O código de enquadramento 775-71 é aplicado quando o condutor mantém um veículo de transporte público coletivo de passageiros em movimento com alguma porta aberta. A conduta está prevista no artigo 250, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificada como infração gravíssima.
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!
A regra é objetiva: enquanto o veículo estiver se deslocando, suas portas destinadas ao acesso e à saída de passageiros devem permanecer completamente fechadas. O descumprimento gera multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo até a regularização.
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o responsável é o condutor, a competência para fiscalizar pertence aos órgãos municipais e rodoviários e a constatação pode ocorrer sem abordagem. A conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.
Qual é a base legal do enquadramento
A base legal é o artigo 250, inciso IV, do CTB. O dispositivo determina que o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares deve manter a porta fechada enquanto estiver em movimento.
A infração foi incluída no CTB pela Lei nº 14.440/2022, que passou a tratar expressamente da circulação desses veículos com portas abertas. A legislação classifica a conduta como gravíssima, prevê multa e estabelece a retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Embora o mesmo inciso trate tanto do transporte público coletivo quanto do transporte escolar, o MBFT separa as duas situações em códigos diferentes. O código 775-71 corresponde ao transporte público coletivo de passageiros. O transporte de escolares com a porta aberta possui o enquadramento 775-72.
Essa divisão permite que o Auto de Infração identifique com precisão o tipo de serviço realizado pelo veículo no momento da constatação.
Quando a infração estará caracterizada
Para a aplicação do código 775-71, devem estar presentes três elementos principais.
O primeiro é a existência de um veículo utilizado na prestação de transporte público coletivo de passageiros. O segundo é que o veículo esteja efetivamente em movimento. O terceiro é a constatação de que uma das portas permaneceu aberta durante o deslocamento.
O MBFT oferece como exemplo o condutor de transporte público coletivo de passageiros em linha urbana transitando com a porta aberta. Não é necessário que algum passageiro esteja próximo da abertura, que alguém caia ou que ocorra um acidente. A própria circulação com a porta aberta caracteriza a infração.
Também não existe uma distância mínima. Se o ônibus começa a se deslocar antes do fechamento completo da porta, a conduta pode ser constatada mesmo que o movimento dure poucos metros.
O que é transporte público coletivo
Para fins da ficha de fiscalização, o MBFT define transporte público coletivo como o serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população, realizado mediante pagamento individualizado e com itinerários e preços fixados pelo poder público.
Essa definição abrange, por exemplo, ônibus e micro-ônibus que operam linhas urbanas ou rodoviárias abertas ao público, conforme a organização do serviço pelo ente responsável.
O transporte público coletivo deve ser diferenciado do transporte privado coletivo. Este último não é aberto indistintamente à população e realiza viagens com características operacionais exclusivas para determinada linha, grupo ou demanda, como determinados fretamentos empresariais.
A identificação do tipo de serviço é indispensável, pois veículos fisicamente semelhantes podem estar sujeitos a códigos diferentes conforme a atividade realizada.
A porta pode ficar aberta durante o embarque
A infração exige que o veículo esteja em movimento. Portanto, não existe irregularidade no simples fato de a porta permanecer aberta enquanto o ônibus está parado em local permitido para o embarque ou desembarque de passageiros.
A abertura das portas durante a parada é necessária para a prestação normal do serviço. O problema surge quando o motorista inicia ou retoma o deslocamento antes que o fechamento seja concluído.
Da mesma forma, o condutor pode abrir a porta após a imobilização completa do veículo. O cuidado fundamental é impedir que passageiros entrem, saiam ou permaneçam expostos enquanto o ônibus ainda está se movimentando.
Se o veículo estiver apenas reduzindo a velocidade e ainda não tiver parado, a porta deverá continuar fechada. O motorista não deve antecipar sua abertura para diminuir o tempo de permanência no ponto.
Qual porta deve permanecer fechada
Todas as portas destinadas ao embarque e ao desembarque devem permanecer fechadas enquanto o veículo estiver em movimento.
Em ônibus com mais de uma porta, o fechamento de apenas algumas delas não elimina a irregularidade. A porta dianteira, central ou traseira que permaneça aberta cria risco para os passageiros e pode justificar a autuação.
O código não se limita à porta mais próxima do motorista. Ainda que uma porta traseira seja controlada por sistema pneumático ou eletrônico, cabe ao condutor verificar os avisos do painel, os espelhos e os demais dispositivos antes de movimentar o veículo.
