A infração de código 715-31 ocorre quando uma pessoa física ou jurídica deixa de sinalizar um obstáculo que comprometa a livre circulação ou a segurança de veículos e pedestres, seja na pista, na calçada, no acostamento, em uma ilha ou no canteiro central. O enquadramento está fundamentado no artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro e corresponde à modalidade sem agravamento da multa. A infração é gravíssima, tem multa básica de R$ 293,47, não gera pontos na CNH e não possui medida administrativa específica indicada na ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
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Embora a ficha utilize a expressão “sem agravamento”, isso não significa que a conduta seja leve ou pouco relevante. O código 715-31 continua sendo uma infração gravíssima. A expressão apenas indica que, naquele caso, a autoridade aplicou o valor básico da multa, sem multiplicá-lo de duas a cinco vezes conforme o risco provocado pelo obstáculo.
O que significa o código de enquadramento 715-31
A tipificação resumida do código 715-31 é “deixar de sinalizar obstáculo à circulação ou à segurança na calçada ou na pista, sem agravamento”.
Na prática, o enquadramento é utilizado quando existe um obstáculo capaz de interferir na movimentação segura de veículos ou pedestres e o responsável deixa de adotar sinalização suficiente para advertir os usuários da via.
A ficha do MBFT determina a autuação da pessoa física ou jurídica responsável que deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação ou à segurança de veículos e pedestres. A infração não depende da ocorrência de acidente. Basta que o obstáculo exista, represente interferência ou risco e não esteja devidamente sinalizado.
Um buraco aberto para reparo de tubulação, por exemplo, precisa ser sinalizado de forma visível e adequada. O mesmo vale para uma escavação na calçada, um cabo atravessando a passagem, uma estrutura de obra que avance sobre a área de circulação ou qualquer outra situação que obrigue veículos ou pedestres a alterar sua trajetória.
Fundamento legal no artigo 246 do CTB
O artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro pune duas condutas relacionadas, mas distintas: deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação ou à segurança de veículos e pedestres e obstaculizar a via indevidamente.
A norma alcança tanto o leito da via terrestre quanto a calçada. A infração é classificada como gravíssima, e a multa pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, de acordo com o risco à segurança.
O parágrafo único do artigo 246 determina que a penalidade seja aplicada à pessoa física ou jurídica responsável. Também estabelece que a autoridade com circunscrição sobre a via providencie a sinalização de emergência às despesas do responsável ou, quando possível, promova a desobstrução.
A obrigação de sinalizar também está relacionada ao artigo 94 do CTB. Esse dispositivo determina que qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, seja devidamente e imediatamente sinalizado quando não puder ser retirado.
Resumo da infração 715-31
O código 715-31 possui as seguintes características:
Conduta: deixar de sinalizar obstáculo à circulação ou à segurança na calçada ou na pista.
Fundamento legal: artigo 246 do CTB.
Natureza: gravíssima.
Valor sem agravamento: R$ 293,47.
Responsável: pessoa física ou jurídica.
Pontuação: não computável.
Medida administrativa específica: não há.
Competência: órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.
Constatação: deve seguir os procedimentos previstos na ficha do MBFT.
Crime de trânsito: a conduta não configura crime de trânsito por si só.
O que é considerado via para essa infração
O MBFT adota uma definição ampla de via. Ela não corresponde apenas à parte asfaltada por onde passam os automóveis.
Para a aplicação do código 715-31, a via compreende a pista, a calçada, o acostamento, as ilhas e o canteiro central. Isso significa que a falta de sinalização de um obstáculo colocado ou criado na passagem de pedestres pode receber o mesmo enquadramento utilizado para um obstáculo existente na pista de veículos.
Uma escavação que ocupe parte da calçada, por exemplo, precisa ser sinalizada de modo a impedir que pedestres caiam ou sejam obrigados a entrar repentinamente na pista. A proteção deve considerar crianças, idosos, pessoas com deficiência visual, cadeirantes e demais usuários que possam ter dificuldade para perceber ou contornar o obstáculo.
No acostamento, a ausência de sinalização também pode representar perigo, sobretudo em rodovias. Um equipamento, material de obra ou desnível não advertido pode atingir veículos que utilizem o espaço em uma emergência.
O que pode ser considerado obstáculo
Obstáculo é qualquer elemento, condição ou estrutura que interfira na circulação normal ou comprometa a segurança dos usuários.
