Infração 714-50: utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos

A infração de código 714-50 ocorre quando uma pessoa física ou jurídica utiliza qualquer parte da via pública para depositar mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre o local. O enquadramento está previsto no artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro e é classificado como infração grave.

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A penalidade é multa de R$ 195,23, enquanto a medida administrativa consiste na remoção da mercadoria ou do material. A ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito informa que a responsabilidade pode recair sobre pessoa física ou jurídica, que a pontuação é não computável e que a fiscalização compete aos órgãos de trânsito municipais ou rodoviários, conforme a circunscrição da via.

Fundamento legal da infração

O artigo 245 do CTB proíbe utilizar a via como depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem a autorização do órgão ou entidade de trânsito responsável por ela. O parágrafo único determina que tanto a penalidade quanto a medida administrativa incidam sobre a pessoa física ou jurídica responsável.

A norma busca proteger a finalidade normal dos espaços públicos destinados à circulação. Ruas, calçadas, acostamentos, ilhas e canteiros centrais não podem ser transformados, por decisão unilateral de comerciantes, moradores, construtoras, oficinas ou outros interessados, em extensão de depósitos, lojas, restaurantes ou áreas particulares.

A conduta não depende necessariamente da participação de um veículo. Ao contrário das infrações normalmente associadas à condução ou ao estacionamento, o código 714-50 recai diretamente sobre quem colocou ou manteve os objetos na via.

Características principais do código 714-50

A infração é grave e possui multa no valor correspondente a essa natureza. Não há fator multiplicador específico previsto no artigo 245.

A medida administrativa é a remoção da mercadoria ou do material. O objetivo é restabelecer a utilização normal e segura do espaço público, retirando aquilo que foi depositado irregularmente.

O responsável pode ser uma pessoa física, como um proprietário, comerciante individual, morador ou prestador de serviço, ou uma pessoa jurídica, como uma loja, restaurante, construtora, oficina ou empresa responsável por determinada atividade.

O MBFT classifica a pontuação como não computável, pois a infração não é praticada durante a condução de um veículo e não é atribuída a um condutor. A ficha também informa que a conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.

O que significa utilizar a via como depósito

Utilizar a via como depósito significa destinar uma parte do espaço público à colocação, armazenamento, exposição ou permanência de mercadorias, materiais ou equipamentos relacionados a uma atividade particular.

Não é necessário que o responsável monte um depósito formal ou fechado. A colocação de caixas, sacos, tijolos, móveis, mesas, máquinas, ferramentas, produtos para venda ou equipamentos sobre a calçada já pode caracterizar a conduta quando o espaço passa a ser usado para guardar, organizar ou expor esses objetos.

A duração da ocupação deve ser analisada dentro das circunstâncias concretas. O enquadramento não está restrito a materiais abandonados por vários dias. Um estabelecimento que diariamente ocupa a calçada com seus produtos pode estar usando a via como depósito, ainda que recolha os objetos no encerramento das atividades.

Por outro lado, a movimentação estritamente necessária e imediata durante uma operação de carga ou descarga precisa ser avaliada de acordo com a situação e com as regras locais. Não se deve confundir automaticamente uma passagem momentânea da mercadoria pelo passeio com a destinação do local para armazenamento ou exposição.

O conceito de via inclui a calçada

Um dos pontos mais importantes do MBFT é a definição de via. Para a fiscalização, via é a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, as ilhas e o canteiro central.

Portanto, é incorreto imaginar que o artigo 245 somente possa ser aplicado quando os objetos estiverem colocados sobre a pista de rolamento. O depósito irregular no passeio destinado aos pedestres também caracteriza a infração.

A calçada não pertence ao comerciante ou ao morador para fins de livre utilização, mesmo quando está localizada diante de seu imóvel. Ela integra a via e possui a função de permitir o deslocamento seguro e acessível dos pedestres.

O mesmo raciocínio vale para acostamentos e canteiros centrais. Esses espaços não podem ser utilizados como áreas particulares para armazenar mercadorias, entulho, máquinas, veículos desmontados ou outros materiais sem a autorização competente.

