A infração de código 761-72 ocorre quando o condutor utiliza um veículo ou uma combinação de veículos para restringir parcialmente e de forma intencional a circulação em uma via, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito responsável pelo local. O enquadramento está fundamentado no artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!
Trata-se de infração gravíssima e autossuspensiva, com multa multiplicada por vinte, no valor de R$ 5.869,40, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e da remoção do veículo. A pontuação é classificada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito como não computável, pois a suspensão decorre diretamente da infração, independentemente do acúmulo de pontos. O responsável pelo código 761-72 é o condutor, e a constatação pode ocorrer sem abordagem.
Índice do artigo
ToggleO que caracteriza a infração 761-72
O código 761-72 é aplicado quando um ou mais veículos são utilizados propositalmente para reduzir ou limitar a passagem dos demais usuários em pelo menos um dos sentidos de circulação.
A restrição precisa ser parcial. Isso significa que o trânsito ainda consegue passar, mas apenas por parte da pista, por um número menor de faixas ou de maneira significativamente prejudicada. Se a passagem for completamente impedida em determinado fluxo, o enquadramento correto poderá ser o código 761-71, destinado à interrupção total.
Além da restrição parcial, é indispensável que a conduta seja deliberada. Um automóvel quebrado, um veículo envolvido em acidente ou uma parada decorrente de emergência não caracteriza automaticamente o artigo 253-A. É necessário que o condutor tenha utilizado o veículo com a intenção consciente de restringir a circulação.
Fundamento legal no artigo 253-A do CTB
O artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro proíbe usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.
A norma não se limita a automóveis. A expressão “qualquer veículo” permite sua aplicação a carros, caminhões, ônibus, motocicletas, máquinas, tratores, reboques, semirreboques e combinações de veículos, desde que sejam efetivamente utilizados para produzir o bloqueio intencional.
O dispositivo foi criado para alcançar condutas nas quais o veículo deixa de ser apenas um meio de transporte e passa a ser utilizado como instrumento para impedir, limitar ou prejudicar deliberadamente o fluxo viário.
O MBFT divide as três ações do artigo 253-A em códigos próprios: 761-71 para interromper, 761-72 para restringir e 761-73 para perturbar a circulação.
Resumo da infração 761-72
O enquadramento apresenta as seguintes características:
Código: 761-72.
Descrição resumida: usar veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via.
Amparo legal: artigo 253-A do CTB.
Natureza: gravíssima.
Multa: vinte vezes o valor da infração gravíssima, equivalente a R$ 5.869,40.
Suspensão: 12 meses.
Pontuação: não computável.
Infrator: condutor.
Medida administrativa: remoção do veículo.
Constatação: possível sem abordagem.
Competência: órgãos de trânsito municipais e rodoviários.
Crime de trânsito: a conduta não configura, por si só, crime de trânsito.
O que significa restringir parcialmente a circulação
O MBFT define a restrição deliberada como a obstrução intencional e parcial da circulação de veículos na via.
Imagine uma avenida com três faixas no mesmo sentido. Se veículos forem posicionados propositalmente sobre duas faixas, deixando apenas uma disponível, haverá restrição parcial. A circulação não foi totalmente interrompida, mas sua capacidade foi significativamente reduzida.
Outra situação é a de veículos que circulam em velocidade extremamente baixa, lado a lado, com o propósito declarado de limitar a passagem dos demais. Conforme a dinâmica observada, essa conduta também poderá demonstrar restrição intencional.
A quantidade de veículos não é determinante. Um único caminhão pode restringir parcialmente uma pista, assim como dezenas de automóveis podem formar uma ação coordenada. O elemento decisivo é o uso proposital do veículo para diminuir a capacidade de circulação.
Diferença entre restringir, interromper e perturbar
O MBFT estabelece definições distintas para as três ações do artigo 253-A.
Restringir significa obstruir parcialmente a circulação. Ainda existe passagem, mas o fluxo foi deliberadamente limitado. Esse é o código 761-72.
Interromper significa obstruir totalmente a circulação de veículos. Quando a passagem é completamente impedida em pelo menos um sentido, o código indicado é o 761-71.