Pode ser uma escavação, vala, buraco, andaime, estrutura provisória, poste caído, equipamento de manutenção, cabo, material resultante de serviço, árvore ou galho, desnível, tampa removida, passagem interrompida ou outro elemento que dificulte ou torne perigoso o deslocamento.
O obstáculo não precisa bloquear completamente a via. Uma redução parcial da largura útil, quando não advertida, pode ser suficiente para criar perigo. Uma estrutura que ocupe apenas parte da calçada, mas force o pedestre a caminhar pela pista, já interfere na circulação e pode exigir sinalização e proteção.
Também não é necessário que o obstáculo seja permanente. Barreiras temporárias criadas por obras, reparos, serviços de concessionárias ou eventos devem ser sinalizadas durante todo o período em que afetarem a circulação.
Quando o responsável deve sinalizar
O dever de sinalizar surge imediatamente quando o obstáculo não puder ser retirado.
A pessoa ou empresa responsável não deve esperar a chegada do órgão de trânsito, a reclamação de um morador ou a ocorrência de um acidente. A sinalização deve ser providenciada assim que a interferência for criada ou identificada.
Essa obrigação é especialmente importante em obras e serviços executados por concessionárias de água, energia, telecomunicações e saneamento. A empresa que abre uma vala, remove uma tampa ou instala equipamentos próximos à área de circulação deve proteger o local e advertir adequadamente os usuários.
O artigo 94 do CTB deixa claro que a sinalização precisa ser devida e imediata. Colocar um objeto improvisado muito depois do início do serviço ou utilizar uma advertência praticamente invisível pode não atender à obrigação.
A sinalização precisa ser adequada
Não basta colocar qualquer objeto próximo ao obstáculo. A sinalização precisa cumprir efetivamente sua função de advertir, orientar e proteger os usuários.
Um único cone escondido atrás de uma curva, por exemplo, pode ser insuficiente. Uma fita fina colocada em uma área escura também pode não permitir que pedestres percebam uma escavação. A avaliação deve considerar o tamanho do obstáculo, a velocidade da via, o volume de circulação, a iluminação, a visibilidade e as características do local.
Dependendo da situação, podem ser necessários cones, cavaletes, barreiras, tapumes, iluminação noturna, dispositivos refletivos, placas de advertência, orientadores de tráfego ou desvios acessíveis.
A sinalização também não deve criar um novo risco. Cones, placas ou barreiras mal posicionados não podem bloquear completamente a calçada, provocar quedas ou desviar pedestres para uma faixa de tráfego sem proteção.
Exemplos de situações que podem gerar a infração
Uma empresa realiza uma escavação na calçada e deixa o buraco aberto sem barreira, placa ou advertência. A passagem fica perigosa para os pedestres.
Uma concessionária remove a tampa de uma caixa subterrânea e abandona o local sem sinalização.
Uma obra deixa uma estrutura avançando sobre a pista, mas não instala dispositivos para alertar os motoristas.
Um responsável cria uma passagem estreita ao lado de uma vala e não orienta os pedestres sobre uma rota segura.
Um equipamento de manutenção permanece no acostamento ou parcialmente na pista durante a noite, sem iluminação ou material refletivo.
Em todas essas hipóteses, será necessário identificar quem criou ou manteve o obstáculo e avaliar se a sinalização existente era suficiente para preservar a circulação e a segurança.
Significado de “sem agravamento”
O artigo 246 permite que a multa seja agravada em até cinco vezes conforme o risco à segurança. O código 715-31 representa o patamar sem agravamento, ou seja, uma multa gravíssima simples no valor de R$ 293,47.
Quando os critérios objetivos estabelecidos pelo órgão indicarem risco superior, devem ser utilizados códigos próprios:
O código 716-11 corresponde ao agravamento em duas vezes, com multa de R$ 586,94.
O código 717-01 corresponde ao agravamento em três vezes, com multa de R$ 880,41.
O código 718-81 corresponde ao agravamento em quatro vezes, com multa de R$ 1.173,88.
O código 719-61 corresponde ao agravamento em cinco vezes, com multa de R$ 1.467,35.
A escolha do multiplicador não deve decorrer de uma impressão subjetiva e isolada do agente. O MBFT determina que a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via estabeleça, por regulamentação própria, critérios objetivos para definir a gravidade da situação e o nível de agravamento.
