • segundo grupo: de 501 a 1.000 kg;
  • terceiro grupo: fração correspondente ao quilograma excedente.

O valor será de três vezes R$ 293,47, totalizando R$ 880,41.

Exemplo de cálculo da multa

Considere uma combinação cuja unidade tratora possua CMT de 45.000 kg. A pesagem indica peso efetivo de 47.600 kg.

O cálculo do excesso será:

47.600 kg menos 45.000 kg = 2.600 kg de excesso.

Em seguida, divide-se o excesso por 500:

2.600 ÷ 500 = 5,2.

Como existe uma fração, o resultado deve ser arredondado para seis grupos de 500 kg. Multiplica-se, então, o valor da multa gravíssima por seis:

6 × R$ 293,47 = R$ 1.760,82.

Em outro exemplo, um excesso de 6.500 kg corresponde exatamente a 13 grupos de 500 kg. A multa será de R$ 3.815,11. Esse método de cálculo é diferente daquele utilizado nas infrações por excesso no PBT, PBTC ou peso por eixo.

Não existe tolerância para a CMT

Um dos detalhes mais importantes do enquadramento 690-40 é a inexistência de tolerância para o excesso na Capacidade Máxima de Tração.

As tolerâncias de 5% para PBT ou PBTC e de 12,5% para peso por eixo são aplicáveis às respectivas modalidades de fiscalização de peso. Elas não devem ser utilizadas para ampliar a CMT do veículo.

Assim, se a unidade tratora possui CMT de 50.000 kg, essa capacidade não passa a ser de 52.500 kg em razão da tolerância de 5%. Para fins de fiscalização da CMT, deve ser utilizado o limite técnico indicado pelo fabricante, sem acréscimo de margem.

A ficha do MBFT é expressa ao informar que, na fiscalização dos limites da CMT, não será admitida qualquer tolerância.

Quando o agente deve autuar

O MBFT apresenta duas situações principais nas quais o código 690-40 deverá ser utilizado.

A primeira ocorre quando o veículo ou a combinação é submetido a uma balança rodoviária e o peso aferido excede a CMT em mais de 1.000 kg.

A segunda ocorre quando o excesso é verificado pelo peso declarado no documento fiscal. Nesse caso, o peso final será obtido pela soma da tara do veículo com o peso bruto declarado da carga.

O documento utilizado pode ser uma nota fiscal, um conhecimento de transporte, um manifesto de carga ou outro documento admitido que contenha a informação necessária. A documentação deve permitir que o agente determine, de forma objetiva, o peso total e o compare com a CMT.

Quando o código 690-40 não deve ser utilizado

O código não deve ser empregado quando o excesso estiver em uma faixa inferior.

Se o excesso for de até 600 kg, deve-se utilizar o código 688-20. Se estiver entre 601 e 1.000 kg, inclusive, o código correto será o 689-00.

O MBFT também orienta que não se faça a autuação por meio de documento fiscal quando esse documento não apresentar o peso da carga. Sem essa informação, não será possível calcular adequadamente o peso final da combinação.

Da mesma maneira, quando a fiscalização for documental e não houver informação da tara, o código não deverá ser aplicado se a tara também não puder ser obtida por outros meios confiáveis.

Essas limitações não significam que o veículo esteja automaticamente regular. A ausência das informações poderá justificar o encaminhamento para pesagem ou a adoção de outras providências previstas na regulamentação. O que não se admite é presumir um excesso de CMT sem base objetiva para o cálculo.

Como é realizada a fiscalização por balança

A balança rodoviária é o equipamento utilizado para aferir o PBT, o PBTC ou os pesos transmitidos por eixo. O instrumento pode pertencer ao poder público ou à iniciativa privada, desde que cumpra os requisitos metrológicos aplicáveis.

Os equipamentos fixos ou portáteis utilizados na fiscalização devem possuir modelo aprovado e estar devidamente aferidos e certificados de acordo com as normas do Inmetro.

Quando houver pesagem regular, seu resultado prevalece sobre o peso indicado em documento fiscal ou de transporte. Isso ocorre porque a balança identifica a condição efetiva do veículo no momento da fiscalização, enquanto o documento contém uma declaração relacionada à carga.

No auto, é recomendável registrar a identificação da balança e os dados relacionados à aferição, permitindo a verificação da origem do resultado utilizado para caracterizar o excesso.

Como é realizada a fiscalização por documento fiscal

Quando não for possível utilizar equipamento de pesagem, o excesso pode ser verificado por meio da documentação da carga.

O peso final considerado será obtido somando-se o peso bruto declarado da carga à tara do veículo. Em uma combinação de veículos, devem ser considerados os elementos necessários para determinar corretamente o peso total da composição.

