Infração 712-92: conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido

A infração de código 712-92 ocorre quando o condutor transita com um ciclomotor na pista de uma via de trânsito rápido, sem utilizar acostamento ou faixa de rolamento própria destinada a esse tipo de veículo. O enquadramento possui fundamento no artigo 244, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificado como infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos no prontuário e nenhuma medida administrativa específica.

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Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o responsável é o condutor, a constatação pode ocorrer sem abordagem e a competência para fiscalização pertence aos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários. Quando o ciclomotor estiver na pista de uma rodovia, o código correto não será o 712-92, mas o 712-93.

O que caracteriza a infração 712-92

A conduta é caracterizada pela presença simultânea de três elementos: o veículo precisa ser classificado como ciclomotor, estar em movimento e circular na pista de uma via classificada como de trânsito rápido.

O simples fato de o veículo ser pequeno, elétrico ou semelhante a uma bicicleta não é suficiente. É necessário que ele se enquadre tecnicamente na categoria ciclomotor. Da mesma forma, uma avenida movimentada ou com velocidade elevada não será necessariamente uma via de trânsito rápido. A classificação jurídica da via também precisa estar correta.

A ficha do MBFT determina a autuação quando o ciclomotor transita em via ou pista de trânsito rápido, exceto quando a circulação ocorre no acostamento ou em faixa de rolamento própria. Assim, o problema não é apenas estar fisicamente dentro da área da via, mas utilizar sua pista normal de circulação, misturando-se aos veículos capazes de desenvolver velocidades consideravelmente maiores.

Fundamento legal no Código de Trânsito Brasileiro

O enquadramento está fundamentado no artigo 244, § 2º, do CTB. A tipificação legal proíbe que ciclomotores transitem em vias de trânsito rápido ou rodovias, ressalvados os locais em que houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Embora o mesmo dispositivo mencione vias de trânsito rápido e rodovias, o sistema de enquadramentos separa as duas situações. O código 712-92 é destinado às vias de trânsito rápido, enquanto o 712-93 é utilizado para a circulação irregular em rodovias.

Essa separação torna o registro mais preciso, pois permite identificar se a conduta ocorreu em uma via urbana com características de trânsito rápido ou em uma via rural pavimentada. A Resolução CONTRAN nº 880/2021 confirmou a existência dos dois códigos vinculados ao artigo 244, § 2º.

Resumo do enquadramento

Informação Regra aplicável
Código 712-92
Conduta resumida Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido
Amparo legal Artigo 244, § 2º, do CTB
Natureza Média
Multa R$ 130,16
Pontuação Quatro pontos
Infrator Condutor
Medida administrativa Não há
Constatação Possível sem abordagem
Competência Órgãos municipais e rodoviários
Crime de trânsito Não configura por si só

Essas informações constam da ficha de fiscalização do código 712-92 no MBFT.

O que é um ciclomotor

A Resolução CONTRAN nº 996/2023 define ciclomotor como o veículo de duas ou três rodas equipado com motor de combustão interna de até 50 cm³ ou com motor de propulsão elétrica de potência máxima de até 4 kW, cuja velocidade máxima de fabricação não ultrapasse 50 km/h.

Os critérios precisam ser examinados em conjunto. Um veículo elétrico de 4 kW que tenha velocidade máxima de fabricação superior a 50 km/h não permanece na categoria ciclomotor. Conforme suas características, deverá ser classificado como motocicleta, motoneta ou triciclo.

Da mesma forma, o nome utilizado no anúncio comercial não determina a classificação. Expressões como “bicicleta elétrica”, “scooter elétrica”, “mobilete”, “cinquentinha” ou “bike motorizada” não prevalecem sobre a potência, a velocidade, a cilindrada e as demais características técnicas.

Um equipamento visualmente parecido com uma bicicleta pode ser juridicamente um ciclomotor. Isso é comum quando possui acelerador, potência ou velocidade superiores aos limites reservados às bicicletas elétricas e aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Diferença entre ciclomotor e bicicleta elétrica

A bicicleta elétrica é um veículo de propulsão humana com duas rodas. Seu motor possui função auxiliar e deve operar apenas quando o condutor estiver pedalando. Ela não pode possuir acelerador ou outro dispositivo manual que permita movimentá-la exclusivamente pela força do motor.

Pela Resolução CONTRAN nº 996/2023, a bicicleta elétrica comum deve ter potência nominal máxima de 1.000 W e assistência do motor limitada a 32 km/h. Preenchidos esses critérios, ela é equiparada à bicicleta e não se submete às mesmas exigências de registro, licenciamento e habilitação aplicáveis aos ciclomotores.

O ciclomotor, por outro lado, pode movimentar-se pelo motor sem a necessidade de pedalada. Ele admite potência elétrica de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Exige registro, licenciamento e placa, além de ACC ou CNH categoria A para sua condução.