Quando o agente deve autuar

Segundo o MBFT, a autuação deve ocorrer quando o responsável, pessoa física ou jurídica, deposita na via mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre o local.

A fiscalização precisa identificar a existência dos objetos, a utilização do espaço como depósito e a ausência de autorização aplicável. O simples fato de os objetos pertencerem a um estabelecimento próximo não deve substituir a apuração de quem efetivamente realizou ou determinou a ocupação.

O auto deve descrever o que foi encontrado e a forma como a via estava sendo utilizada. Informações como o tipo de material, a parte da via ocupada, o estabelecimento relacionado e o prejuízo à circulação ajudam a individualizar a conduta.

O Manual apresenta como exemplo um estabelecimento que deposita mercadorias no passeio e, com isso, prejudica a circulação de pedestres. Essa descrição demonstra que a fiscalização deve registrar fatos concretos, e não apenas expressões genéricas como “ocupação irregular”.

Quem é responsável pela infração

A responsabilidade não recai obrigatoriamente sobre o proprietário do imóvel localizado em frente ao material. O infrator deve ser a pessoa física ou jurídica responsável pelo depósito irregular.

Em um imóvel alugado, por exemplo, a responsabilidade poderá ser do estabelecimento comercial que colocou os produtos na calçada, e não do proprietário do prédio. Em uma obra, poderá ser da empresa construtora, do responsável pela execução ou de quem determinou o armazenamento, conforme os elementos encontrados.

O agente deve procurar identificar corretamente o infrator no momento da autuação. O nome do estabelecimento, o CNPJ, informações fornecidas por responsáveis presentes e documentos relacionados à atividade podem ser importantes.

O MBFT estabelece que, sempre que possível, essa identificação deve ocorrer no ato da fiscalização. Quando isso não for possível, admite-se que seja realizada posteriormente por meio de diligência complementar.

Por que não há pontos na CNH

Embora a infração seja classificada como grave, ela não gera cinco pontos no prontuário de um condutor. A ficha do MBFT determina expressamente que a pontuação é não computável.

Isso acontece porque o artigo 245 não trata de uma conduta praticada na direção de um veículo. O responsável pode ser uma empresa, um comerciante, um morador, uma construtora ou outra pessoa que sequer estava dirigindo no momento da fiscalização.

Até mesmo quando o infrator é uma pessoa física habilitada, a infração não deve ser lançada como pontuação em sua CNH, pois a responsabilidade decorre do uso irregular da via e não de sua atuação como motorista.

A ausência de pontos não elimina a multa nem a medida administrativa. O responsável continua sujeito ao pagamento e à retirada dos objetos depositados irregularmente.

A importância da autorização

A existência ou inexistência de autorização é um elemento essencial do enquadramento. O artigo 245 não proíbe toda ocupação da via, mas aquela realizada sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre o local.

A autorização pode ser necessária para situações como colocação de mesas e cadeiras, utilização temporária da calçada durante uma obra, exposição de equipamentos ou ocupação controlada de determinada área pública.

Para afastar a infração, a autorização deve abranger a atividade realmente realizada. Um simples alvará de funcionamento do estabelecimento não significa necessariamente que o comerciante está autorizado a ocupar a calçada.

Também precisam ser respeitadas as condições estabelecidas, como local, área ocupada, horários, prazo de validade, manutenção de faixa livre para pedestres, acessibilidade e sinalização. O documento não serve como autorização genérica para utilizar qualquer extensão da via.

Legislação municipal de posturas e urbanismo

O MBFT determina que não seja aplicada a autuação quando existir regramento local que autorize a conduta. O Manual cita como exemplos as normas de posturas municipais e de urbanismo.

Cada município pode estabelecer regras específicas para a ocupação de calçadas, instalação de mesas, colocação de caçambas, realização de obras, exposição de produtos e utilização temporária de espaços públicos.

