Infração 691-20: conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório

A infração de código 691-20 ocorre quando uma pessoa conduz um veículo sem portar um documento que a legislação de trânsito exige durante a circulação. O enquadramento está fundamentado no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro e não se limita à falta da Carteira Nacional de Habilitação ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Ele também pode alcançar autorizações e documentos especiais exigidos de acordo com o veículo, a atividade realizada, a carga transportada ou a situação específica da circulação.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação?
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a infração é de natureza leve, tem como penalidade a multa e prevê a retenção do veículo até a apresentação do documento. O infrator é o condutor, a constatação deve ocorrer mediante abordagem e a competência é dos órgãos ou entidades de trânsito estaduais e rodoviários. A conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.

Um ponto especialmente importante é que o código 691-20 trata da falta de porte do documento. Isso significa que, em regra, o documento existe e está regular, mas não está sendo apresentado na fiscalização. Quando o motorista não possui habilitação, o veículo não está licenciado ou a autorização exigida sequer foi emitida, poderá existir outro enquadramento, geralmente mais grave.

Resumo das consequências da infração

A ficha do MBFT apresenta as seguintes características para o enquadramento 691-20:

Informação Consequência
Natureza Leve
Penalidade Multa
Valor da multa R$ 88,38
Pontuação Não aplicável
Medida administrativa Retenção até a apresentação do documento
Infrator Condutor
Constatação Mediante abordagem
Competência Órgão estadual ou rodoviário
Crime de trânsito Não

Embora as infrações leves normalmente estejam associadas a três pontos, o artigo 259 do CTB estabelece situações em que a pontuação não é computada. A infração do artigo 232 encontra-se entre as exceções legais. Por isso, a multa pode ser aplicada, mas não são registrados pontos no prontuário do motorista.

Também pode ser aplicável a penalidade de advertência por escrito, nos termos do artigo 267 do CTB, quando se tratar de infração leve ou média e o infrator não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores. Essa análise ocorre no processo administrativo e não impede que o agente lavre o Auto de Infração durante a fiscalização.

O que significa documento de porte obrigatório

Documento de porte obrigatório é aquele que, por determinação do CTB ou de regulamentação complementar, deve acompanhar o condutor, o veículo ou a operação realizada.

A obrigação não significa necessariamente que todos os documentos devam estar impressos em papel. A legislação admite versões digitais para documentos como a CNH, a Permissão para Dirigir, a Autorização para Conduzir Ciclomotor e o CRLV-e, desde que apresentados de forma regulamentada e passíveis de verificação.

Além disso, o porte da CNH e do CRLV-e pode ser dispensado quando o agente consegue consultar os sistemas informatizados e confirmar que o motorista está habilitado e que o veículo está devidamente licenciado. A fiscalização, portanto, deve considerar tanto a apresentação física ou digital quanto a possibilidade de verificação eletrônica.

A infração não deve ser interpretada como uma punição automática por o motorista ter esquecido um papel em casa. Antes da autuação por falta de CNH ou CRLV, é necessário observar se a legislação permite a consulta eletrônica e se o agente teve acesso ao sistema correspondente.

CNH, PPD e ACC em formato físico ou digital

A Carteira Nacional de Habilitação pode ser apresentada em sua versão física original ou em formato digital regulamentado. O mesmo princípio é aplicado à Permissão para Dirigir e à Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Quando o condutor não apresenta o documento, mas o agente consegue consultar o sistema e confirmar a existência e a regularidade da habilitação, o MBFT determina que não seja aplicada a infração por falta de porte.

Por outro lado, se o documento não for apresentado e o sistema não permitir a verificação, poderá ser utilizado o código 691-20. Nesse caso, é importante diferenciar a falta de porte da inexistência da habilitação.

O motorista que possui uma CNH válida, mas não consegue apresentá-la, encontra-se em situação diferente daquele que nunca foi habilitado. A primeira hipótese pode corresponder ao artigo 232; a segunda está relacionada ao artigo 162, inciso I, código 501-00, uma infração gravíssima com multa multiplicada por três.