A distinção é relevante para o código 712-92. Antes de autuar, deve-se verificar se o veículo é realmente um ciclomotor. Uma bicicleta elétrica que cumpra os requisitos legais possui tratamento próprio, embora também esteja sujeita às regras de circulação aplicáveis às bicicletas.

Diferença para equipamento de mobilidade autopropelido

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos incluem determinados patinetes, scooters compactas, monociclos e equipamentos semelhantes. Em regra, devem possuir potência nominal máxima de 1.000 W, velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros.

Esses equipamentos não são ciclomotores quando permanecem dentro dos limites regulamentares. Por isso, a utilização do código 712-92 exige atenção, especialmente diante de modelos elétricos visualmente semelhantes.

Se o equipamento ultrapassar as características permitidas para a mobilidade individual autopropelida, poderá ser classificado como ciclomotor, motoneta, motocicleta ou triciclo. A classificação dependerá do conjunto de características técnicas, e não somente da presença de acelerador ou do formato do banco.

O que é uma via de trânsito rápido

O Anexo I do CTB e o MBFT definem via de trânsito rápido como aquela caracterizada por acessos especiais, trânsito livre, ausência de interseções em nível, inexistência de acesso direto aos imóveis lindeiros e ausência de travessia de pedestres em nível.

Normalmente, são vias projetadas para deslocamentos contínuos, com entradas e saídas controladas, separações físicas entre sentidos e poucas interferências externas. Entretanto, o simples fato de uma avenida possuir várias faixas ou limite elevado de velocidade não basta para que ela seja considerada de trânsito rápido.

Uma via arterial pode ter tráfego intenso, limite de 60 ou 70 km/h, cruzamentos semaforizados e acessos aos imóveis. Nesse caso, ela não apresenta todas as características jurídicas de uma via de trânsito rápido.

Para o enquadramento 712-92, é essencial que o local seja realmente classificado como via de trânsito rápido. Uma autuação não deve ser fundamentada apenas na impressão de que a avenida é veloz ou perigosa.

Diferença entre via de trânsito rápido e rodovia

Via de trânsito rápido e rodovia não são expressões equivalentes.

A via de trânsito rápido é definida por sua estrutura e pelo modo como os acessos e cruzamentos são organizados. Em geral, encontra-se em área urbana, embora a classificação dependa das características concretas e administrativas da via.

Rodovia é uma via rural pavimentada. Ela pode possuir pista simples ou dupla, acostamento, acessos em nível, cruzamentos e outras configurações diferentes daquelas exigidas para uma via de trânsito rápido.

Quando o ciclomotor estiver transitando na pista de uma rodovia, o MBFT determina a utilização do código 712-93, ainda que a rodovia possua acostamento ou uma faixa própria que não esteja sendo utilizada pelo ciclomotor. O código 712-92 fica reservado à pista de via de trânsito rápido.

Quando o agente deve autuar

O agente deve utilizar o código 712-92 quando verificar um ciclomotor transitando na pista normal de uma via de trânsito rápido.

Um exemplo seria uma “cinquentinha” circulando entre automóveis e caminhões nas faixas centrais de uma via expressa urbana. Outro exemplo seria uma scooter elétrica classificada como ciclomotor utilizando a faixa da direita da pista principal, apesar de existir acostamento disponível.

A velocidade efetivamente desenvolvida não é elemento indispensável. Mesmo que o ciclomotor esteja circulando lentamente, permanece caracterizada a conduta. O risco decorrente da grande diferença de velocidade entre o ciclomotor e os demais veículos é justamente uma das razões para a restrição.

Também não é necessário que aconteça acidente, congestionamento ou manobra evasiva. A infração decorre do próprio ato de transitar no local proibido.

Quando o agente não deve usar o código 712-92

O código não deve ser utilizado quando o ciclomotor estiver transitando na pista de uma rodovia. Nessa hipótese, aplica-se o código 712-93.

Também não deve ser empregado quando o veículo estiver efetivamente circulando no acostamento permitido ou em uma faixa de rolamento própria para ciclomotores.

A expressão “faixa própria” não significa uma faixa comum situada no lado direito da pista. É necessário que exista uma faixa especificamente destinada ou regulamentada para a circulação desses veículos. A faixa ordinária utilizada por automóveis, ônibus e caminhões continua sendo parte da pista normal.

O enquadramento também não será adequado quando o veículo não for um ciclomotor. Uma bicicleta elétrica regular, um equipamento autopropelido dentro dos limites técnicos ou uma motocicleta possuem classificações e regras próprias.

Por fim, uma avenida arterial com semáforos, cruzamentos em nível e acesso direto aos imóveis não deve ser tratada automaticamente como via de trânsito rápido apenas por possuir velocidade regulamentada elevada.