Perturbar significa provocar prejuízo à circulação sem necessariamente bloquear a pista. O veículo pode estar em movimento ou estacionado fora da pista de rolamento, mas ser utilizado intencionalmente para causar interferência. Nesse caso, aplica-se o código 761-73.
A distinção é essencial porque o agente deve escolher o código correspondente à forma concreta de interferência. Embora as penalidades principais sejam semelhantes, o auto precisa retratar exatamente aquilo que foi observado.
A intenção deliberada é indispensável
A infração 761-72 não é caracterizada apenas pelo resultado de trânsito lento, congestionamento ou redução de faixas. O agente precisa verificar que a restrição foi provocada intencionalmente pelo condutor.
Segundo o MBFT, essa intenção pode ser evidenciada pela existência anterior ou simultânea de manifestação, paralisação, greve ou outro ato de reivindicação, especialmente quando há aglomeração de pessoas com o mesmo propósito e ausência de autorização.
Isso não significa que toda manifestação ou paralisação gere automaticamente a multa. O enquadramento exige o uso deliberado do veículo para restringir a via e a inexistência de autorização do órgão responsável.
Sinais, faixas, declarações, comunicação entre participantes, posicionamento coordenado, repetição da conduta e recusa em liberar as faixas podem contribuir para demonstrar a intenção. Uma conclusão baseada apenas no congestionamento, sem outros elementos, pode ser insuficiente.
Exemplos apresentados pelo MBFT
O Manual apresenta como exemplo um condutor que, em razão de uma manifestação, utiliza deliberadamente seu veículo para obstruir parcialmente a via.
Outro exemplo é o veículo estacionado sobre a pista com a intenção de bloquear um dos sentidos de circulação.
Também é mencionada a situação do veículo estacionado na faixa da direita com o objetivo deliberado de congestionar o trânsito.
Esses exemplos demonstram que a infração pode ocorrer tanto com o veículo em movimento quanto estacionado. O que importa é sua utilização proposital como instrumento de restrição parcial do fluxo.
Evento autorizado não gera o código 761-72
O MBFT determina que não seja feita a autuação quando o veículo ou o evento possuir autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
Desfiles, passeios, competições, procissões, manifestações e outros eventos podem alterar temporariamente o trânsito quando previamente autorizados e realizados de acordo com as condições definidas pela autoridade.
A autorização pode estabelecer itinerário, horário, quantidade de veículos, necessidade de sinalização, acompanhamento por agentes e medidas de segurança.
Caso os participantes descumpram as condições autorizadas, será necessário analisar a natureza da irregularidade. Entretanto, a simples restrição prevista e aprovada pelo órgão não configura o código 761-72.
Participação em evento irregular sem intenção deliberada
Pode existir um evento não autorizado que provoque restrição à circulação, mas nem todo participante necessariamente possui a intenção específica exigida pelo artigo 253-A.
O MBFT orienta que, quando um veículo participa de evento organizado cuja consequência seja restringir a circulação, mas essa não seja a intenção deliberada daquele participante, devem ser analisados os enquadramentos do artigo 174 do CTB.
O artigo 174 trata de promover ou participar, na via, de competição, desfile, exibição ou demonstração de perícia sem autorização.
A diferença está no elemento subjetivo. No código 761-72, o veículo é utilizado conscientemente para restringir a via. No artigo 174, a pessoa pode estar participando de um evento irregular que produz interferência no trânsito como consequência, mas sem utilizar deliberadamente o veículo para bloquear o fluxo.
Diferença para estacionamento ou parada irregular
Um veículo estacionado ou parado irregularmente pode reduzir a largura disponível e prejudicar o trânsito. Contudo, se não houver intenção de restringir deliberadamente a circulação, devem ser utilizados os enquadramentos dos artigos 181 ou 182 do CTB.
Por exemplo, um motorista que estaciona em local proibido para entrar rapidamente em uma loja pode causar congestionamento, mas sua finalidade principal não é bloquear deliberadamente a via. A conduta será analisada como estacionamento irregular.