Considere, por exemplo, uma combinação cuja tara total seja de 16.000 kg e cuja carga declarada seja de 35.500 kg. O peso calculado será de 51.500 kg. Se a CMT da unidade tratora for de 50.000 kg, o excesso será de 1.500 kg.

Nesse caso, a conduta enquadra-se no código 690-40, pois o excesso ultrapassa 1.000 kg. Como 1.500 kg correspondem a três grupos de 500 kg, a multa será aplicada três vezes.

Na fiscalização documental, o peso da carga deve estar expresso em quilogramas. Se a informação não constar no documento, o agente poderá encaminhar o veículo para pesagem ou solicitar documentação substituta que contenha o peso.

Onde verificar a CMT do veículo

A CMT é informada pelo fabricante ou importador e pode ser encontrada nas inscrições ou plaquetas de identificação apostas no veículo.

O MBFT também admite sua verificação na ficha técnica do veículo ou, alternativamente, na tabela do Quadro de Fabricantes de Veículos mantida pelos órgãos competentes.

Além da CMT, as inscrições podem apresentar informações como:

  • tara;
  • lotação;
  • PBT;
  • PBTC;
  • outras capacidades técnicas relevantes.

Para veículos de tração, de carga e de transporte coletivo com PBT acima de 3.500 kg, essas informações devem observar as exigências regulamentares.

Quando um veículo de carga não possuir, em local visível, as inscrições obrigatórias de CMT, tara, lotação, PBT ou PBTC, o MBFT orienta a lavratura adicional do enquadramento 675-00, relacionado ao artigo 230, inciso XXI, do CTB. Para veículos de outra espécie, poderá ser aplicável o código 696-30, com fundamento no artigo 237.

Responsabilidade do proprietário

De acordo com a ficha de fiscalização, o infrator no código 690-40 é o proprietário do veículo.

Esse ponto diferencia a infração por excesso de CMT de algumas infrações relacionadas ao excesso de PBT, PBTC ou peso por eixo, nas quais a responsabilidade pode recair sobre o embarcador, o transportador ou ambos, dependendo das circunstâncias e dos documentos da operação.

A razão está relacionada à compatibilidade técnica entre a unidade tratora e o peso que ela está sendo utilizada para tracionar. Cabe ao proprietário disponibilizar veículo adequado à operação, com capacidade técnica suficiente para a composição utilizada.

A simples alegação de que a mercadoria foi carregada por terceiro não transfere automaticamente a responsabilidade prevista na ficha do MBFT.

A infração prevê sete pontos. Quando o proprietário é pessoa física, a pontuação será direcionada ao prontuário correspondente, observadas as regras administrativas aplicáveis. Quando o veículo pertence a pessoa jurídica, não existe prontuário de habilitação da empresa para recebimento de pontos, embora permaneça a responsabilidade pela penalidade pecuniária.

A abordagem é necessária

O MBFT classifica a constatação da infração como realizada mediante abordagem.

A abordagem permite conferir as plaquetas e características do veículo, consultar a documentação fiscal, identificar a tara, verificar a CMT e adotar a medida administrativa de retenção.

Também é necessária para impedir que a combinação prossiga em condição incompatível com a capacidade técnica da unidade tratora. Não se trata apenas de registrar a multa: o objetivo imediato da fiscalização é fazer cessar a situação de risco.

Uma autuação sem abordagem deve ser analisada com atenção, especialmente porque a própria ficha do enquadramento prevê expressamente essa forma de constatação.

Retenção e transbordo da carga excedente

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo e o transbordo da carga excedente.

O veículo somente poderá prosseguir viagem depois que o excesso em relação à CMT tiver sido eliminado. Isso pode exigir a retirada de parte da mercadoria ou a substituição da unidade tratora por outra que possua capacidade adequada para movimentar a composição.

Não basta regularizar o PBT ou redistribuir a carga entre os eixos se o peso total ainda ultrapassar a CMT. O problema está na capacidade da unidade tratora, de modo que a regularização precisa fazer com que o peso efetivo fique dentro desse limite técnico.

A liberação deve ocorrer somente após a verificação de que a irregularidade foi sanada e de que a composição apresenta condições seguras para continuar a viagem.

A Autorização Especial de Trânsito elimina a infração

A Autorização Especial de Trânsito pode permitir a circulação de veículos ou combinações que excedam determinados limites regulamentares de peso ou dimensão. Contudo, ela não aumenta a capacidade técnica definida pelo fabricante.

