A infração de código 735-80 ocorre quando o condutor dirige um veículo utilizando apenas uma das mãos, sem que esteja realizando uma das ações expressamente permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro: fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. A conduta está prevista no artigo 252, inciso V, do CTB, é classificada como média, gera multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Não há medida administrativa específica, o responsável é o condutor e a constatação pode ocorrer sem abordagem.
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O que significa o código de enquadramento 735-80
A tipificação resumida do código 735-80 é “dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB”.
O enquadramento não proíbe, de maneira absoluta, que uma das mãos seja retirada momentaneamente do volante. A própria legislação reconhece que determinadas ações necessárias à condução exigem esse movimento, como trocar a marcha de um veículo com câmbio manual, acionar a seta ou fazer um sinal regulamentar de braço.
A infração surge quando o motorista mantém apenas uma mão no volante por motivo não autorizado. É o caso de dirigir enquanto segura alimentos, bebidas, documentos ou qualquer objeto sem relação necessária com o controle do veículo.
O exemplo apresentado pelo MBFT é o condutor que dirigia com uma mão enquanto segurava um sanduíche distraidamente com a outra. A situação demonstra que não é necessário ocorrer acidente ou manobra perigosa para que a conduta seja autuada. Basta que o agente constate que uma das mãos foi retirada do volante por uma finalidade não prevista nas exceções legais.
Qual é o fundamento legal da infração
O código 735-80 possui fundamento no artigo 252, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo considera infração dirigir o veículo com apenas uma das mãos, salvo quando o condutor precisar:
fazer sinais regulamentares de braço;
mudar a marcha do veículo;
acionar equipamentos ou acessórios do veículo.
A norma deve ser interpretada em conjunto com o artigo 28 do CTB, segundo o qual o condutor deve manter, a todo momento, o domínio do veículo, dirigindo com atenção e com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. O próprio MBFT reproduz essa regra na ficha de fiscalização do código 735-80.
Portanto, a exigência das duas mãos não é uma formalidade sem finalidade. Ela busca assegurar que o motorista tenha condições de reagir rapidamente a buracos, pedestres, animais, veículos que mudam de faixa, frenagens repentinas e outras situações inesperadas.
Qual é a gravidade, o valor e a pontuação
A infração 735-80 é de natureza média. A multa corresponde a R$ 130,16 e são registrados quatro pontos no prontuário do condutor.
Não existe fator multiplicador e a infração não provoca, isoladamente, a suspensão automática do direito de dirigir. Os quatro pontos, entretanto, serão somados às demais infrações cometidas dentro do período legal e poderão contribuir para um eventual processo de suspensão por pontuação.
A ficha do MBFT também informa que não há medida administrativa específica. Portanto, o artigo 252, inciso V, não prevê retenção, remoção do veículo nem recolhimento da CNH exclusivamente por essa conduta.
O agente pode orientar o motorista a retomar a posição correta das mãos, mas essa regularização imediata não cancela a infração anteriormente constatada.
Quem é responsável pela infração
O responsável indicado pelo MBFT é o condutor, pois o comportamento está diretamente relacionado à forma como o veículo era dirigido.
Quando existe abordagem, o agente identifica quem estava ao volante e registra seus dados. Quando a infração é constatada sem abordagem, a notificação é inicialmente vinculada ao veículo, permitindo a identificação do verdadeiro motorista conforme os procedimentos previstos no CTB.
Se o veículo pertencer a uma pessoa jurídica, a empresa deverá indicar o condutor no prazo da notificação. A falta de identificação pode produzir consequências administrativas próprias, sem substituir a multa original.
O proprietário não deve receber os pontos apenas por ser titular do veículo quando outra pessoa praticou a conduta. É necessário observar corretamente o procedimento de identificação.
Em quais veículos o código 735-80 é utilizado
Segundo o MBFT, o código 735-80 é utilizado para o condutor de qualquer veículo, exceto aqueles de duas ou três rodas, quando estiver dirigindo com apenas uma das mãos e não estiver segurando ou manuseando telefone celular.