A falta de porte também não deve ser confundida com CNH vencida há mais de 30 dias, categoria incompatível, suspensão do direito de dirigir ou cassação. Cada uma dessas condutas possui enquadramento próprio.

Quando a falta do CRLV gera autuação

O CRLV-e comprova o licenciamento anual do veículo. Ele pode ser apresentado digitalmente ou impresso em papel comum, desde que sua autenticidade possa ser confirmada pelos elementos de segurança e pelo código de verificação.

Se o condutor não apresentar o CRLV-e, o agente deverá verificar se consegue consultar o sistema informatizado. Havendo acesso e estando o veículo devidamente licenciado, não cabe autuação por falta de porte.

A infração 691-20 torna-se aplicável quando o motorista não apresenta o CRLV-e e não é possível consultar os sistemas. O próprio MBFT oferece como exemplo para o campo de observações do AIT: condutor que não portava CRLV físico ou digital em local sem acesso aos sistemas informatizados.

Se o sistema mostrar que o veículo não está licenciado, a irregularidade deixa de ser uma simples falta de documento. Nesse caso, deve ser utilizado o enquadramento do artigo 230, inciso V, código 659-92, que é uma infração gravíssima e prevê a remoção do veículo.

Portanto, existem duas situações distintas:

Veículo licenciado, mas sem possibilidade de apresentação ou consulta do CRLV: código 691-20.

Veículo efetivamente não licenciado: código 659-92.

Essa diferenciação é essencial para evitar que uma irregularidade meramente documental seja confundida com a falta de licenciamento anual.

Retenção do veículo até a apresentação do documento

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a apresentação do documento.

A retenção não é uma penalidade adicional. Sua finalidade é permitir que a fiscalização verifique a regularidade do condutor, do veículo ou da operação antes de autorizar a continuidade da viagem.

Se outra pessoa apresentar o documento exigido ou se o sistema voltar a funcionar e permitir a consulta, a situação poderá ser regularizada. A lavratura da multa e a liberação do veículo são questões diferentes: a apresentação posterior pode permitir a continuidade da viagem, mas não necessariamente elimina a infração já constatada.

No caso específico do CRLV-e, o MBFT orienta que, se o documento não for apresentado e os sistemas permanecerem inacessíveis durante a fiscalização, o veículo deverá ser recolhido ao depósito. Isso ocorre porque não foi possível confirmar se ele estava regularmente licenciado.

A providência precisa ser proporcional à situação. Se a consulta eletrônica confirmar todos os dados necessários, não há razão para manter o veículo retido apenas porque o motorista não apresentou o documento físico.

Por que a abordagem é obrigatória

A ficha do código 691-20 estabelece que a constatação deve ocorrer mediante abordagem.

Isso é necessário porque o agente precisa solicitar o documento e permitir que o condutor o apresente, seja em formato físico, digital ou por outro meio autorizado. Sem abordagem, normalmente não é possível saber se a pessoa portava o documento ou se conseguiria exibi-lo quando solicitado.

Uma câmera de fiscalização pode registrar a placa, a velocidade ou o avanço de um sinal, mas não consegue determinar se o motorista estava com sua CNH ou com uma autorização dentro do veículo. Por essa razão, a infração não deve ser lavrada apenas por observação à distância.

A abordagem também possibilita a consulta aos sistemas, a identificação do documento faltante e a aplicação da medida administrativa. Um Auto de Infração do código 691-20 registrado sem abordagem merece análise cuidadosa, pois pode contrariar o procedimento estabelecido pelo MBFT.

Outros documentos abrangidos pelo código 691-20

O MBFT apresenta uma lista extensa de documentos de porte obrigatório. O rol é exemplificativo, pois outras normas podem estabelecer documentos específicos para determinadas operações.

