O código de enquadramento 692-02 é utilizado quando o proprietário muda o município de seu domicílio ou residência e deixa de providenciar, no prazo de 30 dias, a atualização do registro do veículo perante o órgão executivo de trânsito estadual.
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A conduta está fundamentada no artigo 233, combinado com o artigo 123, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, trata-se de infração média, punida com multa de R$ 130,16 e medida administrativa de remoção do veículo. O responsável é o proprietário, a competência pertence ao órgão executivo de trânsito estadual e a pontuação é classificada como não computável.
Um exemplo ocorre quando o proprietário de um automóvel registrado em Niterói passa a morar no município do Rio de Janeiro e não atualiza o registro do veículo dentro do período determinado. O mesmo raciocínio vale para mudanças entre municípios do mesmo estado ou de estados diferentes.
Qual é a base legal do enquadramento
O artigo 123 do CTB determina a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo em quatro situações: transferência de propriedade, mudança do município de domicílio ou residência, alteração de característica e mudança de categoria.
O código 692-02 corresponde especificamente à segunda hipótese. O artigo 233, por sua vez, prevê a infração por não efetuar o registro no prazo determinado quando ocorre alguma das situações do artigo 123.
A finalidade da regra é manter o cadastro nacional e estadual dos veículos atualizado. O endereço do proprietário é utilizado para vincular o veículo ao município correto, definir o órgão responsável por determinados procedimentos e possibilitar o envio adequado de notificações, comunicações administrativas e documentos.
A simples mudança de casa nem sempre gera o código 692-02. Para esse enquadramento, é necessário que o novo endereço esteja situado em outro município.
O que significa mudar o município de domicílio ou residência
A infração não é caracterizada apenas quando o proprietário muda de estado. Uma mudança entre dois municípios localizados na mesma unidade da Federação também exige a atualização correspondente.
Uma pessoa que sai de Campinas e passa a residir em Jundiaí, por exemplo, mudou o município de residência, embora permaneça no estado de São Paulo. Caso possua veículo registrado no município anterior, deverá solicitar sua atualização perante o órgão estadual competente.
O mesmo acontece quando a mudança é interestadual. Quem deixa Belo Horizonte para morar em Vitória também precisa transferir o registro do veículo para o novo município e para a nova unidade federativa.
O elemento decisivo não é a distância percorrida. Dois municípios podem ser vizinhos e formar uma única região metropolitana, mas continuam sendo entidades municipais diferentes. Assim, mudar-se poucos quilômetros pode gerar a obrigação de alterar o registro.
Quando começa a contagem do prazo
O MBFT estabelece que o proprietário deve providenciar o registro da mudança dentro de 30 dias. Para fins de fiscalização, é necessário identificar quando ocorreu efetivamente a alteração do município de domicílio ou residência.
Diferentemente da transferência de propriedade, que normalmente possui uma data formal registrada na ATPV, a mudança de residência pode ser demonstrada por diferentes documentos e informações, como contrato de locação, escritura, conta de consumo, cadastro fiscal ou outro comprovante aceito pelo Detran.
O artigo 123, § 1º, determina que, fora da transferência de propriedade, as providências para emissão do novo registro devem ser imediatas. Entretanto, o artigo 233 e a ficha específica do MBFT utilizam o prazo de 30 dias para caracterização da infração administrativa.
Por segurança, o proprietário não deve esperar o final desse período. O ideal é iniciar o procedimento assim que a mudança se tornar definitiva, principalmente porque podem ser exigidos vistoria, comprovante de endereço, pagamento de taxas e regularização de pendências.
Por que é necessário atualizar o registro
O cadastro do veículo não contém apenas informações técnicas, como marca, modelo, chassi, categoria e combustível. Ele também relaciona o bem ao proprietário e ao respectivo endereço.
Quando o proprietário muda de município, o registro desatualizado pode direcionar notificações para o endereço antigo. Também pode causar divergências durante o licenciamento, a contratação de serviços, a venda do veículo ou a realização de procedimentos administrativos.
O artigo 282 do CTB determina que o proprietário mantenha seu cadastro atualizado. A notificação devolvida por desatualização do endereço pode ser considerada válida, o que significa que deixar de atualizar os dados pode provocar a perda de prazos de defesa sem impedir o prosseguimento do processo administrativo.
Portanto, a atualização protege o próprio proprietário. Ela evita que multas, avisos de recall, restrições ou outras comunicações sejam encaminhadas para local onde ele não possa recebê-las.
O novo documento de registro
A mudança para outro município exige a expedição de um novo registro com os dados atualizados. Com a digitalização dos documentos veiculares, as informações de registro e licenciamento passaram a ser disponibilizadas no CRLV-e.
