O DNA vai ao tribunal: o impacto das tipagens genéticas

Resumo: Os exames para a identificação humana por DNA podem ser utilizados para economizar tempo e recursos ao sistema judiciário. Contudo, a falta de padrões e procedimentos de segurança na execução desta modalidade de exames no Brasil afeta a confiabilidade de muitos serviços oferecidos em território nacional.

Palavras-chave: DNA, genética forense, genotipagem

Abstract: The human identification by DNA tests may be used in order to save resourses and time to the legal system. However, in Brazil there are not standards and safety procedures to garantee the sucess of the analysis in some of the local services.

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Key-words: DNA, forensic genetic, genotyping

1. Introdução

As análises de DNA (ácido desóxirribonucléico), em virtude da sua presumida confiabilidade, são cada vez mais empregadas para fins judiciais, suplantando as tradicionais provas sorológicas. Os exames para a identificação humana por DNA podem ser utilizados para rapidamente estabelecer vínculo genético, exonerar falsos suspeitos ou relacionar criminosos a cenas de crime e estas entre si, acarretando significativa economia de tempo e dinheiro à justiça. Contudo, a forma de implantação destes testes no Brasil não foi devidamente acompanhada pelos orgãos competentes a fim de garantir a confiabilidade de muitos dos serviços oferecidos em território nacional (Smarra et al. 2006a). A grande velocidade com que esta tecnologia foi imposta e a falta de informação contribuem para a existencia de incertezas que eventualmente surgem, tornando imprescindível em muitos casos a nomeação de um perito competente para avaliar os procedimentos laboratoriais adotados e auxiliar na análise dos resultados no contexto do caso.

Com a exceção dos gêmeos idênticos, o patrimônio genético de cada pessoa é único. Existem seqüências hipervariáveis na molécula de DNA que, por serem altamente polimórficas, podem ser utilizadas para distinguir indivíduos e estabelecer vínculo genético. Outras ferramentas anteriormente empregadas para as investigações forenses, com os sistemas ABO e HLA, não apresentam poder de discriminação comparável à identificação humana por DNA. O caso Pitchfork, na Inglaterra, foi o primeiro em que se empregou a tipagem genética para relacionar crimes em série e identificar o criminoso, além de provar a inocência de suspeitos. Desde então, as técnicas de genotipagem passaram a ser disseminadas por todos os continentes. Entretanto, casos com New York State versus Castro, no qual o laboratório responsável pelos exames falhou na execução dos testes e apresentou interpretações equivocadas para os resultados, provocaram a busca por padrões de qualidade mais rígidos. Este caso serviu de base para associações de advogados nos Estados Unidos da América requisitarem a reabertura de diversos processos resolvidos com o auxílio da tipagem genética naquele país.

Em verdade, as análises de DNA para identificação humana e determinação de vínculo genético estão provocando uma verdadeira revolução nos tribunais brasileiros e vários laboratórios clínicos estão migrando para o campo dos exames genéticos, uma vez que estes serviços constituem uma lucrativa atividade. As tipagens através da análise de DNA são um importante instrumento para a distribuição de justiça, tornando os processos mais ágeis. Entretanto, será que os testes laboratoriais e a interpretação de seus resultados são isentas de erro? De fato, para que se faça jus a credibilidade das genotipagens é necessário que se execute várias etapas para obter um perfil do DNA e, em cada uma delas, é preciso aplicar rigorosos procedimentos para a garantia da qualidade dos resultados. A não utilização dos controles de qualidade efetivamente pode levar a interpretação equivocada dos resultados (Figueiredo e Paradela, 2006). Historicamente, nos países onde as tecnologias aqui discutidas foram primeiro aceitas como forma de obtenção de provas periciais, houve uma fase de muitas controvérsias antes da larga aceitação que os testes de DNA hoje possuem. Este período foi marcado por debates que acabaram por estabelecer rigorosos padrões para a execução dos exames. No Brasil, não há fiscalização adequada ou padronização dos exames. Este fato, somado ao desconhecimento que alguns magistrados têm de que os testes não são infalíveis, pode interferir nos julgamentos.

