Infração 724-21: deixar de manter acesa a luz baixa durante o dia em túneis

A infração de trânsito de código 724-21 ocorre quando o veículo está em movimento durante o dia dentro de um túnel e o condutor deixa de manter aceso o farol de luz baixa. O enquadramento está fundamentado no artigo 250, inciso I, alínea “b”, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificado como infração média, com multa de R$ 130,16 e registro de quatro pontos no prontuário do motorista.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação?
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, não existe medida administrativa para essa conduta. O responsável é o condutor, a fiscalização compete aos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários e a constatação pode ocorrer sem abordagem. A conduta, isoladamente considerada, não configura crime de trânsito.

Dados principais do código de enquadramento

O enquadramento 724-21 possui como tipificação resumida: “Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa em túneis”.

Seu amparo legal está no artigo 250, inciso I, alínea “b”, do CTB. A natureza é média, a penalidade é multa, a pontuação é de quatro pontos e não há retenção, remoção do veículo ou recolhimento de documento.

A ficha do MBFT também esclarece que a autuação pode ocorrer sem que o agente pare o veículo. Isso é possível porque o fato pode ser observado externamente durante a passagem pelo túnel, desde que o agente consiga identificar corretamente o veículo e verificar que o farol baixo não estava aceso.

O que determina o Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 40 do CTB determina que o condutor mantenha os faróis acesos, mediante utilização da luz baixa, durante a noite e, mesmo durante o dia, nos túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

O artigo 250 estabelece a consequência para o descumprimento dessa obrigação. Quando o veículo estiver em movimento e o condutor não mantiver a luz baixa acesa nas situações previstas, será aplicada infração média.

A exigência atual alcança os túneis de forma geral. A redação vigente não condiciona a obrigação à existência ou à ausência de iluminação pública interna. Portanto, mesmo um túnel bem iluminado exige o uso do farol baixo durante o dia.

Por que o farol baixo é obrigatório dentro dos túneis

A obrigação não existe apenas para que o motorista enxergue o interior do túnel. O farol baixo também torna o veículo mais facilmente perceptível pelos demais usuários da via.

A passagem de um ambiente externo claro para uma área mais escura exige adaptação visual. Durante alguns instantes, o motorista pode ter dificuldade para perceber veículos, obstáculos, faixas e alterações no fluxo. O mesmo pode acontecer na saída do túnel, quando há mudança repentina da luminosidade.

Com os faróis acesos, o veículo se destaca no campo visual. Isso facilita sua identificação pelos condutores que seguem à frente, pelos que vêm no sentido contrário e por quem observa pelos espelhos retrovisores.

A regra também é importante em túneis curtos ou aparentemente bem iluminados. A obrigação legal não depende de uma avaliação pessoal sobre a qualidade da iluminação nem da opinião do motorista sobre a necessidade do farol.

Quando o agente deve autuar

O MBFT estabelece três situações principais para a utilização do código 724-21.

A primeira ocorre quando o veículo transita durante o dia dentro de um túnel sem qualquer acionamento do farol baixo.

A segunda acontece quando apenas a lanterna de posição dianteira está ligada. A lanterna indica a presença e a largura do veículo, mas não corresponde ao farol de luz baixa exigido pelo artigo 40.

A terceira situação é o trânsito com apenas a luz de rodagem diurna, conhecida como DRL, acionada. O Manual deixa claro que o DRL não substitui o farol baixo dentro de túneis. Portanto, mesmo veículos modernos equipados com esse sistema precisam utilizar efetivamente a luz baixa durante a passagem.

Luz de rodagem diurna não substitui o farol baixo

A luz de rodagem diurna foi desenvolvida para aumentar a visibilidade do veículo durante o dia. Em muitos modelos, ela é acionada automaticamente quando o motor é ligado.

Apesar disso, a ficha do enquadramento 724-21 determina expressamente a autuação quando o veículo passa pelo túnel apenas com o DRL acionado, sem acender o farol baixo.

Isso ocorre porque os dois sistemas possuem funções e características diferentes. O farol baixo é projetado para iluminar a via à frente sem provocar ofuscamento ou desconforto aos usuários que se aproximam. Já o DRL tem como função principal tornar o veículo mais perceptível durante a circulação diurna.

