Infração 696-30: veículo em desacordo com especificações ou sem inscrição e simbologia obrigatórias

A infração de código 696-30 ocorre quando o veículo transita em desacordo com as especificações regulamentares ou apresenta falta, incorreção ou inadequação de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando essas exigências estiverem previstas na legislação.

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O enquadramento está fundamentado no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é de natureza grave, tem multa de R$ 195,23, gera cinco pontos no prontuário do condutor e prevê a retenção do veículo para regularização. O infrator é o condutor, e a constatação pode ocorrer sem abordagem, conforme as circunstâncias do caso.

O código 696-30 possui aplicação bastante ampla. Ele pode abranger desde um veículo escolar sem a faixa “ESCOLAR” até incorreções em dados técnicos, ausência de identificação do chassi nos vidros, falta de marcações em equipamentos, irregularidades em símbolos de acessibilidade e ausência de identificação externa em veículos oficiais.

Resumo da infração 696-30

A ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito apresenta as seguintes informações:

Elemento Informação
Código do enquadramento 696-30
Amparo legal Artigo 237 do CTB
Natureza Grave
Penalidade Multa
Valor R$ 195,23
Pontuação Cinco pontos
Medida administrativa Retenção para regularização
Infrator Condutor
Constatação Possível sem abordagem
Competência Órgão estadual ou rodoviário
Crime de trânsito Não, por si só

O enquadramento deve ser aplicado com cautela porque o artigo 237 funciona, em diversas situações, como uma previsão geral ou residual. Quando houver código mais específico para a irregularidade constatada, esse enquadramento específico deverá ser utilizado em lugar do 696-30.

O que diz o artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 237 do CTB trata da circulação do veículo em desacordo com as especificações e da falta de inscrição ou simbologia exigidas para sua identificação.

As especificações podem estar previstas no próprio CTB, em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, em normas técnicas incorporadas à regulamentação ou em exigências relacionadas a determinada espécie, categoria, atividade ou equipamento veicular.

A inscrição é uma informação escrita, gravada, pintada, adesivada ou fixada no veículo. São exemplos as inscrições de tara, lotação, Peso Bruto Total, Capacidade Máxima de Tração, identificação do fabricante, número do chassi e indicação de utilização específica.

A simbologia corresponde aos sinais visuais que permitem reconhecer a finalidade, o equipamento ou a condição especial do veículo. É o caso do dístico “ESCOLAR”, dos símbolos de acessibilidade e de outras marcações regulamentares.

Não basta, portanto, que o agente considere a aparência do veículo inadequada. É necessário indicar qual exigência legal ou regulamentar deixou de ser cumprida.

Por que o código 696-30 possui aplicação abrangente

Diferentemente de infrações que descrevem uma única conduta, o código 696-30 reúne várias situações relacionadas à identificação e às especificações dos veículos.

O próprio MBFT apresenta mais de 30 hipóteses exemplificativas de autuação. A lista não é exaustiva, ou seja, outras situações podem ser enquadradas no artigo 237 quando envolverem circulação em desacordo com especificações ou falta de inscrição e simbologia obrigatórias.

Essa amplitude exige uma descrição cuidadosa no Auto de Infração de Trânsito. Escrever apenas “veículo em desacordo com as especificações” pode não explicar adequadamente a conduta. O agente deve registrar, sempre que possível, qual inscrição, símbolo, placa, etiqueta, marcação ou dado técnico estava ausente ou irregular.

A legislação utilizada como fundamento também deve ser aplicável ao veículo fiscalizado. Uma inscrição exigida para caminhão-trator, por exemplo, não pode ser cobrada de qualquer automóvel sem que exista previsão correspondente.

Ausência de inscrições de tara, lotação, PBT e CMT

Uma das principais aplicações do código está relacionada à falta ou incorreção das inscrições técnicas do veículo.

Para veículos de transporte coletivo de passageiros, veículos especiais e veículos de tração fabricados até 30 de junho de 2022, o MBFT prevê a autuação quando não estiverem visíveis as inscrições de tara, lotação, Peso Bruto Total e Capacidade Máxima de Tração.

Para os fabricados a partir de 1º de julho de 2022, também deve constar a informação de peso por eixo, conforme a regulamentação aplicável.

