Infração 761-71: usar veículo para interromper deliberadamente a circulação na via

A infração de código 761-71 ocorre quando o condutor utiliza qualquer veículo ou combinação de veículos para interromper totalmente e de forma deliberada a circulação em uma via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre o local. O enquadramento possui fundamento no artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro e exige a demonstração de que o bloqueio foi intencional, e não consequência de acidente, defeito mecânico, falta de combustível ou simples estacionamento irregular.

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A infração é gravíssima e prevê multa multiplicada por vinte, suspensão do direito de dirigir por doze meses e remoção do veículo. Considerando o valor-base de R$ 293,47 para a infração gravíssima, a multa chega a R$ 5.869,40. O infrator indicado pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é o condutor, e a pontuação é classificada como não computável.

Fundamento legal da infração 761-71

O artigo 253-A do CTB proíbe usar qualquer veículo para deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, sem autorização do órgão ou entidade responsável por ela. Embora as três condutas estejam reunidas no mesmo artigo, o MBFT utiliza códigos diferentes para distinguir cada comportamento.

O código 761-71 corresponde à interrupção total da circulação. O código 761-72 é utilizado para a restrição parcial do trânsito, enquanto o código 761-73 trata da perturbação deliberada da circulação. Essa divisão permite que o Auto de Infração de Trânsito represente exatamente a maneira pela qual o veículo foi utilizado.

A norma foi incluída no CTB pela Lei nº 13.281/2016. Além da multa multiplicada por vinte e da suspensão pelo período fixo de doze meses, a legislação estabelece a remoção do veículo e prevê punições ainda mais severas para os organizadores da conduta.

O que significa interromper a circulação

De acordo com o MBFT, interromper deliberadamente a circulação significa promover uma obstrução intencional e total do trânsito de veículos na via. Para o código 761-71, a interrupção deve impedir completamente a passagem em pelo menos um dos sentidos de tráfego.

Não é necessário que os dois sentidos sejam bloqueados simultaneamente. Em uma avenida de mão dupla, por exemplo, a infração pode ser caracterizada quando todas as faixas de apenas um sentido ficam totalmente bloqueadas. Se o veículo impede a circulação nos dois sentidos, a situação também se enquadra como interrupção total.

Por outro lado, se apenas uma faixa for ocupada e os veículos ainda conseguirem passar pelas demais, a conduta poderá caracterizar restrição parcial, correspondente ao código 761-72. A escolha entre os códigos depende do efeito concreto produzido sobre o fluxo.

A intenção deliberada é indispensável

A palavra “deliberadamente” é um dos elementos mais importantes do artigo 253-A. Não basta que o veículo esteja parado e provoque congestionamento. É preciso que o condutor tenha utilizado o veículo conscientemente com a finalidade de bloquear, restringir ou perturbar a circulação.

Segundo o MBFT, a intenção pode ser evidenciada pela ocorrência anterior ou concomitante de manifestação, paralisação, greve ou outro ato de reivindicação. A aglomeração de pessoas com o mesmo propósito também pode demonstrar que a interrupção não aconteceu por acaso.

A análise deve considerar o contexto. Um veículo atravessado propositalmente sobre a pista durante um protesto não se encontra na mesma situação de um automóvel que ficou imobilizado em razão de falha inesperada. No primeiro caso existe o uso intencional do veículo para bloquear a via; no segundo, há uma ocorrência involuntária que deve ser tratada por outro enquadramento ou pelas providências de segurança cabíveis.

Quando o agente deve autuar

O código 761-71 deve ser utilizado quando um veículo ou uma combinação de veículos for empregado intencionalmente para interromper totalmente a circulação, em pelo menos um dos sentidos, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via.

O MBFT apresenta como exemplos o condutor que bloqueia deliberadamente a circulação em razão de manifestação, o veículo atravessado sobre a pista durante protesto não autorizado e a aglomeração de veículos utilizada para impedir a passagem.

Outro exemplo é o veículo que bloqueia todas as faixas de rolamento durante uma manifestação sem autorização. Também há infração quando existe autorização para determinado local, mas o bloqueio é realizado em trecho não abrangido pelo documento concedido pela autoridade.

O enquadramento não está limitado a caminhões. A expressão legal “qualquer veículo” permite sua aplicação a automóveis, ônibus, tratores, motocicletas, caminhões e combinações veiculares, desde que sejam efetivamente utilizados para produzir a interrupção deliberada.

Diferença entre interromper, restringir e perturbar

Interromper significa bloquear totalmente a circulação. Nenhum veículo consegue prosseguir por pelo menos um dos fluxos ou sentidos atingidos. Essa é a conduta registrada pelo código 761-71.

Restringir significa produzir uma obstrução parcial. Algumas faixas permanecem disponíveis, mas o fluxo é reduzido ou dificultado. Nessa situação, o código indicado é o 761-72.