Entre os documentos que podem estar relacionados ao código 691-20 encontram-se:

A Autorização para Conduzir Ciclomotor;

a Permissão para Dirigir;

a Carteira Nacional de Habilitação;

o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;

a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular;

a autorização do instrutor de direção em situações regulamentadas;

a Autorização para Trânsito de Veículo novo;

a Autorização Especial de Trânsito para veículos com peso ou dimensões excedentes;

documentos fiscais ou alfandegários exigidos para veículos novos ainda não registrados;

a autorização do proprietário para determinados veículos estrangeiros;

a Autorização para Circulação no Mercosul;

a Carta Verde e outros seguros obrigatórios aplicáveis a veículos estrangeiros;

documentos de propriedade de veículos registrados fora do país;

a autorização para transporte eventual de passageiros em veículo de carga.

A lista demonstra que a infração é mais abrangente do que a expressão popular “dirigir sem os documentos do carro”. Ela pode ser aplicada em transportes especiais, circulação internacional, aprendizagem, trânsito de veículos novos e outras atividades sujeitas a autorizações próprias.

Falta de porte da Autorização Especial de Trânsito

Veículos ou combinações com peso ou dimensões excedentes podem depender de Autorização Especial de Trânsito.

Quando a autorização existe e está válida, mas o condutor não a apresenta durante a abordagem, o MBFT admite o enquadramento 691-20. O manual fornece como exemplo a situação em que o motorista não portava a AET, embora a consulta ao sistema confirmasse que o veículo possuía autorização.

Isso não deve ser confundido com circular sem possuir AET. Se o transporte exige autorização e nenhuma autorização válida foi expedida, deverá ser analisado o código específico para excesso de peso ou dimensões sem autorização.

Também existe diferença entre não portar o documento e desrespeitar suas condições. Se a AET existe, mas o veículo circula fora do itinerário, do horário ou da configuração autorizada, o enquadramento poderá ser o 684-01. Se a autorização estiver vencida, há código próprio para essa situação.

Documentos de veículos novos

O código 691-20 também pode ser aplicado a veículos novos que ainda não passaram pelo primeiro registro e licenciamento.

O MBFT prevê, por exemplo, a autuação quando um veículo novo destinado à exportação circula sem o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica ou sem a fatura emitida pelo fabricante.

Também pode existir infração quando veículos novos, acabados ou inacabados, circulam antes do registro sem o documento fiscal, documento alfandegário ou instrumento de doação exigido para o caso.

Outra hipótese envolve veículo novo que transporta passageiros ou carga de forma remunerada antes do primeiro registro. Quando ele possui Autorização para Trânsito de Veículo, mas o condutor não porta essa autorização, pode ser utilizado o enquadramento 691-20.

Nessas situações, o documento não é uma simples formalidade. Ele permite identificar a origem do veículo, sua propriedade, a regularidade da circulação e a finalidade do deslocamento.

Veículos de aprendizagem e a autorização do instrutor

Durante o processo de aprendizagem, existem documentos próprios que precisam acompanhar o aluno, o veículo e o instrutor.

A Licença para Aprendizagem de Direção Veicular é documento de porte obrigatório. Ela deve observar as condições previstas na regulamentação, inclusive quanto à validade, ao veículo de aprendizagem e ao instrutor autorizado.

O MBFT também prevê a autuação quando, durante a aprendizagem, o instrutor não porta a autorização ou credencial exigida. O exemplo para preenchimento do AIT deve indicar que o veículo estava sendo conduzido pelo aluno e que a autorização do instrutor não foi apresentada.

É importante distinguir a falta de porte da inexistência ou invalidade da licença. Um aluno que não possui LADV ou utiliza uma licença vencida pode estar em situação diferente daquele que possui documento válido, mas deixou de apresentá-lo.

Situações em que o código não deve ser usado

O código 691-20 não deve ser empregado quando houver um enquadramento mais específico para a irregularidade constatada.

Se o motorista não possui CNH, PPD ou ACC, deve ser analisado o artigo 162, inciso I.