O código também pode ser utilizado quando os dados técnicos estiverem incorretos ou em desacordo com os registros e especificações regulamentares. Isso inclui divergência na tara, lotação, PBT, CMT ou peso por eixo.

No entanto, existe uma distinção importante: quando se tratar de veículo de carga sem as inscrições obrigatórias, o MBFT determina a utilização do enquadramento específico 675-00, fundamentado no artigo 230, inciso XXI. O código 696-30 é aplicado principalmente aos veículos de outras espécies quando não houver enquadramento mais específico.

Veículo escolar sem a faixa “ESCOLAR”

O veículo destinado ao transporte escolar deve possuir uma faixa horizontal com o dístico “ESCOLAR” nas partes laterais e traseira, de acordo com as especificações legais.

Quando essa faixa estiver ausente, ilegível, fora das dimensões exigidas ou em desacordo com o padrão regulamentar, o código aplicável pode ser o 696-30.

A infração também pode ocorrer quando a autorização para o transporte de escolares existe e está sendo portada, mas não se encontra afixada na parte interna do veículo, em local visível, com a indicação da lotação permitida.

É necessário diferenciar essa situação de outras irregularidades do transporte escolar:

A falta da faixa “ESCOLAR” corresponde ao código 696-30;

a inexistência ou falta de porte da autorização para condução de escolares deve ser analisada pelo código 674-20;

a falta da inspeção semestral obrigatória corresponde ao código 662-90;

a ausência do registro da carroceria como transporte escolar no CRLV pode configurar o código 661-02.

Essa diferenciação é essencial porque os enquadramentos possuem gravidades, responsáveis e medidas administrativas diferentes.

Veículos utilizados na formação de condutores

O código 696-30 também se aplica a veículos destinados à formação de condutores quando estiver ausente ou irregular a inscrição “AUTO-ESCOLA”.

Nos veículos destinados regularmente à aprendizagem, a faixa e a inscrição devem atender às características previstas na regulamentação. Se estiverem ausentes, apagadas, encobertas ou em desacordo com as especificações, poderá ocorrer a autuação.

O MBFT também contempla os veículos eventualmente utilizados na formação de condutores. Quando autorizados para essa finalidade, eles devem possuir a faixa branca removível com a inscrição “AUTO-ESCOLA” ao longo da carroceria.

A irregularidade não se confunde com a falta de autorização para aprendizagem, com problemas na Licença para Aprendizagem de Direção Veicular ou com a ausência dos documentos do instrutor. Cada situação deve ser analisada segundo seu enquadramento próprio.

Falta da reprodução do número do chassi nos vidros

A identificação veicular inclui a reprodução dos oito últimos caracteres do número do chassi nos vidros e nas etiquetas autodestrutíveis, conforme a regulamentação.

O código 696-30 pode ser utilizado quando o veículo circula sem essa reprodução obrigatória ou quando a gravação se encontra em desacordo com os critérios técnicos aplicáveis.

O agente deve verificar todos os pontos em que a identificação é exigida. Também deve observar se a ausência decorre de substituição regular de vidro, manutenção recente ou outra circunstância para a qual exista prazo ou procedimento de regularização.

O MBFT apresenta como exemplos de observação:

“Veículo sem a reprodução dos oito últimos números do chassi nos vidros”;

“Veículo com a reprodução dos oito últimos números do chassi nos vidros em desacordo com a numeração original”.

Se houver indício de adulteração deliberada do sinal identificador, a situação exige análise diferente e providências próprias. O artigo 237 é direcionado à irregularidade administrativa relacionada às especificações e identificações obrigatórias.

Motor substituído sem regularização

Quando o motor ou o bloco do motor é substituído por outro novo ou usado, o proprietário deve providenciar a regularização da identificação perante o órgão executivo de trânsito.

Se o veículo circular com motor substituído sem que a nova numeração tenha sido regularizada, o MBFT prevê a utilização do código 696-30.

Nesse caso, a fiscalização deve verificar a numeração efetivamente encontrada, os registros do veículo e os documentos relacionados à aquisição e instalação do motor.

