O que é a infração 694-73

A infração de código 694-73 ocorre quando o condutor transporta carga, total ou parcialmente, nas partes externas do veículo, sem autorização ou em desacordo com as condições previstas na regulamentação. O enquadramento possui fundamento no artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe a condução de pessoas, animais ou cargas nas partes externas, salvo nos casos devidamente autorizados.

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A conduta é de natureza grave, com multa de R$ 195,23, registro de cinco pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo para transbordo. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito informa que a infração pode ser constatada sem abordagem e que sua fiscalização compete aos órgãos ou entidades de trânsito municipais, estaduais e rodoviários. Isoladamente, a conduta não configura crime de trânsito.

A norma não significa que toda carga transportada externamente seja proibida. Existem situações regulamentadas, como o transporte de bicicletas em suporte apropriado, bagagens em bagageiro instalado corretamente e cargas indivisíveis projetadas para trás de caminhonetes. A infração surge quando o transporte não atende aos equipamentos, limites, sinalização e condições de segurança exigidos.

Fundamento legal no artigo 235 do CTB

O artigo 235 do CTB estabelece a proibição de conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, exceto nas situações devidamente autorizadas. O código 694-73 é o desdobramento utilizado especificamente quando o objeto transportado é uma carga.

A finalidade da norma é impedir que objetos sejam colocados em locais que não foram projetados para transportá-los. Uma carga sobre o capô, apoiada no para-choque, pendurada pela porta, fixada diretamente no teto ou projetada irregularmente para além da carroceria pode comprometer a estabilidade, a visibilidade e a segurança dos demais usuários.

A expressão “salvo nos casos devidamente autorizados” não deve ser interpretada apenas como a existência de uma Autorização Especial de Trânsito. Em muitas situações, a própria regulamentação do Contran autoriza o transporte externo, desde que sejam cumpridos os requisitos técnicos. É o que ocorre, por exemplo, com bicicletas transportadas em dispositivos apropriados ou com cargas colocadas em bagageiros compatíveis.

O que são partes externas do veículo

Para a aplicação do código 694-73, o MBFT considera parte externa todo local que não corresponda ao interior do habitáculo, do compartimento de carga ou do bagageiro, sejam esses espaços originais ou regularmente alterados.

Entre os exemplos de partes externas estão o capô, os para-choques dianteiro e traseiro, as janelas, os estribos, o teto, as portas e a superfície externa de um baú fechado utilizado em veículo de carga.

Uma caixa amarrada diretamente sobre o teto de um automóvel, portanto, está em uma parte externa. Se a mesma caixa estiver acomodada em bagageiro apropriado, instalado e utilizado conforme as instruções dos fabricantes, o bagageiro será equiparado ao compartimento de carga.

Essa distinção é importante porque o código não pune simplesmente a posição elevada da carga. Ele pune o transporte externo realizado sem equipamento apropriado ou em desacordo com a regulamentação.

Quando o agente deve autuar

O agente deve utilizar o código 694-73 quando encontrar veículo transportando carga total ou parcialmente nas partes externas sem autorização, desde que as dimensões do veículo e da carga ainda não ultrapassem os limites máximos gerais estabelecidos pelo Contran.

O enquadramento também é aplicável quando existe autorização, mas o transporte é realizado em desacordo com suas condições. Uma autorização pode estabelecer itinerário, horário, sinalização, forma de acondicionamento, dimensões e outros requisitos. O descumprimento dessas condições torna irregular a circulação.

Outra situação expressamente contemplada pelo MBFT é o transporte de carga ultrapassando os limites dianteiro, laterais ou traseiro do próprio compartimento de carga, mesmo que as dimensões totais ainda estejam dentro dos limites gerais de circulação.

Em combinações veiculares, também pode haver autuação quando a carga excede irregularmente o limite dianteiro das unidades rebocadas, como reboques e semirreboques. O Manual ainda prevê regras específicas para combinações destinadas ao transporte de veículos e cargas paletizadas.

Limites gerais de dimensões

A Resolução Contran nº 882/2021 estabelece, como regra geral, largura máxima de 2,60 metros e altura máxima de 4,40 metros. Os limites de comprimento variam de acordo com o tipo de veículo ou combinação.