No código 761-72, o veículo é propositalmente colocado ou mantido em determinada posição para limitar a passagem. A intenção diferencia uma infração de estacionamento comum de uma infração gravíssima com multa multiplicada por vinte e suspensão direta.
Diferença para o bloqueio total do artigo 253
O artigo 253 do CTB, código 737-40, trata da situação em que um veículo ou combinação está estacionado obstruindo completamente o trânsito e impedindo a passagem em pelo menos um dos fluxos.
A diferença para o artigo 253-A está, sobretudo, na intenção deliberada de utilizar o veículo para bloquear a circulação.
Um caminhão estacionado de forma inadequada e que acidentalmente impede toda a passagem pode ser enquadrado no artigo 253. Se o caminhão foi posicionado com o objetivo consciente de impedir ou restringir o trânsito, deve-se examinar o artigo 253-A.
Além disso, quando o bloqueio intencional é total, o código específico é o 761-71. Quando é parcial, utiliza-se o 761-72.
Veículo envolvido em acidente
A presença de um veículo acidentado sobre a pista não caracteriza automaticamente a infração 761-72.
Se o veículo bloqueia a via em razão de acidente e sua remoção não foi determinada ou não é possível, o MBFT orienta que não seja feita a autuação pelo artigo 253-A.
Em acidente com vítima, se a autoridade determina a retirada do veículo e o condutor deixa de cumprir a ordem, o enquadramento específico poderá ser o código 531-20, fundamentado no artigo 176, inciso IV.
Em acidente sem vítima, quando os veículos podem ser removidos para preservar a segurança e a fluidez, a omissão pode ser enquadrada no código 534-70, artigo 178.
Veículo imobilizado por falta de combustível
Quando o automóvel permanece imobilizado na via porque ficou sem combustível, o código 761-72 não deve ser utilizado apenas porque houve redução do fluxo.
O enquadramento próprio é o código 537-10, fundamentado no artigo 180 do CTB.
A falta de combustível pode decorrer de negligência do condutor, mas não demonstra, por si só, a intenção de restringir deliberadamente o trânsito. Por isso, o MBFT separa expressamente essa situação do artigo 253-A.
Veículos transitando lado a lado
Dois veículos podem circular lado a lado em baixa velocidade e acabar prejudicando o trânsito. Se não for possível demonstrar a intenção de interromper ou restringir deliberadamente a via, o MBFT indica o código 576-20, relativo ao artigo 188 do CTB.
O artigo 188 pune quem transita ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.
Quando há prova de que os veículos foram coordenados e utilizados deliberadamente para restringir a passagem, o código 761-72 pode ser adequado. Quando a intenção específica não está presente ou não pode ser constatada, aplica-se o enquadramento menos específico do artigo 188.
Valor da multa
A infração é gravíssima e possui fator multiplicador vinte. Considerando o valor básico de R$ 293,47, a multa do código 761-72 é de R$ 5.869,40.
O valor elevado reflete a gravidade atribuída à utilização deliberada de veículos para comprometer a mobilidade, impedir o acesso de serviços e criar riscos de acidentes.
A multa é aplicada ao condutor responsável. O proprietário poderá receber inicialmente a notificação quando não houver abordagem, mas deverá ser observado o procedimento para identificação de quem efetivamente dirigia o veículo.
Suspensão direta por 12 meses
Além da multa, o artigo 253-A prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Essa suspensão não depende do acúmulo de 20, 30 ou 40 pontos. Trata-se de uma infração autossuspensiva: a própria prática, após o devido processo administrativo, autoriza a imposição do período previsto em lei.
A penalidade não é aplicada instantaneamente no momento da fiscalização. O condutor tem direito à notificação, defesa, recursos e julgamento administrativo antes da efetivação da suspensão.
Depois de cumprido o prazo, também deverá atender às exigências administrativas aplicáveis, inclusive o curso de reciclagem, para recuperar o direito de dirigir.
Por que a pontuação não é computável
O MBFT informa que a pontuação da infração 761-72 é não computável.
Isso não significa que a conduta não produza consequência sobre a CNH. Pelo contrário, ela prevê suspensão direta por 12 meses.