Várias interpretações podem ser obtidas a partir de uma análise de DNA. Em investigações genéticas, a validade dos resultados depende do cálculo das freqüências populacionais dos marcadores. Para isto, as fontes destas freqüências devem estar disponíveis a qualquer pessoa ligada ao processo que necessite desta informação. Vale ressaltar que pode haver variações na composição gênica entre grupos populacionais, sendo este um fator adicional a ser considerado. A expressão estatística dos resultados deve ainda basear-se na presença ou não de misturas de material biológico, como é freqüentemente encontrado em casos de abuso sexual.

Deste modo, torna-se necessário avaliar rotineiramente os procedimentos e conseqüentes interpretações dos exames de DNA. Considerando-se ainda a pouca experiência dos laboratórios nacionais neste setor, pode-se gerar algum receio a cerca da vulnerabilidade dos testes genéticos.

2. Bases científicas para a tipagem genética

2.1- A molécula de DNA

O processo de recombinação gênica proporciona um alto grau de variabilidade entre os organismos vivos que se utilizam deste mecanismo. Cada ser humano possui um perfil genético exclusivo, com a exceção de gêmeos monozigóticos que compartilham do mesmo conjunto de genes.O ácido desoxirribonucleico (DNA) pode ser encontrado no núcleo de todas as células, com a exceção das anucleadas hemácias, e nas mitocôndrias. O DNA é um polinucleotídeo, isto é, uma macromolécula formada pelo encadeamento de subunidades chamadas de nucleotídeos. Por sua vez, cada nucleotídeo resulta da combinação de três componentes: um grupamento fosfato, um açúcar (pentose) e uma base nitrogenada. No DNA, estas últimas são de quatro tipos: adenina, guanina, citosina e timina. O DNA é formado por duas cadeias de polinucleotídeos enrolados de forma helicoidal e ligadas transversalmente através de ligações químicas conhecidas como pontes de hidrogênio. A adenina liga-se especificamente a timina, enquanto que a guanina forma par sempre com a citosina.

2.2- Bases científicas da hereditariedade

Cada espécie tem um número característico de cromossomos. Nos seres humanos, as células somáticas apresentam 46 cromossomos, ou 23 pares de cromossomos homólogos (2n = 46). Cada gene

ocupa um lugar definido no cromossomo, denominado locus gênico. Quando os genes que compõem um par não são idênticos entre si, o indivíduo é denominado heterozigoto para o caráter determinado pelo par de genes. A presença de genes idênticos indica que o indivíduo é homozigoto para aquele caráter.

Os gametas, que são células haplóides, ou seja, possuem apenas 23 cromossomos (n=23), são gerados através de um processo de divisão celular conhecido como meiose. No momento da fecundação, os 23 cromossomos presentes no espermatozóide unem-se a outros 23 do óvulo. Desta forma, é formado um ser contendo os 46 cromossomos característicos da espécie, sendo 50% do DNA originado de cada um dos progenitores. Como as mitocôndrias dos espermatozóides não são passadas ao óvulo, o DNA mitocondrial possui origem exclusivamente materna. O ser gerado irá passar por milhares de divisões celulares através do processo denominado mitose. Deste modo, um indivíduo carrega, em cada uma de suas células, as características genéticas que foram herdadas de seus pais. Este mecanismo de herança torna possível a determinação de vínculo genético através das técnicas de biologia molecular (Paradela e Figueiredo 2006).

2.3- Regiões hipervariáveis da molécula de DNA

Os polimorfismos presentes nas regiões hipervariáveis do DNA podem ser agrupados em dois tipos: polimorfismos de comprimento e polimorfismos de seqüência. O primeiro tipo inclui as regiões STR (“short tandem repeat”) e VNTR (“variable number of tandem repeat”), e é caracterizado por seqüências de nucleotídeos que se repetem em múltiplas cópias, variando o número de repetições entre os indivíduos para cada locus. Os polimorfismos de seqüência são compostos de diferentes nucleotídeos em uma determinada localização do genoma. Estas variações em seqüência podem ser manifestadas como regiões de alelos alternativos ou substituições, adições ou deleções de bases, mas, em geral, originam-se de mutações pontuais.

