A infração de código 709-91 ocorre quando o condutor dirige uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem manter as duas mãos no guidom. A única exceção expressamente prevista é a retirada eventual de uma das mãos para indicar uma manobra por meio de gesto regulamentar de braço.
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O enquadramento tem fundamento no artigo 244, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de infração grave, com multa de R$ 195,23, registro de cinco pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo para regularização. A responsabilidade é de quem está conduzindo, e a constatação pode ocorrer sem abordagem.
Não é necessário que o motociclista retire as duas mãos ao mesmo tempo. Pilotar com apenas uma das mãos no guidom, segurando uma mochila, sacola, objeto ou qualquer outro item com a mão livre, já pode caracterizar a infração.
Resumo das consequências da autuação
O enquadramento 709-91 possui natureza grave. A penalidade é multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário do motorista.
A medida administrativa indicada pelo MBFT é a retenção do veículo para regularização. Isso não significa necessariamente que a motocicleta será levada a um depósito. A finalidade é impedir que a circulação continue nas mesmas condições de risco.
O infrator é o condutor, e não o proprietário. Caso não haja abordagem, a notificação será inicialmente enviada ao proprietário registrado, que poderá identificar quem conduzia o veículo no momento da infração.
A competência indicada pelo MBFT é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários. A conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.
Base legal no artigo 244 do CTB
O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro reúne regras específicas para a condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores.
O inciso VII proíbe conduzir esses veículos sem segurar o guidom com ambas as mãos, ressalvando apenas a retirada eventual de uma das mãos para a indicação de manobras.
Essa redação mostra que a regra não é simplesmente manter algum contato com o guidom. O condutor deve segurá-lo com as duas mãos durante a condução normal.
A infração não depende da demonstração de que o motociclista perdeu o equilíbrio, mudou de faixa involuntariamente ou provocou um acidente. A própria condução sem as duas mãos, fora da exceção legal, já é suficiente para a autuação.
O artigo 244 continua distinguindo essa conduta de outras infrações específicas, como conduzir fazendo malabarismo, equilibrar-se em apenas uma roda, utilizar telefone celular e transportar carga incompatível.
Quando a infração está caracterizada
De acordo com o MBFT, o agente deverá autuar quando observar o condutor dirigindo motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos.
A infração também está caracterizada quando o condutor segura o guidom com apenas uma das mãos. Portanto, não é necessário que ambas estejam completamente afastadas.
Algumas situações que podem configurar o código 709-91 são:
O motociclista conduzindo enquanto segura uma mochila em uma das mãos;
o condutor transportando uma sacola, caixa ou capacete com a mão livre;
o motociclista ajustando prolongadamente roupas ou objetos enquanto continua em movimento;
o condutor retirando as duas mãos para fazer gestos, comemorações ou gravações;
o motociclista mantendo uma das mãos apoiada em outra parte do veículo, sem segurar o guidom.
O exemplo oficial apresentado pelo MBFT para o campo de observações do Auto de Infração é o de um condutor segurando uma mochila em uma das mãos.
Pilotar com apenas uma mão já gera a multa
Uma dúvida frequente é se a infração somente ocorre quando o motociclista retira as duas mãos do guidom. A resposta é não.
A expressão “sem segurar o guidom com ambas as mãos” significa que as duas mãos devem permanecer no guidom. Quando apenas uma delas o segura, falta o cumprimento da exigência legal.
O próprio MBFT apresenta duas situações distintas no campo “Quando autuar”: conduzir sem segurar o guidom com ambas as mãos e conduzir segurando o guidom com apenas uma das mãos.
Portanto, não existe tolerância geral para pilotar com uma mão porque o condutor acredita ter experiência, equilíbrio ou controle suficiente. A habilidade individual não substitui a obrigação prevista no CTB.
Também não há, na ficha do manual, um período mínimo de duração. O agente deverá avaliar a situação efetivamente observada e verificar se a retirada da mão estava relacionada à única exceção permitida: a indicação eventual de uma manobra.
A exceção para indicação de manobras
O artigo 244, inciso VII, permite que o condutor retire eventualmente uma das mãos do guidom para indicar uma manobra.
Essa exceção existe porque os gestos regulamentares de braço podem ser empregados para comunicar aos demais usuários a intenção de mudar de direção, reduzir a velocidade ou realizar outra movimentação prevista pelas normas de circulação.
O MBFT determina expressamente que não seja aplicada a infração quando o condutor estiver utilizando o braço para fazer a sinalização da manobra.
A retirada deve ser eventual e vinculada a uma indicação real. Não se trata de autorização para permanecer longos períodos com uma mão fora do guidom, cumprimentar pessoas, gesticular durante uma conversa ou fazer sinais sem relação com a circulação.
