A inadimplência é um problema que afeta milhões de brasileiros. De acordo com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), 41% da população brasileira acumula contas atrasadas há mais de três meses.
Essa realidade traz consequências a todos os campos de atuação do Brasil, incluindo o âmbito jurídico.
Dentre as inadimplências que podem ser citadas, está o inadimplemento contratual, também conhecido como cumprimento imperfeito, o qual consiste no descumprimento absoluto ou relativo de uma ou mais obrigações assumidas.
Prestadores autônomos de serviços, por exemplo, com frequência, têm problemas devido à inadimplência de seus clientes.
Seja por meio de um contrato verbal ou escrito, o descumprimento das obrigações de ambas as partes é mais comum do que você imagina.
Em vista disso, há uma medida que pode ser tomada a fim de solucionar esse problema: cobrar extrajudicialmente o valor devido.
Essa é a maneira mais adequada de evitar conflitos na justiça.
Neste artigo, apresentarei a você a notificação extrajudicial, um documento legal que pode ajudar em casos como esse.
Acompanhe a leitura e saiba quais são suas finalidades e como formulá-lo de maneira simples e objetiva.
Notificação Extrajudicial e Notificação Judicial: Conheça as Diferenças
A primeira informação que você deve conhecer é que a notificação extrajudicial se difere em alguns aspectos da notificação judicial.
Ambas as formas são efetivas no meio jurídico, sendo reconhecidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), de 2015, em seu art. 726, o qual trata da notificação.
“Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
- 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.
- 2o Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.”
De acordo com o texto do artigo, qualquer pessoa pode notificar outra a respeito de algo, a fim de que esta fique ciente da manifestação da vontade ou comunicado daquela.
Essa notificação pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicialmente. Por meio dela, é possível solicitar que a pessoa notificada faça ou deixe de fazer um ato jurídico ou não jurídico.
Enquanto a notificação judicial é mediada pelo Poder Judiciário, a notificação extrajudicial tem como principal característica ser um ato externo à justiça.
Em outras palavras, a notificação extrajudicial, ou intimação extrajudicial, é um ato legal e oficial que visa dar conhecimento de determinado assunto jurídico ou conteúdo de um documento a alguém, sem ajuizar uma ação na justiça.
Para notificar alguém judicialmente, é preciso recorrer à intervenção do Poder Judiciário.
A notificação extrajudicial, por sua vez, costuma ser realizada via Cartório de Títulos e Documentos ou por meio dos Correios, sendo um meio mais rápido e prático de resolução do problema e, ainda, eficaz.
Notificação Extrajudicial: Características e Finalidades
Uma notificação extrajudicial tem diversas finalidades, sendo a principal constituir prova em um eventual processo judicial caso as partes não cheguem a um acordo.
Requerer débitos em atraso, solicitar o cancelamento de determinado serviço, informar sobre a mudança de residência, cobrar obrigações não cumpridas, comunicar prazos etc. são alguns dos atos pelos quais se pode notificar extrajudicialmente, isto é, fora do poder judiciário.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode notificar ou ser notificada extrajudicialmente.
Os processos extrajudiciais, diferentemente dos processos judiciais, geram menos custos às partes envolvidas e costumam ser resolvidos em menos tempo, justamente por não serem levados à justiça.
O descumprimento de uma obrigação contratual é um exemplo de um problema que pode ser solucionado por meio da notificação extrajudicial.
Quando, em uma relação de consumo, a parte contratada para a prestação de determinado serviço não recebe a retribuição financeira que lhe é devida, a notificação extrajudicial servirá para constituir em mora (atraso no cumprimento de obrigação) o devedor.
A ideia é, em suma, resolver amigavelmente o conflito existente entre as partes. Essa é uma forma de não tornar a situação ainda mais complicada e, também, contribuir para a redução dos processos judiciais.
Com a certidão recebida após a emissão da notificação, é possível provar legalmente que o documento chegou ao seu destinatário, o que significa que ele teve conhecimento de seu conteúdo, ainda que tenha se negado a discutir o conflito.
Como Fazer uma Notificação Extrajudicial
A notificação extrajudicial não possui uma forma prescrita em lei, o que significa que não há um padrão a ser seguido para elaborá-la, sendo possível que a própria pessoa interessada o faça.
Embora possa ser formulada de forma livre, a notificação deve conter, indispensavelmente, algumas informações:
A seguir, veja quais são elas.
1 – Dados identificatórios
Devem constar na notificação o nome, o número da identidade, número do CPF ou do CNPJ e o endereço completo tanto da pessoa notificante quanto da notificada.
2 – Introdução
A notificação deve apresentar a relação jurídica entre as partes, isto é, o vínculo que foi estabelecido entre essas duas pessoas, físicas ou jurídicas, e quais eram seus interesses.
3 – Desenvolvimento
Após introduzir a notificação, é fundamental desenvolvê-la apresentando o que gerou o objeto da notificação. Um exemplo é a inadimplência contratual ou atraso na entrega de um serviço ou produto.
Pode ser também por uso indevido de marca, ou por desequiparação remuneratória, por exemplo.