É importante distinguir a falta de regularização de situações envolvendo numeração raspada, suprimida, adulterada ou incompatível com a origem do componente. Havendo indícios de ilícito, o fato não deve ser tratado apenas como uma infração administrativa comum.

Veículos oficiais sem identificação externa

O veículo oficial deve possuir indicação expressa de sua condição, normalmente por meio da pintura nas portas, com o nome, a sigla ou o logotipo do órgão ou da entidade em cujo nome esteja registrado.

Quando essa identificação obrigatória estiver ausente, o veículo poderá ser autuado pelo código 696-30.

A exigência busca permitir que a população e os agentes públicos reconheçam que o veículo pertence ou está vinculado a uma instituição oficial. Ela também contribui para o controle da utilização da frota pública.

Antes da autuação, deve ser verificado se o veículo se encontra em alguma hipótese legal de dispensa de identificação ostensiva. Determinadas atividades públicas podem possuir regras específicas por motivos operacionais ou de segurança.

Carrocerias de madeira e pontos de amarração

Veículos de carga equipados com carroceria de madeira devem possuir identificação do fabricante dos pontos de amarração ou ancoragem, quando essa identificação for exigível.

O MBFT prevê o código 696-30 quando estiver ausente a placa ou o adesivo contendo o nome e o CNPJ do fabricante dos pontos de amarração.

Essa informação permite verificar a origem e a adequação do sistema utilizado para fixar as cargas. A ausência da identificação não significa necessariamente que a carga esteja solta, mas impede a comprovação imediata de que os pontos de ancoragem atendem ao padrão aplicável.

Quando o problema estiver relacionado ao equipamento de amarração, à inexistência de dispositivo obrigatório ou à carga efetivamente transportada de forma insegura, poderá haver outro enquadramento específico.

Veículos com dimensões superiores e sinalização traseira

Veículos ou combinações com dimensões superiores aos limites regulamentares podem depender de sinalização especial de advertência na parte traseira.

Se essa sinalização não estiver instalada ou não atender aos requisitos previstos, o artigo 237 poderá ser utilizado, desde que não exista enquadramento específico mais adequado à situação.

Também pode haver autuação quando uma combinação de veículos de carga circula sem a homologação ou a Autorização Especial de Trânsito exigida, conforme a configuração e os limites aplicáveis.

Entretanto, o agente deve observar cuidadosamente a diferença entre falta de identificação, circulação sem AET e descumprimento de uma autorização existente. A ausência de AET ou a circulação em desacordo com suas condições pode possuir enquadramentos próprios no artigo 231 do CTB.

Símbolos e equipamentos de acessibilidade

Veículos de transporte coletivo de passageiros devem possuir símbolos destinados à identificação dos equipamentos de acessibilidade.

O código 696-30 pode ser aplicado quando essas simbologias estiverem ausentes, insuficientes, apagadas, sem visibilidade, danificadas ou instaladas em desacordo com a regulamentação.

A infração está relacionada à identificação visual dos equipamentos. Se o elevador, plataforma, rampa ou outro equipamento de acessibilidade estiver ausente ou defeituoso, o MBFT orienta a utilização dos enquadramentos específicos do artigo 230, inciso IX, conforme o caso.

Assim, uma coisa é o equipamento existir e funcionar, mas estar sem a simbologia obrigatória. Outra é o próprio equipamento estar ausente ou sem condições de uso.

Veículos movidos a GNV sem o selo exigido

O MBFT prevê o enquadramento 696-30 para veículos que utilizem Gás Natural Veicular e não portem o selo de identificação regulamentar, quando ele for exigível.

A falta do selo pode impedir a verificação visual de que o sistema passou pelos procedimentos técnicos e de inspeção necessários.

Isso não significa que qualquer problema relacionado ao GNV será enquadrado no artigo 237. Alteração de característica sem regularização, equipamento defeituoso, cilindro vencido ou ausência de inspeção podem envolver outras normas e infrações.

O Auto de Infração deve indicar claramente que a irregularidade constatada foi a ausência da inscrição, selo ou identificação exigida.

Para-choques, protetores laterais e estruturas especiais

O artigo 237 também pode alcançar a ausência ou ilegibilidade de plaquetas, adesivos e marcações instalados em equipamentos veiculares.

