Resumo:O presente artigo visa demonstrar como o empresário pode utilizar o direto de informação do consumidor como uma ferramenta de negócio e conjuntamente auxiliar a elaboração da sua defesa jurídica.
O Brasil está vivenciando um cenário de mudança cultural,na busca por mais transparência,honestidade e menos corrupção. Nesse momento, a população estámais atenta aos atos praticados pelas entidades públicas,pelas empresas privadas, bem como estão mais conscientes dos seus direitos.
A partir da entrada em vigência do Código de Defesa do Consumidor, o qual ampliou consideravelmente os direitos dos cidadãos, vivencia-se tempos de um judiciário assoberbado de processos desta natureza, os quais discutem, geralmente, agressões aos direitos dos consumidores.
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Consultar jurimetria agora →Nestas discussões,na sua grande maioria, as empresas são vencidas pelos consumidores. Esse fato é reflexo desta nova cultura,em que os consumidores estão cada vez mais conscientes sobre os seus direitos e brigam por eles.
Um dos mais relevantes direitos consumeristas agredidos, os quais levam as empresas a sucumbirem no judiciário, é o da informação.Em comunhão com o princípio da informação, esse direito consagra que o consumidor deve receber todas as informações relevantes sobre o serviço ou produto adquirido, bem como que se havendo omissão de informação relevante, prevalece a interpretação mais favorável ao consumidor[1].
Odesrespeito à prestação de informação constante e clara ao consumidor,sobre as condições pertinentes ao negócio, se afigura contra a lei, além de ser considerado como falha na prestação de serviço, o que possibilita a rescisão unilateral do contrato, bem como, em situações mais graves, até indenização por danos morais.
A jurisprudência atual do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul[2], tem entendimento pacificado de que deixar de informar o cliente consumidor sobre os aspectos relevantes do contrato é consideradofalha na prestação de serviço, eis que é um dever da empresa informar o consumidor todos os pontos do contrato, principalmente os que lhe trazem onerosidade e obrigações.
Entretanto, mesmo com as reincidentes condenações, na atual prática comercial visualiza-se que os contratos de adesão apresentados pelas empresas, em sua grande maioria, são elaborados de encontro com as normas e princípios previstos no CDC.As informações relevantes do produto ou do serviço, no momento da venda, nãosão transmitidas de maneira adequada aos consumidores. Exemplo dessa prática ilegal é que estes contratos são elaborados com letras miúdas, com sanções apenas para o consumidor, cláusulas obscuras, pontos estes que evidenciam precariedade, abusividade, e afrontam diretamente o princípio e o dever de informar.
Percebe-se, portanto, que as empresas não se atentam em transmitir as informações relevantes do contrato ao consumidor.Diante da intensa necessidade de alcançar metas comerciais, estas não se preocupam com a repercussão jurídica e os custos transacionais decorrentes de uma venda desregulada.
Todavia, tal questão poderia ser sanada pela área comercial da empresa, em trabalho conjunto com o jurídico,caso se iniciasse uma mudançade postura e mecanismos[3]preventivos e transparentes de venda, capazes de demonstrar o respeito aos direitos dos consumidores, fossem implantados.
Se as empresas mudarem a forma de se relacionar com o mercado, demonstrando e registrando que transferem as informações mais relevantes de maneira clara e precisa ao consumidor, conseguirão minorar o número de ações judiciais ouse munir de provas contundentes de defesa em eventual processo judicial.
Destaca-se, que o contrato não precisa esgotar todas as possibilidades contratuais, até para não o tornar ineficiente e oneroso. Deve-se elencar de maneira precisa e clara as cláusulas que trazem deveres ao consumidor, criar pequenas provas (mecanismos de provas) passíveis de demonstrar que a empresa transmitiu as informações mais importantes.
O relacionamento entre os players do mercado está em plena mutação e as atualizações de conduta são emergentes, inclusive para manter a saúde financeira da empresa sem gastos desnecessários com processos e condenações judiciais.
Tal mudança, se utilizada de maneira adequada, além de mitigar os riscos de uma ação judicial, pode ser uma ferramenta de defesa contra a tão famigerada inversão do ônus da prova. Além disso,ao longo do tempo, esta postura ética e correta traráefeitos positivos para a imagem da empresa perante a sociedade.
Esta mudança de visão, se utilizável como ferramenta de marketing, poderá, ainda, se tornar um diferencial competitivo que agregará valor a marca da companhia, haja vista que cada vez mais os consumidores querem ser respeitados e adquirem os serviços de melhor qualidade e atendimento, deixando de buscar apenas o menor preço.
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Com os novos acontecimentos no cenário político e econômico do país, este pode ser o timing adequado para uma mudança na filosofia de venda dessas empresas, colocando o seu foco na manutenção e demonstração de respeito ao cliente, fato que, com certeza, manterá o cliente fidelizado e permitirá que a empresa se diferencie entre as tão iguais empresas do mercado brasileiro.
Informações Sobre o Autor
Renan Boccacio
Sócio no Escritório Boccacio Moreno Advogados Associados