A tampa do bagageiro ou do compartimento de carga, entretanto, não se confunde com a porta de acesso dos passageiros. O MBFT determina outro enquadramento quando o veículo transita com a tampa do compartimento de carga ou do bagageiro aberta.
Porta parcialmente aberta também pode gerar autuação
A obrigação legal é manter a porta fechada. Por isso, uma porta entreaberta, destravada ou que não alcançou sua posição final pode representar descumprimento da norma.
O agente deverá observar se havia abertura capaz de expor os passageiros ou demonstrar que o mecanismo não estava completamente fechado. A situação pode ser percebida visualmente ou pelo movimento da porta durante o trajeto.
Em alguns veículos, a porta parece encostada, mas permanece sem travamento devido a falha pneumática, hidráulica ou elétrica. Se o condutor continua circulando mesmo assim, a irregularidade não deixa de existir apenas porque a abertura é pequena.
É importante, porém, que o Auto de Infração descreva adequadamente a situação observada, principalmente quando não se trata de uma porta totalmente aberta.
Por que circular com a porta aberta é perigoso
A porta aberta elimina uma das barreiras de proteção do compartimento de passageiros. Em curvas, frenagens, acelerações ou desvios bruscos, uma pessoa em pé pode perder o equilíbrio e ser projetada para fora do veículo.
O risco é especialmente grave em horários de lotação, quando passageiros permanecem próximos às portas. Idosos, crianças, pessoas com deficiência e usuários carregando bolsas ou objetos podem apresentar maior dificuldade para se apoiar.
A abertura também permite que roupas, mochilas ou partes do corpo fiquem expostas ao lado externo, aumentando o risco de contato com postes, árvores, veículos ou outras estruturas.
Além disso, iniciar o movimento durante o embarque ou desembarque pode prender uma pessoa na porta, provocar quedas na calçada ou arrastamento. A obrigação de fechar completamente o acesso antes da partida é, portanto, uma medida essencial de segurança operacional.
Defeito mecânico na porta afasta a infração
Um defeito inesperado não autoriza o condutor a continuar normalmente a viagem com a porta aberta. Ao perceber que o mecanismo não fecha, o motorista deve interromper o deslocamento e adotar as providências necessárias.
A responsabilidade prevista pelo MBFT é do condutor porque cabe a ele não colocar ou manter o veículo em movimento enquanto a condição perigosa persistir. Ainda que a origem do problema seja uma falha mecânica cuja manutenção pertença à empresa, o motorista não deve prosseguir expondo os passageiros.
O defeito pode ser relevante para explicar como a porta se abriu, mas não transforma a circulação nessas condições em uma conduta permitida. A regularização poderá exigir reparo, substituição do veículo ou transferência segura dos passageiros para outro ônibus.
A empresa ou o proprietário também poderão responder em outras esferas por falhas de manutenção, mas a infração do código 775-71 é atribuída ao condutor.
Gravidade, valor da multa e pontos
A infração 775-71 é de natureza gravíssima. Como não há fator multiplicador específico, o valor da multa é de R$ 293,47.
Também são registrados sete pontos no prontuário do motorista. Os pontos entram na contagem geral das infrações computáveis cometidas no período previsto pelo CTB.
A infração não prevê suspensão automática do direito de dirigir. Isso significa que uma única ocorrência do código 775-71 não suspende, por si só, a CNH. Entretanto, os sete pontos podem contribuir para que o motorista alcance o limite necessário à abertura de um processo por acúmulo de pontuação.
Por ser gravíssima, a penalidade não pode ser substituída por advertência por escrito, possibilidade restrita às infrações leves ou médias que preencham os requisitos legais.
Quem é responsável pela infração
O infrator indicado pelo MBFT é o condutor.
A responsabilidade não é atribuída automaticamente ao proprietário, à concessionária, à permissionária ou à empresa operadora. O fundamento é que o motorista possui controle imediato sobre o início e a continuidade do movimento.
Antes de sair do ponto, o condutor deve verificar se o embarque e o desembarque terminaram e se todas as portas estão devidamente fechadas. Havendo aviso de falha, obstrução ou abertura, o veículo não deve prosseguir.
Quando não houver abordagem e o motorista não for identificado no momento da constatação, serão aplicados os procedimentos gerais para identificação do condutor responsável.
A empresa poderá ter responsabilidades administrativas, contratuais, civis ou trabalhistas decorrentes das condições do veículo, mas essas questões não alteram o campo “infrator” da ficha do código 775-71.
A infração pode ser constatada sem abordagem
O MBFT informa que a constatação é possível sem abordagem.