Por isso, a fiscalização deve considerar não apenas o CTB, mas também a regulamentação válida no local. Uma atividade permitida por lei municipal e realizada dentro de todas as condições estabelecidas não deve ser tratada como depósito irregular.

A existência de norma local não significa, contudo, liberdade completa. Quando a ocupação depende de licença, cadastro ou autorização individual, o responsável deve cumprir esse procedimento e respeitar as limitações impostas.

Mercadorias expostas por estabelecimentos comerciais

O MBFT apresenta como situação de autuação o estabelecimento que deposita mercadorias no passeio, prejudicando a circulação de pedestres.

Lojas de móveis, materiais de construção, eletrodomésticos, ferramentas e outros produtos não podem transformar a calçada em área de exposição ou estoque sem autorização. O fato de as mercadorias estarem à venda, e não simplesmente armazenadas, não afasta a tipificação.

Equipamentos distribuídos por toda a calçada e expostos comercialmente também aparecem entre os exemplos do Manual. A ocupação pode obrigar pedestres a caminhar pela pista, dificultar a passagem de cadeiras de rodas e carrinhos de bebê e reduzir a visibilidade entre veículos e pessoas.

Mesmo quando permanece uma pequena passagem, ainda poderá existir irregularidade se a ocupação não estiver autorizada ou não respeitar os critérios locais de acessibilidade e circulação.

Mesas e cadeiras de restaurantes

Outro exemplo expresso do MBFT é o restaurante que deposita mesas e cadeiras no passeio sem autorização.

A colocação de mesas na calçada pode ser permitida por regulamentação municipal, especialmente em áreas de alimentação e lazer. Contudo, o estabelecimento deve possuir a autorização exigida e respeitar a área destinada aos pedestres.

Quando não há autorização, os objetos podem ser considerados equipamentos depositados na via. O responsável poderá receber a multa e ser obrigado a retirá-los.

A infração não depende de o restaurante estar atendendo clientes naquele momento. A utilização da calçada como extensão física do estabelecimento, por meio da permanência de mesas, cadeiras, balcões ou equipamentos, é suficiente para exigir a análise do artigo 245.

Materiais de construção no passeio

O depósito de areia, tijolos, blocos, telhas, sacos de cimento, madeira, ferragens e entulho no passeio é uma das ocorrências mais comuns relacionadas ao código 714-50.

O MBFT apresenta como exemplo o material de construção colocado na calçada e prejudicando a circulação de pedestres. A responsabilidade poderá ser do proprietário da obra, do construtor, da empresa contratada ou de outra pessoa identificada como responsável.

A necessidade de realizar uma reforma não autoriza automaticamente a ocupação da via. Quando o município permite a colocação temporária de materiais, normalmente existem condições relativas ao prazo, à área ocupada, à proteção e à manutenção da passagem.

Além do artigo 245, a situação poderá envolver regras ambientais, de limpeza urbana, posturas municipais e responsabilidade por acidentes. A autuação de trânsito não exclui outras providências administrativas legalmente cabíveis.

Oficinas e depósito de veículos desmontados

A ficha do MBFT também exemplifica a oficina que utiliza o canteiro central como depósito de veículos irrecuperáveis, sinistrados ou desmontados.

Uma oficina não pode utilizar áreas públicas próximas como extensão de seu pátio. Veículos destinados a peças, carrocerias, motores, pneus e outros componentes devem permanecer em espaço particular adequado ou em local expressamente autorizado.

Nesse exemplo, a condição dos veículos não altera a natureza do objeto depositado. Mesmo um automóvel ainda identificável pode funcionar como material ou mercadoria relacionada à atividade da oficina quando permanece armazenado no espaço público.

Dependendo das circunstâncias, também poderão existir problemas ambientais, riscos de vazamento, acúmulo de resíduos, proliferação de vetores e comprometimento da visibilidade.

Diferença entre depósito irregular e obstrução da via

O código 714-50 não deve ser confundido com os enquadramentos do artigo 246 do CTB, que tratam da falta de sinalização de obstáculos ou da obstrução indevida da via.