Se a habilitação estiver vencida há mais de 30 dias, aplica-se o código correspondente ao artigo 162, inciso V.

Se o condutor se recusar a entregar ou exibir um documento solicitado, poderá ser utilizado o código 697-10, fundamentado no artigo 238. A recusa é diferente da simples falta de porte.

Se o veículo não estiver licenciado, o enquadramento correto é o artigo 230, inciso V.

Se o condutor não possuir curso especializado obrigatório, devem ser utilizados os códigos específicos do artigo 162, inciso VII, conforme o caso. O atual MBFT diferencia a falta da qualificação obrigatória da simples ausência de um documento físico.

No transporte escolar, a ausência da autorização exigida pelo órgão estadual ou distrital possui enquadramento específico no artigo 230, inciso XX, código 674-20. Por isso, não se deve aplicar automaticamente o artigo 232.

A escolha do código deve refletir exatamente o fato constatado, pois a gravidade, o responsável, a pontuação e a medida administrativa podem variar de forma significativa.

Recusa em apresentar não é falta de porte

Quando o condutor afirma que possui o documento, mas se recusa a entregá-lo, exibi-lo ou permitir a leitura do código de verificação, a situação não corresponde necessariamente ao código 691-20.

O artigo 238 pune a recusa em entregar à autoridade ou ao agente os documentos de habilitação, registro, licenciamento e outros exigidos por lei para averiguação da autenticidade.

A ficha do código 697-10 também contempla a recusa em exibir, no aplicativo, a tela com o código QR do documento. Trata-se de infração gravíssima, diferente da infração leve por não portar o documento.

Assim, o agente precisa registrar se o documento não estava disponível ou se o condutor deliberadamente se recusou a apresentá-lo. Uma observação imprecisa pode provocar incompatibilidade entre o fato e o enquadramento escolhido.

Como deve ser preenchido o Auto de Infração

O campo de observações deve identificar qual documento não foi apresentado e as circunstâncias relevantes da fiscalização.

No caso do CRLV, é importante registrar que o motorista não portava a versão física ou digital e que não havia acesso ao sistema informatizado.

Quando se tratar de AET, o agente pode informar que a autorização existia, conforme consulta, mas não era portada pelo condutor.

Em veículo de aprendizagem, deve ser indicado que o instrutor não apresentou a credencial ou autorização e que o automóvel estava sendo conduzido pelo aluno.

A simples expressão “sem documento obrigatório” pode ser insuficiente para esclarecer a situação. Uma descrição específica demonstra qual obrigação foi descumprida e permite que o condutor exerça adequadamente seu direito de defesa.

Possibilidades de defesa administrativa

A defesa deve verificar inicialmente qual documento teria deixado de ser apresentado.

Nos casos de CNH ou CRLV, é relevante examinar se o agente possuía acesso ao sistema informatizado. Se a consulta era possível e demonstrava a regularidade, o próprio MBFT orienta que não seja lavrada a autuação por falta de porte.

Também deve ser analisado se houve abordagem, pois a ficha exige esse procedimento. Outros pontos importantes incluem a competência do órgão autuador, a identificação do condutor, a descrição do documento faltante e a correspondência entre a narrativa e o código utilizado.

Podem ser apresentados comprovantes de que o documento existia, estava válido ou foi exibido durante a fiscalização. Entretanto, provar que o documento era válido não afasta automaticamente a falta de porte. O argumento precisa demonstrar, por exemplo, que o porte estava legalmente dispensado, que houve consulta ao sistema ou que o documento foi efetivamente apresentado.

Quando a observação indica ausência de licenciamento, inexistência de habilitação ou recusa de apresentação, também deve ser analisado se o código 691-20 era realmente adequado.

Como evitar a infração

O condutor deve conferir os documentos antes de iniciar a viagem, principalmente quando realizará transporte especial, conduzirá veículo novo, circulará com carga excedente ou atravessará fronteiras.

