Infração 695-50: rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda

A infração de código 695-50 ocorre quando o condutor utiliza um veículo para rebocar outro por meio de corda, corrente, cinta, cabo de aço ou outro tipo de ligação flexível, fora de uma situação emergencial. O enquadramento está previsto no artigo 236 do Código de Trânsito Brasileiro e é classificado como infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos e nenhuma medida administrativa específica.

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O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito esclarece que o uso excepcional de corda ou cabo flexível somente é permitido para deslocar um veículo avariado pelo espaço estritamente necessário para eliminar um risco ou uma interferência na circulação. Depois que o veículo é retirado da área perigosa ou deixa de prejudicar o trânsito, a exceção termina.

O que caracteriza a infração 695-50

O código 695-50 identifica a conduta de rebocar outro veículo utilizando uma ligação flexível entre os dois veículos, salvo quando o procedimento ocorre em uma verdadeira emergência.

O veículo da frente realiza a tração, enquanto o veículo de trás é puxado por corda, corrente, cinta, cabo de aço ou material semelhante. Embora alguns desses objetos sejam resistentes, eles não formam uma conexão rígida capaz de controlar adequadamente a distância e os movimentos entre os veículos.

A simples presença de um automóvel avariado não torna o reboque permitido. Para que a exceção seja aplicável, é necessário que o veículo esteja na via pública, causando risco à segurança ou interferência na circulação, e que o deslocamento seja limitado ao necessário para acabar com essa situação.

Se um automóvel quebrar no meio de uma faixa de circulação e outro motorista usar uma corda apenas para levá-lo até o acostamento ou para fora da pista, a situação poderá ser considerada emergencial. Entretanto, continuar o reboque até uma oficina, residência ou posto de combustível poderá caracterizar a infração, pois o deslocamento ultrapassou o necessário para eliminar a interferência.

Fundamento legal no Código de Trânsito Brasileiro

O enquadramento está fundamentado no artigo 236 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, ressalvados os casos de emergência.

A própria redação do artigo demonstra que a proibição não é absoluta. O legislador reconhece que, em determinadas circunstâncias, pode ser necessário movimentar rapidamente um veículo imobilizado para liberar uma faixa, retirar o automóvel de um cruzamento ou afastá-lo de um ponto que ofereça risco.

A exceção, porém, deve ser interpretada de maneira restrita. O artigo não cria uma autorização geral para transportar um veículo avariado por vários quilômetros utilizando uma corda. Ele permite apenas uma providência momentânea para superar uma situação urgente.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito complementa o artigo ao definir a emergência e indicar exatamente quando o agente deve ou não lavrar o Auto de Infração de Trânsito.

Resumo da infração

Informação Regra aplicável
Código de enquadramento 695-50
Conduta Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda
Amparo legal Artigo 236 do CTB
Natureza Média
Valor da multa R$ 130,16
Pontuação Quatro pontos
Responsável Condutor
Medida administrativa Não há
Constatação Possível sem abordagem
Competência Órgãos municipais e rodoviários
Crime de trânsito Não configura por si só

Esses elementos constam da ficha específica do enquadramento 695-50 no MBFT.

O que é considerado cabo flexível ou corda

A expressão “cabo flexível ou corda” não se limita a cordas comuns feitas de nylon, fibras naturais ou material sintético.

O MBFT orienta a autuação quando o reboque for feito com materiais como:

  • corrente;
  • cabo de aço;
  • cinta;
  • corda;
  • outros meios flexíveis semelhantes.

Portanto, utilizar uma corrente metálica ou um cabo de aço não afasta a infração. Embora esses materiais sejam resistentes à tração, continuam permitindo movimentos independentes, aproximações repentinas e variações de distância entre os veículos.

A análise não se baseia apenas no nome do objeto empregado, mas em sua função. Se a ligação é flexível e está sendo utilizada para puxar outro veículo, o enquadramento pode ser aplicado.

