A infração de código 775-72 ocorre quando o condutor mantém um veículo de transporte de escolares em movimento sem conservar a porta fechada. A conduta está prevista no artigo 250, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificada como gravíssima. Gera multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário do motorista e retenção do veículo até a regularização.
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Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o infrator é o condutor, a competência pertence aos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários, e a constatação pode ser realizada sem abordagem. O enquadramento alcança o transporte escolar regular, remunerado ou não, realizado por veículos oficiais, particulares ou de aluguel.
O que caracteriza a infração 775-72
A infração é caracterizada quando um veículo que realiza transporte de escolares está em movimento com alguma porta aberta. Para a aplicação correta do código, é necessário que estejam presentes três elementos: o veículo deve estar se deslocando, a atividade deve ser considerada transporte escolar e a porta deve permanecer aberta durante esse deslocamento.
Não é necessário que um aluno caia, fique próximo da abertura ou sofra qualquer lesão. O risco gerado pela circulação com a porta aberta é suficiente para configurar a infração.
A distância percorrida e a velocidade também não afastam o enquadramento. Mesmo que o condutor movimente o veículo por poucos metros ou em baixa velocidade, a obrigação de manter a porta fechada existe desde o início do deslocamento.
A regra se aplica tanto durante o percurso principal quanto nos deslocamentos reconhecidos pelo MBFT como parte da prestação do serviço escolar.
Base legal no Código de Trânsito Brasileiro
O fundamento da infração está no artigo 250, inciso IV, do CTB. O dispositivo pune quem, com o veículo em movimento, deixa o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada.
Embora o texto legal reúna o transporte público coletivo e o transporte escolar, o MBFT utiliza códigos diferentes para identificar cada modalidade. O código 775-71 é destinado ao veículo de transporte público coletivo de passageiros. O código 775-72 é específico para o transporte de escolares.
Essa separação permite que o Auto de Infração represente exatamente o tipo de serviço realizado no momento da constatação. A alteração legislativa que inseriu essa redação no artigo 250 foi promovida pela Lei nº 14.440/2022.
Natureza, multa e pontuação
A infração 775-72 é gravíssima. O valor normal da multa dessa categoria é de R$ 293,47, sem fator multiplicador específico para essa conduta.
Também são registrados sete pontos no prontuário do condutor. A infração não prevê, isoladamente, a suspensão automática do direito de dirigir. Entretanto, seus pontos serão somados às demais infrações existentes e poderão contribuir para um processo de suspensão por acúmulo.
Para quem ainda está no período da Permissão para Dirigir, uma infração gravíssima pode impedir a emissão da CNH definitiva, respeitados o processo administrativo e o direito de defesa.
A multa é aplicada pela ocorrência, e não pelo número de estudantes transportados. A presença de vários alunos aumenta o potencial de risco, mas não transforma automaticamente o fato em várias autuações pelo mesmo código.
O que o MBFT considera transporte de escolares
Para fins de fiscalização, o MBFT apresenta uma definição abrangente de transporte de escolares. Trata-se da prestação de serviço regular, remunerado ou não, realizada em veículos das categorias oficial, particular ou aluguel, destinada ao transporte de crianças e adolescentes matriculados nas redes pública ou privada.
A definição alcança estudantes da Educação Pré-Escolar ou Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Portanto, não são apenas as vans particulares pagas diretamente pelas famílias que se submetem ao enquadramento.
Um ônibus pertencente a uma prefeitura, um veículo contratado pelo poder público, uma van particular contratada pelos responsáveis e um veículo de empresa especializada podem ser considerados transporte escolar.
O que importa é a prestação regular de um serviço voltado ao deslocamento dos estudantes, e não apenas a categoria registrada no documento do veículo.
O significado de prestação regular
O Manual considera prestação de serviço regular o transporte contratado pelo poder público ou por particulares.
A regularidade não está necessariamente ligada ao fato de o veículo possuir toda a documentação exigida. Um veículo pode estar prestando efetivamente transporte escolar mesmo sem autorização, sem caracterização externa ou sem os equipamentos obrigatórios específicos.
Essa orientação impede que o motorista afaste o código 775-72 alegando que o veículo não era oficialmente reconhecido como escolar. Se ele estava realmente conduzindo alunos dentro de uma atividade organizada e habitual, a ausência de registro ou autorização não elimina a natureza do serviço.
Pelo contrário, outras infrações relacionadas à falta de autorização, identificação, inspeção ou equipamentos poderão ser analisadas separadamente.
Quando o veículo é considerado em serviço escolar
O MBFT considera que o veículo está efetuando transporte de escolares quando está externamente identificado nos moldes do artigo 136 do CTB e se encontra na efetiva prestação do serviço.