4 – Pedido
Nesta parte da notificação, deve-se esclarecer o objetivo do documento: cobrar, informar, responsabilizar, comunicar eventuais consequências etc.
Em resumo, trata-se da parte em que o notificante comunica algo ao notificado. Pode ser um pedido, um aviso, uma advertência.
No caso de atraso no cumprimento de uma obrigação, o notificante pode determinar prazos para que o problema seja resolvido.
No caso de aluguel de imóveis, a notificação serve também para que o proprietário solicite ao inquilino que desocupe o imóvel, a fim de evitar uma ação de despejo.
Todas as exigências e os prazos para que sejam cumpridas, bem como as providências a serem tomadas em caso de descumprimento, devem ser claramente descritas na notificação.
5 – Advertência
Antes de finalizar a notificação, você poderá fazer uma advertência quanto à possibilidade de levar a situação à esfera judicial, caso ela não se solucione por fora da justiça.
Embora essa ação esteja implícita, é aconselhável explicitá-la no documento a fim de que não restem dúvidas quanto às atitudes que você deverá tomar caso o problema persista.
6 – Conclusão
A notificação deve ser finalizada contendo o local, a data, o nome e a assinatura da parte que notifica.
Uma dica: peça uma via da notificação extrajudicial para você. Nunca é demais manter uma cópia válida consigo.
Entrega da Notificação Extrajudicial
Há mais de uma forma de enviar a alguém uma notificação extrajudicial. Contudo, aconselho você a remetê-la por meio de um Cartório de Títulos e Documentos ou pelos Correios.
Optando por uma das duas possibilidades, você tem a garantia de que o documento será recebido pelo seu destinatário.
Em geral, são feitas três tentativas de entrega, em dias e horários diferentes, a fim de que o documento chegue ao seu destinatário.
Além disso, o Cartório emitirá uma certidão que confirma o recebimento ou a recusa da notificação, ou, ainda, endereço inexistente, notificado não encontrado no endereço etc.
Caso o notificado se recuse a recebê-la, prevalecerá a fé pública do escrevente, o qual declarará a recusa.
Portanto, mesmo que o documento não seja assinado, por meio da certidão, ficará atestado que o notificado tomou conhecimento de seu conteúdo. Assim, ele não poderá futuramente alegar ignorância a respeito do assunto.
Se você preferir enviar via Correios, solicite o serviço adicional de AR (Aviso de Recebimento) prestado pela empresa.
Dessa forma, você receberá o formulário de AR assinado pela pessoa que recebeu a notificação.
Tanto a certidão quanto o formulário têm validade jurídica, o que significa que você poderá utilizá-los como prova de que a notificação foi encaminhada.
Esses documentos também dão início à contagem do prazo estipulado para resposta à notificação.
Ambas as opções são pagas. Por meio do Cartório de Títulos e Documentos, porém, você deverá desembolsar um pouco mais.
Enviando pelo Cartório, contudo, você garante que o documento será entregue por um escrevente notificador, o qual é dotado de fé pública.
Dessa forma, além do recebimento pela pessoa notificada, é atestado também o teor da notificação.
Notificação Extrajudicial Eletrônica
Também existe a possibilidade de fazer uma notificação extrajudicial eletrônica por meio da página da Central RTDPJBrasil.
Essa é uma opção bastante prática, pois todo o processo ocorre virtualmente até o recebimento da notificação pelo destinatário.
Depois de efetuar o cadastro no site como usuário, para emitir a notificação, você precisará de um certificado digital e-CPF, ou e-CNPJ, em caso de pessoa jurídica, o qual consiste em uma identidade digital de pessoa física ou jurídica. É com ele que o documento será assinado eletronicamente.
No menu inicial, clique na aba “Criar Notificação Individual”, para fazer login no site.
O texto deverá ser formulado da mesma forma e com os mesmos dados da notificação física.
A diferença é que, nesse caso, será necessário transformar o documento em PDF e fazer o upload do arquivo no site.
Ao término de todas as etapas de preenchimento na página, a notificação será automaticamente direcionada ao cartório de registros.
A próxima etapa a ser cumprida é pagar o boleto gerado pela plataforma referente ao serviço cobrado pelo cartório.
O envio da notificação ocorrerá logo após a confirmação do pagamento.
Embora seja uma forma relativamente pouco usual, também é possível notificar via e-mail com assinatura digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Há a possibilidade, também, de notificar via e-mail comum ou whatsapp, sem utilizar a assinatura digital. No entanto, caso você precise ajuizar uma ação judicialmente, esteja ciente de que a notificação pode não ser aceita como prova, devido a sua vulnerabilidade no mundo digital.
Cuidado ao Elaborar a Notificação Extrajudicial
Antes de formular uma notificação extrajudicial, é muito importante que você saiba o que não fazer, a fim de evitar sua nulidade.
Nesse sentido, há uma recomendação que não posso deixar de dar, a qual explico a seguir.
Seja prudente e respeitoso(a) ao redigir a notificação
Parece desnecessário alertar quanto a esse aspecto, mas, dependendo da situação que deu origem à notificação, há grande probabilidade de o tom empregado na escrita do documento ser um tanto agressivo.