Também não importa se a corda ou corrente é nova, reforçada ou fabricada especificamente para suportar grande peso. A resistência do material não elimina os riscos decorrentes da ausência de uma conexão rígida e de um sistema adequado de reboque.

O que o MBFT considera uma situação de emergência

O MBFT define como caso de emergência a situação em que um veículo avariado se encontra na via pública, provocando risco à segurança ou interferência na circulação, com prejuízo à fluidez do trânsito.

Essa definição possui três elementos importantes:

O primeiro é a existência de um veículo avariado. Ele pode apresentar falha mecânica, pane elétrica, superaquecimento, problema na alimentação de combustível, defeito nos pneus ou outra condição que impeça sua movimentação normal.

O segundo é a localização na via pública. O veículo deve estar em um ponto no qual sua permanência cause perigo ou prejudique o trânsito.

O terceiro é a necessidade de eliminar a interferência. A utilização da corda ou do cabo deve ter como objetivo imediato retirar o veículo da situação perigosa, e não realizar seu transporte completo até o destino desejado.

Um automóvel parado no centro de um cruzamento, por exemplo, pode gerar risco de colisões e bloquear o fluxo. Seu deslocamento até uma área segura próxima pode ser considerado emergencial. Já um veículo estacionado regularmente em uma rua tranquila, mesmo estando com defeito, normalmente não apresenta a emergência definida pelo Manual.

Até onde o veículo pode ser rebocado na emergência

O deslocamento deve ser somente o suficiente para eliminar o risco ou a interferência na circulação.

Não existe no MBFT uma distância fixa em metros ou quilômetros. A análise depende da situação concreta, da configuração da via e da localização do primeiro ponto seguro disponível.

Em uma avenida, pode ser suficiente levar o veículo até um recuo ou rua lateral. Em uma rodovia, talvez seja necessário chegar ao acostamento, a uma área de escape ou a outro espaço que permita a retirada completa da faixa de circulação.

O critério não é a conveniência do proprietário, mas a necessidade de restabelecer a segurança e a fluidez. Assim que o automóvel estiver fora da área de risco, a continuação do reboque com corda, corrente, cinta ou cabo flexível deixa de estar protegida pela exceção.

O próprio MBFT apresenta como exemplo de autuação um veículo com avarias sendo rebocado por cordas durante um período de deslocamento superior ao necessário para sanar a emergência.

Reboque até a oficina pode gerar multa

Levar o veículo até uma oficina utilizando corda ou corrente poderá gerar a infração 695-50, mesmo que a oficina esteja relativamente próxima.

A emergência não é definida pela dificuldade financeira de contratar um serviço de remoção, pela proximidade do mecânico ou pela necessidade de consertar o automóvel rapidamente. Ela está relacionada ao risco e à interferência que o veículo imobilizado provoca na via.

Depois de retirado o automóvel da faixa de circulação e colocado em local seguro, a providência adequada é solicitar um veículo destinado ao transporte ou à remoção de veículos, como um caminhão-plataforma ou equipamento compatível.

Também não é recomendável concluir que determinada distância curta será sempre permitida. Um reboque de apenas algumas centenas de metros pode ser irregular se o veículo já estava em local seguro. Por outro lado, a distância necessária para sair de uma ponte, túnel ou trecho sem acostamento pode ser maior, desde que limitada à eliminação da emergência.

Diferença entre rebocar e remover um veículo corretamente

O enquadramento 695-50 não proíbe toda forma de remoção de veículos. Ele trata especificamente do reboque feito por corda ou outro elemento flexível.

A remoção profissional normalmente utiliza equipamento projetado para sustentar, elevar ou transportar o veículo avariado. O caminhão-plataforma, por exemplo, leva o automóvel sobre sua própria estrutura, sem deixá-lo circulando com as rodas no pavimento durante todo o trajeto.

Outros equipamentos podem utilizar estruturas rígidas, sistemas de elevação e pontos de fixação tecnicamente apropriados. Nesses casos, devem ser respeitadas as normas de segurança, a capacidade dos equipamentos e as características dos veículos envolvidos.