Também se considera transporte escolar quando o veículo está efetivamente levando ou buscando estudantes, ainda que não apresente a caracterização, a autorização ou os equipamentos exigidos.
O Manual amplia essa condição para determinados deslocamentos operacionais. Está incluído o trajeto do ponto de origem até o ponto inicial da prestação do serviço e o deslocamento realizado após o ponto final, dentro da operação escolar.
Assim, uma van escolar identificada que está se dirigindo ao primeiro ponto de embarque não deixa automaticamente de se submeter à obrigação de manter a porta fechada apenas porque ainda não recebeu os alunos daquele itinerário.
A porta deve permanecer fechada durante todo o movimento
A porta precisa permanecer fechada durante todo o período em que o veículo estiver em movimento. O condutor somente deve iniciar o deslocamento depois de confirmar que o embarque ou o desembarque terminou e que a porta foi corretamente fechada.
Não é suficiente começar a movimentar o veículo enquanto a porta automática ainda está fechando. Se o veículo já estiver em deslocamento e a porta permanecer parcialmente aberta, a conduta poderá ser enquadrada.
O mesmo cuidado vale nas paradas intermediárias. O motorista deve imobilizar completamente o veículo antes de abrir a porta e só poderá retomar o percurso depois de fechá-la.
O fechamento evita que um estudante caia, coloque parte do corpo para fora ou seja atingido por veículos, postes, árvores e outros elementos próximos à lateral do transporte.
Quando o agente deve autuar
A ficha do código 775-72 determina a autuação quando o condutor de veículo de transporte de escolares, estando em movimento, deixa de manter a porta fechada.
O exemplo indicado pelo próprio MBFT para o campo de observações é: “condutor de transporte de escolares transitando com a porta aberta”.
A constatação pode ocorrer durante patrulhamento, fiscalização em ponto fixo, acompanhamento do veículo ou outra situação na qual o agente consiga visualizar com segurança o deslocamento e a abertura da porta.
Não é necessário demonstrar que havia um estudante próximo à porta. Também não é indispensável comprovar que o motorista ordenou sua abertura. Para a infração, é suficiente constatar que o veículo escolar estava em movimento com a porta aberta.
Diferença para o código 775-71
O código 775-71 possui o mesmo fundamento legal, a mesma natureza, a mesma multa, a mesma pontuação e a mesma medida administrativa. A diferença está na modalidade de transporte.
O código 775-71 é aplicado ao veículo de transporte público coletivo de passageiros. Isso inclui o serviço público acessível à população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público.
O exemplo mais comum é o ônibus de linha urbana que circula com a porta aberta. Nesse caso, não deve ser utilizado o código destinado ao transporte de escolares.
Já a van, o ônibus ou outro veículo que presta serviço regular de transporte de estudantes recebe o código 775-72 quando circula com a porta aberta.
Outros veículos coletivos com a porta aberta
O código 775-72 não deve ser aplicado a todo ônibus ou micro-ônibus que esteja com a porta aberta.
Quando o veículo realiza transporte coletivo privado, turístico, fretamento eventual ou outro serviço que não seja público coletivo nem escolar, o MBFT orienta a utilização do código 520-70, fundamentado no artigo 169 do CTB.
Esse enquadramento trata da condução sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. A natureza e as consequências são diferentes das previstas para o artigo 250.
A correta identificação da atividade é, portanto, indispensável. O agente precisa verificar se o veículo realmente prestava transporte escolar, transporte público coletivo ou outra modalidade de transporte de passageiros.
Tampa do bagageiro ou compartimento de carga aberta
Também não se utiliza o código 775-72 quando o que está aberto é exclusivamente o bagageiro ou o compartimento de carga.
O MBFT orienta que o veículo em movimento com a tampa do compartimento de carga ou do bagageiro aberta seja fiscalizado pelo código 520-70, vinculado ao artigo 169.
A distinção é importante porque a infração 775-72 protege diretamente os ocupantes diante da circulação com a porta de acesso aberta. A tampa do bagageiro envolve outro tipo de risco, como queda de objetos, prejuízo à visibilidade ou possibilidade de atingir outros usuários.
Se, além da tampa do bagageiro, a porta destinada aos estudantes também estiver aberta, cada situação deverá ser analisada conforme suas características, evitando-se duplicidade pelo mesmo fato.
A infração pode ser constatada sem abordagem
O MBFT informa expressamente que a infração pode ser constatada sem abordagem. Isso significa que o agente não é obrigado a parar o veículo para que o Auto de Infração seja válido.