Como pode ser avaliado o risco do obstáculo
Embora cada órgão deva estabelecer seus critérios, a avaliação pode considerar fatores concretos relacionados ao perigo criado.
Um obstáculo em uma calçada pouco movimentada e perfeitamente visível pode representar risco diferente daquele existente na saída de uma escola, hospital ou terminal de transporte.
Na pista, podem ser consideradas a velocidade regulamentada, a proximidade de curvas, a iluminação, o volume de tráfego, o tamanho do obstáculo e a possibilidade de colisão.
Uma vala profunda aberta durante a noite em uma avenida movimentada apresenta risco superior ao de um pequeno desnível em uma área de baixa circulação. Da mesma maneira, um obstáculo que obrigue cadeirantes e pedestres a entrar em uma pista de alta velocidade pode justificar tratamento mais severo.
O código 715-31 somente deve ser usado quando, segundo os critérios do órgão, não houver necessidade de aplicar os multiplicadores previstos para as situações de maior risco.
Quem responde pela infração
O infrator pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica. Não é necessário que exista um veículo relacionado à ocorrência.
Podem responder, conforme o caso, o proprietário de uma obra, a empresa executora, uma concessionária de serviço público, o organizador de uma atividade, um estabelecimento comercial ou qualquer outro responsável pela criação ou manutenção do obstáculo sem sinalização.
O agente precisa identificar quem tinha responsabilidade pela situação. A simples proximidade de um imóvel não significa necessariamente que seu proprietário criou o obstáculo.
Documentos da obra, autorizações, uniformes, identificação dos equipamentos, placas de empresas, contratos e diligências posteriores podem ser utilizados para descobrir o responsável.
O MBFT determina que o agente procure identificar o infrator no momento da autuação sempre que possível. Se isso não for viável, a identificação poderá ser realizada posteriormente por meio de diligência complementar.
Por que não existem pontos na CNH
A ficha classifica a pontuação como não computável.
A razão é que a infração é de responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica sem utilização de veículo. Ela não decorre necessariamente da condução de um automóvel, motocicleta ou outro veículo e não é atribuída a um condutor em razão de seu comportamento ao volante.
Uma pessoa física pode receber a multa, mas isso não significa que os sete pontos normalmente relacionados às infrações gravíssimas serão incluídos em sua CNH.
Da mesma forma, uma empresa pode ser responsabilizada financeiramente, mas pessoas jurídicas não possuem prontuário de habilitação para receber pontuação.
A abordagem é necessária
A ficha não classifica a constatação simplesmente como “mediante abordagem” ou “possível sem abordagem”. Ela determina a consulta aos procedimentos.
Segundo o MBFT, o agente deve identificar o responsável no momento da autuação sempre que isso for possível. Se o infrator não estiver presente, poderá ser feita uma diligência posterior.
Quando se tratar de infrator contumaz e o órgão já possuir sua identificação, a autuação poderá ser realizada sem abordagem. Essa possibilidade pode ocorrer, por exemplo, quando uma empresa conhecida mantém repetidamente obstáculos sem sinalização em determinado local.
Portanto, a inexistência de uma abordagem pessoal não invalida automaticamente a autuação. É necessário verificar de que maneira o órgão identificou a pessoa ou empresa responsável.
O que significa infrator contumaz
Infrator contumaz é aquele que pratica a conduta de maneira repetida ou habitual.
Pode ser uma empresa que realiza sucessivos serviços na via e não providencia sinalização adequada, um estabelecimento que mantém repetidamente estruturas perigosas na área de circulação ou outro responsável cuja identidade já seja conhecida pelo órgão.
Nesses casos, o MBFT admite a autuação sem abordagem quando o órgão ou entidade possuir elementos suficientes para identificar o responsável.
Ainda assim, o auto precisa indicar o fato concreto. A existência de ocorrências anteriores não substitui a comprovação de que havia um obstáculo não sinalizado naquela data, horário e local.
Diferença entre deixar de sinalizar e obstaculizar a via
O artigo 246 contém duas condutas diferentes.
A primeira é deixar de sinalizar um obstáculo. Nessa situação, pode até existir autorização para a obra, o serviço ou a ocupação, mas o responsável não instalou a sinalização necessária. Para o patamar sem agravamento, utiliza-se o código 715-31.
