Infração 719-62: obstaculizar a via indevidamente com agravamento de cinco vezes

A infração de código 719-62 ocorre quando uma pessoa física ou jurídica obstaculiza indevidamente a via, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida, e a situação apresenta risco suficientemente elevado para justificar a aplicação da multa gravíssima agravada em cinco vezes. O enquadramento está fundamentado no artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro.

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A penalidade corresponde a cinco vezes o valor da multa gravíssima, totalizando R$ 1.467,35. Não existe medida administrativa específica indicada na ficha, não há pontuação em Carteira Nacional de Habilitação e o infrator pode ser uma pessoa física ou jurídica. A competência pertence ao órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário responsável pela via. A conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.

Fundamento legal no artigo 246 do CTB

O artigo 246 do CTB reúne duas condutas distintas: deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação ou à segurança de veículos e pedestres e obstaculizar indevidamente a via. A proteção alcança tanto o leito da via terrestre quanto a calçada.

A infração é gravíssima e a multa pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco gerado à segurança. O parágrafo único determina que a penalidade recaia sobre a pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução. Também estabelece que a autoridade com circunscrição sobre a via providencie a sinalização de emergência, às despesas do responsável, ou promova a desobstrução sempre que isso for possível.

O código 719-62 representa o patamar máximo de agravamento previsto no artigo. Não basta, portanto, a simples existência de um obstáculo. A autoridade precisa considerar que a situação apresenta gravidade suficiente para justificar a multiplicação da multa por cinco.

Características principais do enquadramento

A tipificação resumida do código 719-62 é “obstaculizar a via indevidamente – agravamento 5X”. A infração é gravíssima, a penalidade é multa multiplicada por cinco e não existe medida administrativa específica registrada na ficha do MBFT.

O infrator pode ser uma pessoa física ou jurídica, e a pontuação é não computável. Isso acontece porque a infração não é necessariamente praticada por um condutor nem depende da utilização de um veículo. Uma loja, um condomínio, uma empresa, um responsável por evento ou qualquer pessoa que crie o bloqueio pode responder pelo enquadramento.

A ficha também informa que a constatação deverá seguir os procedimentos nela descritos e que a competência pertence aos órgãos municipais ou rodoviários, conforme a circunscrição sobre o local.

O que significa obstaculizar a via indevidamente

Obstaculizar significa criar um impedimento, bloqueio, restrição ou dificuldade à circulação regular. A conduta pode afetar veículos, ciclistas ou pedestres e não precisa necessariamente interromper completamente o trânsito.

A infração pode ocorrer quando o responsável coloca cones, cancelas, mesas, cadeiras, caçambas, barreiras ou outros objetos de maneira a restringir o acesso ou a utilização normal de uma parte da via. Também pode ser configurada quando uma ocupação inicialmente autorizada ultrapassa o espaço, o período ou as condições definidos pela autoridade.

A palavra “indevidamente” é essencial. Existem situações em que uma parte da via pode ser temporariamente ocupada, como obras, eventos, serviços públicos ou intervenções autorizadas. O problema surge quando não existe autorização ou quando as condições da autorização são descumpridas.

O conceito de via é amplo

Para o MBFT, a via não se limita à pista onde circulam automóveis. Ela compreende a pista, a calçada, o acostamento, as ilhas e o canteiro central.

Consequentemente, o código 719-62 pode ser aplicado quando o bloqueio ocorre no espaço destinado aos pedestres. Uma caçamba que ocupe toda a calçada, por exemplo, pode obrigar pessoas a caminhar pela pista e criar risco significativo de atropelamento.

O enquadramento também pode alcançar a ocupação indevida de acostamentos, ilhas e canteiros centrais. Esses espaços integram a organização viária e cumprem funções relacionadas à circulação, segurança, separação de fluxos e atendimento de emergências.

Quando o agente deve autuar

Segundo o MBFT, o código deve ser utilizado quando o responsável obstrui a via sem autorização, mesmo que tenha providenciado alguma sinalização.

Também cabe a autuação quando existe autorização, mas o responsável impede a livre circulação de veículos ou pedestres em desacordo com as condições estabelecidas. A presença de cones, placas ou fitas não torna regular uma ocupação que não foi autorizada ou que ultrapassou os limites da permissão.

A sinalização e a autorização são requisitos diferentes. A sinalização alerta os usuários sobre o obstáculo, enquanto a autorização permite juridicamente a ocupação da via. Providenciar apenas um desses elementos não basta quando ambos são necessários.

Por que a existência de sinalização não impede a multa

É comum que estabelecimentos coloquem cones ou cavaletes e entendam que a sinalização torna a ocupação legítima. Essa interpretação está incorreta.