A ausência de abordagem pode ocorrer quando não existe local seguro para a parada, quando o agente está em sentido contrário ou quando tentar alcançar o veículo criaria risco adicional aos estudantes e aos demais usuários.
Mesmo sem abordagem, a constatação precisa ser segura. O agente deve identificar corretamente a placa, verificar que o veículo estava em movimento e observar que a porta permanecia aberta.
A falta de parada, isoladamente, não é motivo suficiente para cancelar a multa. Uma eventual defesa deverá apontar uma falha concreta, como impossibilidade de visualização, erro de identificação ou incompatibilidade entre o relato e o código.
Quem responde pela infração
O infrator indicado na ficha é o condutor. Isso acontece porque cabe ao motorista controlar a movimentação do veículo e assegurar que as portas estejam fechadas antes de iniciar ou retomar o deslocamento.
Os sete pontos devem ser atribuídos a quem dirigia no momento da ocorrência. Se a autuação ocorrer sem abordagem e o proprietário não for o condutor, poderá ser realizada a identificação do real motorista dentro do prazo informado na notificação.
A presença de monitor ou acompanhante não transfere a responsabilidade do trânsito. O monitor pode auxiliar na organização das crianças, no embarque e no desembarque, mas o motorista continua responsável por não movimentar o veículo enquanto a porta estiver aberta.
A empresa, a escola ou o poder público poderão possuir outras responsabilidades, mas o código 775-72 identifica o condutor como infrator administrativo.
Competência para fiscalização
A competência indicada pelo MBFT é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.
Em vias urbanas, a fiscalização pode ser realizada por agentes municipais devidamente competentes. Nas rodovias, a atuação cabe ao órgão rodoviário responsável pela circunscrição.
A infração não é de competência exclusiva do Detran. O fato está relacionado à circulação e ao comportamento do condutor durante o serviço, permitindo sua fiscalização pelos órgãos responsáveis pela via.
Eventuais convênios entre integrantes do Sistema Nacional de Trânsito também devem ser considerados. Para contestar a competência, é necessário analisar o órgão autuador, o local da ocorrência e as atribuições existentes naquele trecho.
Retenção do veículo até a regularização
A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a regularização, observadas as regras da Parte Geral do MBFT.
Se a porta estava aberta apenas por falha de procedimento e pode ser fechada normalmente, a irregularidade poderá ser corrigida no próprio local. O veículo somente deverá voltar a circular depois que a porta estiver devidamente fechada.
Caso o sistema de fechamento esteja defeituoso e a porta não permaneça fechada, o veículo não deve continuar transportando estudantes naquela condição. Será necessário adotar a providência segura indicada pela fiscalização.
A regularização no local não cancela a multa. A infração já foi cometida quando o veículo circulou com a porta aberta; o fechamento apenas permite encerrar a retenção quando não houver outro impedimento.
Preenchimento do Auto de Infração
O Auto de Infração deve conter placa, local, data, horário, código, identificação do órgão e do agente, além dos demais requisitos legais.
No campo de observações, é importante registrar que se tratava de transporte de escolares e que o veículo estava em movimento com a porta aberta.
Quando possível, o agente pode indicar qual porta estava aberta, se havia estudantes no interior e quais elementos permitiram reconhecer a prestação do serviço escolar. Esses dados ajudam a individualizar a ocorrência.
Uma descrição que mencione apenas “porta aberta” pode gerar dúvida sobre a modalidade de transporte, o movimento do veículo ou até mesmo sobre a possibilidade de se tratar da tampa do bagageiro. Embora a falta de detalhes não provoque cancelamento automático, ela pode ser relevante se comprometer a compreensão do fato.
Riscos da circulação com a porta aberta
Crianças e adolescentes podem se levantar, perder o equilíbrio ou se aproximar da saída durante o deslocamento. Uma frenagem, curva ou desvio repentino pode projetar o estudante para fora do veículo.
A porta aberta também pode atingir objetos próximos, veículos estacionados, ciclistas, motociclistas e pedestres. Em vias estreitas, o risco de contato lateral é ainda maior.
Além disso, o ruído e a movimentação dos estudantes podem dificultar que o motorista perceba imediatamente a abertura. Por isso, sistemas de travamento, alertas no painel e inspeções periódicas são importantes.
O condutor não deve confiar apenas na aparência ou no aviso de terceiros. Antes de arrancar, precisa confirmar que todos estão acomodados, que ninguém permanece nos degraus e que a porta foi fechada corretamente.
Possíveis infrações concomitantes
A circulação com a porta aberta pode aparecer junto de outras irregularidades do transporte escolar.