No artigo 245, o núcleo da conduta é utilizar a via como depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos. No artigo 246, a irregularidade está em deixar de sinalizar um obstáculo ou em obstaculizar indevidamente a circulação.

O MBFT orienta que, quando o responsável estiver propriamente obstruindo a via, sejam utilizados os códigos específicos do artigo 246, e não o 714-50. A escolha depende do fato predominante e da situação observada.

Por exemplo, materiais organizados na calçada como estoque de uma loja indicam depósito. Já barreiras, cones, caçambas ou objetos colocados com a finalidade de impedir a passagem ou reservar irregularmente uma área podem caracterizar obstrução.

A falta de sinalização não regulariza o depósito

Sinalizar os objetos não substitui a necessidade de autorização. Uma pessoa não pode ocupar a via com mercadorias ou materiais e considerar a situação regular apenas porque colocou cones ou fitas ao redor.

A sinalização pode ser necessária para reduzir riscos enquanto a ocupação autorizada estiver em andamento, mas ela não concede o direito de utilizar o espaço público.

Da mesma forma, quando existe autorização, o responsável deve cumprir as exigências de sinalização previstas no documento e nas normas locais. A autorização para ocupar determinado espaço não afasta a obrigação de proteger pedestres e veículos contra os riscos criados.

Se houver depósito irregular e, além disso, falta de sinalização de um obstáculo perigoso, a autoridade deverá analisar cuidadosamente os fatos e os enquadramentos aplicáveis, evitando duplicidade pelo mesmo comportamento.

Remoção da mercadoria ou do material

A medida administrativa prevista é a remoção da mercadoria ou do material. Sua finalidade é liberar a via e restabelecer a circulação.

Sempre que a situação puder ser solucionada imediatamente, o responsável poderá ser orientado a retirar os objetos. A regularização no local, contudo, não elimina a infração já constatada.

Caso o responsável não esteja presente, recuse-se a cumprir a determinação ou não tenha meios para retirar os objetos, o órgão poderá adotar as providências necessárias conforme seus procedimentos administrativos.

O MBFT determina que a aplicação da medida de remoção seja precedida do preenchimento de recibo de recolhimento. O documento é importante para registrar o que foi retirado, as condições do material e o procedimento adotado pelo órgão.

Identificação do infrator e preenchimento do auto

O agente deve procurar identificar o responsável no ato da autuação. Quando essa identificação imediata não for possível, o MBFT permite a realização de diligência complementar posteriormente.

O auto precisa individualizar a conduta, indicando o local, a data, o horário, o tipo de objeto encontrado e sua relação com o responsável identificado.

Uma descrição adequada poderia informar que determinado estabelecimento mantinha caixas de mercadorias distribuídas sobre o passeio sem autorização, reduzindo o espaço destinado aos pedestres.

Não se trata de uma infração vinculada à placa de um veículo. Por isso, o procedimento de identificação é diferente daquele utilizado em multas de circulação ou estacionamento.

A eventual existência de um veículo próximo não transforma o proprietário desse veículo em infrator. É preciso demonstrar quem era responsável pelo depósito.

Competência para fiscalização

O MBFT atribui a competência aos órgãos ou entidades de trânsito municipais ou rodoviários.

Em uma rua urbana sob circunscrição municipal, a fiscalização normalmente cabe ao órgão de trânsito do município. Em uma rodovia, a competência pertence à entidade rodoviária responsável pelo trecho.

A definição é importante porque a autorização também deve ser emitida pela autoridade competente sobre a via. Uma permissão concedida por órgão sem circunscrição sobre o local pode não ser suficiente.

A atuação do órgão de trânsito pode ocorrer em conjunto com fiscalização de posturas, obras, urbanismo, meio ambiente e limpeza pública, especialmente quando a ocupação irregular também viola normas municipais.

Riscos provocados pelo depósito na via

Mercadorias e equipamentos na calçada reduzem a área livre para pedestres e atingem com maior intensidade pessoas com deficiência, idosos, crianças e usuários de cadeira de rodas.