O próprio MBFT determina a autuação de quem obstrui a via sem autorização, ainda que providencie sinalização. Os cones podem tornar o obstáculo mais visível, mas não concedem ao particular o direito de reservar vagas, fechar acessos ou restringir a circulação.

O mesmo vale para quem possui uma autorização, mas descumpre seus limites. Uma empresa autorizada a ocupar uma pequena área pode ser autuada se ampliar a obstrução e impedir o trânsito em espaço não abrangido pelo documento.

O agravamento máximo de cinco vezes

O artigo 246 permite que a multa seja agravada em até cinco vezes conforme o risco à segurança. O MBFT organiza os enquadramentos em diferentes níveis, permitindo multas sem agravamento ou multiplicadas por dois, três, quatro ou cinco.

O código 719-62 corresponde ao agravamento máximo. Por isso, a aplicação desse enquadramento exige uma situação de elevada gravidade, de acordo com critérios objetivos previamente estabelecidos pela autoridade com circunscrição sobre a via.

A ficha determina que cada órgão regulamente os parâmetros usados para identificar a gravidade. Esses critérios podem considerar a extensão do bloqueio, a importância da via, o volume de tráfego, o tempo de duração, a visibilidade, a existência de rota alternativa e o risco imposto a pedestres ou veículos.

A escolha do multiplicador não deve depender apenas de uma impressão pessoal do agente. O enquadramento máximo precisa estar associado aos critérios objetivos definidos pelo órgão competente.

Valor da multa do código 719-62

A multa gravíssima possui valor básico de R$ 293,47. Como o código 719-62 aplica o agravamento de cinco vezes, o valor final é de R$ 1.467,35.

Não se trata de cinco autuações distintas. Existe um único auto de infração, mas a penalidade financeira é multiplicada de acordo com o nível máximo de risco atribuído à obstrução.

O pagamento da multa não autoriza a continuidade do bloqueio. A via deverá ser liberada, e o responsável ainda poderá arcar com os custos da sinalização emergencial ou das providências adotadas pelo órgão para desobstruir o local.

Diferença entre o código 719-62 e os demais níveis

O enquadramento sem agravamento é o código 715-32. O agravamento em duas vezes corresponde ao código 716-12. O código 717-02 aplica a multa três vezes, enquanto o 718-82 corresponde ao agravamento em quatro vezes. O 719-62 utiliza o multiplicador máximo de cinco vezes.

Todos esses códigos tratam de obstaculizar indevidamente a via. A diferença está no grau de risco reconhecido pela autoridade segundo a regulamentação local.

Uma ocupação de pequena extensão, em local com pouco movimento e facilmente contornável, pode não justificar o multiplicador máximo. Já um bloqueio que obrigue pedestres a entrar em uma via movimentada ou que impeça completamente o acesso a uma área essencial pode ser considerado muito mais grave.

Estabelecimento que reserva vagas com cones

Um dos exemplos fornecidos pelo MBFT é o estabelecimento que obstaculiza o acesso a vagas de estacionamento localizadas em suas proximidades mediante o uso de cones.

As vagas existentes na via pública não pertencem ao comércio situado em frente a elas. Salvo quando existe regulamentação específica, sinalização oficial ou autorização competente, o estabelecimento não pode reservar o espaço exclusivamente para clientes, carga e descarga ou veículos próprios.

A colocação de cones restringe a utilização pública da via. Mesmo que os objetos estejam visíveis e organizados, a conduta continua irregular quando não há autorização.

A aplicação específica do agravamento em cinco vezes dependerá dos critérios definidos pela autoridade e do risco apresentado pela situação.

Caçamba ocupando toda a calçada

O MBFT também apresenta o exemplo de uma caçamba estacionária ocupando toda a extensão da calçada e obstaculizando a circulação sem autorização.

A calçada é destinada prioritariamente aos pedestres. Quando ela é totalmente bloqueada, crianças, idosos, pessoas com deficiência e usuários de cadeira de rodas podem ser obrigados a circular pela pista.

Essa situação pode justificar um agravamento elevado porque transfere o pedestre para uma área de circulação de veículos e aumenta o risco de atropelamento.

Além do artigo 246, a instalação de caçambas pode estar sujeita a regras municipais sobre autorização, sinalização, dimensões, identificação, localização e tempo de permanência.

Mesas e cadeiras dispostas na pista

Outro exemplo descrito pelo Manual é a colocação de mesas e cadeiras na pista, impedindo o estacionamento de veículos sem autorização.

Restaurantes, bares e estabelecimentos podem, em algumas cidades, utilizar parte da calçada ou da via para atendimento externo. Entretanto, essa ocupação depende das regras municipais e da autorização do órgão competente.

Quando mesas e cadeiras são colocadas sobre a pista por iniciativa do comerciante, restringindo vagas ou faixas de circulação, pode ficar configurada a obstrução indevida.