A segunda é obstaculizar a via indevidamente. Nesse caso, o problema é a própria obstrução sem autorização ou em desacordo com a autorização, ainda que o local esteja sinalizado. Para a modalidade sem agravamento, o código correspondente é o 715-32.
A presença de cones não torna regular uma obstrução indevida. Um estabelecimento que coloca cones para reservar vagas públicas, por exemplo, pode estar sinalizando perfeitamente os objetos, mas continua utilizando a via sem autorização.
Por outro lado, uma empresa pode estar autorizada a executar uma obra, mas ser autuada porque deixou uma vala ou estrutura sem qualquer advertência aos usuários.
Diferença para a infração 714-50
O código 714-50 está fundamentado no artigo 245 do CTB e trata da utilização da via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização.
O MBFT determina que, quando a situação consistir especificamente em depositar mercadoria, material ou equipamento na via sem autorização, seja utilizado o código 714-50, e não o 715-31.
Imagine um comércio que coloca caixas e mercadorias na calçada sem autorização. A conduta pode corresponder ao artigo 245.
Já uma empresa que executa um reparo e deixa uma escavação sem sinalização pode ser enquadrada no artigo 246.
A escolha depende da conduta principal efetivamente constatada. O agente não deve utilizar o código 715-31 como enquadramento genérico para qualquer objeto encontrado na via.
Situações envolvendo legislação local
A ficha do MBFT orienta que não seja utilizado o enquadramento quando existir legislação local autorizando a conduta e houver conflito relacionado a normas de obras, posturas, urbanismo ou matérias semelhantes.
Isso exige uma análise cuidadosa da autorização e das regras do município. Uma ocupação pode estar permitida em determinadas condições, horários ou locais.
A existência de autorização, entretanto, não elimina automaticamente o dever de sinalizar. Deve-se verificar exatamente qual conduta foi autorizada, quais condições foram impostas e se o risco encontrado está ou não abrangido pelo ato administrativo.
Medidas adotadas pela autoridade de trânsito
Embora a ficha informe que não existe medida administrativa específica para o código 715-31, o artigo 246 atribui providências à autoridade responsável pela via.
A autoridade deve instalar ou providenciar sinalização de emergência às despesas do responsável. Quando for possível, também poderá promover a desobstrução.
Isso significa que a ausência de uma medida administrativa típica, como retenção ou remoção de veículo, não impede a atuação imediata do poder público.
Se houver uma vala aberta sem proteção, por exemplo, a autoridade não deve simplesmente registrar a multa e deixar o perigo no local. Deve adotar providências para advertir os usuários ou eliminar a interferência.
Posteriormente, os custos relacionados à sinalização emergencial podem ser exigidos do responsável.
O que deve constar no Auto de Infração
O MBFT orienta que o agente descreva qual era o obstáculo e onde ele estava localizado.
Entre os exemplos de observação estão: “obstáculo na via sem sinalização, comprometendo a livre circulação e a segurança de veículos” e “obstáculo na calçada sem sinalização, comprometendo a livre circulação e a segurança de pedestres”.
O ideal é que a descrição não utilize apenas a palavra genérica “obstáculo”. Deve indicar, por exemplo, que havia uma vala, estrutura, equipamento, abertura, cabo ou outro elemento específico.
Também são relevantes informações sobre o trecho ocupado, a ausência ou insuficiência da sinalização, os usuários colocados em risco e a identificação da pessoa ou empresa responsável.
Nos casos de agravamento, o registro deve estar relacionado aos critérios objetivos adotados pelo órgão para justificar o multiplicador.
A fotografia é obrigatória
A ficha do MBFT não exige fotografia como requisito indispensável para o código 715-31.
O agente pode constatar diretamente a presença do obstáculo e a falta de sinalização. Ainda assim, fotografias, vídeos e registros da fiscalização são especialmente úteis porque demonstram a posição, as dimensões, a visibilidade e o risco provocado.
A ausência de fotografia, isoladamente, não anula o auto. Para analisar a regularidade da autuação, devem ser considerados a descrição, a identificação do responsável, o local, a data, o horário e os demais elementos obrigatórios.
A conduta configura crime de trânsito
O MBFT informa que a infração 715-31 não configura crime de trânsito por si só.