A classificação evita que, além da suspensão específica, sejam lançados sete pontos para produzir uma nova consequência pelo mesmo fato no sistema de acúmulo de pontuação. A penalidade autônoma de suspensão permanece integralmente aplicável.
Reincidência no período de 12 meses
O artigo 253-A prevê a aplicação da multa em dobro quando houver reincidência no período de 12 meses.
Para o condutor comum, isso pode elevar a multa de R$ 5.869,40 para R$ 11.738,80.
A reincidência exige uma nova prática da infração dentro do período legal. Não deve ser confundida com a existência de vários veículos ou com a emissão de múltiplos autos na mesma ocasião.
A análise depende dos registros administrativos e da data das infrações. O processo também deve respeitar o direito de defesa do responsável.
Responsabilidade dos organizadores
O organizador de uma ação que utilize veículos para interromper, restringir ou perturbar a circulação sem autorização possui enquadramento próprio: o código 760-90, fundamentado no artigo 253-A, § 1º.
Para o organizador, a multa é multiplicada por sessenta, alcançando R$ 17.608,20. O organizador pode ser ou não condutor de veículo.
O MBFT determina que esse código seja utilizado para quem organiza a ação, enquanto os motoristas que efetivamente utilizam os veículos para restringir parcialmente a via recebem o código 761-72.
Uma mesma pessoa poderá ser analisada como condutor e organizador se houver elementos concretos que demonstrem as duas atuações, observadas as regras administrativas e a vedação à duplicidade indevida.
Quem responde pelo código 761-72
O responsável indicado na ficha é o condutor.
Isso significa que a penalidade deve recair sobre quem dirigia ou controlava o veículo utilizado para restringir a via, e não automaticamente sobre seu proprietário.
Quando houver abordagem, a identificação é realizada diretamente. Sem abordagem, o órgão deverá utilizar os procedimentos de identificação de condutor previstos no CTB.
Se o veículo pertencer a pessoa jurídica e o condutor não for identificado dentro do prazo, poderão surgir consequências próprias para a empresa, sem afastar a necessidade de individualização para aplicação da suspensão do direito de dirigir.
A abordagem é obrigatória
O MBFT estabelece que a constatação é possível sem abordagem.
Agentes podem observar veículos restringindo deliberadamente a circulação e registrar as placas sem efetuar a parada, especialmente quando a abordagem puder agravar o congestionamento, gerar conflito ou colocar pessoas em risco.
A ausência de abordagem não elimina a necessidade de demonstrar a intenção e a restrição parcial. Fotografias, vídeos, imagens de câmeras, registros operacionais e observações detalhadas podem auxiliar na caracterização.
A fotografia não é indicada como requisito absoluto pelo MBFT, mas a gravidade da penalidade torna especialmente importante a existência de um conjunto probatório claro e coerente.
Remoção do veículo
A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.
Sua finalidade é restabelecer a circulação e impedir que o automóvel continue sendo utilizado para restringir a via.
A remoção deve observar os procedimentos gerais do MBFT e as condições de segurança. Dependendo da quantidade, do tipo e do posicionamento dos veículos, poderá ser necessária atuação coordenada de agentes, guinchos e forças de apoio.
A aplicação da medida administrativa não substitui a multa nem a suspensão. São consequências distintas: a remoção procura fazer cessar imediatamente a irregularidade, enquanto as penalidades dependem do processo administrativo.
O que deve constar no Auto de Infração
O agente deve registrar elementos que demonstrem a restrição parcial e a intenção deliberada.
Uma observação adequada pode informar que o condutor, durante manifestação não autorizada, posicionou o veículo sobre determinada faixa para obstruir parcialmente a passagem.
Também podem ser indicados o número de faixas bloqueadas, o sentido afetado, a posição do veículo, a existência de outros participantes, a manifestação observada e a ausência de autorização.
A descrição não deve se limitar a frases genéricas como “atrapalhando o trânsito”. É importante explicar por que o fato corresponde à restrição deliberada prevista no artigo 253-A.
A infração configura crime de trânsito
A ficha do MBFT informa que o código 761-72 não configura, isoladamente, crime de trânsito.
A conduta é uma infração administrativa gravíssima, sujeita a multa, suspensão e remoção.
