Infração 702-10: deixar a seguradora de comunicar a perda total do veículo e devolver placas e documentos

O código de enquadramento 702-10 é aplicado quando uma empresa seguradora deixa de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total de um veículo e de devolver as respectivas placas e documentos.

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A conduta possui fundamento no artigo 243 do Código de Trânsito Brasileiro e é classificada como infração grave. A penalidade é multa de R$ 195,23, acompanhada da medida administrativa de recolhimento das placas e dos documentos do veículo.

Diferentemente da maior parte das infrações de trânsito, o infrator não é o condutor nem necessariamente o antigo proprietário. A ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito identifica como infratora a pessoa jurídica, especificamente a empresa seguradora que deixou de cumprir a obrigação. Por esse motivo, a pontuação é classificada pelo MBFT como não computável.

Resumo do enquadramento

Informação Dados da infração
Código 702-10
Amparo legal Artigo 243 do CTB
Conduta Deixar a seguradora de comunicar a perda total e devolver placas e documentos
Natureza Grave
Penalidade Multa de R$ 195,23
Medida administrativa Recolhimento das placas e dos documentos
Infrator Pessoa jurídica
Pontuação Não computável
Competência Órgão ou entidade executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal
Crime de trânsito Não
Constatação Conforme procedimentos administrativos do MBFT

Essas características constam da ficha de fiscalização do enquadramento 702-10, integrante do MBFT aprovado pela Resolução Contran nº 985/2022.

Fundamento legal no artigo 243 do CTB

O artigo 243 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a empresa seguradora comete infração ao deixar de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de devolver as respectivas placas e documentos.

A redação legal reúne dois deveres relacionados ao veículo indenizado integralmente: comunicar o acontecimento ao órgão de trânsito e entregar os elementos vinculados ao registro e à identificação daquele veículo.

O objetivo é impedir que um automóvel considerado irrecuperável, destinado à baixa ou tratado como perda total continue com cadastro ativo, documentos válidos e placas disponíveis para circulação ou uso indevido.

O próprio artigo classifica a conduta como grave, prevê multa e determina o recolhimento das placas e dos documentos. A ficha do MBFT reproduz essa tipificação e esclarece os procedimentos para sua constatação.

Quando a empresa seguradora deve ser autuada

De acordo com o campo “Quando autuar” do MBFT, a infração deve ser registrada quando a empresa seguradora não comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo.

A redação do artigo 243 também menciona a devolução das placas e dos documentos. Entretanto, a situação expressamente destacada pelo Manual como hipótese de autuação é a ausência da comunicação.

A irregularidade normalmente será identificada depois que o órgão de trânsito verificar que houve indenização integral por danos, mas não recebeu a correspondente informação da seguradora ou não encontrou no cadastro do veículo as providências administrativas esperadas.

Não se trata, portanto, de uma infração normalmente presenciada por um agente durante uma fiscalização na rua. Ela é constatada por análise documental, auditoria ou cruzamento de bases de dados.

Quem é o infrator

A ficha do enquadramento identifica o infrator como pessoa jurídica. Na prática, a responsabilidade recai sobre a empresa seguradora que deixou de fazer a comunicação exigida.

O motorista que conduzia o veículo no momento do sinistro não é o responsável pelo código 702-10. O segurado também não deve receber essa autuação somente por ser o antigo proprietário do automóvel.

Isso não significa que o proprietário esteja livre de qualquer obrigação relacionada ao veículo. Dependendo da situação, ele poderá ser responsável por requerer a baixa do registro, entregar documentos ou adotar outras providências. Contudo, a infração do artigo 243 é especificamente destinada à omissão da empresa seguradora.

Quando a seguradora sucede o proprietário por força da indenização e da transferência do bem, ela assume deveres administrativos ligados à situação cadastral do veículo.

Por que não são registrados pontos na CNH

Embora a infração seja grave, o MBFT indica que a pontuação é não computável.

Normalmente, uma infração grave gera cinco pontos. Entretanto, o sistema de pontuação é destinado ao prontuário de pessoas habilitadas. Como o infrator do código 702-10 é uma pessoa jurídica, não existe Carteira Nacional de Habilitação na qual os pontos possam ser registrados.

A ausência de pontos não elimina a multa. A seguradora continua sujeita à responsabilidade financeira e ao processo administrativo correspondente.

Também não deve ser feita indicação de condutor para transferir pontos, porque a natureza da infração não decorre da condução do veículo. Trata-se de uma obrigação administrativa da empresa.

O que significa perda total do veículo

A expressão “perda total” pode ser utilizada em contextos diferentes, razão pela qual deve ser interpretada com cuidado.