3. Vantagens e limitações dos testes de DNA

Os testes de DNA para fins judiciais apresentam diversas vantagens para a justiça sem que haja desvantagens quando os procedimentos são corretamente realizados. É comum a presença de evidências biológicas em cenas de crime e deve-se considerar que os testes tradicionais possuem limitado poder de discriminação (inclusão ou exclusão). O ácido desóxirribonucléico é mais estável e durável que outras moléculas. Além disto, os procedimentos utilizados para a tipagem genética são muito precisos, mesmo quando há poucas moléculas de DNA disponíveis.

De fato, os testes de DNA podem ser uma forma de economizar recursos para a justiça, uma vez que é possível exonerar suspeitos logo ao início do processo de investigação. Adicionalmente, pode-se armazenar o perfil de DNA em bancos de dados informatizados e cruzar informações, facilitando deste modo a identificação de criminosos em série. Muitos críticos afirmam que determinadas análises são aceitas em tribunais sem que sejam seguidos os padrões científicos necessários, fazendo pairar dúvidas em diversos casos (Paradela et al., 2006; Smarra et al, 2006a; Bonaccorso, 2001; Roeder, 1994). Como há custos inerentes aos testes de DNA, os gastos com a contratação de expertos podem onerar as partes. Na literatura científica internacional, há casos em que resultados de “inclusão” ou “exclusão” foram alterados após minuciosa revisão dos dados. Várias destas análises passaram a ser então classificadas como “inconclusivas” ou “inconsistentes” (U.S. Congress,1990).

Não necessariamente a coincidência entre o perfil de um suspeito e o encontrado em uma amostra localizada em cena de crime significa que a identificação é positiva e o mesmo vale para a coincidência entre um suposto pai e o indivíduo que requer o reconhecimento de sua paternidade. A interpretação dos resultados depende do poder de discriminação das técnicas e varia de acordo com características de cada grupo populacional.

4. Validação e reproducibilidade dos testes de DNA

Uma questão fundamental concernente ao uso do DNA como evidência está na validação científica dos métodos de análise. Em outras palavras, é preciso saber se os testes são capazes de inequivocamente identificar inclusões e exclusões para cada marcador genético utilizado.

Inicialmente, a credibilidade dos testes deve partir da natureza das amostras biológicas utilizadas. Com freqüência, as amostras são encontradas em superfícies não-estéreis, como por exemplo: roupas, móveis e terra. Este material pode sofrer danos após contato com a luz solar, fungos, bactérias e solventes. Existem procedimentos que podem minimizar a ação destes fatores de degradação do DNA. Entretanto, muitos cuidados devem ser tomados para evitar a má interpretação (Paradela et al., 2001). A amplificação pela PCR (reação em cadeia da polimerase) que é largamente empregada nas tipagens genéticas pode produzir falhas e artefatos quando a qualidade do material biológico está comprometida. Amostras parcialmente degradadas podem proporcionar, por exemplo, a amplificação preferencial de alelos e o surgimento das bandas fantasmas (“stutter bands”). No primeiro caso, tem-se a amplificação de um alelo em detrimento do outro. Isto pode gerar a falsa impressão de se tratar de um indivíduo homozigoto ao invés de heterozigoto para o locus em estudo. Já as bandas fantasmas ocorrem em virtude de falhas mno processo analítico que geram bandas com uma unidade de repetição a menos que a do alelo original. Deste modo, pode-se equivocadamente interpretar o resultado como um falso heterozigoto ou identificar um alelo erroneamente. Atualmente, existem tecnologias, como os leitores por fluorescência, que são capazes de dirimir dúvidas e evitar erros desta natureza. Contudo, estes equipamentos são caros e poucos técnicos no Brasil estão capacitados a operá-los. Outro fator importante está na reproducibilidade dos testes. Em ciência, é preciso que os resultados sejam passíveis de reprodução para que sejam aceitos como verdade científica. No campo forense, não é incomum a necessidade de reprodução das tipagens. Isto pode encarecer o processo, mas não deve ser descartado, principalmente quando o que está sob suspeita é o teste em si.