A Resolução CONTRAN nº 809/2020 disciplina a emissão digital do Certificado de Registro de Veículo, do Certificado de Licenciamento Anual e do comprovante de transferência de propriedade. Entre as situações que exigem novo registro está a mudança do município de domicílio ou residência do proprietário.
A atualização não deve ser confundida com uma mera alteração de cadastro em aplicativos particulares. O proprietário precisa realizar o procedimento oficial perante o Detran responsável.
Depois da conclusão, o CRLV-e poderá ser acessado pelos meios eletrônicos oficiais ou impresso em papel comum, mantendo a mesma validade jurídica do documento digital.
Diferença entre mudar de município e mudar dentro do mesmo município
Uma das distinções mais importantes do MBFT é a diferença entre mudar para outro município e apenas trocar de endereço dentro da mesma cidade.
Quando o proprietário muda de município e não registra a alteração no prazo de 30 dias, aplica-se o código 692-02, fundamentado nos artigos 233 e 123, inciso II.
Quando a pessoa permanece no mesmo município, mas deixa de comunicar o novo endereço dentro do prazo, o enquadramento indicado é o 700-51, baseado no artigo 241 do CTB.
Imagine um veículo registrado no município de São Paulo. Se o proprietário muda de um bairro para outro dentro da capital, não existe mudança de município. Caso deixe de comunicar o endereço, a situação deve ser analisada pelo artigo 241.
Por outro lado, se ele passa a morar em Guarulhos, Osasco ou Santo André, há mudança municipal e surge a obrigação de obter o novo registro.
Quando o órgão deve autuar
O MBFT determina a autuação quando o proprietário muda o município de domicílio ou residência e não efetua o registro perante o órgão de trânsito no prazo de 30 dias.
A constatação não depende de o veículo ter sido vendido, modificado ou utilizado em categoria diferente. Basta que o proprietário continue sendo o mesmo, tenha transferido sua residência para outro município e não tenha atualizado o cadastro no prazo.
O exemplo de observação apresentado pelo Manual registra que o proprietário não observou o prazo de 30 dias ao mudar o município de domicílio. Essa descrição demonstra os dois elementos essenciais: a mudança municipal e o atraso.
Não é necessário que a desatualização provoque prejuízo concreto. A falta de atualização dentro do período regulamentar já permite a autuação administrativa.
Onde a infração é constatada
Segundo o MBFT, a infração será constatada no órgão ou entidade executiva de trânsito responsável pelo registro do veículo, no momento em que o proprietário comparecer para realizar a alteração.
Isso significa que o código 692-02 não é normalmente aplicado em uma fiscalização comum na rua. Um agente em uma blitz pode consultar o endereço cadastrado, mas nem sempre terá elementos suficientes para confirmar quando ocorreu a mudança e se o prazo foi ultrapassado.
O fato de o condutor apresentar uma conta de consumo de outro município também não comprova, isoladamente, todos os elementos necessários. O imóvel pode ser temporário, pertencer a terceiro ou não representar o domicílio do proprietário.
A análise administrativa permite verificar documentos, datas, sistemas e informações cadastrais com maior segurança. Por isso, o MBFT concentra a constatação no órgão estadual de trânsito.
Quem responde pela infração
O infrator indicado na ficha do MBFT é o proprietário do veículo.
A responsabilidade não é transferida ao condutor apenas porque ele estava utilizando o automóvel quando a irregularidade foi descoberta. A obrigação de manter o registro atualizado pertence à pessoa física ou jurídica em cujo nome o veículo está cadastrado.
Um familiar, empregado ou motorista contratado pode conduzir o veículo sem ser responsável pela demora na atualização do município. Do mesmo modo, a habilitação do condutor não interfere na caracterização do código 692-02.
Quando o veículo pertence a uma empresa, cabe à pessoa jurídica manter o endereço de seu estabelecimento ou sede devidamente atualizado no registro veicular, observadas as regras administrativas aplicáveis.
Natureza da infração e valor da multa
A infração 692-02 é de natureza média. O valor da multa é de R$ 130,16, sem aplicação de fator multiplicador.
A classificação atual decorre da alteração feita pela Lei nº 14.071/2020. Antes da mudança legislativa, o artigo 233 previa infração grave e retenção do veículo. A redação atual passou a estabelecer infração média, multa e remoção do veículo.
Por isso, materiais antigos podem indicar valor de R$ 195,23 e natureza grave. Essas informações não correspondem à classificação atualmente adotada pelo MBFT.
O pagamento da multa não substitui a obrigação de atualizar o registro. Mesmo depois da autuação, o proprietário deverá concluir o procedimento e corrigir o município cadastrado.
A infração não gera pontos na CNH
Embora as infrações médias normalmente correspondam a quatro pontos, o código 692-02 possui uma exceção expressa: sua pontuação é não computável.