Em alguns automóveis, as lanternas traseiras não são ligadas juntamente com o DRL. O motorista pode observar luzes acesas na parte dianteira e acreditar que todo o sistema de iluminação está funcionando, quando, na realidade, o farol baixo e as lanternas traseiras continuam apagados.

Por isso, antes de entrar em um túnel, é recomendável conferir no painel se o farol baixo foi efetivamente acionado, especialmente quando o veículo utiliza comandos automáticos.

Lanterna de posição também não é suficiente

A lanterna de posição, algumas vezes chamada de meia-luz, luz de presença ou lanterna, não atende à exigência do enquadramento.

O MBFT menciona expressamente o veículo que circula com a lanterna de posição dianteira ligada, mas sem o farol baixo. Nessa situação, a infração permanece caracterizada.

A obrigação legal é específica: deve ser utilizada a luz baixa. Faróis de neblina, luzes auxiliares, luzes de posição ou outros dispositivos não substituem o equipamento exigido.

O motorista deve observar os símbolos existentes no painel. O indicador da lanterna costuma ser diferente daquele correspondente ao farol baixo. Conhecer esses sinais evita que o condutor utilize uma configuração incorreta sem perceber.

O veículo precisa estar em movimento

A tipificação exige que o veículo esteja em movimento. Essa informação aparece tanto no artigo 250 quanto na descrição resumida do código.

Consequentemente, um automóvel estacionado ou imobilizado fora do fluxo, dentro de uma área apropriada do túnel, não pratica exatamente a conduta descrita pelo 724-21 apenas porque o farol baixo está apagado. Outras regras de iluminação ou segurança poderão ser aplicáveis conforme as circunstâncias, mas o enquadramento analisado pressupõe circulação.

Uma parada momentânea causada pelo fluxo, como congestionamento ou retenção do trânsito, não deve ser confundida com estacionamento. O veículo continua inserido na circulação e deve manter o farol baixo ligado durante todo o período em que permanecer dentro do túnel.

A obrigação não termina quando o trânsito para. O condutor deve manter a iluminação até sair completamente do ambiente.

A existência de placa é necessária?

A obrigação de acender o farol baixo em túneis decorre diretamente do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, não é indispensável que exista uma placa repetindo a regra na entrada do local.

É comum encontrar sinalização orientando os motoristas a acenderem os faróis, mas essa placa possui função educativa e reforça uma obrigação que já existe na legislação nacional.

A ausência de placa não autoriza o condutor a atravessar o túnel com o farol apagado. A situação é diferente das infrações que dependem diretamente de uma regulamentação local, como limite específico de velocidade ou proibição de conversão.

Contudo, o local indicado no auto precisa ser realmente um túnel e deve permitir a identificação clara do ponto em que a conduta foi constatada.

Diferença entre o código 724-21 e o 724-22

Os dois códigos possuem o mesmo fundamento legal, a mesma gravidade e as mesmas consequências, mas correspondem a situações diferentes.

O código 724-21 é aplicado quando o condutor deixa de manter o farol baixo aceso durante o dia dentro de túneis.

O código 724-22 é destinado ao veículo que transita durante o dia sem farol baixo sob chuva, neblina ou cerração.

Se o automóvel estiver dentro de um túnel em um dia ensolarado, o código adequado será o 724-21. Se estiver fora do túnel, mas circulando sob chuva, neblina ou cerração sem o farol baixo, deverá ser analisado o código 724-22.

A descrição do Auto de Infração deve ser compatível com o desdobramento escolhido. Um relato que mencione somente chuva em trecho aberto não corresponde ao código destinado especificamente ao trânsito em túnel.

Diferença em relação à falta de farol durante a noite

Quando o veículo transita com o farol baixo apagado durante a noite, o enquadramento correto é o 723-40, fundamentado no artigo 250, inciso I, alínea “a”, do CTB.

O código 724-21 somente deve ser empregado quando a ocorrência se dá durante o dia e dentro de um túnel.

Essa diferenciação exige atenção ao horário registrado no auto. A classificação entre dia e noite deve guardar coerência com as condições do momento da fiscalização. Um erro evidente nessa informação poderá ser relevante para a análise da autuação.

