A infração de código 746-30 ocorre quando o condutor transita em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de vinte por cento até cinquenta por cento. Essa conduta está prevista no artigo 218, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, e deve ser constatada por instrumento ou equipamento hábil, como radar fixo, estático, móvel ou portátil.
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Em termos simples, essa multa acontece quando o veículo ultrapassa consideravelmente o limite da via, mas sem exceder o limite em mais de cinquenta por cento. Por isso, ela fica em uma faixa intermediária entre o excesso de velocidade de até vinte por cento, que é infração média, e o excesso superior a cinquenta por cento, que é infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir.
Base legal da infração
O enquadramento 746-30 tem como base o artigo 218, inciso II, do CTB. O dispositivo trata da conduta de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias.
O inciso II se aplica quando a velocidade considerada é superior à máxima permitida em mais de vinte por cento e até cinquenta por cento. A infração é de natureza grave, com penalidade de multa.
Natureza, valor da multa e pontuação
A infração 746-30 é de natureza grave. A penalidade é multa no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor.
Diferentemente do excesso de velocidade superior a cinquenta por cento, esse enquadramento não gera suspensão automática do direito de dirigir. Ainda assim, os pontos podem contribuir para a instauração de processo de suspensão se o condutor acumular pontuação suficiente no período previsto pela legislação.
Como calcular o excesso de velocidade
Para entender a infração 746-30, é preciso comparar a velocidade considerada com o limite regulamentado para a via.
Se a via tem limite de 60 km/h, o enquadramento 746-30 ocorre quando a velocidade considerada fica acima de 72 km/h e até 90 km/h. Isso porque vinte por cento acima de 60 km/h corresponde a 72 km/h, e cinquenta por cento acima corresponde a 90 km/h.
Se a via tem limite de 80 km/h, a infração ocorre quando a velocidade considerada passa de 96 km/h e vai até 120 km/h.
Se a via tem limite de 100 km/h, a infração ocorre quando a velocidade considerada passa de 120 km/h e vai até 150 km/h.
O ponto principal é que o percentual deve ser calculado sobre a velocidade máxima permitida no local.
Velocidade medida e velocidade considerada
Um detalhe muito importante é a diferença entre velocidade medida e velocidade considerada.
A velocidade medida é aquela registrada pelo equipamento. A velocidade considerada é a velocidade usada para fins de autuação, depois da aplicação da margem técnica prevista na regulamentação metrológica.
Na prática, o auto de infração costuma trazer os três dados: velocidade regulamentada, velocidade medida e velocidade considerada. O enquadramento deve ser definido com base na velocidade considerada, e não apenas na velocidade captada inicialmente pelo radar.
Essa distinção é essencial em defesas administrativas, porque um pequeno erro no cálculo pode deslocar a infração para outro enquadramento ou até afastar a penalidade.
Papel do MBFT na fiscalização
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito padroniza a forma como os agentes e órgãos de trânsito devem aplicar o enquadramento 746-30. Segundo a ficha de fiscalização, deve-se autuar o veículo que transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de vinte por cento até cinquenta por cento, medida por instrumento ou equipamento hábil.
O MBFT também diferencia esse código dos enquadramentos próximos. Se o excesso for de até vinte por cento, o código correto é 745-50. Se for superior a cinquenta por cento, o código correto é 747-10. Essa separação é fundamental para que a autuação corresponda exatamente ao percentual de velocidade registrado.
Equipamentos utilizados para constatação
A infração 746-30 exige medição por instrumento ou equipamento hábil. Isso significa que a constatação não deve ocorrer apenas pela percepção visual do agente.
Os equipamentos podem ser fixos, estáticos, móveis ou portáteis. O radar fixo é instalado permanentemente em determinado ponto da via. O radar estático é instalado temporariamente em suporte, viatura ou estrutura posicionada no local. O radar móvel é utilizado em veículo em movimento. O radar portátil é operado manualmente pelo agente.
Independentemente do tipo, o equipamento precisa estar regular, aprovado e utilizado conforme as normas aplicáveis.
A importância da sinalização da velocidade máxima
Para que a fiscalização seja válida, o condutor deve ter condições de saber qual é a velocidade máxima permitida no local. Em muitas vias, isso é feito por meio da placa R-19, que indica o limite regulamentado.
A ausência, insuficiência ou posicionamento inadequado da sinalização pode gerar discussão em alguns casos. Porém, também existem situações em que o limite decorre da classificação da via, nos termos do CTB, especialmente quando não há sinalização específica.
Por isso, a análise do local é indispensável. Em uma defesa, é comum verificar se havia placa indicando a velocidade, se ela estava visível, se não estava encoberta por vegetação, se havia iluminação adequada e se o equipamento estava posicionado em trecho compatível com a regulamentação.
Diferença entre os códigos 745-50, 746-30 e 747-10
O artigo 218 do CTB possui três faixas principais de excesso de velocidade.
O código 745-50 é usado quando a velocidade considerada supera o limite em até vinte por cento. Essa é infração média.