O veículo pode estar sem autorização, sem inspeção válida, sem a faixa de identificação “ESCOLAR”, com lotação excedente, sem cintos em condições adequadas ou sendo conduzido por motorista que não cumpre os requisitos específicos.
Essas condutas possuem enquadramentos próprios e podem ser autuadas quando forem independentes e estiverem devidamente constatadas.
O agente deve evitar aplicar várias multas apenas para descrever o mesmo fato. O código 775-72 pune especificamente a porta aberta durante o movimento. Uma segunda autuação exige outra obrigação descumprida, como excesso de passageiros ou falta de autorização.
Possíveis argumentos de defesa
A defesa deve analisar se o veículo realmente estava em movimento. Se a porta foi aberta somente depois da imobilização completa para o desembarque, falta um elemento essencial do enquadramento.
Também pode ser questionada a identificação do serviço. Se o veículo não realizava transporte escolar regular, deverá ser verificado se o código 775-72 era realmente aplicável.
Outro ponto é a parte do veículo que estava aberta. Caso o próprio auto indique que se tratava da tampa do bagageiro, o MBFT direciona a fiscalização para o código 520-70.
Erros de placa, local, horário, espécie do veículo e descrição incompatível também devem ser examinados. Fotografias, vídeos internos, câmeras externas, registros de rota e dados do sistema de abertura das portas podem auxiliar, desde que estejam relacionados ao momento exato da ocorrência.
A simples ausência de abordagem não é argumento suficiente, pois o Manual permite a constatação sem parada.
Como evitar a infração
O motorista deve realizar uma inspeção da porta antes de iniciar o serviço, verificando dobradiças, trilhos, fechaduras, travas e comandos automáticos.
Em cada ponto, o veículo deve ser completamente imobilizado antes da abertura. Depois do embarque ou desembarque, o condutor precisa aguardar a acomodação dos estudantes, fechar a porta e confirmar visualmente ou pelo painel que o fechamento ocorreu.
O monitor escolar, quando presente, pode auxiliar e comunicar que o acesso está livre. Mesmo assim, a decisão de movimentar o veículo pertence ao condutor.
Qualquer defeito que impeça o fechamento seguro deve causar a interrupção do serviço até o reparo ou a substituição do veículo. Improvisar amarrações ou continuar o trajeto segurando a porta não oferece segurança nem regulariza a situação.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa 775-72?
A multa é de R$ 293,47, correspondente a uma infração gravíssima.
Quantos pontos são registrados?
São sete pontos no prontuário do condutor.
O veículo precisa estar transportando alunos naquele instante?
O MBFT inclui a prestação efetiva e determinados deslocamentos operacionais do serviço escolar. A identificação do contexto deve considerar as circunstâncias concretas.
A porta pode ficar aberta enquanto o veículo anda lentamente?
Não. A obrigação existe sempre que o veículo estiver em movimento, independentemente da velocidade.
A infração pode ser registrada sem abordagem?
Sim. O Manual admite a constatação sem abordagem.
Quem recebe os pontos?
O condutor que dirigia o veículo no momento da ocorrência.
Ônibus urbano com a porta aberta recebe o código 775-72?
Não. Para transporte público coletivo de passageiros, o código específico é o 775-71.
Ônibus de turismo com a porta aberta recebe o mesmo código?
Em regra, não. Se não for transporte público coletivo nem escolar, o MBFT orienta a análise do código 520-70.
Tampa do bagageiro aberta gera o código 775-72?
Não. O Manual indica o código 520-70 para a tampa do compartimento de carga ou bagageiro aberta.
Fechar a porta durante a abordagem cancela a multa?
Não. O fechamento regulariza a situação e pode encerrar a retenção, mas não elimina a infração anteriormente cometida.
Conclusão
A infração 775-72 pune o condutor que mantém um veículo de transporte escolar em movimento com a porta aberta. A conduta é gravíssima, gera multa de R$ 293,47, sete pontos e retenção do veículo até a regularização.
O enquadramento alcança serviços escolares regulares, remunerados ou gratuitos, realizados por veículos oficiais, particulares ou de aluguel. Mesmo veículos sem a autorização ou a caracterização exigidas podem ser considerados transporte escolar quando efetivamente prestam esse serviço.
É fundamental diferenciar o código 775-72 do 775-71, destinado ao transporte público coletivo, e do 520-70, aplicável a outros veículos coletivos ou à circulação com a tampa do bagageiro aberta.
A porta deve ser fechada antes de qualquer deslocamento, ainda que o veículo percorra uma distância curta ou esteja em baixa velocidade. Esse cuidado básico evita quedas, colisões laterais e situações que podem colocar crianças e adolescentes em grave risco.