Apesar de ambas as condutas serem infrações médias, a utilização do código correto é necessária para individualizar o comportamento atribuído ao motorista.

Diferença entre esquecer de ligar e possuir lâmpada queimada

O código 724-21 pressupõe que o condutor deixou de utilizar a luz baixa quando deveria acioná-la. Se o farol não funciona em razão de defeito no sistema de iluminação ou de lâmpada queimada, deve ser analisado o enquadramento específico do artigo 230, inciso XXII, correspondente ao código 676-90.

A diferença está na causa da ausência de iluminação. Se o sistema funciona, mas o motorista não acionou o farol, a conduta é relacionada ao uso das luzes. Se o motorista tenta acioná-lo e o equipamento não funciona, existe um problema de conservação ou funcionamento do veículo.

Na prática, uma abordagem pode ser necessária para confirmar a origem da irregularidade quando não for possível determinar visualmente se o farol estava apenas desligado ou defeituoso.

O proprietário deve verificar periodicamente faróis, lanternas, fusíveis e demais componentes. A existência de comando automático não afasta a obrigação de garantir que o sistema esteja funcionando corretamente.

Regras específicas para motocicletas, motonetas e ciclomotores

Motocicletas, motonetas e ciclomotores possuem obrigação mais abrangente de utilização do farol baixo durante o dia. Para esses veículos, o MBFT determina a utilização do código 726-90 quando circulam com o farol apagado.

Assim, ainda que a motocicleta esteja passando por um túnel, deve ser observado o enquadramento específico destinado a essa categoria, em vez do código 724-21.

A distinção existe porque a obrigação das motocicletas não se limita aos túneis. Esses veículos devem manter o farol baixo aceso durante o dia e a noite, conforme a regra específica do artigo 40 e o enquadramento do artigo 250, inciso I, alínea “d”.

Outras situações que possuem códigos próprios

O MBFT separa diversas condutas relacionadas à iluminação para evitar que todas sejam registradas sob o código 724-21.

Veículos de transporte coletivo de passageiros que deixam de manter a luz baixa acesa durante o dia enquanto circulam em faixas ou pistas exclusivamente destinadas a eles são enquadrados pelo código 725-00.

Veículos sem luzes de rodagem diurna que deixam de utilizar o farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos são enquadrados pelo código 772-20.

A placa traseira sem iluminação durante a noite possui outro código, assim como o uso indevido da luz alta e a utilização irregular do pisca-alerta.

A correta escolha depende do tipo de veículo, do local, do horário, das condições atmosféricas e do equipamento que deixou de ser utilizado.

A autuação pode ocorrer sem abordagem

A ficha do MBFT estabelece que a constatação é possível sem abordagem. O agente pode observar o veículo entrando, circulando ou saindo do túnel sem o farol baixo e lavrar o auto sem ordenar sua parada.

Isso costuma ocorrer quando não existe local seguro para abordagem, quando a interrupção do fluxo poderia aumentar o risco ou quando a fiscalização é realizada de um ponto fixo.

A falta de abordagem não invalida automaticamente a multa. Contudo, o agente precisa identificar corretamente o veículo e possuir condições de verificar que o farol baixo estava realmente apagado.

Em veículos que utilizam iluminação com aparência semelhante entre DRL e farol baixo, a constatação deve ser segura. O agente deve evitar conclusões baseadas apenas em uma percepção imprecisa ou em condições que impeçam visualizar adequadamente o sistema.

Responsabilidade do condutor

A responsabilidade é atribuída ao condutor porque a infração decorre da falta de acionamento do equipamento durante a condução.

Quando há abordagem, o agente identifica diretamente o motorista. Se não houver parada, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo. Caso outra pessoa estivesse dirigindo, poderá ser feita a indicação do real condutor dentro do prazo informado.

A presença de sistema automático de iluminação não transfere a responsabilidade para o fabricante. O motorista continua obrigado a verificar se a luz baixa foi efetivamente acionada.

Se houver falha técnica real no sistema, a situação poderá envolver outro enquadramento. Porém, deixar o seletor em uma posição que não aciona o farol no túnel continua sendo uma conduta atribuída ao motorista.