O fato de o artigo 236 mencionar apenas corda e cabo flexível não significa que qualquer barra, engate improvisado ou estrutura rígida seja automaticamente permitida. O equipamento precisa ser adequado e a operação deve respeitar as demais normas de trânsito e as especificações dos veículos.

Principais riscos do reboque com corda

O reboque improvisado coloca os dois veículos em uma situação de grande instabilidade.

O condutor do veículo rebocado precisa controlar direção e frenagem sem contar necessariamente com o funcionamento normal do motor. Dependendo do defeito, o automóvel pode estar com assistência de direção e de freios reduzida, exigindo maior esforço para realizar manobras e parar.

A corda pode afrouxar durante uma redução de velocidade, fazendo com que o veículo traseiro se aproxime demais. Quando volta a esticar, pode produzir um tranco capaz de romper pontos de fixação ou alterar a trajetória dos veículos.

Também existe risco de a ligação se romper, cair no pavimento ou atingir motociclistas e pedestres. Em curvas, cruzamentos e mudanças de faixa, o veículo rebocado pode seguir uma trajetória diferente daquela adotada pelo veículo da frente.

Esses riscos explicam por que o procedimento é tolerado apenas pelo tempo necessário para resolver uma emergência imediata.

Natureza da infração, multa e pontuação

A infração 695-50 é de natureza média. O valor da multa é de R$ 130,16, e a conduta corresponde ao registro de quatro pontos no prontuário do condutor responsável.

Não existe fator multiplicador específico. Portanto, o valor não é duplicado ou triplicado apenas pela aplicação desse enquadramento.

A pontuação pode ser considerada na soma utilizada para um eventual processo de suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos, conforme as regras gerais do CTB.

Por se tratar de infração média, também poderá ocorrer a aplicação da penalidade de advertência por escrito quando forem preenchidos os requisitos do artigo 267 do CTB, especialmente a inexistência de outra infração no prontuário nos 12 meses anteriores. Nessa hipótese, a advertência substitui a multa e a pontuação.

Quem responde pela infração

A ficha do MBFT indica o condutor como infrator.

A responsabilidade recai sobre quem está conduzindo o veículo utilizado para realizar o reboque irregular. É essa pessoa que decide iniciar ou continuar o deslocamento utilizando corda, corrente, cinta ou cabo flexível.

O proprietário do veículo não recebe automaticamente os pontos apenas por ser o titular cadastrado. Quando o condutor não é identificado durante a fiscalização, devem ser observados os procedimentos de identificação do responsável previstos na legislação de trânsito.

O condutor do veículo rebocado também poderá responder por outras irregularidades que forem efetivamente constatadas, mas o enquadramento 695-50 está relacionado à conduta de rebocar outro veículo.

A abordagem é obrigatória

A constatação da infração é possível sem abordagem.

Isso significa que o agente pode lavrar o auto mesmo que não consiga parar os veículos, desde que observe claramente a realização do reboque por corda, corrente, cinta, cabo de aço ou outro meio flexível.

A abordagem é útil para interromper a situação de risco, identificar os envolvidos e verificar o motivo do reboque. Entretanto, a ficha do MBFT não a estabelece como condição obrigatória para a validade da autuação.

Consequentemente, a simples alegação de que o motorista não foi parado não é suficiente para afastar o enquadramento. O ponto principal é saber se o agente conseguiu constatar a conduta e registrar informações compatíveis com o código utilizado.

O que deve constar nas observações do auto

O campo de observações deve esclarecer como o reboque estava sendo realizado e por que a situação não se enquadrava na exceção emergencial.

O MBFT oferece como exemplos:

“Veículo rebocando outro veículo com cabo de aço, em situação que não seja de emergência.”

Outro exemplo é o de veículo com avarias rebocado por cordas durante um período superior ao necessário para sanar a emergência.