A Resolução CONTRAN nº 882/2021 estabelece que o limite regulamentar deve considerar o menor valor entre os limites legais, técnicos e eventualmente autorizados. Assim, mesmo que uma AET autorize determinado PBTC, a unidade tratora continua obrigada a respeitar sua CMT.

Uma autorização para transportar carga indivisível com peso elevado não torna um caminhão-trator tecnicamente capaz de puxar peso superior ao indicado pelo fabricante. Para evitar a infração, será necessário utilizar uma unidade tratora compatível ou adotar uma configuração especial que atenda às condições autorizadas e técnicas.

O que deve constar nas observações do auto

O campo de observações deve apresentar informações que permitam compreender como o excesso foi determinado.

O MBFT oferece como exemplo o registro de uma combinação de veículos de carga cuja CMT, verificada na plaqueta de identificação do fabricante, seja inferior ao PBTC aferido.

Quando houver pesagem, podem ser registrados:

  • classificação e modelo do veículo;
  • placa;
  • tara;
  • CMT informada pelo fabricante;
  • peso da carga;
  • número da nota fiscal;
  • identificação da balança;
  • data ou situação de sua aferição;
  • peso total apurado;
  • quantidade excedente.

Quando a constatação ocorrer por documento fiscal, devem ser identificados o documento e os valores utilizados no cálculo.

Esses registros são importantes porque demonstram a compatibilidade entre o fato observado e o código 690-40. Uma descrição que não informe a CMT, o peso considerado ou o excesso apurado pode dificultar a compreensão da autuação.

Riscos de exceder a capacidade máxima de tração

O excesso de CMT compromete componentes diretamente envolvidos na movimentação e no controle do conjunto.

A transmissão pode ser submetida a esforços superiores aos previstos pelo fabricante. Embreagem, caixa de câmbio, diferencial, eixos de transmissão e demais componentes podem sofrer superaquecimento, desgaste acelerado ou falhas.

A unidade tratora também pode perder eficiência em subidas, retomadas e manobras. Em descidas, o peso excessivo aumenta a energia que precisa ser controlada pelos sistemas de frenagem, elevando o risco de superaquecimento e perda de eficiência.

Mesmo que os pneus e eixos suportem o peso, isso não significa que o conjunto seja seguro. A capacidade de movimentar e controlar a composição depende de todo o sistema mecânico, e não apenas da resistência estrutural do implemento.

Perguntas e respostas sobre a infração 690-40

Qual é a descrição da infração 690-40?

Transitar com veículo ou combinação excedendo a Capacidade Máxima de Tração em mais de 1.000 kg.

A infração é gravíssima?

Sim. Ela é gravíssima e prevê sete pontos.

A multa é sempre de R$ 293,47?

Não. O valor de R$ 293,47 é aplicado a cada 500 kg ou fração do excesso.

Existe tolerância de 5% para a CMT?

Não. O MBFT informa que não existe tolerância na fiscalização da CMT.

Quem responde pela infração?

O proprietário do veículo.

A abordagem é obrigatória?

A ficha do MBFT estabelece que a constatação ocorre mediante abordagem.

A infração pode ser verificada por nota fiscal?

Sim, desde que o documento apresente o peso da carga e seja possível determinar a tara do veículo.

O que acontece se o documento não informar o peso?

O código não deve ser aplicado apenas com base nesse documento. O veículo poderá ser encaminhado para pesagem ou poderá ser exigido documento substituto com a informação.

Qual código deve ser usado para excesso de exatamente 1.000 kg?

O código 689-00, pois o enquadramento 690-40 é reservado aos excessos acima de 1.000 kg.

Uma AET permite ultrapassar a CMT?

Não. A autorização não substitui nem aumenta a capacidade técnica indicada pelo fabricante.

Conclusão

A infração 690-40 é caracterizada quando o veículo ou a combinação excede a Capacidade Máxima de Tração em mais de 1.000 kg. Seu fundamento está no artigo 231, inciso X, do CTB, e sua natureza é gravíssima.

A multa de R$ 293,47 é aplicada a cada 500 kg ou fração do excesso, o que pode resultar em valor elevado. Também são previstos sete pontos, retenção do veículo e transbordo da carga excedente.

O infrator é o proprietário, e a constatação deve ocorrer mediante abordagem. A fiscalização pode utilizar balança rodoviária ou, quando não houver pesagem, documento fiscal que permita calcular o peso total mediante a soma da carga declarada com a tara.

Um aspecto essencial é que não existe tolerância para a CMT. As margens utilizadas na fiscalização do PBT, PBTC e peso por eixo não aumentam a capacidade técnica da unidade tratora. O veículo somente poderá continuar a viagem depois que o peso excedente for retirado ou depois que a unidade tratora for substituída por outra compatível com o conjunto.

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