Multa, pontos e advertência por escrito

A infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos. Não há fator multiplicador nem suspensão automática do direito de dirigir.

Por ser uma infração média, poderá ser aplicada advertência por escrito quando forem atendidos os requisitos do artigo 267 do CTB, especialmente quando o infrator não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores.

A advertência substitui a multa, mas não significa que a obrigação de utilizar o farol deixou de existir. Trata-se de uma penalidade educativa aplicável nas condições previstas pela legislação.

O órgão responsável deve consultar o prontuário e verificar os requisitos durante o processamento da autuação.

Como deve ser preenchido o auto de infração

O Auto de Infração de Trânsito deve identificar o veículo, o local, a data, o horário, o código do enquadramento e o agente responsável.

No campo de observações, o MBFT apresenta como exemplo: “O veículo transitava pelo Túnel Rebouças sem acender o farol baixo durante o dia”. A referência ao nome do túnel e à ausência da luz baixa facilita a compreensão do fato.

O relato também pode indicar que o veículo utilizava somente o DRL ou a lanterna de posição. Essa informação ajuda a demonstrar que o agente diferenciou os sistemas de iluminação.

Deve existir coerência entre horário, local e descrição. Se o auto indicar um trecho aberto, mencionar chuva ou registrar ocorrência noturna, poderá haver incompatibilidade com o código 724-21.

Possibilidades de defesa e recurso

Ao receber a notificação, o interessado deve verificar se o veículo realmente estava no túnel indicado, se a ocorrência se deu durante o dia e se o código corresponde ao fato narrado.

Também devem ser conferidos placa, marca, modelo, local, horário e demais informações obrigatórias. Erros de identificação ou incompatibilidades relevantes podem fundamentar uma defesa.

Se o veículo possui sistema automático, imagens, registros eletrônicos ou informações técnicas poderão ser úteis, embora a existência do sistema, isoladamente, não prove que o farol estava ligado naquele momento.

A ausência de abordagem não é suficiente para cancelar a autuação, pois o MBFT permite a fiscalização sem parada. A defesa deve demonstrar um erro concreto, uma impossibilidade material ou uma divergência entre o fato descrito e o enquadramento utilizado.

Perguntas e respostas sobre a infração 724-21

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 130,16, pois a infração é média.

Quantos pontos são registrados?

São quatro pontos no prontuário do condutor.

O DRL substitui o farol baixo no túnel?

Não. O MBFT determina a autuação quando apenas a luz de rodagem diurna está acionada.

A regra vale para túneis iluminados?

Sim. A legislação vigente exige o farol baixo durante o dia em túneis, independentemente da iluminação interna.

A abordagem é obrigatória?

Não. A infração pode ser constatada sem abordagem.

Existe retenção do veículo?

Não. A ficha não prevê medida administrativa.

A motocicleta recebe o código 724-21?

O MBFT orienta a utilização do código específico 726-90 para motocicletas, motonetas e ciclomotores com farol apagado durante o dia.

A ausência de placa na entrada afasta a multa?

Não. A obrigação decorre diretamente do CTB e independe de sinalização repetindo a regra.

Conclusão

A infração 724-21 pune o condutor que transita durante o dia dentro de um túnel sem manter aceso o farol de luz baixa. A conduta é média, possui multa de R$ 130,16, quatro pontos e não prevê medida administrativa.

O farol baixo é obrigatório mesmo em túneis bem iluminados. A lanterna de posição, o farol de neblina e a luz de rodagem diurna não substituem o equipamento exigido.

A fiscalização pode ocorrer sem abordagem, e a responsabilidade pertence ao condutor. O agente deve diferenciar essa situação da falta de farol à noite, da circulação sob chuva ou neblina, do defeito no sistema de iluminação e das regras específicas para motocicletas.

Antes de entrar em qualquer túnel, o motorista deve conferir o painel e acionar manualmente o farol baixo quando necessário. Esse cuidado simples evita a multa e, principalmente, torna o veículo mais visível durante a mudança de luminosidade, reduzindo o risco de colisões.

logo Âmbito Jurídico
Doutor Multas