Código do Enquadramento: 692-02

A infração de código 692-02 ocorre quando o proprietário muda seu município de domicílio ou residência e não efetua, no prazo de 30 dias, o registro dessa alteração perante o órgão executivo de trânsito competente. O enquadramento tem fundamento nos artigos 233 e 123, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.

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Trata-se de infração de natureza média, punida com multa de R$ 130,16, registro de quatro pontos e medida administrativa de remoção do veículo. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o infrator é o proprietário, a competência pertence ao órgão ou entidade executiva de trânsito estadual e a ocorrência não configura, por si só, crime de trânsito.

O que é a infração 692-02

O código 692-02 identifica especificamente a falta de atualização do registro do veículo quando o proprietário passa a ter domicílio ou residência em outro município.

A situação não se limita à mudança entre Estados. Se uma pessoa muda de um município para outro dentro do mesmo Estado, como de Campinas para Jundiaí, já existe a hipótese prevista no artigo 123, inciso II, do CTB. Da mesma maneira, a regra alcança a mudança para município localizado em outra unidade da Federação.

O elemento central não é a distância percorrida nem a alteração do endereço da garagem. O que importa é a mudança do município de domicílio ou residência do proprietário sem a correspondente atualização do registro do veículo no prazo estabelecido.

O MBFT resume a conduta como deixar de efetuar o registro do veículo em 30 dias quando houver mudança do município de domicílio ou residência. A ficha também determina que a autuação recaia sobre o proprietário, pois é ele quem possui o dever legal de manter os dados cadastrais atualizados.

Fundamento legal nos artigos 123 e 233 do CTB

O artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as situações em que é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo. Entre essas hipóteses está a mudança do município de domicílio ou residência do proprietário, prevista no inciso II.

O artigo 233, por sua vez, transforma o descumprimento dessa obrigação em infração de trânsito quando o registro não é efetuado no prazo de 30 dias. Portanto, a tipificação resulta da aplicação conjunta dos dois dispositivos: o artigo 123 cria o dever de atualizar o registro e o artigo 233 estabelece a consequência administrativa pelo atraso.

É justamente essa combinação que aparece no campo “amparo legal” da ficha do MBFT: artigo 233 combinado com o artigo 123, inciso II.

Por que o registro deve acompanhar o município do proprietário

O cadastro do veículo deve corresponder à realidade de seu proprietário. A atualização permite que os órgãos de trânsito saibam qual é o município de vinculação do veículo e mantenham corretos os dados utilizados nos procedimentos administrativos.

Esses dados são relevantes para notificações, licenciamento, comunicação de restrições, cobrança de débitos, transferência de propriedade e outros atos relacionados ao registro. Um cadastro desatualizado pode dificultar o recebimento de documentos e provocar divergências durante operações futuras.

A obrigação não depende de o proprietário utilizar o veículo diariamente no novo município. Mesmo que o automóvel permaneça temporariamente guardado em outro local, a mudança efetiva do município de domicílio ou residência gera o dever de regularização.

O objetivo da norma é assegurar a correspondência entre o registro público e a situação real do proprietário, evitando que o veículo permaneça indefinidamente vinculado a um município que não representa mais seu domicílio ou residência.

Prazo de 30 dias para atualização

O proprietário possui prazo de 30 dias para providenciar o registro da mudança. Conforme o MBFT, a infração é caracterizada quando esse período termina sem que o procedimento tenha sido concluído por responsabilidade do proprietário.

Na prática, é recomendável iniciar a solicitação antes do encerramento do prazo. O procedimento pode exigir vistoria, apresentação de comprovante de endereço, pagamento de taxas, quitação de débitos ou correção de pendências cadastrais.

A existência de uma etapa administrativa não autoriza o proprietário a simplesmente aguardar o vencimento do prazo. Ele deve demonstrar que tomou as providências necessárias de forma tempestiva.

Por outro lado, o MBFT determina que não haja autuação quando o proprietário, dentro dos 30 dias, tenta registrar a mudança, mas não consegue concluir o procedimento em razão de falha administrativa ou operacional do próprio órgão de trânsito, inclusive problemas no sistema Renavam.

O que significa mudar de município

Para a aplicação do código 692-02, deve existir mudança de um município para outro. Uma simples alteração de rua, bairro, número, apartamento ou complemento, permanecendo a pessoa na mesma cidade, não é enquadrada nesse código.

Exemplos que podem caracterizar a hipótese são a mudança do Rio de Janeiro para Niterói, de São Paulo para Guarulhos ou de Belo Horizonte para Contagem. Embora sejam cidades próximas ou pertencentes à mesma região metropolitana, são municípios juridicamente distintos.