Assim, o agente poderá lavrar o Auto de Infração ao visualizar um ônibus de transporte público coletivo em movimento com a porta aberta, mesmo que não consiga pará-lo imediatamente.
A abordagem pode deixar de ocorrer por razões de segurança, fluxo intenso, impossibilidade de interceptação ou porque o veículo se afastou antes da ordem de parada. A ausência de abordagem não impede a autuação quando a placa e a conduta foram claramente identificadas.
Ainda assim, quando possível, a parada é importante para interromper o risco, identificar o motorista e aplicar a medida administrativa de retenção.
Em eventual defesa, podem ser analisados a visibilidade do agente, a descrição do fato, a identificação do veículo e a existência de imagens ou outros registros.
Como funciona a retenção do veículo
A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a regularização.
Isso significa que o ônibus não deve continuar circulando enquanto a porta não puder permanecer devidamente fechada. Se a abertura ocorreu por operação incorreta e o mecanismo estiver funcionando, a regularização poderá acontecer mediante o fechamento completo.
Se houver defeito, a situação exigirá reparo ou outra providência capaz de impedir a continuidade do transporte em condições inseguras. A simples tentativa de amarrar, segurar ou bloquear improvisadamente a porta não representa necessariamente uma regularização adequada.
A retenção não se confunde automaticamente com remoção ao depósito. Sua finalidade é impedir que o veículo continue o serviço com a irregularidade. A forma de liberação dependerá das condições verificadas e dos procedimentos da Parte Geral do MBFT.
Mesmo que a porta seja fechada logo após a abordagem, a autuação permanece, pois o veículo já havia transitado em situação proibida.
Diferença entre os códigos 775-71 e 775-72
O código 775-71 é destinado ao transporte público coletivo de passageiros. O código 775-72 é aplicado ao transporte de escolares.
A diferença não está na gravidade ou no artigo, pois as duas condutas estão fundamentadas no artigo 250, inciso IV, são gravíssimas, geram multa, sete pontos e retenção até a regularização.
A distinção está no serviço realizado no momento da infração. Um ônibus urbano de linha com porta aberta será enquadrado no 775-71. Uma van ou ônibus que esteja efetivamente transportando estudantes em serviço escolar será enquadrado no 775-72.
O agente deve verificar a atividade desempenhada, e não apenas a aparência do veículo. Um ônibus pode ser utilizado em diferentes modalidades em ocasiões distintas.
Transporte privado coletivo com porta aberta
O MBFT determina que o código 775-71 não seja utilizado para ônibus ou micro-ônibus de transporte coletivo que não estejam realizando transporte público nem transporte escolar.
Quando um veículo de transporte privado coletivo, como determinado fretamento, transita com uma porta aberta, o enquadramento indicado é o código 520-70, fundamentado no artigo 169 do CTB.
Essa orientação demonstra a importância de identificar corretamente o serviço. O fato de o veículo ser um ônibus não basta para aplicar o código 775-71. Ele precisa estar efetivamente inserido no transporte público coletivo acessível à população.
A descrição do AIT deve indicar elementos como linha urbana, itinerário público ou outras circunstâncias que permitam compreender a modalidade constatada.
Porta de bagageiro aberta possui outro enquadramento
O código 775-71 protege especificamente o fechamento das portas relacionadas ao compartimento dos passageiros.
Se o veículo estiver transitando com a tampa do bagageiro ou do compartimento de carga aberta, o MBFT orienta a aplicação do código 520-70, previsto no artigo 169.
A tampa aberta também representa risco, pois pode atingir pessoas, permitir a queda de bagagens ou aumentar a largura ocupada pelo veículo. Entretanto, essa situação não corresponde ao núcleo específico do artigo 250, inciso IV.
O agente deverá descrever qual abertura estava irregular. Registrar simplesmente “porta aberta” sem esclarecer se era acesso de passageiros ou bagageiro pode gerar dúvida sobre o enquadramento correto.
Competência para fiscalização
A ficha do código 775-71 atribui competência aos órgãos e entidades de trânsito municipais e rodoviários.
Em uma linha urbana, a fiscalização poderá ser realizada pelo órgão municipal com circunscrição sobre a via. Em rodovias, a competência caberá ao órgão rodoviário responsável pelo trecho.
O serviço de transporte pode estar sujeito também à fiscalização da autoridade concedente, como secretarias municipais, agências reguladoras e órgãos responsáveis pelos contratos de concessão ou permissão.