Existência de acostamento não autoriza circular na pista

Um detalhe importante do MBFT é que a existência de acostamento não autoriza o ciclomotor a circular pela pista comum.

A ressalva legal deve ser entendida como autorização para que o ciclomotor utilize o acostamento ou uma faixa própria. Se o condutor ignora o acostamento e permanece na pista principal, a infração pode ser registrada normalmente.

O exemplo fornecido pelo Manual para o campo de observações do auto é: “Ciclomotor transitando em pista de trânsito rápido, mesmo havendo acostamento”. Isso demonstra que não basta a infraestrutura existir; o condutor precisa utilizá-la.

Portanto, a presença de acostamento pode até reforçar a autuação quando o ciclomotor é encontrado na faixa comum, pois havia uma área excepcionalmente admitida para sua circulação e ela não foi utilizada.

Natureza, multa e pontuação

A infração é de natureza média. O valor da multa é de R$ 130,16, e são registrados quatro pontos no prontuário do condutor.

Não existe fator multiplicador, suspensão direta da CNH ou outra penalidade adicional específica. Os quatro pontos, entretanto, serão considerados no cálculo geral para eventual suspensão por acúmulo de pontuação.

Como se trata de infração média, poderá ser aplicada a penalidade de advertência por escrito quando o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Atendido esse requisito do artigo 267 do CTB, a advertência substitui a multa e não gera pontuação.

Quem responde pela infração

O responsável pelo código 712-92 é o condutor.

Isso significa que os pontos devem ser atribuídos à pessoa que conduzia o ciclomotor no momento da ocorrência. Quando houver abordagem, a identificação é feita diretamente pelo agente.

Se a infração for constatada sem abordagem e o veículo estiver registrado em nome de outra pessoa, deverão ser observados os procedimentos para identificação do condutor previstos no CTB.

O proprietário poderá responder por outras infrações quando permitir, entregar ou confiar o veículo a alguém sem habilitação adequada. Contudo, a responsabilidade específica por conduzir o ciclomotor na via de trânsito rápido permanece atribuída ao condutor.

A abordagem é obrigatória

A ficha do MBFT informa que a constatação é possível sem abordagem.

O agente pode registrar a infração ao observar claramente o ciclomotor transitando na pista de trânsito rápido, mesmo que não seja possível realizar a parada com segurança. Em vias expressas, a tentativa de abordagem imediata pode criar riscos adicionais.

A ausência de abordagem, por si só, não invalida o auto. Também não existe na ficha a exigência de fotografia como condição obrigatória. A autuação pode decorrer da observação direta do agente, desde que o veículo, o local e a conduta sejam identificados adequadamente.

Em veículos elétricos de aparência ambígua, porém, a caracterização deve ser cuidadosa. A fiscalização precisa possuir elementos que permitam concluir que se trata de ciclomotor e não de bicicleta elétrica ou equipamento autopropelido regular.

Medida administrativa

O código 712-92 não possui medida administrativa específica.

Isso significa que a infração, isoladamente, não prevê retenção, remoção ou recolhimento de documento. A ausência de medida administrativa não impede que o agente determine a interrupção da conduta e oriente o condutor a sair da pista de trânsito rápido por acesso seguro.

Também podem existir outras irregularidades simultâneas. Se o ciclomotor estiver sem registro, licenciamento ou placa, ou se o condutor não possuir ACC ou CNH categoria A, serão aplicados os enquadramentos correspondentes, com suas respectivas medidas administrativas.

Cada irregularidade deve ser analisada separadamente. A autuação pelo código 712-92 não absorve automaticamente infrações relativas à habilitação, ao capacete, ao registro, ao licenciamento ou aos equipamentos obrigatórios.

Habilitação, registro e capacete

O condutor de ciclomotor deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor, a ACC, ou CNH categoria A. O condutor e o passageiro devem usar capacete motociclístico, e o veículo precisa estar devidamente registrado e licenciado.

O prazo especial para regularização de ciclomotores antigos sem código próprio de marca, modelo e versão terminou em 31 de dezembro de 2025. Desde janeiro de 2026, esses veículos ficam impedidos de circular em via pública quando não regularizados.

Portanto, um ciclomotor encontrado atualmente em via de trânsito rápido pode gerar várias autuações se estiver sem placa, sem licenciamento, conduzido por pessoa não habilitada ou com ocupantes sem capacete. A Resolução CONTRAN nº 996/2023 prevê expressamente a aplicação das infrações correspondentes, independentemente umas das outras.

O que deve constar no auto de infração

O campo de observações deve esclarecer que o veículo estava na pista de uma via de trânsito rápido.

Sempre que possível, o agente pode registrar:

  • a faixa utilizada pelo ciclomotor;
  • a existência de acostamento ou faixa própria;
  • o fato de o veículo estar na pista principal;
  • características que permitam reconhecê-lo como ciclomotor;
  • o sentido de circulação e a referência do local.