Mesmo que os móveis sejam retirados ao final do expediente, a infração pode ser constatada enquanto a ocupação irregular estiver ocorrendo.

Cancelas e bloqueios de acesso

A ficha cita ainda o acesso à via pública obstaculizado indevidamente por cancela e materiais de sinalização.

Condomínios, empresas, estacionamentos e particulares não podem instalar cancelas que impeçam o acesso a uma via pública sem a correspondente autorização. A aparência de controle privado não altera a natureza pública da área.

O mesmo raciocínio se aplica a correntes, portões, blocos de concreto, vasos, cavaletes e barreiras improvisadas usados para impedir a passagem.

Quando o bloqueio compromete uma rota importante, dificulta o atendimento de emergência ou coloca os usuários em risco, a autoridade poderá considerar presentes os critérios para o agravamento máximo.

Diferença para deixar de sinalizar um obstáculo

O artigo 246 também pune quem deixa de sinalizar um obstáculo à circulação ou à segurança. Embora as condutas estejam no mesmo artigo, o MBFT utiliza códigos distintos.

Os códigos terminados em “1”, como 715-31, 716-11, 717-01, 718-81 e 719-61, correspondem às situações em que o problema principal é a falta ou insuficiência da sinalização do obstáculo.

Os códigos terminados em “2”, entre eles o 719-62, são destinados à obstrução indevida da via, inclusive quando existe sinalização.

Assim, se uma pessoa realiza uma intervenção legítima, mas deixa de sinalizá-la, a conduta será analisada como falta de sinalização. Se ela não possui o direito de bloquear o espaço, o enquadramento será o de obstaculização indevida.

Diferença para utilizar a via como depósito

O código 719-62 não deve ser confundido com o 714-50, previsto no artigo 245 do CTB.

O artigo 245 pune a utilização da via como depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização. Já o artigo 246 pune a obstrução indevida da circulação.

Caixas, produtos ou materiais armazenados no passeio como extensão de uma loja podem caracterizar depósito irregular. Objetos colocados com a finalidade ou o efeito de bloquear uma vaga, uma passagem ou um acesso podem caracterizar obstaculização.

Em algumas situações, o mesmo objeto poderia aparentemente se relacionar às duas normas. O agente deverá identificar a conduta predominante e utilizar o enquadramento específico, evitando punição duplicada pelo mesmo fato. O MBFT orienta expressamente o uso do código 714-50 quando houver simples depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos.

Diferença para bloqueio realizado com veículo

A ficha do 719-62 esclarece que essa infração é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica sem utilização de veículos.

Quando um veículo é utilizado para bloquear, interromper ou perturbar deliberadamente a circulação, devem ser examinados os enquadramentos específicos do CTB relacionados ao bloqueio da via por veículo.

Essa distinção é importante porque as penalidades e os responsáveis podem ser diferentes. No código 719-62, a infração decorre da atuação da pessoa ou empresa que instalou ou manteve o obstáculo, sem vinculação necessária a uma placa ou a um condutor.

Legislação local e autorização da conduta

O MBFT orienta que não se faça a autuação quando existir legislação local válida autorizando a conduta, como regras de obras, posturas ou urbanismo.

Isso não significa que qualquer lei municipal possa afastar livremente as normas nacionais de trânsito. A autoridade deverá analisar se a ocupação está efetivamente autorizada e se todas as condições locais foram respeitadas.

Uma autorização pode definir horários, extensão, prazo, sinalização, faixa livre para pedestres e medidas de segurança. O descumprimento de qualquer condição relevante poderá transformar a ocupação inicialmente permitida em obstrução irregular.

Um alvará de funcionamento, por si só, não equivale necessariamente à autorização para bloquear a via.

Identificação do infrator

Sempre que possível, o agente deve identificar a pessoa física ou jurídica responsável no momento da autuação.

Se isso não for possível, o MBFT admite a identificação posterior mediante diligência complementar. Essa possibilidade é importante em situações nas quais o obstáculo está relacionado a um estabelecimento fechado, uma obra sem responsável presente ou uma empresa cuja identificação precise ser confirmada.

O agente não deve atribuir a responsabilidade automaticamente ao proprietário do imóvel mais próximo. É necessário reunir elementos que relacionem a pessoa ou empresa ao bloqueio constatado.

Quando o infrator é contumaz e o órgão já possui sua identificação, a autuação pode ser realizada sem abordagem.

Por que não há pontos na CNH

A pontuação do código 719-62 é não computável.

Embora a infração seja gravíssima, ela não é atribuída a um condutor pelo ato de dirigir. O responsável pode ser uma loja, um condomínio, uma construtora, um organizador de evento ou uma pessoa que não tenha utilizado veículo.

Por essa razão, não são registrados sete pontos em uma CNH. A ausência de pontos, contudo, não reduz o valor da multa nem afasta a obrigação de liberar a via e ressarcir os custos das providências emergenciais.