Essas fiscalizações administrativas não substituem necessariamente a autuação de trânsito. Um mesmo fato pode produzir consequências previstas no CTB e sanções contratuais ou regulatórias para a empresa operadora.
Preenchimento do Auto de Infração
O Auto de Infração deve descrever objetivamente que o veículo de transporte público coletivo estava em movimento com a porta aberta.
O exemplo fornecido pelo MBFT é: “Condutor de transporte público coletivo de passageiros em linha urbana, transitando com a porta aberta”.
Quando possível, o agente pode indicar qual porta estava aberta, como dianteira, central ou traseira. Também pode registrar se o veículo transportava passageiros e se a abertura era total ou parcial.
A anotação deve permitir distinguir o transporte público coletivo do escolar ou privado. Também precisa deixar claro que o ônibus estava em movimento, pois uma porta aberta durante uma parada regular não caracteriza o código.
Placa, local, data, horário, identificação do órgão e demais elementos obrigatórios do AIT devem ser corretamente preenchidos.
Possibilidades de defesa administrativa
A defesa deve verificar se todos os elementos da infração foram demonstrados.
Entre os pontos relevantes estão a identificação correta do veículo, a modalidade de serviço, a existência de movimento e a confirmação de que a abertura correspondia a uma porta de passageiros.
Pode haver erro de enquadramento quando o veículo realizava transporte escolar, transporte privado coletivo ou quando a abertura era a tampa do bagageiro. Cada uma dessas hipóteses possui orientação própria no MBFT.
Também pode ser relevante demonstrar que o veículo estava completamente imobilizado para embarque ou desembarque no momento indicado pelo agente.
A ausência de abordagem não anula automaticamente o auto, pois a ficha permite constatação sem parada. A defesa precisará analisar a descrição, as imagens eventualmente existentes e os demais elementos do processo.
A infração configura crime de trânsito
O MBFT informa que a conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.
A circulação com a porta aberta gera responsabilidade administrativa, envolvendo multa, pontos e retenção do veículo.
Entretanto, se a situação resultar em queda, lesão, morte ou outro acidente, poderão existir responsabilidades civis e criminais independentes. A empresa, o motorista e outros envolvidos poderão ser investigados conforme as circunstâncias concretas.
A indicação “não” no campo referente a crime significa apenas que a prática do artigo 250, inciso IV, sem consequências adicionais, não corresponde automaticamente a um tipo penal de trânsito.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa do código 775-71?
A multa é de R$ 293,47, pois a infração é gravíssima e não possui multiplicador.
Quantos pontos são registrados?
São registrados sete pontos no prontuário do condutor.
A CNH é suspensa automaticamente?
Não. A infração não é autossuspensiva, mas os sete pontos entram na contagem geral.
A porta pode permanecer aberta no ponto?
Sim, desde que o veículo esteja totalmente parado para embarque ou desembarque.
Iniciar o movimento antes do fechamento completo gera multa?
Sim. A obrigação é manter a porta fechada durante todo o deslocamento.
Quem responde pela infração?
O responsável indicado pelo MBFT é o condutor.
Um defeito mecânico elimina a multa?
Não automaticamente. Ao perceber o defeito, o motorista deve interromper o movimento e providenciar a regularização.
Ônibus escolar utiliza o mesmo código?
Não. O transporte de escolares com a porta aberta possui o código específico 775-72.
Ônibus fretado utiliza o código 775-71?
Não quando se tratar de transporte privado coletivo. O MBFT orienta, nesse caso, a análise do código 520-70.
A autuação pode ocorrer sem abordagem?
Sim. O Manual admite a constatação sem abordagem.
Conclusão
O código 775-71 pune o condutor que mantém um veículo de transporte público coletivo de passageiros em movimento com a porta aberta.
A infração é gravíssima, gera multa de R$ 293,47, sete pontos e retenção do veículo até a regularização. O infrator é o motorista, e a constatação pode ocorrer sem abordagem.
O elemento fundamental é o movimento. A porta pode ser aberta quando o veículo está completamente parado para o embarque ou desembarque, mas deve ser fechada antes da retomada do deslocamento.
O MBFT também diferencia o transporte público coletivo do transporte escolar, do transporte privado coletivo e das situações envolvendo bagageiro aberto. Essa separação é essencial para a escolha correta do código.
Manter as portas fechadas durante o trajeto evita quedas, aprisionamento de passageiros e exposição a obstáculos externos. Mais do que uma formalidade, a regra protege principalmente os usuários que viajam em pé ou próximos às áreas de embarque e desembarque.