Uma descrição adequada pode mencionar:

  • o tipo de material utilizado;
  • a identificação dos veículos envolvidos;
  • a posição dos veículos na via;
  • a inexistência de interferência ou risco que justificasse a exceção;
  • a continuidade do deslocamento após a retirada do ponto perigoso;
  • outras circunstâncias observadas pelo agente.

A informação de que o veículo estava apenas “sendo rebocado” pode ser insuficiente para demonstrar a utilização de cabo flexível ou corda, elemento essencial do artigo 236. Por isso, a descrição do meio empregado contribui para a clareza do auto.

Motocicleta rebocando outro veículo

Quando uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor estiver rebocando outro veículo, o MBFT determina que não seja utilizado o código 695-50.

Nessa situação existe enquadramento específico: 708-00, com fundamento no artigo 244, inciso VI, do CTB. Essa conduta é classificada como infração grave e possui tratamento próprio.

A regra específica prevalece porque o artigo 244 trata diretamente da condução de motocicleta, motoneta ou ciclomotor rebocando outro veículo.

Portanto, uma motocicleta puxando outra motocicleta, uma bicicleta motorizada, um automóvel ou outro veículo não deve ser autuada no artigo 236 quando estiver presente a situação específica do artigo 244, inciso VI.

Não existe medida administrativa específica

A ficha do código 695-50 informa que não existe medida administrativa vinculada diretamente ao enquadramento.

Isso significa que o artigo 236 não prevê, por si só, retenção, remoção, recolhimento do documento ou outra providência administrativa específica.

A ausência de medida administrativa não significa que os agentes devam permitir a continuidade de uma situação perigosa. O condutor deve cessar o reboque irregular e adotar uma alternativa segura.

Além disso, se forem constatadas outras infrações, poderão ser aplicadas as medidas correspondentes a esses outros enquadramentos. Um veículo sem licenciamento, com equipamentos obrigatórios inoperantes ou em condição que comprometa a segurança, por exemplo, deverá ser analisado conforme a irregularidade específica constatada.

A conduta configura crime de trânsito

O MBFT informa que o enquadramento 695-50 não configura, isoladamente, crime de trânsito.

Trata-se de infração administrativa, sujeita a multa e pontuação. Não há crime apenas pelo fato de um condutor rebocar outro veículo com corda ou cabo flexível fora de uma emergência.

Entretanto, se a prática resultar em acidente, lesões, morte ou exposição concreta de terceiros a outros riscos previstos na legislação, esses fatos poderão ser analisados separadamente. A indicação de que o código não configura crime significa apenas que a conduta descrita no artigo 236 não constitui, por si só, uma infração penal de trânsito.

Competência para fiscalização

A competência para fiscalizar e autuar a infração pertence aos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários, conforme a circunscrição da via.

Em ruas e avenidas municipais, a fiscalização poderá ser exercida pelo órgão municipal competente. Em rodovias, a autuação poderá ser realizada pelo órgão ou entidade responsável pelo trecho.

A regra é aplicável tanto em áreas urbanas quanto em estradas e rodovias. Na realidade, o risco pode ser ainda maior em vias de trânsito rápido, onde a diferença de velocidade entre os veículos rebocados e os demais usuários favorece colisões traseiras e manobras bruscas.

Pontos que podem ser analisados em uma defesa

Ao analisar uma autuação 695-50, é importante verificar se o auto descreve efetivamente o uso de corda, cabo flexível, corrente, cinta ou material semelhante.

Também deve ser examinado se havia uma situação emergencial. Quando o veículo estava avariado no meio da pista e foi deslocado apenas até o primeiro ponto seguro, a conduta corresponde à exceção prevista no artigo 236 e detalhada pelo MBFT.

Outro ponto relevante é a distância e a finalidade do deslocamento. O fato de o veículo estar avariado não basta para justificar o transporte até uma oficina. O proprietário deverá demonstrar que o reboque ocorreu apenas pelo tempo indispensável para eliminar o risco ou a interferência.