A mudança também pode ser interestadual, como a transferência de residência de Curitiba, no Paraná, para Joinville, em Santa Catarina. Nesse caso, além da mudança de município, haverá alteração da unidade da Federação de vinculação do veículo, mas o fundamento principal continua sendo o artigo 123, inciso II.

O registro deve refletir o novo município, ainda que o veículo continue com a mesma placa e não exista alteração visível em sua identificação externa.

Diferença entre mudança de município e mudança de endereço

Essa distinção é uma das partes mais importantes do enquadramento.

Quando o proprietário muda para outro endereço dentro do mesmo município, a falta de comunicação não deve ser registrada no código 692-02. O MBFT determina a utilização do enquadramento 700-51, fundamentado no artigo 241 do CTB.

O código 692-02 exige que o limite territorial do município tenha sido ultrapassado. Se o proprietário troca apenas de bairro, mas continua residindo na mesma cidade, a obrigação é comunicar o novo endereço, não realizar a transferência de município prevista no artigo 123, inciso II.

A escolha correta do enquadramento é fundamental. Uma autuação 692-02 baseada apenas na mudança de endereço dentro da mesma cidade não corresponde à situação descrita na ficha do MBFT.

Natureza, valor da multa e pontuação

A infração 692-02 é de natureza média. Por esse motivo, a multa possui valor de R$ 130,16 e são registrados quatro pontos no prontuário correspondente.

O artigo 233 já classificou essa conduta como infração grave no passado. Contudo, a Lei nº 14.071/2020 alterou sua classificação para média e substituiu a medida de retenção para regularização pela remoção do veículo. Portanto, materiais antigos ainda podem apresentar incorretamente a multa de natureza grave e cinco pontos.

Não existe fator multiplicador para esse enquadramento. O valor aplicável é o valor comum da infração média, sem acréscimos específicos.

A infração também não prevê suspensão direta da Carteira Nacional de Habilitação. Seus pontos, entretanto, podem ser considerados na soma utilizada em eventual processo de suspensão por acúmulo de pontuação, observadas as regras gerais do CTB.

Quem é responsável pela infração

O responsável indicado na ficha do MBFT é o proprietário do veículo. A infração não é atribuída ao condutor simplesmente porque ele estava dirigindo o automóvel.

Isso ocorre porque o dever descumprido possui natureza cadastral. É o proprietário quem deve solicitar a atualização do registro junto ao órgão executivo de trânsito.

Se o veículo for conduzido por um familiar, empregado, motorista contratado ou qualquer terceiro, isso não transfere a responsabilidade pelo atraso. A obrigação permanece vinculada à pessoa física ou jurídica que figura como proprietária no registro.

Nos veículos de propriedade de pessoa jurídica, a penalidade pecuniária é aplicada à empresa proprietária. A questão da pontuação deve observar as regras próprias aplicáveis às infrações de responsabilidade do proprietário e à natureza do titular cadastrado.

Como a infração é constatada

A infração 692-02 possui uma forma de constatação diferente das condutas normalmente observadas em vias públicas.

A ficha do MBFT estabelece que ela será constatada somente no órgão ou entidade executiva de trânsito responsável pelo registro do veículo, no momento do procedimento de transferência. Isso significa que a verificação decorre da análise cadastral e dos documentos apresentados, e não apenas da observação de um agente durante uma abordagem de trânsito.

Ao solicitar a regularização, o proprietário apresenta elementos que permitem verificar quando ocorreu a mudança e se o prazo de 30 dias foi respeitado. Constatado o atraso, o órgão poderá lavrar o Auto de Infração de Trânsito.

Essa característica explica por que o campo “constatação da infração” da ficha não informa simplesmente “mediante abordagem” ou “possível sem abordagem”. O MBFT remete aos procedimentos específicos do registro administrativo.

A infração pode ser aplicada em uma blitz

Segundo a orientação específica do MBFT, o código 692-02 não é destinado à constatação comum em fiscalização de rua. A ficha determina que a infração seja identificada no órgão de registro do veículo durante o procedimento administrativo correspondente.

Uma informação verbal prestada pelo motorista durante uma blitz, afirmando que mudou de cidade, não substitui necessariamente a verificação administrativa necessária. É preciso analisar o cadastro, a data da mudança e as providências adotadas pelo proprietário.

Isso não significa que outros problemas documentais encontrados durante uma abordagem devam ser ignorados. Caso o veículo apresente irregularidades diferentes, poderão ser aplicados os enquadramentos correspondentes. Entretanto, o código 692-02 possui procedimento próprio de constatação.