Providências da autoridade de trânsito

A ficha informa que não há medida administrativa específica. Isso não significa que o órgão deva permitir a permanência do obstáculo.

O parágrafo único do artigo 246 determina que a autoridade providencie a sinalização de emergência às despesas do responsável ou, se possível, promova a desobstrução.

A sinalização emergencial serve para reduzir imediatamente os riscos enquanto o bloqueio não puder ser removido. A desobstrução tem como objetivo restabelecer a circulação de veículos e pedestres.

Os custos dessas ações podem ser cobrados do responsável, independentemente da multa aplicada.

Preenchimento do auto de infração

O campo de observações deve descrever o obstáculo, a parte da via atingida e o efeito provocado sobre a circulação.

Uma anotação adequada pode informar, por exemplo, que determinado estabelecimento utilizava cones para impedir o acesso a vagas públicas ou que uma caçamba ocupava integralmente a calçada, obrigando pedestres a utilizar a pista.

No código 719-62, também é importante que o processo demonstre o motivo da aplicação do agravamento máximo. A autoridade deve conseguir relacionar o fato aos critérios objetivos de risco definidos em sua regulamentação.

Descrições genéricas, como “via obstruída”, oferecem pouca informação sobre a extensão, o risco, os usuários afetados e a razão do multiplicador cinco.

Pontos que podem ser analisados em uma defesa

A defesa pode verificar se havia realmente obstrução da circulação ou se o fato correspondia apenas a depósito de materiais, hipótese do código 714-50.

Também deve ser analisada a existência de autorização ou legislação local permitindo a ocupação, bem como o cumprimento das condições estabelecidas.

Outro ponto central é a justificativa do agravamento em cinco vezes. O órgão deve possuir critérios objetivos para classificar a gravidade e relacionar a situação concreta ao patamar máximo.

A correta identificação do infrator também merece atenção. A responsabilidade não pode ser atribuída apenas com base na proximidade entre o obstáculo e determinado imóvel.

Devem ser conferidos local, data, horário, competência do órgão, descrição do obstáculo, circulação afetada e elementos utilizados para identificar a pessoa física ou jurídica responsável.

Perguntas e respostas

O que significa o código 719-62? Significa obstaculizar indevidamente a via em situação classificada pela autoridade no nível máximo de agravamento da multa.

Qual é a natureza da infração? A infração é gravíssima.

Qual é o valor da multa? A multa é de R$ 1.467,35, equivalente a cinco vezes o valor da multa gravíssima.

A infração gera pontos na CNH? Não. A pontuação é não computável.

Quem pode ser responsabilizado? A pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução.

A calçada está incluída? Sim. A via compreende pista, calçada, acostamento, ilhas e canteiro central.

Colocar cones para reservar vagas pode gerar autuação? Sim, quando não existir autorização para restringir a utilização das vagas públicas.

Sinalizar o bloqueio evita a multa? Não. Se a obstrução for indevida, a existência de sinalização não torna a ocupação regular.

A infração possui medida administrativa? A ficha indica que não há medida administrativa específica, mas a autoridade deve sinalizar emergencialmente ou promover a desobstrução quando possível.

Qual é a diferença para o código 714-50? O 714-50 trata do uso da via como depósito. O 719-62 trata da obstrução indevida com agravamento máximo.

O agente precisa identificar o responsável no local? Sempre que possível. Se isso não for viável, o MBFT admite diligência posterior.

A conduta configura crime de trânsito? Não isoladamente, sem prejuízo de outras responsabilidades eventualmente existentes.

Conclusão

A infração 719-62 é aplicada quando uma pessoa física ou jurídica obstaculiza indevidamente a via e a situação apresenta risco suficiente para justificar a multa gravíssima agravada em cinco vezes.

O enquadramento possui fundamento no artigo 246 do CTB, gera multa de R$ 1.467,35 e não produz pontuação na CNH. Embora não exista medida administrativa específica na ficha, a autoridade deve providenciar sinalização emergencial às despesas do responsável ou promover a desobstrução.

A norma protege toda a via, incluindo calçadas, acostamentos, ilhas e canteiros centrais. Entre os exemplos estão cones usados para reservar vagas públicas, caçambas que bloqueiam o passeio, mesas e cadeiras colocadas na pista e cancelas que impedem o acesso à via.

A aplicação do multiplicador máximo exige critérios objetivos definidos pela autoridade competente. A extensão do bloqueio, o volume de trânsito, o risco para pedestres e a importância da via são fatores que podem demonstrar a gravidade da situação.

Antes de ocupar qualquer parte da via, o interessado deve obter a autorização necessária e respeitar integralmente suas condições. Sinalizar um bloqueio não substitui a autorização e não concede ao particular o direito de restringir um espaço destinado ao uso coletivo.

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