Encerrada a indicação, a mão deve retornar ao guidom. A exceção não pode ser utilizada como justificativa genérica para qualquer gesto feito durante o deslocamento.
Retirar a mão por poucos segundos é permitido?
A legislação não cria uma tolerância geral baseada em segundos. A palavra “eventualmente” está ligada à indicação de manobras, e não a qualquer retirada breve da mão.
Assim, retirar a mão por dois ou três segundos para segurar uma sacola, ajustar uma câmera, cumprimentar alguém ou colocar um objeto no bolso não se torna automaticamente permitido por ter ocorrido rapidamente.
Por outro lado, a fiscalização precisa identificar uma conduta concreta. Um movimento instantâneo, mal interpretado ou que correspondia a um gesto regulamentar pode ser discutido em defesa, especialmente quando a descrição do agente não esclarece o contexto.
O ponto decisivo não é somente a duração, mas a finalidade da retirada. Se a mão foi retirada para sinalizar uma manobra, não há autuação pelo código 709-91. Se foi retirada para outra atividade durante a condução, a infração poderá estar configurada.
Diferença entre essa infração e o uso de celular
Quando o motivo da retirada da mão é a utilização de telefone celular, o MBFT orienta a aplicação dos enquadramentos específicos do artigo 252 do CTB, e não do código 709-91.
Se o condutor estiver utilizando o telefone sem segurá-lo ou manuseá-lo, poderá ser aplicado o código 736-62. Um exemplo é o aparelho encaixado no capacete ou apoiado entre a cabeça e o ombro.
Se o motociclista estiver segurando o telefone, o código específico é o 763-31. Se estiver manuseando o aparelho, como digitando, tocando na tela ou selecionando funções, aplica-se o código 763-32.
Segurar ou manusear celular durante a condução é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos. O MBFT coloca essas situações no campo “Quando não autuar” da ficha 709-91 porque o uso do telefone possui enquadramento próprio e mais específico.
Diferença entre segurar e manusear o celular
Segurar significa manter o aparelho na mão, ainda que o condutor não esteja digitando, lendo mensagens ou tocando na tela.
Manusear envolve alguma interação com o equipamento, como digitar, deslizar a tela, selecionar uma função, escrever uma mensagem, realizar uma busca ou manipular um aplicativo.
Essa diferença explica a existência dos códigos 763-31 e 763-32. Em ambos os casos, o enquadramento é gravíssimo.
A regra também se aplica quando o veículo está em imobilização temporária decorrente das condições do trânsito, como durante a espera em um semáforo ou em um congestionamento. A imobilização temporária não se confunde com veículo devidamente estacionado.
Para a infração 709-91, entretanto, o foco é a retirada da mão sem que esteja presente a situação específica relacionada ao celular ou a sinalização de uma manobra.
Segurar mochila, sacola ou outro objeto
O MBFT apresenta como exemplo de observação do Auto de Infração o motociclista que conduzia segurando uma mochila em uma das mãos.
A mesma lógica pode alcançar outros objetos que obriguem o condutor a manter uma das mãos fora do guidom, como sacolas, capacetes, caixas, garrafas, ferramentas ou encomendas.
O problema não é apenas o objeto em si, mas a perda de uma das mãos necessárias para o controle dos comandos. Dependendo da motocicleta, a mão direita controla o acelerador e o freio dianteiro, enquanto a esquerda atua na embreagem e em outros comandos.
Se o transporte do objeto também estiver em desacordo com as especificações do veículo ou comprometer a segurança, poderá existir outra infração relacionada à carga. O agente deverá verificar se há condutas independentes ou se a situação deve receber apenas o enquadramento mais específico.
Diferença para fazer malabarismo ou empinar a motocicleta
Retirar as mãos do guidom não deve ser automaticamente confundido com fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda.
O artigo 244, inciso III, trata especificamente da condução fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda. Essa conduta é mais grave e possui enquadramento próprio.
Se o motociclista simplesmente retira as duas mãos, mas permanece com ambas as rodas no solo e não realiza outro tipo de manobra acrobática, o código 709-91 pode ser adequado.
Se, além de retirar as mãos, o condutor empina a motocicleta ou executa uma exibição acrobática, o agente deverá analisar o enquadramento específico para malabarismo ou condução em uma roda.
O Auto de Infração deve descrever o fato corretamente. Uma narrativa mencionando “empinava a motocicleta” não é compatível com a utilização genérica do código destinado apenas à ausência das mãos no guidom.
Diferença para dirigir automóvel com apenas uma mão
O código 709-91 é específico para motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Para automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos que não sejam de duas ou três rodas, a condução com apenas uma das mãos pode ser enquadrada no artigo 252, inciso V, código 735-80.