A ficha atual do MBFT registra essa informação, e o artigo 259, § 4º, inciso II, do CTB exclui da pontuação as infrações previstas no artigo 233. Portanto, a penalidade financeira pode ser aplicada, mas não devem ser acrescentados quatro pontos à CNH.
Essa regra é coerente com a responsabilidade pelo fato. A infração decorre de obrigação cadastral do proprietário e não da forma como alguém conduziu o veículo.
Se uma notificação referente ao código 692-02 indicar o lançamento de pontos, o proprietário deve solicitar a correção ao órgão competente, apresentando a ficha do MBFT e a regra do artigo 259.
Possibilidade de advertência por escrito
Como se trata de infração média punível com multa, pode ser aplicada a advertência por escrito quando forem preenchidos os requisitos do artigo 267 do CTB.
A legislação determina a advertência para infração leve ou média quando o infrator não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores. Nessa hipótese, a multa é substituída por uma advertência administrativa.
A ausência de pontuação no código 692-02 não significa que a ocorrência deixe de ser considerada infração. Ela poderá constar do histórico administrativo e influenciar a análise do requisito de ausência de outras infrações no período.
Caso o proprietário preencha as condições e receba diretamente a penalidade de multa, poderá verificar na notificação o prazo e o procedimento para solicitar a aplicação correta da advertência.
Medida administrativa de remoção
A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.
Em regra, a remoção consiste na retirada do veículo e no encaminhamento ao depósito ou local definido pelo órgão de trânsito. Contudo, o artigo 271, § 9º, estabelece que não cabe remoção quando a irregularidade é sanada no local.
No código 692-02 existe uma particularidade: a infração é normalmente constatada dentro do órgão estadual, durante o procedimento de alteração cadastral. Assim, muitas vezes o veículo nem está fisicamente presente para ser removido.
A previsão legal não significa que todo proprietário que comparecer atrasado ao Detran terá o veículo automaticamente guinchado. A execução da medida dependerá das circunstâncias concretas, da presença do veículo e dos procedimentos administrativos adotados.
A multa, entretanto, pode ser aplicada mesmo que não seja materialmente executada a remoção.
Quando não deve haver autuação
O MBFT determina que não se faça a autuação quando o proprietário, dentro do prazo de 30 dias, tenta registrar a mudança, mas não consegue concluir o procedimento devido a problema administrativo ou operacional do órgão de trânsito.
Falhas no RENAVAM, indisponibilidade de sistemas, bloqueios lançados indevidamente ou problemas internos do Detran podem impedir a conclusão sem que exista culpa do proprietário.
Nessas situações, é fundamental comprovar que a tentativa ocorreu tempestivamente. Protocolos de atendimento, comprovantes eletrônicos, mensagens de erro, requerimentos e documentos emitidos pelo próprio órgão podem demonstrar que o interessado agiu dentro do prazo.
A exceção não alcança dificuldades exclusivamente pessoais, como falta de tempo, esquecimento, ausência de documentos que poderiam ter sido obtidos ou demora no pagamento de taxas.
Importância dos protocolos e comprovantes
O proprietário que inicia o procedimento dentro do prazo deve guardar todos os comprovantes até a conclusão da atualização.
O protocolo deve indicar, preferencialmente, a data, a placa ou o Renavam, o serviço solicitado e a identificação do órgão. Uma captura de tela sem data ou sem referência ao veículo pode ser insuficiente para demonstrar a tentativa.
Se houver exigência complementar, é importante registrar quando ela foi comunicada e quando o documento solicitado foi apresentado. Isso permite distinguir a demora causada pelo órgão daquela decorrente da inércia do proprietário.
Essas provas podem ser utilizadas durante o próprio atendimento, na defesa da autuação ou em recurso administrativo.
Diferença entre os códigos 692-01, 692-02, 692-03 e 692-04
O artigo 233 possui códigos diferentes para cada hipótese do artigo 123.
O código 692-01 trata da falta de registro no prazo após transferência de propriedade. O 692-02 corresponde à mudança do município de domicílio ou residência. O 692-03 é utilizado após alteração de característica do veículo. O 692-04 refere-se à mudança de categoria.
A correta separação é essencial. Um comprador que demora a passar o automóvel para seu nome não pratica o código 692-02, mesmo que more em município diferente do vendedor. Nesse caso, a irregularidade principal é a transferência de propriedade fora do prazo.
Da mesma forma, mudar um veículo de particular para aluguel não corresponde à mudança de município, mas à alteração de categoria.
Licenciamento emitido no município anterior
O artigo 130, § 2º, do CTB determina que, na transferência de residência ou domicílio, o licenciamento de origem permanece válido durante o exercício correspondente.
Isso significa que o CRLV-e não perde automaticamente sua validade no instante em que o proprietário muda de município. Contudo, essa regra não elimina a obrigação de atualizar o registro nem impede a aplicação do código 692-02 após o prazo.