Perturbar é causar prejuízo à circulação sem necessariamente bloquear total ou parcialmente a pista. O MBFT relaciona essa hipótese ao veículo em movimento ou estacionado fora da pista de rolamento, utilizado de alguma maneira para prejudicar o trânsito. O código correspondente é o 761-73.

A distinção é relevante porque os três códigos possuem a mesma base legal e as mesmas penalidades, mas descrevem comportamentos diferentes. O agente deve analisar a posição do veículo, a quantidade de faixas atingidas e o efeito produzido sobre a circulação.

Diferença entre os códigos 761-71 e 737-40

O código 761-71 não deve ser confundido com o código 737-40, fundamentado no artigo 253 do CTB, que trata de bloquear a via com veículo.

O próprio MBFT orienta que seja utilizado o código 737-40 quando um veículo ou uma combinação estiver estacionado obstruindo totalmente o trânsito e impedindo a passagem em pelo menos um dos fluxos, sem que estejam presentes os elementos específicos da interrupção deliberada prevista no artigo 253-A.

A diferença central está na finalidade demonstrada. No código 761-71, o veículo é usado intencionalmente como instrumento de manifestação, paralisação, reivindicação ou ação semelhante. No artigo 253, a obstrução pode decorrer do posicionamento irregular do veículo, sem que se comprove esse propósito deliberado mais específico.

Acidentes não geram automaticamente o código 761-71

Um veículo que bloqueia a via em consequência de acidente não deve ser automaticamente autuado pelo código 761-71. A interrupção precisa ser deliberada, e o acidente normalmente constitui uma ocorrência involuntária.

Quando há acidente com vítima e o condutor deixa de adotar providências para remover o veículo depois de determinação policial ou do agente, o MBFT indica o código 531-20, fundamentado no artigo 176, inciso IV, do CTB.

Nos acidentes sem vítima, quando o veículo prejudica a segurança e a fluidez e o condutor deixa de removê-lo, o enquadramento indicado é o código 534-70, baseado no artigo 178.

Também não se deve autuar pelo artigo 253-A quando a remoção do veículo acidentado não for possível ou não tiver sido determinada. A simples consequência física do acidente não demonstra a intenção de bloquear a via.

Falta de combustível e defeitos no veículo

O veículo imobilizado por falta de combustível possui enquadramento próprio, o código 537-10, com fundamento no artigo 180 do CTB. O motorista não deve receber a multa do artigo 253-A apenas porque o automóvel parou e interrompeu momentaneamente o trânsito.

Falhas mecânicas, pane elétrica ou problemas semelhantes também precisam ser examinados de acordo com suas circunstâncias. Para o código 761-71, seria necessário demonstrar que a situação foi provocada ou utilizada intencionalmente para impedir a circulação.

Entretanto, se o condutor simular uma pane ou deliberadamente imobilizar o veículo com a intenção de participar de um bloqueio, o contexto poderá demonstrar a vontade exigida pelo enquadramento.

Veículo parado ou estacionado irregularmente

Um veículo parado ou estacionado em desacordo com as regras dos artigos 181 e 182 do CTB não deve ser autuado automaticamente pelo código 761-71.

O MBFT determina que os enquadramentos de estacionamento ou parada sejam utilizados quando não existir intenção de interromper, restringir ou perturbar a circulação.

Um motorista que estaciona em local proibido e prejudica o fluxo pode cometer uma infração de estacionamento. Para que seja aplicado o artigo 253-A, deve haver prova de que ele utilizou o veículo propositalmente para produzir o bloqueio total.

Essa diferenciação evita que toda infração de estacionamento com impacto no trânsito seja punida com multa de quase seis mil reais e suspensão de doze meses.

Veículos trafegando lado a lado

Quando dois veículos transitam lado a lado em baixa velocidade e prejudicam a circulação, deve-se investigar se existe a intenção deliberada de bloquear o trânsito.

Se não for possível verificar essa vontade específica, o MBFT orienta a utilização do código 576-20, relacionado ao artigo 188 do CTB, que pune transitar ao lado de outro veículo interrompendo ou perturbando o trânsito.

Se, ao contrário, os veículos forem organizados e utilizados conscientemente para impedir totalmente a passagem durante uma paralisação ou protesto, o código 761-71 poderá ser aplicável.

Manifestações, paralisações e protestos

O direito de manifestação não autoriza automaticamente o uso de veículos para bloquear vias. A realização de eventos capazes de afetar a circulação depende das providências e autorizações exigidas pela legislação de trânsito.

O MBFT relaciona a infração principalmente a manifestações, greves, paralisações e atos de reivindicação nos quais veículos são utilizados intencionalmente para interromper o trânsito sem autorização.