Para os documentos digitais, é recomendável manter o aplicativo oficial atualizado e verificar previamente se a CNH e o CRLV-e estão disponíveis no aparelho. A bateria do telefone também deve estar carregada.

O CRLV-e pode ser impresso, criando uma alternativa caso o celular apresente defeito. Para viagens em áreas com baixa cobertura, a versão impressa reduz o risco de dificuldades durante a fiscalização.

Autorizações especiais, documentos fiscais e comprovantes de seguros internacionais devem ser organizados de forma que possam ser apresentados imediatamente.

A empresa transportadora também deve orientar seus motoristas e verificar se todos os documentos correspondem ao veículo, à carga, ao itinerário e à operação realizada.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa do código 691-20?

A infração é leve e a multa tem valor de R$ 88,38.

A infração gera pontos na CNH?

Não. O MBFT indica pontuação não aplicável, em razão da exceção prevista pelo CTB para a infração do artigo 232.

O agente precisa abordar o veículo?

Sim. A ficha determina constatação mediante abordagem.

É obrigatório carregar a CNH física?

Não, desde que o documento possa ser apresentado digitalmente ou que o agente consiga verificar a habilitação no sistema informatizado.

É obrigatório portar o CRLV impresso?

Não. O CRLV-e pode ser apresentado digitalmente ou impresso. O porte é dispensado quando a fiscalização consegue confirmar eletronicamente o licenciamento.

Dirigir sem possuir CNH é a infração 691-20?

Não. O código 691-20 trata da falta de porte. Dirigir sem possuir habilitação corresponde a infração específica do artigo 162, inciso I.

Veículo não licenciado recebe essa multa?

Não necessariamente. Se o veículo estiver efetivamente sem licenciamento, o enquadramento correto é o artigo 230, inciso V, código 659-92.

O veículo pode ser recolhido?

A medida prevista é a retenção até a apresentação do documento. No caso de ausência do CRLV-e, se não for possível consultar o sistema e o documento não for apresentado, o MBFT orienta o recolhimento ao depósito.

Uma fotografia da CNH no celular é suficiente?

Uma simples fotografia não possui necessariamente a validade e os recursos de autenticação do documento digital oficial. O mais seguro é apresentar a CNH no aplicativo regulamentado ou permitir a confirmação pelo sistema.

A infração pode ser convertida em advertência?

Pode ser aplicada advertência por escrito quando estiverem preenchidas as condições do artigo 267 do CTB, especialmente a inexistência de outra infração nos 12 meses anteriores.

Conclusão

A infração 691-20 pune o condutor que dirige sem portar documentos exigidos pela legislação. Embora seja frequentemente associada à CNH e ao CRLV, ela também pode abranger autorizações especiais, documentos de veículos novos, licenças de aprendizagem, documentos internacionais e outras comprovações obrigatórias.

A infração é leve, gera multa de R$ 88,38, não adiciona pontos ao prontuário e prevê retenção do veículo até a apresentação do documento. Sua constatação exige abordagem e a responsabilidade é do condutor.

A principal cautela na aplicação desse código é diferenciar a falta de porte da inexistência ou irregularidade do documento. Não portar uma CNH válida é diferente de não ser habilitado; não apresentar o CRLV é diferente de conduzir veículo não licenciado; e não portar uma AET é diferente de circular sem possuir autorização.

Também não cabe autuação pela ausência física da CNH ou do CRLV quando a fiscalização consegue confirmar a regularidade nos sistemas informatizados. Essa possibilidade reflete a digitalização dos documentos de trânsito e impede que o condutor seja punido por uma formalidade quando os dados necessários podem ser verificados oficialmente.

Uma fiscalização correta depende da abordagem, da consulta aos sistemas, da identificação precisa do documento faltante e do registro claro das circunstâncias no Auto de Infração. Para o motorista, a melhor prevenção é manter os documentos físicos ou digitais organizados e verificar, antes de cada viagem, se todas as autorizações necessárias estão válidas e disponíveis.

logo Âmbito Jurídico
Doutor Multas