Licenciamento e atualização cadastral são obrigações relacionadas, mas diferentes. O veículo pode estar com o licenciamento anual pago e, ainda assim, possuir o município de registro desatualizado.
Da mesma forma, atualizar o endereço não dispensa o pagamento dos débitos necessários para o licenciamento anual.
Consequências práticas do cadastro desatualizado
Além da multa, o proprietário pode enfrentar dificuldades para receber notificações, vender o veículo, realizar o licenciamento ou resolver restrições administrativas.
O cadastro antigo também pode levar notificações para terceiros que passaram a residir no endereço anterior. Ainda assim, a desatualização não impede automaticamente a validade da comunicação administrativa.
Outro problema ocorre quando o proprietário descobre uma multa somente depois do término do prazo de defesa. Como a legislação impõe o dever de manter o endereço atualizado, alegar que não recebeu a correspondência pode não ser suficiente para anular o processo.
A atualização rápida evita essas situações e mantém o vínculo cadastral do veículo compatível com a realidade.
Preenchimento do Auto de Infração
O campo de observações deve indicar que o proprietário não observou o prazo de 30 dias após mudar o município de domicílio ou residência.
Sempre que possível, devem constar informações que permitam compreender o fato, como município anterior, novo município e data considerada para a mudança.
Uma descrição genérica como “endereço desatualizado” pode ser insuficiente, pois não diferencia a mudança entre municípios da alteração de endereço dentro da mesma cidade.
Também é necessário conferir corretamente a placa, o Renavam e a identificação do proprietário. Erros nesses dados podem comprometer a validade da autuação.
Possibilidades de defesa administrativa
A defesa deve verificar se realmente houve mudança para outro município, quando ela ocorreu e se o prazo de 30 dias foi ultrapassado.
Podem justificar o cancelamento a tentativa comprovada de atualização dentro do prazo, falha do sistema, erro no município informado, duplicidade de autuação ou identificação incorreta do proprietário.
Também deve ser analisado se a situação era apenas uma mudança dentro do mesmo município. Nesse caso, o código 692-02 seria inadequado, pois o MBFT direciona a conduta ao artigo 241 e ao enquadramento 700-51.
Outro ponto relevante é a pontuação. O código 692-02 não deve gerar pontos, embora continue sujeito à multa e à medida administrativa.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa do código 692-02?
A multa é de R$ 130,16, correspondente a uma infração média.
A infração gera quatro pontos?
Não. Apesar de ser média, a pontuação é não computável porque o artigo 259 do CTB exclui as infrações do artigo 233.
Quem é responsável pela infração?
O responsável é o proprietário do veículo.
Mudar de bairro gera o código 692-02?
Não, desde que o novo endereço permaneça no mesmo município. Nesse caso, a falta de comunicação deve ser analisada pelo código 700-51.
Mudar para uma cidade vizinha exige atualização?
Sim. A pequena distância não altera o fato de serem municípios diferentes.
A infração é constatada em uma blitz?
Segundo o procedimento do MBFT, ela é constatada no órgão estadual responsável pelo registro, durante a apresentação da mudança fora do prazo.
O veículo é sempre removido?
Não necessariamente. Embora a remoção esteja prevista, sua execução depende das circunstâncias e não ocorre quando a irregularidade é sanada no local.
Falha no sistema do Detran afasta a multa?
Pode afastar quando o proprietário comprovar que tentou realizar o procedimento dentro do prazo e foi impedido por problema administrativo ou operacional.
O licenciamento antigo perde a validade imediatamente?
Não. O licenciamento de origem permanece válido durante o exercício, mas isso não elimina a obrigação de atualizar o registro.
Conclusão
O código de enquadramento 692-02 pune o proprietário que muda o município de domicílio ou residência e não atualiza o registro do veículo dentro de 30 dias.
A infração é média, possui multa de R$ 130,16 e previsão de remoção do veículo. Contudo, não gera pontos na CNH, pois as infrações do artigo 233 são expressamente classificadas como não computáveis.
A principal atenção deve ser dada à diferença entre mudar de município e apenas trocar de endereço dentro da mesma cidade. A primeira situação corresponde ao código 692-02; a segunda, quando não comunicada no prazo, deve ser analisada pelo código 700-51.
O MBFT também determina que não haja autuação quando o proprietário tentou efetuar a atualização tempestivamente, mas foi impedido por falha administrativa ou operacional do órgão. Por isso, guardar protocolos e comprovantes é indispensável.
Manter o registro atualizado evita multas, problemas no licenciamento e perda de notificações importantes. Mais do que uma formalidade, a atualização garante que o cadastro oficial represente corretamente o proprietário, o veículo e o município ao qual ele está vinculado.