Lembre-se de que uma das finalidades da notificação extrajudicial é buscar a solução de um problema de maneira amigável.
Além disso, ser respeitoso(a) para com o notificado de modo algum representará brandura da sua parte – o que, talvez, o faça pensar que há chance de o problema não ser solucionado.
Ameaçar, constranger ou ofender a pessoa notificada poderá acarretar consequências severas.
Isso é algo que acontece bastante em situações de cobrança de dívida. Às vezes, com a finalidade de induzir ao pagamento do débito, o credor acaba cometendo excessos que violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
É um direito do credor, cobrar a pessoa inadimplente. Porém, é necessário ter muita cautela para que a cobrança não se configure abusiva.
A cobrança de débitos deve respeitar o princípio da razoabilidade, o que significa que há limites para essa prática, tal como expõe o art. 42 do CDC.
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
O CDC, em seu art. 61, dispõe que cometer excessos no momento de cobrar a pessoa inadimplente é crime.
“Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.”
Em seu art. 71, o CDC especifica as condutas abusivas e as consequências previstas para quem as comete.
“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”
O Código Penal também estipula consequências para quem fizer ameaças a alguém.
“Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.”
Nesse ponto, não significa que você não possa advertir a pessoa notificada a respeito de possíveis consequências, mas há de se ter bom senso.
Você não deve jamais forçar a pessoa notificada a fazer algo que ela não é obrigada a fazer, ou a não fazer algo que ela tem direito de fazer.
Além disso, saiba que todas as informações dispostas na notificação devem ser verdadeiras, para que o documento não seja passível de anulação.
Por fim, evite notificar a outra parte em seu local de trabalho para não causar-lhe constrangimento e não gerar a você uma provável indenização por danos morais.
Contranotificação Extrajudicial
Se você for a parte notificada, também deverá tomar providências.
Em primeiro lugar, certifique-se de que a notificação foi, de fato, direcionada a você. Afinal, enganos e mal entendidos podem ocorrer.
Se isso acontecer, você deverá enviar uma contranotificação extrajudicial, que consiste em um documento cujo objetivo é responder à notificação recebida, informando o equívoco.
Além disso, antes de pagar uma dívida, assegure-se de pagá-la à pessoa certa. Não se esqueça de que os golpes existem e você pode ser uma potencial vítima a sofrer uma cobrança falsa.
Caso a notificação tenha, de fato, sido encaminhada a você, certifique-se de que todos os fatos apresentados no documento são verdadeiros, bem como se a providência tomada não é abusiva.
Se você estiver inseguro quanto ao que fazer, pode buscar o auxílio de um advogado.
É possível, também, que você receba uma notificação extrajudicial mesmo após ter solucionado o assunto.
Nesse caso, reúna todos os documentos ou provas que atestem que as devidas providências já foram tomadas a fim resolver a questão, e contranotifique a pessoa que o notificou.
Na contranotificação extrajudicial, esclareça por escrito a situação, informando datas e meios utilizados para o cumprimento da obrigação.
Feito isso, anexe à contranotificação todos os documentos que provam o que você afirma.
Se houver algum motivo plausível pelo qual você deixou de cumprir com a sua obrigação, a notificação extrajudicial também pode ser utilizada para tentar explicar o que aconteceu e/ou negociar o prolongamento do prazo concedido, o qual, normalmente, começa a ser contado a partir do recebimento da notificação.
As mesmas orientações relativas à notificação extrajudicial são válidas à contranotificação extrajudicial.
Portanto, você poderá contranotificar via e-mail, mas é aconselhável fazê-lo por meio de um Cartório de Títulos e Documentos ou pelos Correios, com o serviço de AR.
Ter cuidado ao redigir a contranotificação extrajudicial também é muito importante. Lembre-se de não agir de forma abusiva.
Conclusão
A notificação extrajudicial ainda é desconhecida por muitas pessoas, ou considerada ineficaz.
No entanto, além de ser uma forma mais prática de solucionar uma questão ou desfazer um engano, notificar extrajudicialmente é um meio legal de constituir prova da sua tentativa de dar fim a um problema, amigavelmente.
Neste artigo, expliquei a você o que difere a notificação extrajudicial da notificação judicial e por que é mais benéfico optar pela resolução de conflito extrajudicialmente.
Agora, você sabe que não há uma forma específica para formular uma notificação extrajudicial, mas que alguns elementos devem obrigatoriamente constar neste documento.
Além disso, você viu que existe a possibilidade de elaborar uma notificação extrajudicial eletrônica, utilizando o seu certificado digital.
Como você pode notar, existem diferentes formas de tentar um acordo antes de recorrer à justiça, as quais podem afastá-lo de aborrecimentos mais sérios.
Sem dúvida, a notificação extrajudicial é uma ferramenta que garantirá a você mais segurança e praticidade.
O que você acha da ideia? Já utilizou a notificação extrajudicial e não conseguiu resolver o problema? Conte-me sua experiência.
Há alguma questão que não ficou clara a respeito do assunto? Deixe seu comentário para que eu possa ajudá-lo(a).
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