Isso não significa que toda pessoa presente em uma manifestação deva receber a multa. É necessário identificar o condutor e demonstrar que o veículo sob sua responsabilidade foi efetivamente utilizado para promover o bloqueio total.

Participantes que apenas estejam circulando na região, sem aderir ao bloqueio, não podem ser responsabilizados pelo simples fato de estarem próximos ao evento.

Eventos organizados e o artigo 174 do CTB

O MBFT diferencia o bloqueio deliberado do artigo 253-A da participação em eventos organizados sem permissão, situação que pode ser enquadrada no artigo 174 do CTB.

Se o veículo participa de evento cuja consequência é restringir a circulação, mas essa não é a intenção deliberada específica do participante, deve-se avaliar o enquadramento correspondente à promoção ou participação em competição, exibição, demonstração ou evento organizado sem permissão.

O código 761-71 exige que o bloqueio total seja desejado e provocado pelo condutor. A mera participação em evento que ocasiona impacto no tráfego não é suficiente, isoladamente, para demonstrar essa intenção.

A importância da autorização

A existência de autorização válida afasta a infração quando o evento e o bloqueio acontecem dentro das condições estabelecidas pelo órgão com circunscrição sobre a via.

A autorização pode definir local, data, horário, duração, quantidade de veículos, sinalização, desvios e medidas de segurança. O cumprimento integral dessas condições é indispensável.

O MBFT apresenta como exemplo de autuação o veículo que bloqueia totalmente a via com autorização municipal, mas em local não abrangido pelo documento. Portanto, possuir alguma autorização não basta: ela precisa alcançar exatamente o trecho e a forma de ocupação observados.

Responsabilidade dos organizadores

O condutor que utiliza o veículo para bloquear a via é autuado pelo código 761-71. Já os organizadores da ação, sejam ou não condutores, estão sujeitos a enquadramento específico no artigo 253-A, § 1º.

Para os organizadores, a multa é agravada em sessenta vezes. Considerando o valor-base de R$ 293,47, o total pode chegar a R$ 17.608,20. O MBFT indica o código 760-90 para essa responsabilidade.

A identificação do organizador exige elementos que demonstrem sua participação na organização, convocação ou direção do ato. A simples presença no local não é suficiente para atribuir automaticamente essa condição.

Multa, suspensão e reincidência

A multa do código 761-71 corresponde a vinte vezes o valor da infração gravíssima, totalizando R$ 5.869,40. Além disso, o condutor fica sujeito à suspensão do direito de dirigir pelo período específico de doze meses.

A suspensão não depende do atingimento do limite geral de pontos. O próprio artigo 253-A estabelece a penalidade pelo período de um ano, sendo necessário processo administrativo com direito de defesa e recurso antes da aplicação definitiva.

Em caso de reincidência no período de doze meses, a multa é aplicada em dobro. Nessa hipótese, o valor pode chegar a R$ 11.738,80 para o condutor enquadrado no caput do artigo.

Por que a pontuação é não computável

A ficha do MBFT informa que a pontuação do código 761-71 é não computável. Isso ocorre porque a infração já possui penalidade específica de suspensão do direito de dirigir por doze meses.

A consequência principal não é a inclusão de sete pontos na contagem comum, mas a instauração do processo específico para aplicação da suspensão prevista no artigo 253-A.

A multa, a suspensão e a remoção são consequências independentes. O pagamento da multa não impede o processo de suspensão, e a liberação do veículo não elimina as penalidades relativas à conduta já constatada.

Remoção do veículo

A medida administrativa prevista é a remoção do veículo. O objetivo é restabelecer, sempre que possível, a circulação normal da via e impedir que o bloqueio continue.

A legislação também determina que a autoridade com circunscrição sobre o local deve restabelecer imediatamente, se possível, as condições de normalidade para a circulação. Os custos de remoção, depósito e guarda seguem os procedimentos legais aplicáveis.

A remoção não depende da concordância do condutor quando a permanência do veículo mantém a via bloqueada. A medida possui finalidade operacional e de segurança, enquanto a multa e a suspensão representam penalidades administrativas.

Autuação sem abordagem

O MBFT informa que a infração pode ser constatada sem abordagem. Isso permite que o auto seja lavrado mesmo quando não for possível ou seguro parar imediatamente o veículo e seu condutor.

A ausência de abordagem não elimina a necessidade de identificar corretamente o veículo, o condutor responsável e as circunstâncias que demonstram a interrupção deliberada.

Como o elemento intencional é essencial, registros em vídeo, imagens, comunicações do evento, posicionamento dos veículos e observações do agente podem ser relevantes para demonstrar que o bloqueio foi proposital.

A simples indicação de que o veículo estava parado na pista pode ser insuficiente para explicar a aplicação do artigo 253-A quando não há outras informações sobre a intenção e o contexto.