A ficha faz essa ressalva porque motocicletas, motonetas e ciclomotores possuem enquadramento específico para a condução segurando o guidom com apenas uma mão. Nesses casos, deve-se utilizar o código 709-91, baseado no artigo 244, inciso VII, do CTB.
Assim, o código 735-80 é aplicado principalmente a automóveis, caminhonetes, vans, ônibus, caminhões, tratores e outros veículos nos quais o controle da direção ocorre por meio de volante.
A escolha correta do código é indispensável. Mesmo que as duas condutas apresentem riscos semelhantes, o CTB atribui tratamento específico aos veículos de duas ou três rodas.
Quando o agente deve aplicar a infração
O MBFT determina a autuação quando o condutor dirige com apenas uma das mãos sem realizar qualquer das ações autorizadas pelo artigo 252, inciso V.
Entre os exemplos práticos estão dirigir enquanto segura alimento, copo, garrafa, documento ou outro objeto com a mão livre. O fato de o objeto ser pequeno ou leve não afasta automaticamente a infração.
O agente deve observar se uma mão permanecia no volante enquanto a outra era utilizada em atividade estranha à condução. A simples movimentação rápida da mão não deve ser analisada fora de contexto, pois pode corresponder à troca de marcha ou ao acionamento de um equipamento.
O enquadramento depende da constatação de que a retirada da mão não estava ligada a uma exceção legal. Por isso, a descrição da atividade realizada no campo de observações do auto possui grande importância.
Segurar alimentos ou bebidas ao dirigir
Comer enquanto dirige é uma das situações mais comuns relacionadas ao código 735-80. O próprio MBFT utiliza como exemplo um motorista segurando um sanduíche distraidamente.
O mesmo raciocínio pode ser aplicado a copos, garrafas, embalagens e outros alimentos. Quando uma das mãos fica ocupada, o motorista reduz sua capacidade de movimentar rapidamente o volante e pode se distrair com o objeto.
Além disso, bebidas quentes, embalagens abertas e alimentos que derramam podem provocar reações inesperadas. O condutor pode olhar para baixo, soltar o volante, tentar limpar a roupa ou realizar uma manobra brusca.
Não importa que o motorista alegue estar acostumado a comer ou beber enquanto dirige. A infração é caracterizada objetivamente quando ele utiliza apenas uma das mãos sem estar abrangido pelas exceções legais.
Fumar enquanto dirige pode gerar a multa
O CTB não possui uma infração intitulada especificamente “fumar ao dirigir”. Entretanto, o comportamento pode resultar no código 735-80 quando o condutor mantém uma mão fora do volante para segurar o cigarro.
A análise deve ser feita conforme a situação observada. Se o motorista apenas realizou um movimento momentâneo para acionar algum equipamento permitido, não se pode presumir que dirigia de maneira irregular. Porém, se mantém uma mão ocupada segurando o cigarro, pode estar configurada a conduta.
Também devem ser considerados os riscos adicionais. Cinzas, fumaça nos olhos ou a queda do cigarro podem causar distração e reações repentinas.
A fiscalização não pune o hábito de fumar em si, mas o fato de o condutor dirigir usando apenas uma das mãos sem uma justificativa autorizada pelo CTB.
Trocar a marcha é permitido
A legislação permite retirar uma das mãos do volante para mudar a marcha. Essa exceção é necessária principalmente nos veículos equipados com transmissão manual.
A permissão está relacionada ao ato de efetivamente trocar a marcha. Depois de concluída a operação, a mão deve retornar ao volante. Manter permanentemente a mão apoiada sobre a alavanca, sem realizar qualquer troca, não se confunde com “mudar a marcha”.
Nos veículos automáticos, o condutor também pode movimentar a alavanca quando a operação for necessária. Isso não significa que possa permanecer conduzindo com apenas uma mão e a outra apoiada no console durante todo o trajeto.