Esses valores são essenciais para distinguir o código 694-73 do enquadramento por excesso de dimensões. No código 694-73, a carga ocupa ou ultrapassa irregularmente partes externas, mas o conjunto ainda permanece dentro das dimensões máximas gerais.

Se a carga fizer o veículo ultrapassar os limites regulamentares de altura, largura ou comprimento, sem a correspondente autorização, o MBFT orienta a utilização do código 682-31, fundamentado no artigo 231, inciso IV, do CTB.

Imagine uma caminhonete cuja carga ultrapassa lateralmente a caçamba, mas a largura total permanece abaixo de 2,60 metros. A situação poderá ser enquadrada no código 694-73. Se a largura total ultrapassar 2,60 metros, deve ser analisado o enquadramento específico por excesso de dimensões.

Carga ultrapassando a carroceria

Uma das situações mais frequentes envolve cargas que excedem os limites físicos da carroceria ou da caçamba.

O MBFT cita como exemplos um veículo transportando material de construção além da carroceria e uma caçamba com areia ultrapassando suas bordas. Embora o material ainda esteja parcialmente dentro do compartimento, a parcela situada acima ou para fora passa a ser considerada transportada externamente.

A infração pode ocorrer na parte dianteira, traseira ou nas laterais. Tábuas, tubos, móveis, vergalhões, sacos, ferramentas, resíduos e materiais de construção são exemplos de objetos que podem ultrapassar irregularmente o compartimento.

A simples amarração da carga não regulariza sua posição. Um objeto pode estar firmemente preso e, ainda assim, ocupar uma parte proibida ou ultrapassar um limite que a regulamentação não admite.

Transporte de carga a granel

Nas cargas a granel, considera-se compartimento de carga aquele originalmente previsto pelo fabricante, encarroçador ou implementador. Não se pode aumentar informalmente sua capacidade com tábuas, lonas, telas improvisadas ou outros materiais e tratar essa extensão como parte regular da carroceria.

Areia, terra, brita, carvão, sucata e grãos que ultrapassam as guardas laterais ou a altura normal da caçamba podem caracterizar o código 694-73, desde que não ultrapassem os limites gerais de dimensões.

O transporte de sólidos a granel também precisa cumprir as regras específicas de cobertura e acondicionamento. Além disso, se o material estiver caindo sobre a via, poderá haver outra infração, relacionada ao derramamento da carga.

A posição externa e o derramamento são fatos distintos. A carga pode estar acima da carroceria sem cair ou pode, além de estar irregularmente posicionada, ser derramada durante o deslocamento. Cada conduta deverá ser analisada separadamente.

Transporte de toras e madeira bruta

No transporte de toras e madeira bruta, o MBFT prevê autuação quando a carga ultrapassa a menor altura do painel dianteiro ou traseiro.

Esses painéis funcionam como elementos de contenção. A carga posicionada acima deles pode se deslocar em uma frenagem, colisão, descida ou manobra brusca. O risco não é apenas de queda lateral, mas também de deslocamento longitudinal em direção à cabine.

O transporte de madeira está submetido a regulamentação específica, incluindo requisitos relativos a painéis, escoras, cabos, correntes e demais dispositivos de contenção.

O enquadramento 694-73 poderá ser aplicado quando a irregularidade envolver a posição da carga nas partes externas. Problemas exclusivamente relacionados à amarração, por sua vez, deverão ser analisados segundo as normas e códigos correspondentes.

Transporte de material siderúrgico

O MBFT descreve diversas situações relacionadas a tubos, perfis metálicos, barras, vergalhões, carvão e sucata.

Tubos e perfis podem gerar autuação quando ficam acima do painel dianteiro utilizado como proteção frontal e não existe sistema adicional de contenção longitudinal, como redes, telas ou malhas.

Barras e vergalhões transportados sobre a cabine, sem o dispositivo apropriado conhecido como malhal, também podem caracterizar a infração. Se suas pontas ultrapassarem a parte traseira e formarem elementos perfurantes, haverá risco ainda maior.

O Manual, entretanto, estabelece exceções. Não se deve utilizar o código 694-73 quando barras e vergalhões estiverem corretamente arrumados sobre a cabine com malhal apropriado. Também não haverá esse enquadramento quando as pontas traseiras estiverem dobradas em formato de “U”, de modo a não constituírem material perfurante.