Preenchimento do Auto de Infração de Trânsito

O campo de observações deve registrar elementos que permitam compreender a interrupção deliberada. O MBFT fornece como exemplos o condutor que obstruiu a circulação em razão de manifestação e o veículo atravessado sobre a via durante protesto não autorizado.

Uma descrição adequada deve indicar que o bloqueio era total, qual sentido ou conjunto de faixas foi atingido, a posição do veículo e o contexto que demonstrava a intenção.

Quando havia autorização, mas o veículo estava fora do local permitido, essa informação também deve ser registrada.

A coerência entre o código, a narrativa e as provas disponíveis é especialmente importante porque a infração possui multa elevada e suspensão obrigatória por doze meses.

A conduta configura crime de trânsito?

A ficha do MBFT informa que a infração 761-71, considerada isoladamente, não configura crime de trânsito. Ela é tratada como infração administrativa gravíssima.

Isso não impede que outros comportamentos praticados durante o bloqueio sejam apurados separadamente. Agressões, danos, desobediência a ordens legais ou outras condutas podem produzir responsabilidades próprias, dependendo dos fatos.

A simples aplicação do artigo 253-A, porém, não significa automaticamente que o condutor tenha cometido um crime de trânsito.

Pontos importantes para uma defesa administrativa

A defesa deve verificar se houve realmente interrupção total da circulação em pelo menos um dos sentidos. Quando algumas faixas permaneceram livres, o código 761-72 pode ser mais compatível com a situação.

Também é indispensável examinar a comprovação da intenção deliberada. Acidente, pane, falta de combustível, parada irregular ou impossibilidade de remoção não devem ser confundidos com o uso proposital do veículo para bloqueio.

A existência de autorização válida, o local abrangido, o horário permitido e as condições do evento também devem ser conferidos.

Outro ponto relevante é a identificação do condutor. Como a ficha atribui a responsabilidade ao motorista, o processo deve conter elementos que permitam vinculá-lo ao veículo e à conduta.

Devem ser analisados ainda o local, a data, o horário, a placa, a descrição do bloqueio, as faixas atingidas e a compatibilidade entre o fato narrado e o código aplicado.

Perguntas e respostas

O que significa o código 761-71? Significa usar deliberadamente um veículo para interromper totalmente a circulação em pelo menos um dos sentidos da via, sem autorização.

Qual é a natureza da infração? A infração é gravíssima.

Qual é o valor da multa? A multa é de R$ 5.869,40, correspondente a vinte vezes o valor da infração gravíssima.

Existe suspensão da CNH? Sim. A suspensão prevista é de doze meses.

A infração gera pontos? O MBFT classifica a pontuação como não computável, pois há suspensão específica.

Qual é a medida administrativa? Remoção do veículo.

É necessário abordar o condutor? Não. O MBFT admite a constatação sem abordagem.

Todo veículo parado bloqueando a via recebe esse código? Não. É necessário demonstrar que a interrupção foi deliberada.

Um acidente pode gerar o código 761-71? Não apenas por bloquear a pista. Os acidentes possuem procedimentos e enquadramentos próprios.

Qual é a diferença para o código 761-72? O 761-71 trata de bloqueio total, enquanto o 761-72 corresponde à restrição parcial.

Qual é a diferença para o código 761-73? O código 761-73 é destinado à perturbação deliberada da circulação.

O organizador recebe a mesma multa do condutor? Não. Os organizadores podem receber multa agravada em sessenta vezes pelo código 760-90.

A reincidência aumenta o valor? Sim. A multa é aplicada em dobro em caso de reincidência dentro de doze meses.

Conclusão

A infração 761-71 pune o condutor que utiliza deliberadamente um veículo para interromper totalmente a circulação em uma via, em pelo menos um dos sentidos, sem autorização da autoridade competente.

O enquadramento possui fundamento no artigo 253-A do CTB, é gravíssimo e prevê multa de R$ 5.869,40, suspensão do direito de dirigir por doze meses e remoção do veículo. Em caso de reincidência no período legal, a multa é aplicada em dobro.

O elemento decisivo é a intenção. Um acidente, uma pane, a falta de combustível ou um estacionamento irregular não devem ser automaticamente tratados como bloqueio deliberado. O agente precisa analisar o contexto e diferenciar interrupção total, restrição parcial e simples perturbação.

O MBFT relaciona o código principalmente a manifestações, paralisações, greves e atos de reivindicação nos quais veículos são utilizados conscientemente para impedir a passagem. A autorização do órgão de trânsito afasta a infração somente quando o bloqueio respeita integralmente o local, o horário e as demais condições estabelecidas.

Por se tratar de penalidade extremamente severa, o auto deve descrever claramente a posição do veículo, o bloqueio total, o sentido atingido e os elementos que demonstram a intenção deliberada do condutor.

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