No mercado de seguros, a indenização integral costuma ocorrer quando os prejuízos de um mesmo sinistro atingem o percentual previsto contratualmente sobre o valor segurado. Nesse caso, a seguradora paga a indenização integral conforme as condições da apólice.

Na regulamentação de trânsito, também existem conceitos como dano de pequena, média e grande monta. Essa classificação considera os danos estruturais e os itens avaliados no relatório de avarias.

Assim, a perda total reconhecida no processo securitário e o dano de grande monta não são conceitos necessariamente idênticos. Um veículo pode receber indenização integral por razões econômicas, enquanto sua classificação técnica deve seguir as normas do Contran.

Para a ficha 702-10, o MBFT apresenta como exemplo de comprovação a informação da SUSEP de que houve indenização integral do seguro por danos ao veículo.

Diferença entre perda total e dano de grande monta

O dano de grande monta decorre de uma classificação técnica realizada segundo os critérios da Resolução Contran nº 810/2020. O relatório de avarias analisa componentes estruturais, suspensão, freios, eixos, chassi e outros elementos relevantes.

O veículo enquadrado na categoria de dano de grande monta deve ser classificado como irrecuperável pelo órgão executivo de trânsito responsável por seu registro. Em seguida, devem ser adotados os procedimentos para baixa de seu cadastro.

A indenização integral, por outro lado, é um conceito ligado ao contrato de seguro e ao valor dos prejuízos. Por isso, não se deve concluir automaticamente que todo veículo indenizado integralmente sofreu, do ponto de vista técnico, dano de grande monta.

Apesar da diferença entre os conceitos, a Resolução Contran nº 967/2022 determina a baixa obrigatória, entre outras hipóteses, para veículo sinistrado com laudo de perda total ou com registro de danos de grande monta.

O que é um veículo irrecuperável

O MBFT considera irrecuperável o veículo que, em razão de sinistro, intempéries, desuso, danos ou avarias em sua estrutura, não possa ser recuperado de forma a atender aos requisitos de segurança necessários à circulação em vias públicas.

O veículo irrecuperável é juridicamente tratado como sucata e não pode voltar a circular mantendo o registro anterior.

Essa situação precisa ser diferenciada de um veículo com danos reparáveis. Veículos classificados com dano de média monta podem, em determinadas condições, ser recuperados, submetidos à inspeção e desbloqueados. Já o dano de grande monta conduz, em regra, à classificação como irrecuperável e à baixa.

Depois de efetivada a baixa, a Resolução Contran nº 967/2022 determina que o veículo não poderá voltar à circulação em nenhuma hipótese.

Obrigação de comunicar ao órgão de trânsito

A comunicação deve ser dirigida ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal em que o veículo estiver registrado.

O objetivo é permitir que o cadastro seja atualizado e que sejam adotados os bloqueios, registros e procedimentos necessários à baixa definitiva. Sem a comunicação, o sistema pode continuar apresentando como ativo um veículo que já foi indenizado, retirado de circulação ou destinado à desmontagem.

A omissão cria riscos administrativos e de segurança. Placas, documentos e dados de veículos sinistrados podem ser utilizados indevidamente para dar aparência de regularidade a outro automóvel, ocultar adulterações ou dificultar o controle sobre peças e sucatas.

Por isso, a comunicação da seguradora não é uma simples formalidade contratual. Ela integra o sistema de controle do registro e da identificação veicular.

Devolução das placas e dos documentos

Além da comunicação, o artigo 243 menciona a devolução das placas e dos documentos do veículo.

A Resolução Contran nº 967/2022 estabelece que, nos procedimentos de baixa, devem ser providenciados os documentos, as placas e as partes do chassi que contenham a gravação do número de identificação veicular. Esses elementos são recolhidos pelo órgão responsável pelo registro.

O órgão executivo de trânsito deve reter a documentação e inutilizar as placas e as partes de identificação do chassi. Em determinadas situações, o recolhimento da parte do chassi pode ser substituído por laudo fotográfico que comprove sua descaracterização no local.

Essas providências devem ocorrer antes da entrega do veículo vendido ou de sua destinação final, evitando que os elementos identificadores permaneçam disponíveis para reutilização.

Medida administrativa de recolhimento

A medida administrativa prevista para o código 702-10 é o recolhimento das placas e dos documentos.

Nesse enquadramento, a medida possui características diferentes daquelas observadas em uma abordagem de trânsito. Como a infração é constatada administrativamente, o recolhimento será realizado no contexto dos procedimentos de baixa e regularização do cadastro.

A finalidade não é apenas guardar os documentos. O recolhimento serve para impedir que placas, certificados e identificadores pertencentes a um veículo sem condições de circulação continuem sendo utilizados.