Transporte sobre o teto

Automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários podem transportar cargas sobre o teto, desde que sejam usados bagageiros ou suportes apropriados, fixados de acordo com as instruções do fabricante.

Devem ser respeitados o peso máximo do veículo, as restrições estabelecidas pelo fabricante do automóvel e a capacidade do próprio suporte. Não se pode instalar bagageiro em veículo cujo fabricante proíba ou não recomende sua utilização.

Já considerada a altura do bagageiro ou suporte, a carga pode ter no máximo 50 centímetros de altura. Ela também não pode ultrapassar o comprimento da carroceria nem a largura da parte superior do veículo.

A carga diretamente amarrada no teto, sem suporte apropriado, pode caracterizar a infração. O mesmo ocorre quando o suporte é adequado, mas a carga supera seus limites de peso, altura ou dimensões.

Bagageiro incompatível com o veículo

Existe uma diferença importante entre transportar carga irregularmente em um bagageiro permitido e instalar um bagageiro que o fabricante do veículo proíbe.

Quando o equipamento é permitido, mas a carga é colocada em desacordo com os limites, pode ser aplicado o código 694-73.

Quando o próprio fabricante proíbe ou não recomenda a instalação de bagageiro ou suporte naquele veículo, o MBFT determina a utilização do código 666-10, relacionado ao artigo 230, inciso XII, do CTB.

Essa distinção mostra que o agente deve identificar precisamente a origem da irregularidade. O problema pode estar na carga transportada, na instalação do equipamento ou em ambos, conforme as circunstâncias constatadas.

Transporte de carga indivisível em caminhonetes

Caminhonetes e utilitários podem transportar carga indivisível além dos limites do compartimento, desde que cumpram as exigências da Resolução Contran nº 955/2022.

Carga indivisível é aquela que não pode ser fracionada sem perder sua funcionalidade ou suas características essenciais. Uma escada, uma prancha, uma peça de mobiliário ou determinado equipamento podem se enquadrar nesse conceito.

A parte projetada sobre o teto deve respeitar o limite de 50 centímetros de altura e não ultrapassar a largura da parte superior da carroceria. A projeção traseira deve estar visível e sinalizada. À noite, exige-se luz vermelha e dispositivo refletor vermelho.

O balanço traseiro não pode superar 60% da distância entre os dois eixos do veículo. A circulação com a tampa aberta somente é permitida durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento.

Uso irregular do extensor de caçamba

O extensor de caçamba é um equipamento destinado a permitir o transporte de carga indivisível com a tampa do compartimento aberta, impedindo sua queda e preservando a sinalização traseira.

O MBFT determina a autuação quando esse equipamento é utilizado para transportar carga divisível ou quando permanece aberto com o compartimento vazio.

Não é permitido usar o extensor apenas para aumentar permanentemente a capacidade da caçamba. Sua utilização está vinculada à necessidade concreta de transportar uma carga indivisível que ultrapasse o comprimento original do compartimento.

Mesmo com extensor, devem ser observados os limites de projeção traseira, a fixação da carga, a visibilidade e as demais condições de segurança.

Transporte externo de bicicletas

A bicicleta pode ser transportada na parte traseira ou sobre o teto, desde que esteja fixada em dispositivo apropriado, instalado diretamente no veículo ou acoplado ao gancho de reboque.

O equipamento deve ser utilizado conforme as instruções do fabricante, inclusive quanto à instalação, quantidade de bicicletas e forma de fixação. O suporte destinado a bicicletas não pode ser utilizado para transportar malas, caixas, pranchas ou outros objetos.

Quando a bicicleta ou o suporte encobrir a placa ou as luzes traseiras, torna-se obrigatório o uso de régua de sinalização e, conforme o caso, de segunda placa traseira de identificação.

A bicicleta transportada sobre o teto constitui uma exceção ao limite de 50 centímetros aplicável às demais cargas. Portanto, o MBFT determina que não seja aplicado o código 694-73 apenas porque a bicicleta corretamente acomodada sobre o teto ultrapassa essa altura.

Régua de sinalização e segunda placa

A régua de sinalização deve ser utilizada quando a carga indivisível ou a bicicleta encobre total ou parcialmente a sinalização ou a placa traseira.