Trata-se de uma infração administrativa gravíssima. Contudo, se a falta de sinalização provocar acidente, lesão, morte ou outro resultado juridicamente relevante, poderão existir responsabilidades civis e criminais independentes.
A empresa responsável por uma vala não sinalizada, por exemplo, pode sofrer a multa administrativa e ainda responder por danos causados a um pedestre que tenha caído no local.
A indicação “não configura crime de trânsito” significa apenas que o comportamento descrito no código 715-31, considerado isoladamente, não constitui um tipo penal de trânsito.
Pontos importantes para analisar uma autuação
Ao receber uma autuação, o primeiro ponto é verificar se o responsável foi corretamente identificado. Deve existir uma relação entre a pessoa ou empresa autuada e o obstáculo encontrado.
Também é necessário conferir se a conduta era realmente a falta de sinalização. Se o problema era o depósito não autorizado de mercadorias ou equipamentos, pode ser aplicável o código 714-50. Se o local estava sinalizado, mas a obstrução era indevida, deve-se analisar o código 715-32 ou outro código da mesma série.
Outro aspecto é o agravamento. Uma autuação 715-31 corresponde à multa básica. Caso tenha sido aplicado multiplicador, o código precisa refletir o fator adotado e a decisão deve observar os critérios objetivos estabelecidos pelo órgão.
Devem ser conferidos ainda a descrição do obstáculo, o local, o horário, a competência do órgão e os demais requisitos do Auto de Infração.
Perguntas e respostas sobre a infração 715-31
Qual é a descrição do código 715-31?
Deixar de sinalizar obstáculo à circulação ou à segurança na calçada ou na pista, sem agravamento.
Qual é o valor da multa?
O valor básico é R$ 293,47.
A infração gera sete pontos?
Não. A pontuação é classificada como não computável.
Quem pode ser multado?
A pessoa física ou jurídica responsável pelo obstáculo não sinalizado.
Precisa existir um veículo envolvido?
Não. A infração é aplicada sem necessidade de utilização de veículo.
A falta de sinalização na calçada também gera multa?
Sim. A regra protege tanto a circulação de veículos quanto a de pedestres.
A sinalização improvisada sempre evita a infração?
Não. A sinalização precisa ser suficiente, visível e compatível com o risco.
A multa pode ser multiplicada?
Sim. Conforme o risco e os critérios regulamentados pelo órgão, pode chegar a cinco vezes o valor da infração gravíssima.
Qual código é utilizado quando o obstáculo está sinalizado, mas foi colocado sem autorização?
Na modalidade sem agravamento, deve ser analisado o código 715-32.
Depositar mercadorias na calçada recebe o código 715-31?
Quando a conduta for depósito de mercadoria, material ou equipamento sem autorização, o MBFT orienta a utilização do código 714-50.
Existe medida administrativa?
A ficha não prevê medida administrativa específica, mas a autoridade deve providenciar sinalização emergencial ou promover a desobstrução quando possível.
Conclusão
A infração 715-31 pune a pessoa física ou jurídica que deixa de sinalizar um obstáculo capaz de comprometer a livre circulação ou a segurança de veículos e pedestres. A regra alcança a pista, a calçada, o acostamento, as ilhas e os canteiros centrais.
O enquadramento está fundamentado no artigo 246 do CTB, é gravíssimo e possui multa básica de R$ 293,47. Como se trata da modalidade sem agravamento, não há multiplicação do valor. Situações de risco superior possuem códigos específicos para multas multiplicadas por duas, três, quatro ou cinco vezes.
A pontuação não é computada porque a responsabilidade recai sobre a pessoa física ou jurídica causadora da situação, sem necessidade de utilização de veículo. Também não existe medida administrativa específica na ficha, embora a autoridade de trânsito deva providenciar a sinalização emergencial, cobrar as despesas do responsável ou promover a desobstrução.
A escolha correta do código exige distinguir a falta de sinalização da obstrução indevida e do depósito não autorizado de mercadorias ou equipamentos. O agente também deve identificar o responsável e descrever claramente o obstáculo, o local e o comprometimento provocado à circulação ou à segurança.
Sinalizar imediatamente não é mera formalidade. Uma advertência adequada permite que motoristas, ciclistas e pedestres percebam o perigo com antecedência, alterem sua trajetória com segurança e evitem colisões, quedas e atropelamentos.
