Mudanças advindas da Lei 11.638/2007

A Lei nº 11.638/2007 (Lei das S.A.) apresenta novas mudanças que entraram em vigor a partir de 1º de janeiro a qual deverá implica em reflexos fiscais. O aumento de carga tributária de Imposto de Renda (IR) ficou para algumas operações de fusão e incorporação de empresas, além de operações de lançamento de debêntures com prêmios. As mudanças restringem planejamentos que utilizam o ágio como forma de amenizar a carga tributária em reestruturações societárias. Segundo tributaristas, a nova regra também pode elevar o recolhimento de tributos em empresas que estão aproveitando incentivos fiscais. Nesse caso, a tributação adicional não é só de IR, mas também de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

As alterações contábeis da Lei nº 11.638/2007 trazem automaticamente efeitos tributários.

Um dos grandes alvos de preocupação está no artigo que determina a contabilização a valor de mercado dos ativos e passivos das empresas que passarem por incorporação ou surgirem de operações como fusão ou cisão. A previsão se aplica aos casos em que as operações sejam realizadas entre duas empresas independentes entre si, com mudança de controle da companhia.

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Esse dispositivo deve trazer repercussão mesmo para os casos de ágio justificado pela rentabilidade futura do negócio.

Outro efeito da reavaliação a valor de mercado dos ativos e passivos é a tributação que aumenta porque a nova lei extingue a reserva de reavaliação, que é uma conta isenta de IR, na qual era registrada a avaliação de bens do ativo permanente.

A nova previsão, porém, não se aplica às operações entre empresas do mesmo grupo.

Uma mudança que deve gerar impacto imediato para as empresas é a vedação a contabilização na reserva de capital dos prêmios de debêntures e das subvenções de investimentos, que são os valores de incentivos fiscais. Com essa mudança os valores deverão transitar pela conta de resultado e pagar IR. Além do impostos, os incentivos fiscais também serão alvo de PIS e Cofins. O lucro tributado pelo IR tem como ponto de partida o lucro contábil. Com essa mudança na lei das S.A., há uma alteração na contabilização que traz automaticamente repercussão no IR.

Um dos dispositivos da nova lei estabelece que o saldo de reservas de lucros não poderá ultrapassar o capital social, porem caso ocorra, o valor deve ser destinado à integralização ou aumento de capital ou, ainda, à distribuição de dividendos.

Nada obstante, o que também restringe os planejamentos é a previsão da nova lei sobre a demonstração de valor adicionado, peça na qual deverá ser registrados o valor da riqueza gerada pela companhia e a sua distribuição entre vários itens.

Outro ponto polêmico da nova lei fica por conta da ampliação dos casos em que se tornou obrigatória à aplicação da chamada equivalência patrimonial para se registrar os investimentos em coligadas ou controladas. Relevantes.

A Receita Federal tem um parecer normativo que determina a tributação de toda a diferença no momento da alienação do investimento.

Portanto, cabe a Receita Federal explicitar melhor sobre o assunto para dirimir todas as dúvidas advindas da Lei nº 11.638/2007, visto que só ela pode esclarecer os pontos obscuros.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Adriana Scarponi Santana

 

advogada do Fernando Quércia e Advogados Associados

 


 

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