Ela funciona como uma extensão do sistema traseiro do veículo, devendo possuir sinalização semelhante em finalidade, quantidade e funcionamento. A régua deve ter no mínimo um metro e não pode ultrapassar a largura do veículo, desconsiderados os retrovisores.

Quando a placa original estiver encoberta, será necessária uma segunda placa de identificação fixada à régua ou à estrutura do veículo.

O MBFT inclui entre as situações de autuação o transporte de carga ou bicicleta sem suporte apropriado ou sem régua de sinalização quando ela for obrigatória. Outras irregularidades relacionadas especificamente à ausência da segunda placa também podem possuir enquadramento próprio.

Motocicletas e motonetas

O código 694-73 também pode ser aplicado a motocicletas e motonetas utilizadas no transporte remunerado ou não remunerado de mercadorias.

A autuação ocorre quando o veículo possui dispositivo destinado ao transporte de carga, mas as dimensões do objeto transportado ultrapassam as dimensões desse dispositivo.

Baús, grelhas, alforjes e outros equipamentos devem cumprir as regulamentações específicas. O fato de o objeto estar preso não autoriza que se projete irregularmente para fora, altere a estabilidade ou represente risco aos demais usuários.

Uma carga muito larga pode atingir outros veículos, dificultar a passagem entre faixas e modificar a dirigibilidade da motocicleta. Por isso, os limites do dispositivo precisam ser respeitados.

Diferença para carga mal amarrada

O código 694-73 está ligado principalmente à localização e à projeção da carga. Já a ausência ou deficiência de amarração representa outra irregularidade.

A Resolução Contran nº 945/2022 determina que as cargas estejam devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas, prevenindo movimentos durante frenagens, curvas, solavancos e manobras bruscas.

O uso de cordas como dispositivo principal de amarração é proibido para veículos de carga, sendo admitido somente para fixar a lona de cobertura quando necessária. Devem ser utilizados dispositivos apropriados, como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço.

Assim, uma carga pode estar dentro do compartimento e apresentar amarração deficiente, ou pode estar firmemente presa, mas irregularmente posicionada na parte externa. O agente deve enquadrar a conduta efetivamente observada.

Diferença para carga derramada, lançada ou arrastada

Quando o veículo derrama, lança ou arrasta sobre a via a carga transportada, deve ser analisado o artigo 231, inciso II, alínea “a”, do CTB.

O código 694-73 não exige que a carga esteja caindo. Basta que esteja transportada total ou parcialmente em uma parte externa de forma irregular.

As duas infrações podem coexistir quando houver fatos autônomos. Uma caçamba pode estar com areia acima de suas bordas e, ao mesmo tempo, derramando o material sobre a pista. Nesse caso, a posição externa e o derramamento são condutas diferentes.

A descrição do agente deve esclarecer as circunstâncias para evitar duplicidade de punição pelo mesmo fato e permitir que o interessado compreenda precisamente a acusação.

Penalidade e responsabilidade do condutor

A infração é grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos.

O infrator é o condutor, pois cabe a ele verificar se a carga está colocada em local adequado, corretamente fixada e dentro dos limites permitidos. Mesmo que outra pessoa tenha realizado o carregamento, o motorista não deve iniciar ou continuar a viagem diante de irregularidade visível.

A regulamentação também determina que o condutor verifique periodicamente, durante o percurso, se a carga permanece amarrada, ancorada e acondicionada. Vibrações, buracos, vento e frenagens podem reduzir o tensionamento dos dispositivos.

A responsabilidade administrativa não impede que proprietário, transportador, embarcador ou responsável pelo carregamento respondam civilmente por danos, conforme as circunstâncias concretas.

Retenção do veículo para transbordo

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo para transbordo.

A regularização pode exigir a retirada da carga, sua transferência para outro veículo, o reposicionamento dentro do compartimento adequado ou a instalação correta de suporte e sinalização, quando isso puder ser feito com segurança.

O veículo será liberado depois que a irregularidade for sanada, observadas as regras gerais do MBFT e do CTB. A liberação não cancela a multa, pois a infração já foi cometida durante a circulação.

Quando a correção não puder ser feita no local, deverão ser adotadas as providências cabíveis sem criar riscos adicionais ao trânsito.