A descrição precisa ser coerente com o código. Se o auto indicar que a ocorrência aconteceu em uma rodovia, mas utilizar o código 712-92, haverá necessidade de examinar a incompatibilidade, pois a ficha reserva para rodovias o código 712-93.

Da mesma maneira, uma descrição genérica como “veículo elétrico em local proibido” pode não explicar adequadamente por que o veículo foi classificado como ciclomotor e por que a via foi considerada de trânsito rápido.

Pontos importantes na análise de uma autuação

Ao analisar uma notificação 712-92, o primeiro ponto é confirmar a classificação do veículo. Potência, velocidade máxima, cilindrada, presença de acelerador e características construtivas podem ser importantes.

Em seguida, deve-se verificar a classificação da via. Não basta que o local seja chamado popularmente de “via expressa”. A estrutura, a regulamentação e os registros do órgão responsável devem demonstrar que se trata de uma via de trânsito rápido.

Outro aspecto é a posição ocupada pelo ciclomotor. Se ele estava efetivamente no acostamento ou em faixa própria permitida, a situação não corresponde à hipótese de autuação indicada pelo MBFT.

Também devem ser conferidos placa, local, data, horário, identificação do órgão, descrição da conduta e demais campos obrigatórios do Auto de Infração de Trânsito.

A ausência de abordagem ou fotografia não constitui, isoladamente, motivo suficiente para cancelar a autuação. Uma defesa consistente deve apontar erro concreto na classificação do veículo, da via, do local de circulação ou nos dados do auto.

Riscos da circulação em via de trânsito rápido

Os ciclomotores possuem velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Em vias de trânsito rápido, os demais veículos podem circular em velocidades muito superiores.

Essa diferença dificulta a percepção e aumenta o risco de colisões traseiras. Também pode obrigar motoristas a realizar mudanças repentinas de faixa para desviar do ciclomotor.

O veículo de duas rodas oferece pouca proteção ao condutor. Turbulência causada por caminhões, irregularidades no pavimento, deslocamentos laterais e entradas ou saídas de alta velocidade podem provocar perda de controle.

A restrição procura separar veículos de desempenho limitado do fluxo contínuo e rápido. O acostamento ou uma faixa própria, quando autorizados e disponíveis, reduzem a interação direta com automóveis, ônibus e caminhões.

Perguntas e respostas sobre a infração 712-92

Qual é a descrição do código 712-92?

Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido.

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 130,16.

Quantos pontos são registrados?

A infração corresponde a quatro pontos.

Quem recebe os pontos?

O condutor do ciclomotor.

A abordagem é obrigatória?

Não. O MBFT permite a constatação sem abordagem.

Existe medida administrativa?

Não existe medida administrativa específica para esse enquadramento.

Pode circular no acostamento?

O artigo 244, § 2º, admite a circulação onde houver acostamento ou faixa de rolamento própria, desde que o ciclomotor utilize efetivamente esse espaço.

Se houver acostamento, posso permanecer na pista comum?

Não. O MBFT orienta a autuação quando o ciclomotor circula na pista principal, mesmo havendo acostamento.

O código vale para rodovias?

Para a pista de rodovia existe o código específico 712-93.

Bicicleta elétrica recebe essa multa?

Somente se suas características fizerem com que seja juridicamente classificada como ciclomotor. Bicicletas elétricas regulares possuem tratamento próprio.

É preciso ter ACC para conduzir ciclomotor?

Sim. O condutor deve possuir ACC ou CNH categoria A.

O ciclomotor precisa de placa?

Sim. Ciclomotores estão sujeitos a registro, licenciamento e emplacamento.

Conclusão

A infração 712-92 é caracterizada quando um ciclomotor circula na pista de uma via de trânsito rápido, fora do acostamento ou de faixa própria. O enquadramento está baseado no artigo 244, § 2º, do CTB e possui natureza média, multa de R$ 130,16 e quatro pontos.

O responsável é o condutor, não existe medida administrativa específica e a constatação pode ocorrer sem abordagem. A presença de acostamento não permite que o ciclomotor continue na pista comum: a exceção somente se aplica quando ele utiliza efetivamente o espaço admitido.

A correta autuação exige confirmar tanto a categoria do veículo quanto a classificação da via. Bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos, ciclomotores, motonetas e motocicletas podem ter aparência semelhante, mas possuem critérios técnicos distintos.

Também é fundamental diferenciar via de trânsito rápido de rodovia. Na pista de via de trânsito rápido aplica-se o código 712-92; na pista de rodovia, o enquadramento específico é o 712-93. Essa precisão garante que o registro corresponda exatamente à conduta observada e aos critérios estabelecidos pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

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