Nesse outro enquadramento, o CTB admite que o motorista retire uma das mãos para fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios.
A regra aplicável às motocicletas é mais restritiva. O artigo 244, inciso VII, menciona apenas a indicação eventual de manobras como exceção.
Por isso, o MBFT determina que, quando o veículo for uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor, seja utilizado o código específico 709-91, desde que o condutor não esteja segurando ou manuseando telefone celular.
Por que a conduta é considerada perigosa
A motocicleta depende diretamente dos movimentos realizados no guidom para manter direção, estabilidade e capacidade de resposta.
Ao retirar uma das mãos, o condutor pode ter dificuldade para reagir a buracos, obstáculos, animais, frenagens repentinas ou mudanças bruscas do tráfego.
A mão direita normalmente está relacionada ao acelerador e ao freio dianteiro. A mão esquerda pode atuar sobre a embreagem e outros controles. Retirar qualquer uma delas reduz a disponibilidade imediata dos comandos.
O problema pode se agravar em curvas, pisos molhados, vias irregulares, corredores entre veículos, velocidades elevadas ou situações de vento lateral.
Mesmo em baixa velocidade, uma mudança inesperada pode exigir reação rápida. Por essa razão, a infração é considerada grave, independentemente de o condutor afirmar que possuía equilíbrio ou experiência para pilotar com uma mão.
A abordagem é obrigatória?
Não. O MBFT informa que a constatação da infração é possível sem abordagem.
O agente pode observar o motociclista transitando com apenas uma das mãos ou sem nenhuma mão no guidom, identificar o veículo e lavrar o Auto de Infração sem realizar a parada.
A ausência de abordagem, portanto, não invalida automaticamente a multa. Também não existe exigência geral de fotografia ou filmagem para esse enquadramento.
Contudo, o Auto de Infração deve conter os dados obrigatórios e permitir a compreensão da conduta observada. Quando houver uma situação que possa ser confundida com sinalização de manobra, é recomendável que o agente registre detalhes no campo de observações.
A fiscalização por observação direta continua sujeita à análise administrativa. O condutor pode contestar erros de identificação, incompatibilidades no relato ou outras falhas concretas.
Como deve ser preenchido o Auto de Infração
O agente deve registrar o código 709-91 e os demais elementos obrigatórios do Auto de Infração, incluindo local, data, horário, placa e identificação do órgão autuador.
O campo de observações pode ser utilizado para detalhar o comportamento constatado. O exemplo fornecido pelo MBFT é: “Condutor segurando mochila em uma das mãos”.
Outras descrições possíveis podem indicar que o motociclista conduzia sem nenhuma das mãos no guidom ou que segurava determinado objeto enquanto pilotava.
Uma observação detalhada é especialmente útil para afastar a possibilidade de que a retirada da mão estivesse relacionada à sinalização de uma manobra.
A ausência de uma descrição extensa não cancela automaticamente a autuação quando os dados obrigatórios estiverem presentes. Entretanto, contradições ou informações que revelem uma conduta diferente podem fundamentar uma defesa.
Retenção do veículo para regularização
A medida administrativa indicada é a retenção do veículo para regularização.
Essa providência tem como finalidade impedir que o motociclista continue conduzindo sem as duas mãos no guidom. Se a irregularidade estiver relacionada a um objeto carregado em uma das mãos, será necessário guardá-lo, fixá-lo adequadamente, entregá-lo a outra pessoa ou providenciar outra forma segura de transporte.
A retenção não é a mesma coisa que remoção ao depósito. Se a irregularidade puder ser resolvida no local, o veículo poderá ser liberado depois da correção.
O MBFT esclarece que a legislação chegou a empregar a expressão “apreensão do veículo para regularização”. Como a apreensão possui natureza de penalidade e a providência tem finalidade corretiva, o manual orienta a retenção.
A regularização no local não elimina necessariamente a multa, pois a infração já foi praticada antes da abordagem.
Quem recebe os pontos
A responsabilidade é do condutor.
Se houver abordagem, o motociclista será identificado no momento da fiscalização. Se não houver abordagem, a notificação será enviada ao proprietário, que poderá indicar quem estava conduzindo.
Os cinco pontos devem ser lançados no prontuário do motorista responsável. Se o proprietário era também o condutor e não houver indicação de outra pessoa, a pontuação poderá ser atribuída a ele conforme o processo administrativo.
A infração não prevê suspensão direta do direito de dirigir. Contudo, os cinco pontos entram no cálculo de eventual suspensão por acúmulo de pontuação.