Caso as placas ou os documentos já não existam, o processo deverá observar os procedimentos específicos do órgão de trânsito e da regulamentação aplicável. A ausência física desses elementos não autoriza, por si só, a manutenção do registro ativo.

Como a infração é constatada

O MBFT informa que a constatação deve seguir procedimentos próprios. A ficha esclarece que a infração somente será verificada no órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.

A identificação pode ocorrer por meio do cruzamento de informações entre bancos de dados oficiais aos quais o órgão de trânsito tenha acesso.

Um exemplo apresentado pelo Manual é o sistema de informações da Superintendência de Seguros Privados demonstrar que houve indenização integral do seguro por danos ao veículo. Se o banco de dados do órgão de trânsito não apresentar a correspondente comunicação, poderá ficar caracterizada a omissão.

A fiscalização também pode resultar de procedimento específico de auditoria interna, análise de processos de transferência, baixa, desmontagem ou atualização cadastral.

Local da infração no auto

Como não se trata de uma conduta presenciada em via pública, o local da infração não corresponde necessariamente ao endereço da seguradora, ao local do acidente ou ao ponto em que o veículo se encontrava.

O MBFT orienta que o local seja registrado com o endereço da sede do órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal responsável pela constatação.

Essa orientação padroniza o preenchimento do Auto de Infração de Trânsito e evita a indicação arbitrária de um local de circulação.

Portanto, não é correto analisar o código 702-10 como se fosse uma infração cometida em determinada rua ou rodovia. Seu local administrativo decorre da sede do órgão que identificou a omissão.

Competência para fiscalizar e aplicar a penalidade

A competência indicada pelo MBFT é do órgão ou entidade executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal.

São esses órgãos que mantêm o registro dos veículos, processam transferências, inserem restrições, recebem pedidos de baixa e atualizam os dados nas bases estaduais e nacionais.

A competência estadual também aparece no próprio procedimento de constatação. O cruzamento de informações, a auditoria e a análise da situação cadastral são realizados no ambiente administrativo do órgão de registro.

A infração não é de competência ordinária do órgão municipal, pois não envolve estacionamento, circulação, parada ou outra conduta fiscalizada diretamente nas vias municipais.

Diferença entre os códigos 702-10 e 699-80

O código 702-10 não deve ser confundido com o enquadramento 699-80, relacionado ao artigo 240 do CTB.

O código 702-10 é específico para a empresa seguradora que deixa de comunicar ao órgão de trânsito a ocorrência de perda total e de devolver placas e documentos.

O código 699-80 é utilizado quando o responsável — proprietário, seguradora ou adquirente — deixa de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.

A diferença está no núcleo da conduta. No artigo 243, a irregularidade é a falta de comunicação pela seguradora. No artigo 240, a irregularidade é a falta de promoção da baixa pelo responsável.

O próprio MBFT determina que, quando a situação for a falta de baixa do registro, deve ser utilizado o enquadramento 699-80, e não o 702-10.

Prazo para promover a baixa

A Resolução Contran nº 967/2022 estabelece prazo de 30 dias, contado da constatação da condição do veículo por meio de laudo, para que o responsável providencie a baixa nas hipóteses regulamentadas.

O descumprimento desse prazo pode caracterizar a infração do artigo 240, e não necessariamente o código 702-10.

Essa distinção demonstra que a comunicação da perda total e a efetivação da baixa são etapas relacionadas, mas juridicamente diferentes. A seguradora pode falhar na comunicação, na entrega dos elementos identificadores ou na adoção dos procedimentos necessários à baixa, e cada situação deve ser corretamente examinada.

O agente administrativo não deve escolher o código apenas porque existe um veículo sinistrado. É necessário identificar qual obrigação deixou de ser cumprida.

Valor da multa e ausência de fator multiplicador

A infração é grave e sua multa corresponde a R$ 195,23.

Não há previsão de fator multiplicador específico no artigo 243. Assim, não se aplica multa em dobro, triplo ou qualquer outro acréscimo baseado apenas nesse enquadramento.

Como a responsável é uma empresa, a cobrança será dirigida à pessoa jurídica identificada no processo administrativo.

O valor da multa não substitui a obrigação de regularizar a situação do veículo. Mesmo após o pagamento, a seguradora ou o responsável deverá cumprir os procedimentos de comunicação, entrega dos identificadores e baixa quando aplicáveis.

A conduta configura crime de trânsito?

O MBFT informa que a infração 702-10, isoladamente, não configura crime de trânsito.

Isso significa que a simples omissão administrativa da seguradora é tratada pelo CTB como infração sujeita a multa e medida administrativa.