Entre os exemplos apresentados pelo MBFT estão:

para-choque traseiro sem marcação ou plaqueta de identificação;

protetor lateral sem nome e CNPJ do fabricante;

trava de segurança para transporte de blocos de rocha sem identificação;

estrutura de veículo porta-contêiner sem plaqueta ou selo de certificação;

estrutura de proteção contra capotamento sem a plaqueta regulamentar.

A irregularidade se refere à identificação do componente. Quando o próprio equipamento estiver ausente, quebrado ou instalado em desacordo com as especificações de segurança, poderá existir um código mais específico, como o relativo a equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante.

Carroceria basculante sem informação de alerta

Veículos com carroceria basculante devem possuir informações ou dispositivos de alerta em posição visível ao condutor, conforme a regulamentação aplicável.

O código 696-30 pode ser utilizado quando essas informações estiverem ausentes ou instaladas em local que impeça sua visualização.

A finalidade é reduzir o risco de o veículo iniciar ou continuar o deslocamento com a caçamba elevada. Essa condição pode provocar colisões contra pontes, passarelas, redes elétricas, túneis e outras estruturas.

Caso o problema esteja no funcionamento do dispositivo de segurança, e não apenas em sua identificação ou informação visual, o agente deverá verificar se existe outro enquadramento específico.

Situações em que o código 696-30 não deve ser aplicado

A amplitude do artigo 237 não autoriza seu uso quando existe uma infração específica para a conduta.

O MBFT determina que não seja utilizado o código 696-30, entre outras situações, quando houver:

veículo de carga sem inscrição de tara, lotação, PBT, CMT ou peso por eixo, hipótese do código 675-00;

falta de simbologia exigida para transporte de produtos perigosos, que deve observar a legislação específica;

falta ou defeito em equipamento de acessibilidade, situação enquadrada no artigo 230, inciso IX;

falta da plaqueta regulamentar do engate ou quebra-mato, hipótese relacionada ao artigo 230, inciso XII;

combinação especial em desacordo com condições de AET, quando aplicável o artigo 231, inciso VI.

A regra prática é simples: o artigo 237 deve ser utilizado quando a irregularidade realmente envolver especificação, inscrição ou simbologia e não houver código mais preciso para o fato constatado.

Quem responde pela infração

A ficha do MBFT indica o condutor como responsável pela infração 696-30.

Isso significa que os cinco pontos são atribuídos ao prontuário da pessoa que conduzia o veículo no momento da irregularidade.

Essa definição pode gerar dúvidas, pois muitas inscrições, plaquetas e características dependem de providências do proprietário ou da empresa. Mesmo assim, para esse enquadramento, o MBFT atribui a responsabilidade administrativa ao condutor.

Quando não houver abordagem, o proprietário receberá a notificação e poderá indicar o motorista responsável, observados os procedimentos e prazos administrativos.

A infração pode ser constatada sem abordagem

O MBFT informa que a constatação é possível sem abordagem.

Isso ocorre principalmente quando a irregularidade é visível externamente, como a ausência da faixa “ESCOLAR”, a falta da identificação em veículo oficial ou a inexistência de uma inscrição obrigatória na carroceria.

A ausência de abordagem, portanto, não torna automaticamente o Auto de Infração inválido.

No entanto, algumas hipóteses dependem de verificação técnica ou documental. Para constatar divergência de chassi, dados de plaqueta, identificação do motor ou informações internas, normalmente será necessário examinar o veículo mais de perto.

Em uma defesa, pode ser analisado se a irregularidade descrita realmente poderia ter sido constatada sem abordagem e se o agente registrou elementos suficientes para demonstrar o fato.

Retenção do veículo para regularização

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo para regularização.

A retenção busca impedir a continuidade da circulação enquanto a inscrição, simbologia ou especificação obrigatória permanecer irregular. Ela não se confunde com a multa, que pune a conduta já praticada.

Quando a irregularidade puder ser solucionada no local, o veículo poderá ser liberado após a correção. Isso pode ocorrer, por exemplo, com a recolocação de sinalização removível ou a apresentação de providência capaz de restaurar a identificação.