A exceção deve ser interpretada conforme sua finalidade: permitir uma ação necessária e temporária, e não autorizar a condução prolongada com uma única mão.
Acionar equipamentos e acessórios também é permitido
O artigo 252, inciso V, permite retirar uma das mãos do volante para acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Entre os exemplos estão a seta, o limpador de para-brisa, o desembaçador, os comandos de iluminação e outros dispositivos necessários à condução. O movimento deve ser realizado de forma rápida, segura e compatível com o domínio do veículo.
A exceção não representa autorização para passar longos períodos ajustando central multimídia, procurando músicas, digitando endereços ou manipulando controles complexos. Mesmo quando o equipamento pertence ao veículo, uma atividade prolongada pode comprometer a atenção e o domínio exigidos pelo artigo 28.
Em uma interpretação compatível com a segurança, o acionamento permitido é aquele necessário e momentâneo. Caso a configuração exija vários comandos ou desvie o olhar por muito tempo, o mais seguro é parar em local permitido.
Sinais regulamentares de braço
O condutor também pode retirar uma das mãos do volante para realizar sinais regulamentares de braço.
O MBFT apresenta três gestos principais: sinal para dobrar à esquerda, sinal para dobrar à direita e sinal para diminuir a marcha ou parar. Esses movimentos são empregados para comunicar a intenção do condutor aos demais usuários, especialmente quando há necessidade de reforçar a sinalização ou quando o sistema luminoso apresenta problema.
Durante o gesto, o motorista permanece legalmente autorizado a segurar o volante com apenas uma mão. A exceção existe justamente porque o braço precisa ser colocado em posição visível.
Contudo, o gesto deve ter finalidade regulamentar. Deixar o braço descansando ou pendurado do lado de fora não é sinalização e possui enquadramento próprio.
Diferença para dirigir com o braço do lado de fora
Quando o condutor dirige com o braço para fora do veículo, sem estar realizando um sinal regulamentar, o código aplicável é o 731-50, fundamentado no artigo 252, inciso I.
O MBFT fornece como exemplo o motorista que conduz com o braço pendurado sobre a porta. Nessa situação, o problema não é apenas utilizar uma das mãos, mas manter o braço em posição externa.
Se o braço foi colocado para fora com a finalidade de sinalizar uma conversão, redução de velocidade ou parada, a conduta não deve ser autuada pelo código 731-50.
A distinção depende da finalidade e da posição observada. O agente precisa descrever se o braço estava sendo utilizado como sinal ou se permanecia simplesmente apoiado do lado de fora.
Diferença para dirigir sem as duas mãos
O código 735-80 pressupõe que uma das mãos permaneça controlando o volante. Quando o condutor retira simultaneamente as duas mãos, o MBFT indica outro enquadramento: código 520-70, baseado no artigo 169 do CTB.
Isso pode ocorrer quando o motorista tenta abrir embalagem, procurar objeto, colocar roupa, realizar gestos ou executar qualquer atividade que faça com que nenhuma das mãos permaneça no volante.
A ausência simultânea das duas mãos representa uma situação diferente da condução com apenas uma mão. Por isso, o manual direciona a fiscalização para a regra geral de dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
O agente deve observar o momento e o contexto. Não é correto aplicar simultaneamente os dois códigos para punir exatamente a mesma ação instantânea, sem analisar as regras de concorrência.
Segurar ou manusear telefone celular
Quando a mão livre está segurando ou manuseando telefone celular, o código 735-80 não deve ser utilizado. O CTB possui infrações específicas e mais graves para essas condutas.
O código 763-31 é usado quando o motorista dirige segurando o telefone celular. Já o 763-32 é aplicado quando o aparelho está sendo manuseado. Essas infrações são gravíssimas e continuam configuradas mesmo durante uma imobilização temporária, como a parada em semáforo ou congestionamento.