Medida administrativa de remoção do veículo

O artigo 233, em sua redação atual, prevê a remoção do veículo como medida administrativa. A mesma informação aparece na ficha de fiscalização do código 692-02, acompanhada da orientação para consulta à parte geral do MBFT.

A remoção é diferente da multa. A multa constitui penalidade administrativa, enquanto a remoção é uma providência destinada a impedir que o veículo permaneça em situação irregular.

A aplicação concreta deve observar os procedimentos gerais do CTB e do MBFT, incluindo as circunstâncias da constatação e a possibilidade de regularização. Não se deve confundir remoção com apreensão definitiva do bem.

O proprietário continua obrigado a concluir a atualização cadastral. O simples pagamento da multa não substitui o registro do novo município nem torna regular um cadastro desatualizado.

Quando o agente ou órgão não deve autuar

O MBFT apresenta uma exceção expressa: não se deve autuar quando o proprietário tenta registrar a mudança dentro do prazo, mas é impedido por problema administrativo ou operacional atribuível ao órgão de trânsito.

Entre os exemplos está a indisponibilidade ou falha do sistema Renavam. Também podem existir problemas internos de processamento, indisponibilidade do serviço ou impedimentos que não tenham sido provocados pelo interessado.

Nessas situações, é importante que o proprietário conserve protocolos, comprovantes de agendamento, mensagens do sistema, requerimentos e documentos que demonstrem a tentativa tempestiva de regularização.

A mera alegação de que o sistema apresentou problema pode não ser suficiente quando não existir nenhum elemento que confirme a tentativa. A documentação ajuda o órgão julgador a verificar que o prazo não foi descumprido voluntariamente.

Diferença entre os códigos 692-01, 692-02, 692-03 e 692-04

O artigo 123 contém diferentes hipóteses de obrigatoriedade de um novo registro, e o MBFT utiliza códigos específicos para cada uma.

Código Situação
692-01 Atraso na transferência de propriedade
692-02 Atraso após mudança do município de domicílio ou residência
692-03 Atraso no registro de alteração de característica do veículo
692-04 Atraso no registro da mudança de categoria do veículo

O código 692-01 é usado quando o comprador deixa passar o prazo relacionado à transferência de propriedade. O 692-03 alcança alterações de características, como modificações devidamente autorizadas que não foram registradas no prazo. O 692-04 trata da mudança de categoria.

Essas condutas não devem ser reunidas genericamente no código 692-02. A narrativa e o enquadramento precisam corresponder ao inciso específico do artigo 123.

Diferença entre o código 692-02 e o 700-51

O código 700-51 está relacionado à falta de atualização do endereço quando o proprietário permanece no mesmo município. Seu fundamento é o artigo 241 do CTB.

Já o código 692-02 exige mudança municipal. Essa diferença aparentemente simples pode alterar totalmente a validade do enquadramento.

Considere uma proprietária que se muda de um apartamento no bairro de Copacabana para uma casa em Campo Grande, ambos no município do Rio de Janeiro. Embora a distância seja grande, não houve mudança de município. Nesse caso, a eventual falta de comunicação do endereço deve ser analisada à luz do artigo 241.

Por outro lado, uma mudança de poucos quilômetros do Rio de Janeiro para Niterói já ultrapassa o limite municipal e pode atrair o código 692-02 se o registro não for atualizado em 30 dias.

O que deve constar no campo de observações do AIT

O MBFT oferece como exemplo de observação a informação de que o proprietário não respeitou o prazo de 30 dias ao mudar o município de domicílio.

O campo de observações deve deixar claro que a irregularidade está relacionada à mudança municipal, evitando descrições vagas como “endereço desatualizado”.

Uma redação adequada pode informar que o proprietário mudou seu município de domicílio ou residência e apresentou o pedido de registro depois de vencido o prazo legal.

Também é importante que os dados administrativos permitam identificar a data considerada pelo órgão, o município anterior, o novo município e o momento em que o proprietário solicitou a regularização.

A ausência de informações relevantes pode dificultar a compreensão da autuação e a verificação de que o código escolhido corresponde ao fato efetivamente constatado.

Como regularizar a situação

A regularização deve ser feita perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal responsável pelo registro do veículo.

Os documentos e as etapas podem variar conforme o Estado e a situação cadastral. Em geral, o proprietário deverá comprovar o novo domicílio ou residência, apresentar a documentação do veículo, realizar os procedimentos de identificação exigidos e quitar as taxas e os débitos necessários.

