A Lei 7.713/1988 é um marco na legislação tributária brasileira, trazendo diversas modificações no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Uma de suas disposições mais relevantes é a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, benefício que busca reduzir a carga tributária de pessoas que enfrentam condições médicas debilitantes.
Além disso, a lei também trata de outras questões relacionadas ao imposto, como regras sobre deduções, tributação de rendimentos e penalidades por descumprimento. Neste artigo, exploraremos os principais pontos da Lei 7.713/88, explicando como ela afeta os contribuintes e como solicitar a isenção do IR com base nessa legislação.
O que é a Lei 7.713/1988?
A Lei 7.713/88 foi sancionada com o objetivo de reformar o sistema tributário do Imposto de Renda, estabelecendo novas regras para o cálculo do tributo e ampliando direitos para determinados grupos de contribuintes.
Um dos aspectos mais importantes da legislação é a isenção do IR para pessoas com doenças graves, um benefício que permite que aposentados, pensionistas e reformados fiquem isentos do pagamento do imposto sobre seus rendimentos previdenciários.
A lei também prevê modificações em relação a:
- Regras de dedução e abatimento no Imposto de Renda
- Critérios para tributação de rendimentos e ganhos de capital
- Multas e penalidades por descumprimento das obrigações fiscais
Dentre as diversas mudanças trazidas pela lei, a isenção do IR para portadores de doenças graves é uma das mais impactantes para os contribuintes.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda pela Lei 7.713/1988?
De acordo com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por pessoas acometidas por algumas doenças graves.
As doenças que garantem isenção do IR são:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Nefropatia grave
- Doença de Paget em estágio avançado
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Alienação mental
- Contaminação por radiação
- Tuberculose ativa
A isenção não se aplica automaticamente, sendo necessário que o contribuinte faça um requerimento administrativo e apresente documentos comprobatórios para obter o benefício.
Quais rendimentos são isentos pelo artigo 6º da Lei 7.713/88?
A isenção concedida pela Lei 7.713/88 não se aplica a todos os rendimentos do contribuinte. A legislação estabelece que somente os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma são contemplados pelo benefício.
Isso significa que a isenção não inclui:
- Salários de trabalhadores da ativa
- Rendimentos de aluguel
- Ganhos de capital com venda de bens e imóveis
- Dividendos e lucros empresariais
- Juros sobre aplicações financeiras
Portanto, mesmo que o contribuinte tenha uma doença grave listada na legislação, se ele continuar trabalhando e recebendo salário, ainda precisará pagar o Imposto de Renda sobre esse rendimento.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda com base na Lei 7.713/1988?
O pedido de isenção deve ser feito junto ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão. O procedimento varia conforme a fonte do benefício:
- Para aposentados do INSS, o pedido deve ser feito diretamente ao Instituto
- Para servidores públicos aposentados, o requerimento deve ser encaminhado ao órgão responsável pela folha de pagamento
1. Obter um laudo médico oficial
O contribuinte deve apresentar um laudo médico oficial, emitido por um serviço público de saúde (SUS, hospitais universitários, clínicas médicas governamentais). Esse laudo deve conter:
- Diagnóstico detalhado da doença
- Código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
- Informações sobre a gravidade da condição e sua irreversibilidade
- Assinatura e carimbo do médico responsável
Se o laudo for emitido por um médico particular, ele precisará ser validado por um perito de um serviço médico oficial.
2. Apresentar o pedido ao INSS ou órgão responsável
O segurado deve protocolar um requerimento junto ao órgão pagador, anexando os seguintes documentos:
- Laudo médico oficial atualizado
- Documento de identidade (RG e CPF)
- Comprovante de rendimentos da aposentadoria ou pensão
- Requerimento formal de isenção do Imposto de Renda
O pedido será analisado pelo INSS ou pelo órgão responsável e, se aprovado, a isenção será aplicada nos pagamentos futuros.
3. Solicitar a restituição do Imposto de Renda já pago
Se o contribuinte já teve Imposto de Renda descontado antes da concessão da isenção, ele pode solicitar a restituição dos últimos cinco anos junto à Receita Federal.
O pedido deve ser feito pelo sistema PER/DCOMP, anexando os seguintes documentos:
- Declarações do Imposto de Renda dos últimos cinco anos
- Laudo médico oficial
- Comprovantes de retenção do imposto sobre aposentadoria ou pensão
Se aprovado, a Receita Federal devolverá os valores corrigidos.
O que fazer se o pedido de isenção for negado?
Caso o INSS ou o órgão responsável negue a solicitação da isenção, o contribuinte pode adotar algumas medidas:
Recurso administrativo
- O segurado pode apresentar um recurso dentro do prazo de 30 dias, anexando novos documentos médicos e argumentos jurídicos.
Nova solicitação
- Se houver novos exames ou agravamento da doença, o segurado pode fazer um novo pedido, apresentando documentação atualizada.
Ação judicial
- Caso a negativa persista, é possível entrar com um processo na Justiça, solicitando a concessão da isenção.
Os tribunais frequentemente reconhecem esse direito, principalmente quando há laudos médicos robustos comprovando a doença grave.
Perguntas e respostas
A isenção do Imposto de Renda é automática?
Não. O contribuinte deve apresentar um requerimento formal para obter a isenção.
Quais rendimentos são isentos pela Lei 7.713/88?
Apenas aposentadorias, pensões e reformas. Salários, aluguéis e rendimentos financeiros continuam tributáveis.
Se a isenção for concedida, o imposto já pago pode ser restituído?
Sim. O contribuinte pode solicitar a restituição dos últimos cinco anos.
O laudo médico particular é suficiente para solicitar a isenção?
Não. O laudo deve ser emitido por um médico de serviço público oficial.
Se o pedido for negado, o que fazer?
O segurado pode recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial para garantir a isenção.
Conclusão
A Lei 7.713/1988 trouxe mudanças importantes na legislação tributária, especialmente no que diz respeito à isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves.
Para garantir esse direito, é fundamental apresentar um laudo médico oficial e protocolar o pedido no INSS ou no órgão responsável pela aposentadoria. Caso o pedido seja negado, o contribuinte pode recorrer ou ingressar com ação judicial.
Conhecer os direitos garantidos pela legislação é essencial para que os beneficiários possam usufruir da isenção e obter a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.