Se o condutor estiver utilizando telefone celular sem segurá-lo ou manuseá-lo, o MBFT direciona a fiscalização ao código 736-62, baseado no artigo 252, inciso VI.
Portanto, o agente deve identificar o que o motorista fazia com a mão. Aplicar o código médio 735-80 quando estava claramente segurando um celular representaria erro de enquadramento.
Uso de fones de ouvido
Quando o motorista dirige utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelho sonoro ou telefone celular, o MBFT indica o código 736-61, baseado no artigo 252, inciso VI.
Essa infração não depende de o condutor estar com uma ou duas mãos no volante. O problema específico é a utilização do fone de maneira capaz de interferir na percepção dos sons do trânsito.
Se o motorista dirige com uma mão porque a outra está ajustando o fone, o agente deve observar qual conduta corresponde ao fato e aplicar as regras de concorrência do MBFT.
O código 735-80 não deve funcionar como um enquadramento genérico sempre que uma mão estiver fora do volante. Quando houver uma tipificação mais específica, ela deve ser utilizada.
Transportar pessoa, animal ou volume junto ao corpo
O CTB possui códigos próprios para o motorista que transporta pessoa, animal ou volume à sua esquerda ou entre os braços e as pernas.
O código 732-31 é destinado ao transporte de pessoa; o 732-32, ao transporte de animal; e o 732-33, ao transporte de volume. Exemplos apresentados pelo MBFT incluem pessoa sentada entre as pernas, cachorro no colo e mochila no colo.
Essas situações não devem ser automaticamente enquadradas como simples condução com uma mão. O elemento principal é a posição inadequada da pessoa, do animal ou do objeto junto ao corpo do motorista.
Por outro lado, se o condutor apenas segura um objeto com uma mão, sem transportá-lo à esquerda ou entre os braços e pernas, o código 735-80 pode ser o mais adequado.
A infração pode ser constatada sem abordagem
Sim. A ficha do MBFT informa que o código 735-80 pode ser constatado sem abordagem.
O agente pode observar diretamente o motorista conduzindo com uma das mãos enquanto realiza atividade não permitida e lavrar o auto mesmo que não consiga ou não seja seguro interromper o veículo.
A ausência de abordagem não impede a autuação, mas exige uma observação segura e inequívoca. O agente precisa ter condições de distinguir um sanduíche de um comando do veículo, por exemplo, e perceber que a mão não estava momentaneamente trocando a marcha.
Quando a situação não estiver clara, a abordagem pode ser importante para confirmar o objeto ou a atividade. A possibilidade de autuar sem parar o veículo não elimina o dever de constatar corretamente todos os elementos da infração.
O que deve constar no Auto de Infração
O Auto de Infração de Trânsito deve conter os elementos obrigatórios previstos no artigo 280 do CTB, incluindo placa, local, data, horário, código e identificação do agente.
No enquadramento 735-80, o campo de observações deve descrever o que o motorista fazia com a mão que não estava no volante. O exemplo oficial informa que o condutor segurava um sanduíche distraidamente.
Outras descrições podem mencionar copo, garrafa, documento ou objeto determinado. Uma anotação como “dirigia com uma mão” reproduz a tipificação, mas oferece pouca informação sobre o contexto e sobre a exclusão das situações permitidas.
A descrição é especialmente relevante quando não houve abordagem. Ela demonstra que o agente identificou uma atividade não autorizada, e não apenas um movimento momentâneo.
Qual órgão possui competência para fiscalizar
A ficha do MBFT atribui competência aos órgãos ou entidades de trânsito estaduais e rodoviários.
Em rodovias, a fiscalização pode ser realizada pelo órgão responsável pela circunscrição da via. Em outras situações, a competência deverá ser analisada conforme a organização do Sistema Nacional de Trânsito, os convênios existentes e as atribuições do órgão autuador.
Em eventual defesa, pode-se verificar se o órgão possuía competência sobre o local e se o agente estava regularmente investido na função.
O fato de a infração poder ser percebida visualmente não dispensa o respeito às regras de competência administrativa.