O código 746-30 é usado quando o excesso é superior a vinte por cento e vai até cinquenta por cento. Essa é infração grave.
O código 747-10 é usado quando o excesso é superior a cinquenta por cento. Essa é infração gravíssima, com multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir.
Essa diferença é muito importante, porque muda a gravidade, o valor da multa, a pontuação e, no caso do excesso superior a cinquenta por cento, pode haver suspensão direta da CNH.
Exemplos práticos da infração
Em uma via com limite de 40 km/h, se a velocidade considerada for superior a 48 km/h e até 60 km/h, o enquadramento será 746-30.
Em uma via com limite de 50 km/h, a infração ocorre quando a velocidade considerada passa de 60 km/h e vai até 75 km/h.
Em uma rodovia com limite de 110 km/h, o código 746-30 será aplicado quando a velocidade considerada for superior a 132 km/h e até 165 km/h.
Esses exemplos mostram que o mesmo código pode envolver velocidades muito diferentes, dependendo do limite da via.
Por que o excesso entre vinte e cinquenta por cento é grave
O excesso de velocidade reduz o tempo de reação do motorista e aumenta a distância necessária para parar o veículo. Quanto maior a velocidade, menor é a margem para corrigir erros, perceber pedestres, evitar colisões ou reagir a mudanças no trânsito.
Quando o excesso passa de vinte por cento, o risco deixa de ser apenas uma pequena variação em relação ao fluxo. O veículo passa a circular de forma significativamente mais rápida do que o limite definido para aquele ambiente.
Em áreas urbanas, isso pode ser especialmente perigoso por causa da presença de pedestres, ciclistas, motociclistas, cruzamentos, conversões, escolas, hospitais e pontos de ônibus. Em rodovias, o risco está ligado à maior gravidade dos acidentes, à distância de frenagem e às ultrapassagens.
Responsabilidade do condutor
O infrator indicado para o enquadramento 746-30 é o condutor. Isso significa que os pontos devem ser atribuídos a quem dirigia o veículo no momento da infração.
Quando o veículo pertence a outra pessoa, empresa ou locadora, pode ser necessário fazer a indicação do real condutor dentro do prazo da notificação. Se a indicação não for feita corretamente, o proprietário pode assumir a pontuação, conforme as regras administrativas aplicáveis.
No caso de pessoa jurídica, a não identificação do condutor pode gerar penalidade específica, conhecida como multa NIC, a depender da situação.
Competência para fiscalização
A competência para autuar depende da via. Em vias urbanas, a fiscalização normalmente cabe ao órgão executivo municipal de trânsito. Em rodovias, a competência pode ser do órgão rodoviário responsável pela circunscrição.
A ficha do MBFT indica competência de órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário para esse enquadramento.
O importante é que o órgão autuador tenha atribuição legal para fiscalizar naquele trecho e que o equipamento esteja regularmente vinculado à operação de fiscalização.
A autuação exige abordagem
Não. A infração por excesso de velocidade normalmente é constatada sem abordagem. O equipamento registra a velocidade e os dados do veículo, e a notificação é enviada posteriormente ao proprietário.
Essa forma de fiscalização é compatível com a natureza da infração. Parar todos os veículos flagrados em excesso de velocidade poderia gerar risco adicional e comprometer a segurança da via.
No entanto, a ausência de abordagem não dispensa o órgão de cumprir os requisitos legais e técnicos da autuação, incluindo identificação do veículo, local, data, hora, velocidade medida, velocidade considerada e limite regulamentado.
Informações importantes no auto de infração
O auto de infração por velocidade deve permitir a conferência da conduta. Em geral, ele deve apresentar a velocidade regulamentada para o local, a velocidade medida pelo equipamento e a velocidade considerada para fins de autuação.
Também deve indicar o local da infração, data, horário, equipamento utilizado e identificação do órgão autuador. A imagem, quando disponível, deve permitir a identificação do veículo.
Se houver inconsistência nesses dados, pode haver margem para questionamento. Por exemplo, erro na velocidade regulamentada, ausência de informação sobre a velocidade considerada, divergência de local ou impossibilidade de identificar o veículo podem ser pontos relevantes em defesa.
Imagem da infração e interpretação
A imagem da infração geralmente mostra o veículo trafegando no trecho fiscalizado, com registro associado ao equipamento medidor de velocidade. Ela pode conter placa, data, horário, local e velocidade captada.
Essa imagem é importante porque ajuda a demonstrar que o veículo efetivamente passou pelo ponto fiscalizado. No entanto, a imagem por si só não resolve todos os aspectos da autuação. Também é necessário verificar o enquadramento, o percentual de excesso, a sinalização, a regularidade do equipamento e a competência do órgão.
Regularidade do radar
Um dos pontos mais relevantes em multas de velocidade é a regularidade do equipamento. O medidor deve estar aprovado e verificado pelo órgão metrológico competente, com aferição dentro do prazo exigido.
Quando o equipamento não possui verificação válida, a confiabilidade da medição pode ser questionada. Em defesas administrativas, é comum solicitar ou consultar informações sobre a validade da aferição, o número do equipamento e sua aprovação.