Quando a correção imediata não for possível, devem ser observadas as regras gerais do artigo 270 do CTB. Dependendo das condições de segurança, poderá ser concedido prazo para regularização ou adotada outra providência administrativa cabível.

Como deve ser preenchido o Auto de Infração

O campo de observações deve indicar precisamente a irregularidade constatada.

O MBFT fornece exemplos como:

“Veículo de transporte escolar sem dístico ESCOLAR”;

“Veículo sem a reprodução dos oito últimos números do chassi nos vidros”;

“Caminhão-trator sem possuir a inscrição de tara”;

“Veículo de transporte coletivo de passageiros com incorreções na plaqueta dos dados técnicos”.

A descrição não deve se limitar a repetir o artigo 237. É importante informar qual identificação estava ausente, onde deveria estar instalada e, quando pertinente, como estava em desacordo com a regulamentação.

Uma descrição incompleta não provoca necessariamente o cancelamento automático, mas pode comprometer a compreensão da acusação e dificultar a comprovação da conduta.

Pontos que podem ser analisados em uma defesa

A defesa administrativa deve verificar se a inscrição ou simbologia apontada era realmente obrigatória para aquele veículo.

Também é importante analisar:

a espécie e a categoria do veículo;

o ano de fabricação;

a norma citada pela fiscalização;

a existência de enquadramento mais específico;

a possibilidade de constatação sem abordagem;

a descrição registrada no AIT;

a identificação do condutor;

a competência do órgão autuador;

a existência da inscrição ou plaqueta na data do fato.

Fotografias, laudos, notas fiscais, certificados, documentos de inspeção e imagens anteriores ou próximas à data da autuação podem ajudar a demonstrar que o veículo atendia às exigências.

Não basta, porém, instalar posteriormente a inscrição para afirmar que a multa é inválida. A regularização posterior pode resolver a condição do veículo, mas não apaga automaticamente uma infração corretamente constatada.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa do código 696-30?

A multa é de R$ 195,23, correspondente a uma infração grave.

Quantos pontos são aplicados?

São registrados cinco pontos no prontuário do condutor.

Quem é responsável pela infração?

Segundo o MBFT, o infrator é o condutor.

O veículo pode ser retido?

Sim. A medida administrativa é a retenção para regularização.

O agente precisa abordar o veículo?

Não necessariamente. A ficha informa que a constatação pode ocorrer sem abordagem.

A falta da faixa ESCOLAR gera o código 696-30?

Sim. A ausência ou irregularidade do dístico “ESCOLAR” é uma das situações indicadas pelo MBFT.

Veículo de carga sem tara recebe essa infração?

Em regra, deve ser utilizado o código específico 675-00, fundamentado no artigo 230, inciso XXI.

A falta de autorização para transporte escolar é o código 696-30?

Não. A inexistência ou falta de porte da autorização para condução de escolares possui enquadramento específico no artigo 230, inciso XX.

Qualquer adesivo ausente gera essa multa?

Não. A inscrição ou simbologia precisa ser exigida pela legislação aplicável ao veículo.

A infração configura crime de trânsito?

A conduta do artigo 237, isoladamente, não configura crime de trânsito.

Conclusão

A infração 696-30 é aplicada quando o veículo circula em desacordo com especificações regulamentares ou sem inscrição e simbologia necessárias à sua identificação.

Trata-se de um enquadramento amplo, capaz de abranger veículos escolares sem a faixa “ESCOLAR”, veículos de aprendizagem sem a inscrição “AUTO-ESCOLA”, ausência de reprodução do chassi nos vidros, dados técnicos incorretos, motor substituído sem regularização, falta de identificação de veículos oficiais e irregularidades em plaquetas, selos e símbolos de equipamentos.

A infração é grave, possui multa de R$ 195,23, gera cinco pontos e prevê retenção para regularização. O responsável é o condutor, e a constatação pode ocorrer sem abordagem.

O aspecto mais importante é verificar se a exigência realmente se aplica ao veículo e se não existe um enquadramento mais específico. O artigo 237 não deve ser usado como uma solução genérica para qualquer alteração ou defeito. A autuação precisa identificar claramente qual especificação, inscrição ou simbologia estava ausente ou em desacordo com a legislação.

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