Como analisar uma possível defesa
A defesa deve examinar inicialmente se o auto descreve uma conduta efetivamente proibida. É necessário verificar o que o motorista supostamente fazia com a mão retirada do volante.
Caso estivesse trocando a marcha, acionando equipamento ou realizando sinal regulamentar de braço, a própria redação do artigo 252, inciso V, exclui a infração.
Também deve ser analisado se o objeto era um telefone celular. Se o agente descreveu que o motorista segurava ou manuseava o aparelho, o código 735-80 pode não ser o enquadramento correto.
Outro ponto é o tipo de veículo. Se era motocicleta, motoneta ou ciclomotor, o MBFT indica código específico do artigo 244.
Placa, marca, modelo, local, horário, competência do órgão e prazos de notificação também devem ser conferidos. A defesa precisa apresentar argumentos relacionados ao caso concreto, evitando alegações genéricas de que o motorista “sempre dirige com cuidado”.
Como evitar a infração 735-80
A forma mais segura de evitar a autuação é manter as duas mãos no volante sempre que não for necessário realizar uma das ações autorizadas.
Alimentos, bebidas e documentos devem ser guardados antes de iniciar o deslocamento. Caso seja necessário comer, beber ou procurar algum objeto, o motorista deve parar em local permitido.
A central multimídia, o navegador e a climatização devem ser configurados preferencialmente antes da viagem. Os comandos necessários durante o trajeto devem ser usados de maneira rápida, sem desviar prolongadamente a atenção.
O telefone celular não deve ser segurado ou manuseado, nem mesmo durante uma parada momentânea no trânsito. Mensagens, chamadas e configurações devem ser realizadas com o veículo estacionado em local seguro e permitido.
Perguntas e respostas sobre a infração 735-80
Qual é o valor da multa?
A multa é de R$ 130,16, pois a infração é média.
Quantos pontos são aplicados?
São registrados quatro pontos na CNH do condutor.
A infração suspende diretamente a habilitação?
Não. Ela não é autossuspensiva.
Existe retenção ou remoção do veículo?
Não há medida administrativa específica.
É permitido retirar a mão para trocar a marcha?
Sim. A mudança de marcha é uma das exceções expressamente previstas no CTB.
É permitido acionar a seta ou o limpador?
Sim. O condutor pode retirar momentaneamente uma das mãos para acionar equipamentos e acessórios.
Comer enquanto dirige pode gerar multa?
Sim. O próprio MBFT apresenta o exemplo de um motorista segurando um sanduíche com uma das mãos.
Segurar celular gera o código 735-80?
Não. Segurar ou manusear telefone celular possui códigos específicos e infração gravíssima.
É necessário abordar o motorista?
Não. A constatação pode ocorrer sem abordagem.
A conduta configura crime de trânsito?
Isoladamente, não. A ficha do MBFT informa que o código 735-80 não configura crime de trânsito.
Conclusão
A infração 735-80 pune o condutor que dirige com apenas uma das mãos fora das situações autorizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro. A conduta é média, gera multa de R$ 130,16, quatro pontos e não possui medida administrativa específica.
O CTB permite retirar uma mão do volante para fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. Fora dessas hipóteses, segurar alimentos, bebidas, documentos ou outros objetos pode caracterizar a infração.
O MBFT também estabelece distinções importantes. Motociclistas possuem enquadramento próprio; telefone celular gera códigos específicos e mais graves; braço do lado de fora, transporte de pessoa, animal ou volume junto ao corpo e condução sem nenhuma das mãos também não devem ser confundidos com o 735-80.
A autuação pode ocorrer sem abordagem, mas o agente deve observar claramente a atividade realizada e descrevê-la no Auto de Infração. Para o motorista, manter as duas mãos disponíveis não serve apenas para evitar a multa. Essa postura amplia a capacidade de reação, preserva o domínio do veículo e reduz o risco de acidentes diante de acontecimentos inesperados.