Quando a passagem é bloqueada, o pedestre pode ser obrigado a entrar na pista, ficando exposto aos veículos. Materiais de construção também podem causar quedas, cortes e outros acidentes.

Na pista ou no acostamento, objetos depositados reduzem o espaço de circulação, prejudicam manobras de emergência e podem comprometer a visibilidade.

No canteiro central ou nas ilhas, os materiais podem impedir a visão de condutores em cruzamentos e conversões. Equipamentos abandonados ainda podem acumular água, óleo ou resíduos.

A proteção da via não se limita à passagem de automóveis. O artigo 245 preserva todos os espaços que integram o sistema de circulação e protege especialmente o deslocamento seguro dos pedestres.

Pontos que podem ser analisados em uma defesa

A defesa deve verificar se a pessoa ou empresa autuada era realmente responsável pelos objetos. A simples proximidade com um imóvel não comprova necessariamente a autoria do depósito.

Também é importante conferir se existia autorização válida ou norma local permitindo a ocupação. Licenças, protocolos, autorizações temporárias e documentos municipais podem ser relevantes.

Outro ponto é a adequação do enquadramento. Se o fato descrito corresponde apenas à obstrução indevida, à falta de sinalização ou a outra conduta, poderá existir incompatibilidade com o código 714-50.

A descrição do auto deve esclarecer quais mercadorias, materiais ou equipamentos foram depositados e em qual parte da via. Informações excessivamente genéricas podem dificultar a compreensão da acusação.

Também devem ser examinados o local, a data, o horário, a competência do órgão, o procedimento de identificação e o recibo de recolhimento, caso tenha ocorrido remoção.

Perguntas e respostas

O que significa o código 714-50? Significa utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do órgão de trânsito responsável.

Qual é a natureza da infração? A infração é grave.

Qual é o valor da multa? O valor é de R$ 195,23.

A infração gera pontos na CNH? Não. O MBFT classifica a pontuação como não computável.

Quem pode ser responsabilizado? A pessoa física ou jurídica responsável pelo depósito irregular.

A calçada faz parte da via? Sim. Para o MBFT, a via compreende pista, calçada, acostamento, ilhas e canteiro central.

Mesas de restaurante podem ficar na calçada? Podem quando houver autorização ou regulamentação local permitindo a ocupação e todas as condições forem respeitadas.

Material de construção pode ser colocado no passeio? Apenas dentro das condições autorizadas pela autoridade competente e pelas normas municipais.

Qual é a medida administrativa? Remoção da mercadoria ou do material, precedida do preenchimento do recibo de recolhimento.

Retirar os objetos no momento da fiscalização cancela a multa? Não. A retirada regulariza a situação, mas não desfaz a infração já constatada.

A infração configura crime de trânsito? Não isoladamente, embora outras responsabilidades possam surgir conforme as circunstâncias.

Conclusão

A infração 714-50 pune a utilização da via como depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização. O enquadramento possui fundamento no artigo 245 do CTB, é de natureza grave e prevê multa de R$ 195,23 e remoção dos objetos.

A responsabilidade pode ser atribuída a pessoa física ou jurídica e não depende da utilização de veículo. Por essa razão, a pontuação é não computável e a identificação deve recair sobre quem efetivamente realizou ou determinou o depósito.

A proteção abrange toda a via, incluindo calçadas, acostamentos, ilhas e canteiros centrais. Lojas que expõem produtos no passeio, restaurantes com mesas não autorizadas, obras que armazenam materiais na calçada e oficinas que utilizam áreas públicas como pátio estão entre os principais exemplos do MBFT.

Para evitar a infração, o interessado deve consultar as normas locais e obter previamente a autorização necessária. O espaço público não pode ser incorporado à atividade particular sem controle, especialmente quando a ocupação reduz a acessibilidade, obriga pedestres a entrar na pista ou cria riscos para a circulação.

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