Contudo, a utilização fraudulenta de placas, documentos, chassi ou peças de identificação pode envolver outras infrações administrativas e até delitos previstos na legislação penal, dependendo das circunstâncias.

O fato de o código 702-10 não ser crime não impede a apuração de outras condutas eventualmente identificadas no mesmo caso.

Exemplo prático da infração

Considere um veículo segurado que sofreu um grave sinistro. Depois da regulação, a seguradora pagou indenização integral por danos e recebeu a transferência dos direitos sobre o automóvel.

A informação sobre a indenização foi registrada no sistema do setor de seguros. Entretanto, a empresa não comunicou o fato ao Detran responsável pelo registro do veículo.

Em auditoria, o órgão estadual cruza as bases oficiais e verifica que o cadastro continua sem a informação correspondente. Nessa situação, poderá ser lavrado o auto pelo código 702-10.

Caso também se constate que a seguradora deixou transcorrer o prazo para promover a baixa de veículo irrecuperável, deverá ser analisada separadamente a possibilidade de enquadramento no artigo 240.

Pontos que podem ser analisados em uma defesa

Uma defesa administrativa deve verificar se a empresa autuada era realmente a seguradora responsável pelo pagamento da indenização integral e pela comunicação do caso.

Também é importante conferir se o evento correspondia à perda total por danos, se houve efetivamente indenização integral, quando ocorreu o pagamento e se a comunicação já havia sido enviada ao órgão de trânsito.

Documentos que comprovem protocolo, transmissão eletrônica de dados, entrega das placas, transferência de propriedade, solicitação de baixa ou erro de integração entre sistemas podem ser relevantes.

Outros aspectos são a correta identificação do veículo, da empresa, do órgão competente e do fato gerador. Também deve ser analisado se a irregularidade era realmente falta de comunicação, caso do código 702-10, ou falta de promoção da baixa, hipótese vinculada ao código 699-80.

A simples alegação de que o veículo não circulava não afasta a infração, pois o dever descumprido é administrativo.

Perguntas e respostas

O que significa o código 702-10?

Significa que uma empresa seguradora deixou de comunicar ao órgão de trânsito a ocorrência de perda total do veículo e de devolver as placas e os documentos correspondentes.

Qual é a natureza da infração?

A infração é grave.

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 195,23, sem fator multiplicador específico.

A infração gera pontos na CNH?

Não. O MBFT classifica a pontuação como não computável porque o infrator é uma pessoa jurídica.

Quem recebe a multa?

A empresa seguradora responsável pela omissão.

O motorista pode ser responsabilizado pelo código 702-10?

Não pela simples condição de motorista. A obrigação prevista no artigo 243 é atribuída à empresa seguradora.

A infração é constatada na rua?

Normalmente, não. Ela é identificada no órgão estadual de trânsito por análise administrativa, auditoria ou cruzamento de bases oficiais.

Qual é a medida administrativa?

Recolhimento das placas e dos documentos do veículo.

Perda total é a mesma coisa que dano de grande monta?

Não necessariamente. A perda total pode decorrer dos critérios do seguro, enquanto o dano de grande monta é uma classificação técnica regulamentada pelo Contran.

Qual é a diferença para o código 699-80?

O 702-10 pune a seguradora que não comunica a perda total. O 699-80 trata da falta de promoção da baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.

A infração configura crime de trânsito?

Não, isoladamente. Outras práticas envolvendo fraude ou adulteração podem ser apuradas separadamente.

Conclusão

A infração de código 702-10 é aplicada à empresa seguradora que deixa de comunicar ao órgão estadual de trânsito a ocorrência de perda total do veículo e de devolver as placas e os documentos vinculados ao seu registro.

O enquadramento tem fundamento no artigo 243 do CTB, é de natureza grave e prevê multa de R$ 195,23 e recolhimento dos elementos de identificação. Como o infrator é pessoa jurídica, não há pontuação em CNH.

Sua constatação ocorre administrativamente, mediante auditoria, análise documental ou cruzamento de bancos de dados oficiais, inclusive informações que comprovem o pagamento de indenização integral por danos.

A correta aplicação do código exige diferenciar a falta de comunicação da falta de promoção da baixa, que possui enquadramento próprio. Também é necessário distinguir perda total securitária, dano de grande monta e veículo tecnicamente irrecuperável.

O cumprimento dessas obrigações evita que veículos destinados à baixa permaneçam ativos no cadastro e impede a reutilização indevida de placas, documentos e identificadores. Trata-se de uma medida importante para a segurança veicular, o controle da frota e a prevenção de fraudes.

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