A existência de uma autuação não elimina o dever de atualizar o registro. O proprietário precisa concluir o procedimento mesmo que pretenda apresentar defesa contra a multa.

Também é aconselhável verificar se existem bloqueios, restrições judiciais, pendências de licenciamento, débitos tributários ou divergências cadastrais que impeçam a conclusão da transferência de município.

Pontos importantes para analisar uma autuação

Ao receber uma notificação do código 692-02, o proprietário deve verificar se realmente ocorreu mudança para outro município e se o prazo de 30 dias já havia terminado.

Também é importante conferir se a autuação foi registrada pelo órgão estadual competente, se o proprietário foi corretamente identificado e se a descrição corresponde ao artigo 123, inciso II.

Outro ponto relevante é a existência de prova de tentativa de regularização dentro do prazo. Protocolos ou registros de indisponibilidade do sistema podem demonstrar que o atraso resultou de falha administrativa, hipótese na qual o próprio MBFT orienta a não autuação.

Deve-se verificar ainda se o caso não corresponde a outro código. Mudança de endereço dentro do mesmo município, transferência de propriedade, alteração de característica e mudança de categoria possuem tratamentos específicos.

A defesa não deve ser baseada apenas em alegações genéricas. É recomendável relacionar os fatos aos critérios do MBFT e anexar documentos que demonstrem datas, solicitações e eventuais falhas do serviço público.

A infração configura crime de trânsito

A ficha do MBFT informa que a conduta não configura infração penal. Portanto, o atraso na atualização do registro, isoladamente considerado, produz consequências administrativas, não criminais.

Isso significa que o proprietário poderá receber multa, pontuação e medida administrativa, mas não responderá criminalmente apenas por ter deixado de registrar a mudança municipal dentro do prazo.

A situação seria diferente se existissem outras condutas independentes, como falsificação documental, apresentação de documento adulterado ou declaração fraudulenta. Nesses casos, a análise penal decorreria dos atos adicionais, e não do simples enquadramento 692-02.

Perguntas e respostas sobre a infração 692-02

Qual é a descrição da infração 692-02?

Deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias quando o proprietário mudar seu município de domicílio ou residência.

A infração é grave?

Não. Desde a alteração promovida pela Lei nº 14.071/2020, ela é de natureza média.

Qual é o valor da multa?

O valor é de R$ 130,16, sem fator multiplicador.

Quantos pontos são registrados?

A infração corresponde a quatro pontos.

Quem é o responsável?

O proprietário do veículo.

Mudar de bairro gera o código 692-02?

Não, desde que o novo endereço continue no mesmo município. Nessa situação, a falta de comunicação deve ser analisada pelo código 700-51 e pelo artigo 241 do CTB.

A infração pode ser identificada em uma blitz?

A ficha do MBFT determina que sua constatação ocorra no órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, durante o procedimento administrativo de transferência ou atualização.

O que acontece se o sistema do Detran impedir a regularização?

Se o proprietário tentou efetuar o registro dentro do prazo e não conseguiu por falha administrativa ou operacional do órgão, o MBFT orienta que não seja realizada a autuação.

Pagar a multa atualiza o endereço do veículo?

Não. A multa e a regularização cadastral são providências diferentes.

A conduta é crime?

Não. Isoladamente, trata-se de infração administrativa de trânsito.

Conclusão

O código 692-02 pune o proprietário que muda seu município de domicílio ou residência e não registra essa alteração no prazo de 30 dias. O enquadramento está fundamentado no artigo 233 combinado com o artigo 123, inciso II, do CTB.

A infração é média, tem multa de R$ 130,16, corresponde a quatro pontos e prevê remoção do veículo. O responsável é o proprietário, e a competência para autuação pertence ao órgão ou entidade executiva estadual de trânsito.

Um detalhe essencial é que o código somente se aplica quando há mudança de município. Alterações de endereço dentro da mesma cidade devem ser tratadas pelo artigo 241 e pelo código 700-51. Também existem enquadramentos diferentes para transferência de propriedade, modificação de características e mudança de categoria.

De acordo com o MBFT, a constatação ocorre no órgão responsável pelo registro, durante o procedimento administrativo. Além disso, não deve haver autuação quando o proprietário tentou regularizar a situação dentro dos 30 dias, mas foi impedido por falha administrativa ou operacional do próprio órgão de trânsito.

Por isso, manter protocolos e comprovantes é fundamental. A atualização tempestiva evita multa, pontuação, remoção e problemas em procedimentos futuros relacionados ao veículo.

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