Possibilidade de autuação sem abordagem

O MBFT informa que a infração pode ser constatada sem abordagem.

O agente pode lavrar o auto ao visualizar claramente a carga externa e conseguir identificar o veículo, o local, o horário e a conduta. A ausência de abordagem, por si só, não torna a autuação inválida.

Sem a parada, porém, a retenção para transbordo não poderá ser executada naquele momento. Isso não impede o processamento da multa e da pontuação.

O campo de observações deve, sempre que possível, explicar a posição e o tipo da carga. Uma descrição como “caminhonete transportando material de construção ultrapassando a lateral esquerda da caçamba” oferece mais clareza do que a expressão genérica “carga irregular”.

Pontos para analisar em uma defesa

Uma defesa administrativa deve verificar se a carga estava realmente em uma parte externa segundo a definição do MBFT. Caso estivesse em bagageiro ou compartimento regular, poderá existir erro de caracterização.

Também deve ser analisado se as dimensões totais permaneciam dentro dos limites gerais. Se o conjunto ultrapassava altura, largura ou comprimento máximos, o código 682-31 pode ser mais adequado.

Outros pontos relevantes são a existência de autorização, o uso de suporte apropriado, a sinalização, a compatibilidade do equipamento com o veículo e o respeito às instruções dos fabricantes.

No transporte de bicicletas, deve-se observar a exceção relativa à altura sobre o teto. No transporte siderúrgico, precisam ser consideradas as regras sobre malhal e pontas dobradas.

A falta de abordagem ou fotografia não cancela automaticamente a autuação. A defesa mais consistente demonstra incompatibilidade objetiva entre o fato registrado, a tipificação utilizada e as regras técnicas aplicáveis.

Perguntas e respostas

O que significa o código 694-73?

Significa conduzir carga total ou parcialmente nas partes externas do veículo, sem autorização ou em desacordo com a regulamentação.

Qual é a natureza da infração?

É uma infração grave.

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 195,23.

Quantos pontos são registrados?

São registrados cinco pontos.

Quem é o responsável?

O condutor do veículo.

O veículo precisa ser abordado?

Não. O MBFT permite a constatação sem abordagem.

Qual é a medida administrativa?

Retenção do veículo para transbordo ou regularização da carga.

Transportar objetos sobre o teto é sempre proibido?

Não. O transporte é permitido com bagageiro ou suporte apropriado, respeitando os limites e as instruções dos fabricantes.

A carga no teto pode ter qualquer altura?

Não. Em regra, a altura máxima, incluindo o suporte, é de 50 centímetros. A bicicleta corretamente transportada sobre o teto constitui exceção.

A carga pode ultrapassar a parte traseira da caminhonete?

Pode, quando for indivisível e forem atendidos os limites de balanço, visibilidade, sinalização e acondicionamento.

Qual é a diferença para excesso de dimensões?

O código 694-73 é aplicado quando a posição externa é irregular, mas o veículo ainda permanece dentro das dimensões gerais. Se essas dimensões forem ultrapassadas, deve ser analisado o código 682-31.

A regularização no local elimina a multa?

Não. A regularização permite a liberação do veículo, mas a infração já constatada continua sujeita à penalidade.

Conclusão

A infração 694-73 pune o transporte irregular de carga total ou parcialmente nas partes externas do veículo. O enquadramento possui fundamento no artigo 235 do CTB, é grave e prevê multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção para transbordo.

Sua aplicação abrange situações variadas, como material ultrapassando a carroceria, objetos diretamente sobre o teto, carga a granel acima das guardas laterais, utilização irregular de extensores, bicicletas em suportes inadequados e mercadorias excedendo os dispositivos instalados em motocicletas.

O enquadramento correto exige diferenciar a posição externa do excesso geral de dimensões, da amarração deficiente e do derramamento sobre a via. Também devem ser consideradas as exceções para bagageiros, bicicletas, cargas indivisíveis e materiais siderúrgicos.

Antes de circular, o condutor deve verificar o suporte, a posição, a amarração, o peso, as dimensões e a sinalização da carga. Esse cuidado evita a multa e, principalmente, impede que objetos externos se transformem em obstáculos ou elementos perigosos para pedestres, ciclistas, motociclistas e demais condutores.

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