Entretanto, atos adicionais podem ser analisados em outras esferas. Danos, ameaças, violência, desobediência, depredação, acidentes ou impedimento de serviços essenciais podem produzir responsabilidades próprias, conforme os fatos concretos.
A indicação de que não há crime de trânsito significa apenas que a prática descrita no artigo 253-A não constitui, por si só, um tipo penal de trânsito.
Pontos importantes na análise de uma autuação
Ao analisar uma notificação 761-72, deve-se verificar se houve realmente restrição parcial. Se o fluxo foi completamente bloqueado, pode existir incompatibilidade com o código 761-71.
Também é essencial examinar os elementos utilizados para demonstrar a intenção deliberada. Pane, acidente, congestionamento normal, estacionamento irregular e falta de combustível possuem tratamentos diferentes.
Outro ponto é a existência de autorização para o evento ou para a intervenção na via. A ficha determina que eventos autorizados não sejam autuados pelo código 761-72.
Devem ser conferidos ainda placa, data, horário, local, sentido afetado, identificação do órgão, descrição do fato e indicação do condutor.
Uma defesa consistente deve apontar erros objetivos e apresentar documentos, imagens, registros de pane, autorização do evento ou outros elementos capazes de demonstrar que os requisitos do artigo 253-A não estavam presentes.
Perguntas e respostas sobre a infração 761-72
Qual é a descrição do código 761-72?
Usar veículo para, deliberadamente, restringir parcialmente a circulação na via sem autorização.
Qual é o valor da multa?
A multa é de R$ 5.869,40, correspondente a vinte vezes o valor da infração gravíssima.
Quantos pontos são registrados?
A pontuação é não computável.
A CNH é suspensa?
Sim. A infração prevê suspensão direta por 12 meses, após o devido processo administrativo.
Quem responde pela infração?
O condutor do veículo utilizado para restringir a circulação.
O veículo pode ser removido?
Sim. A medida administrativa é a remoção.
A abordagem é obrigatória?
Não. O MBFT permite constatação sem abordagem.
Um acidente gera automaticamente essa multa?
Não. Veículos imobilizados em razão de acidente possuem regras e enquadramentos específicos.
Estacionar irregularmente e reduzir uma faixa gera o código 761-72?
Somente se houver intenção deliberada de restringir a circulação. Sem essa intenção, aplicam-se os códigos de estacionamento ou parada.
Evento autorizado pode gerar essa infração?
A restrição prevista em evento devidamente autorizado não deve ser autuada pelo código 761-72.
Qual é a diferença para o código 761-71?
O 761-71 representa interrupção total. O 761-72 representa restrição parcial.
Organizadores recebem a mesma multa?
Não. Os organizadores possuem o código 760-90 e multa multiplicada por sessenta.
Conclusão
A infração 761-72 pune o uso deliberado de veículo para restringir parcialmente a circulação em uma via sem autorização do órgão competente. Não se trata de qualquer congestionamento ou parada irregular, mas de uma ação intencional voltada a reduzir a passagem dos demais usuários.
O enquadramento está fundamentado no artigo 253-A do CTB, é gravíssimo e prevê multa de R$ 5.869,40, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e remoção do veículo. A pontuação não é computável porque a suspensão decorre diretamente da infração.
Para a correta caracterização, devem estar presentes a utilização do veículo, a restrição parcial, a intenção deliberada e a ausência de autorização. Pane, acidente, falta de combustível, estacionamento irregular e participação não intencional em evento possuem enquadramentos próprios.
Também é fundamental diferenciar os códigos da mesma série: 761-71 para interrupção total, 761-72 para restrição parcial e 761-73 para perturbação. Organizadores são responsabilizados pelo código 760-90, com multa multiplicada por sessenta.
Por causa da severidade das consequências, o auto deve conter uma descrição clara das circunstâncias, da posição do veículo, do sentido afetado e dos elementos que demonstram a intenção do condutor. A simples existência de trânsito lento ou de uma faixa bloqueada, sem comprovação da finalidade deliberada, não basta para transformar automaticamente o fato na infração do artigo 253-A.