Essa análise deve ser feita com cuidado. Não basta alegar genericamente que “o radar estava irregular”. É necessário demonstrar algum problema concreto ou pedir a documentação que comprove a regularidade.
Possíveis erros de enquadramento
O erro de enquadramento ocorre quando o percentual de excesso não corresponde ao código aplicado.
Se a velocidade considerada superar o limite em até vinte por cento, o código adequado é 745-50, e não 746-30.
Se a velocidade considerada superar o limite em mais de cinquenta por cento, o código adequado é 747-10, e não 746-30.
Também pode haver erro se o limite regulamentado indicado no auto estiver incorreto. Por exemplo, se o órgão considerou limite de 60 km/h, mas a sinalização válida no local era de 80 km/h, o cálculo muda completamente.
Como recorrer da multa 746-30
A defesa deve analisar os dados técnicos da autuação. Os pontos mais relevantes são:
verificar se a velocidade considerada realmente supera o limite em mais de vinte por cento e até cinquenta por cento;
conferir se a velocidade regulamentada indicada no auto corresponde à sinalização do local;
analisar se o equipamento estava regular e aferido;
verificar se o local da infração foi descrito de forma precisa;
avaliar se a imagem identifica corretamente o veículo;
conferir se a notificação foi expedida dentro dos prazos legais;
verificar se o órgão autuador tinha competência sobre a via.
A defesa mais eficiente costuma ser técnica e documental. Alegações genéricas, como “não percebi a velocidade” ou “estava acompanhando o fluxo”, raramente são suficientes.
Diferença entre defesa prévia, JARI e CETRAN
O processo administrativo de trânsito costuma ter etapas.
A defesa prévia é apresentada após a notificação de autuação e serve principalmente para discutir erros formais, inconsistências, identificação do veículo, prazo, local e regularidade do auto.
Se a penalidade for aplicada, o condutor ou proprietário pode recorrer à JARI. Nessa fase, é possível discutir tanto aspectos formais quanto o mérito da infração.
Se o recurso for negado, ainda pode haver recurso em segunda instância, normalmente ao CETRAN, CONTRANDIFE ou órgão equivalente, conforme o caso.
A infração pode gerar suspensão da CNH
Isoladamente, a infração 746-30 não gera suspensão automática do direito de dirigir. Ela gera cinco pontos na CNH.
Contudo, esses pontos podem contribuir para a suspensão por acúmulo de pontuação, conforme o histórico do condutor e a existência de infrações gravíssimas no período de doze meses.
A suspensão automática está relacionada ao enquadramento 747-10, quando o excesso de velocidade é superior a cinquenta por cento.
Cuidados em vias urbanas
Em vias urbanas, o motorista deve redobrar a atenção. Limites de 30, 40, 50 ou 60 km/h existem por causa da presença de pedestres, cruzamentos, escolas, semáforos, pontos de ônibus e acessos laterais.
Ultrapassar em mais de vinte por cento esses limites pode transformar uma situação cotidiana em acidente grave.
Além disso, em áreas urbanas, a fiscalização eletrônica costuma estar instalada em pontos de maior risco, como corredores de ônibus, avenidas movimentadas, áreas escolares e trechos com histórico de acidentes.
Cuidados em rodovias
Em rodovias, o excesso de velocidade também é perigoso. Mesmo em trechos aparentemente livres, a velocidade elevada aumenta a energia do impacto em caso de colisão.
O condutor deve observar placas, mudanças de limite em áreas de travessia, trechos urbanos, pedágios, curvas, obras e acessos.
Muitas autuações ocorrem porque o motorista mantém velocidade de trecho livre ao entrar em área com limite reduzido. Por isso, é essencial observar a sinalização progressiva e adaptar a condução ao ambiente.
Como evitar a infração 746-30
A forma mais segura de evitar a multa é respeitar o limite indicado na via e manter margem de segurança. O uso do controlador de velocidade do veículo, quando disponível, pode ajudar em rodovias.
Também é recomendável evitar dirigir com pressa, conferir o limite antes de acelerar, reduzir a velocidade ao entrar em áreas urbanas e manter atenção a placas R-19.
Aplicativos de navegação podem auxiliar, mas não substituem a sinalização oficial da via. O motorista deve seguir o limite regulamentado no local, e não apenas a informação exibida no aplicativo.
Conclusão
A infração 746-30 pune o condutor que transita em velocidade superior à máxima permitida em mais de vinte por cento até cinquenta por cento. O enquadramento está previsto no artigo 218, inciso II, do CTB, é infração grave, gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
O MBFT orienta que a autuação deve ocorrer quando a velocidade for medida por instrumento ou equipamento hábil, como radar fixo, estático, móvel ou portátil. O enquadramento correto depende da velocidade considerada, do limite regulamentado e do percentual de excesso.
Para defesa, os pontos mais relevantes são a regularidade do equipamento, a sinalização, a velocidade considerada, a competência do órgão e a precisão dos dados do auto. Para prevenção, a regra é simples: respeitar o limite da via e adaptar a velocidade às condições reais de segurança.