O proprietário não pode transferir os pontos para outra pessoa sem que ela tenha realmente conduzido o veículo. A indicação falsa pode gerar consequências administrativas e jurídicas.
A infração configura crime de trânsito?
O MBFT informa que a conduta não configura, isoladamente, crime de trânsito.
Pilotar com apenas uma das mãos gera a infração administrativa grave, mas não cria automaticamente uma acusação criminal.
A situação poderá ter consequências mais sérias se o comportamento resultar em acidente, lesão corporal, morte ou exposição concreta de terceiros a perigo em circunstâncias abrangidas por outra norma.
Também poderá existir responsabilidade civil pelos prejuízos causados a veículos, pessoas, cargas ou bens públicos.
A indicação de que o código não configura crime significa apenas que a conduta descrita pelo artigo 244, inciso VII, não corresponde, sozinha, a um tipo penal de trânsito.
Pontos que podem ser analisados em uma defesa
A defesa deve verificar se a situação observada correspondia realmente à condução sem as duas mãos no guidom.
Um dos principais pontos é saber se o condutor estava utilizando o braço para indicar uma manobra. Nessa hipótese, o próprio MBFT determina que não seja aplicada a infração.
Também é importante examinar se o Auto de Infração menciona telefone celular. Se o agente registrou que o motociclista segurava ou manuseava o aparelho, o código 709-91 pode ser inadequado, pois existem enquadramentos específicos.
Outros aspectos relevantes incluem erro de placa, local incompatível, horário incorreto, veículo diferente, impossibilidade material da observação e contradições entre o código e o campo de observações.
A falta de abordagem ou fotografia, isoladamente, não é suficiente para anular a multa. A defesa deve apontar uma irregularidade concreta ou apresentar provas que contrariem o fato registrado.
Como evitar a infração
O motociclista deve manter as duas mãos no guidom durante toda a condução, retirando uma delas somente quando precisar fazer uma indicação regulamentar de manobra.
Objetos pessoais devem ser guardados em mochila corretamente vestida, baú, alforje ou compartimento adequado. Não é seguro conduzir carregando sacolas, caixas ou outros volumes em uma das mãos.
Ajustes no capacete, roupas, luvas, câmera ou telefone devem ser realizados com o veículo estacionado em local permitido e seguro.
Caso algum objeto se solte durante o deslocamento, o condutor deve parar adequadamente antes de tentar recuperá-lo ou ajustá-lo.
O uso de suportes para celular não autoriza o manuseio da tela enquanto a motocicleta está em movimento ou em imobilização temporária. A programação de rota e outras configurações devem ser feitas antes do início da viagem.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa do código 709-91?
A multa é de R$ 195,23, correspondente a uma infração grave.
Quantos pontos são registrados?
São registrados cinco pontos no prontuário do condutor.
Pilotar com apenas uma mão gera a infração?
Sim. O MBFT determina a autuação quando o motociclista segura o guidom com apenas uma das mãos.
Retirar as duas mãos é necessário para receber a multa?
Não. A retirada de apenas uma mão, fora da exceção legal, é suficiente.
Posso retirar uma mão para indicar uma conversão?
Sim. A indicação eventual de manobra por meio de gesto de braço é expressamente permitida.
Posso retirar a mão rapidamente para ajustar o capacete?
A lei não prevê essa situação como exceção. O correto é parar em local seguro antes de realizar o ajuste.
Segurar celular recebe o código 709-91?
Não. O MBFT determina a utilização dos códigos específicos relacionados ao telefone celular.
O agente precisa parar a motocicleta?
Não. A constatação pode ocorrer sem abordagem.
A motocicleta será obrigatoriamente levada ao depósito?
Não. A medida é retenção para regularização. Se a situação for corrigida no local, não há necessariamente remoção.
A multa suspende diretamente a CNH?
Não. A infração gera cinco pontos, mas não prevê suspensão direta.
Conclusão
A infração 709-91 pune o condutor que dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos.
A regra inclui tanto a condução com apenas uma mão quanto a retirada das duas mãos. A única exceção expressamente admitida é a retirada eventual de uma das mãos para indicar uma manobra por meio de gesto regulamentar.
A infração é grave, possui multa de R$ 195,23, gera cinco pontos e prevê retenção do veículo para regularização. A responsabilidade é do condutor, e a constatação pode ocorrer sem abordagem.
Quando a mão estiver sendo utilizada para segurar ou manusear telefone celular, devem ser aplicados os enquadramentos específicos do artigo 252, e não o código 709-91.
Manter as duas mãos no guidom não é apenas uma formalidade. Essa postura permite acesso imediato aos comandos, melhora a estabilidade e aumenta a capacidade de reação diante de obstáculos, frenagens ou mudanças inesperadas no trânsito.