Devem ser conferidos ainda os dados obrigatórios do auto, o local, o horário, a identificação do veículo e a coerência entre a narrativa e o enquadramento.

Uma defesa consistente deve estar acompanhada de elementos concretos, como fotografias do local, registros da pane, comprovantes de atendimento, imagens, testemunhos ou outros documentos que demonstrem a emergência e o deslocamento mínimo realizado.

Como agir quando o veículo sofre uma pane

Ao perceber a pane, o condutor deve sinalizar a situação e, quando possível, retirar o veículo da faixa de circulação sem colocar outras pessoas em risco.

Caso o automóvel esteja bloqueando o trânsito ou parado em ponto perigoso, poderá ser necessário um deslocamento emergencial até uma área próxima e segura. A exceção prevista no artigo 236 deve ser utilizada somente nesse contexto.

Depois que a interferência for eliminada, o procedimento mais seguro é solicitar um serviço apropriado de remoção. Não se deve continuar a viagem com cordas, correntes ou cintas apenas para economizar o custo do guincho.

Também é importante evitar que pessoas permaneçam entre os veículos durante a fixação ou o tensionamento do cabo. Pontos improvisados podem se romper e lançar peças ou a própria ligação contra quem estiver próximo.

Perguntas e respostas sobre a infração 695-50

Qual é a descrição do código 695-50?

Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência.

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 130,16.

Quantos pontos são registrados?

A infração é média e corresponde a quatro pontos.

Pode usar uma corrente no lugar da corda?

Não para realizar um reboque comum. O MBFT inclui corrente, cabo de aço e cinta entre os exemplos de meios flexíveis que caracterizam a infração.

O veículo quebrado pode ser puxado até a oficina?

Em regra, não por corda ou cabo flexível. A exceção permite apenas o deslocamento necessário para eliminar o risco ou a interferência na circulação.

O que é considerado emergência?

É a situação em que um veículo avariado está na via pública causando risco à segurança ou prejudicando a circulação.

Existe uma distância máxima permitida?

Não há distância fixa. O limite é o primeiro ponto em que o risco ou a interferência possam ser eliminados com segurança.

A abordagem é obrigatória?

Não. A infração pode ser constatada sem abordagem.

O veículo é removido após a autuação?

O código 695-50 não possui medida administrativa específica.

Quem recebe os pontos?

O responsável indicado pelo MBFT é o condutor.

Motocicleta puxando outro veículo recebe o mesmo código?

Não. Nessa situação deve ser utilizado o código específico 708-00, fundamentado no artigo 244, inciso VI, do CTB.

A infração pode virar advertência por escrito?

Sim, por ser de natureza média, desde que sejam preenchidos os requisitos legais, especialmente não ter o infrator cometido outra infração nos 12 meses anteriores.

Conclusão

A infração 695-50 busca impedir o reboque improvisado de veículos por meio de cordas, correntes, cintas, cabos de aço ou outros elementos flexíveis. A conduta está prevista no artigo 236 do Código de Trânsito Brasileiro e é classificada como média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos.

A única exceção ocorre em uma situação emergencial. De acordo com o MBFT, o veículo deve estar avariado na via pública, causando risco à segurança ou interferência na circulação. Mesmo nesse caso, o deslocamento deve ser limitado ao necessário para retirar o automóvel da área perigosa.

Depois que o veículo chega a um ponto seguro, continuar o reboque até a oficina, residência ou outro destino deixa de estar protegido pela exceção. O meio adequado passa a ser um serviço de remoção compatível com as características do veículo.

O infrator é o condutor, não existe medida administrativa específica e a constatação pode ocorrer sem abordagem. O agente deve registrar, sempre que possível, o tipo de ligação utilizada e as circunstâncias que demonstram a inexistência da emergência ou o prolongamento indevido do deslocamento.

Quando uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor estiver rebocando outro veículo, deve ser aplicado o enquadramento específico 708-00, e não o código 695-50. A correta distinção entre os enquadramentos e a análise precisa da emergência são essenciais para uma fiscalização coerente com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

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