Para as análises de DNA, diversos quesitos podem ser postulados para a interpretação dos dados, incluindo-se neste ponto a escolha e o uso apropriado das técnicas; as freqüências populacionais empregadas para os cálculos; o tipo de análise estatística empregada; os controles de qualidade adotados; a documentação dos procedimentos e a qualidade dos equipamentos e reagentes utilizados, bem como a capacitação técnica dos profissionais envolvidos (Smarra et al., 2006a, b).

5. Interpretação estatística dos resultados

O fato de que duas amostras possuem o mesmo perfil para um grupo de marcadores genéticos em especial não significa obrigatoriamente que elas possuam a mesma origem. A interpretação dos testes depende das freqüências populacionais para cada marcador genético utilizado. Quando a tipagem genética de duas amostras é igual, torna-se necessário expressar numericamente a significânciam deste evento. O número de marcadores empregados, a presença de subestruturas na composição da população e mistura de amostras podem interferir nos resultados.

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6. Elaboração do laudo ou relatório pericial

Todas as etapas empreendidas para a tipagem do DNA, desde a coleta até a interpretação do significado estatístico dos dados obtidos, serão consubstanciadas em uma peça pericial escrita que servirá aos interesses de seus leitores. Em instância final, o laudo poderá ainda servir como elemento de convicção para juízes, promotores e advogados nas ações judiciais (Bonaccorsso, 2000).

São recomendações básicas de quesitos para a elaboração do laudo pericial de análise de DNA: identificação do número do inquérito policial ou processo judicial; identificação das partes envolvidas e amostras; informação da etnia (raça) dos envolvidos, quando possível e relevante; citação da metodologia empregada na coleta e armazenamento de materiais e, se necessário, esclarecimento dos cuidados empreendidos para manutenção da cadeia de custódia destes materiais. Em adição, o laudo deve conter informações bibliográficas a cerca das metodologias      utilizadas    para    a     extração, quantificação e amplificação do DNA; forma de identificação dos alelos obtidos nos testes e fundamentos empregados para os cálculos estatísticos. As freqüências estatísticas utilizadas como base para os cálculos também devem ser mencionadas (Commission of the International Society for Forensic Haemogenetics, 1992; Sociedade Brasileira de Medicina Legal, 1999).

7. Credenciamento e fiscalização dos laboratórios

A tentativa inicial de normatização das técnicas de tipagem humana no Brasil foi realizada por um grupo ligado ao Ministério da Saúde chamado GTDNA, um Grupo Técnico Consultivo do qual participaram representantes de alguns laboratórios brasileiros que realizavam testes de tipagem humana para investigação de paternidade à época. De acordo com as normas da ANVISA – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, órgão público competente para avaliar os procedimentos técnicos em laboratórios analíticos, todas as etapas da cadeia de custódia das amostras biológicas devem ser documentadas de modo apropriado, a fim de evitar contaminações (ISO/IEC 17.025). Em adição, Os procedimentos para estabelecer padrões de qualidade, como a calibração de equipamentos e a presença de um segundo analista devem ser implementados para as análises realizadas no Brasil se equivalham em termos de segurança e credibilidade àquelas realizadas em laboratórios de referência no exterior. Além disto, os testes de identificação por DNA, por fazerem uso de técnicas de engenharia genética, devem obedecer as normas estabelecidas na Lei de Biossegurança N° 8.974/95 (Paradela et al. 2006).

8. Considerações finais

As evidências científicas são um importante componente de muitos processos nas áreas civil e penal. Usualmente, as informações de caráter técnico não são completamente entendidas por uma parcela dos profissionais da lei. Em termos de impacto social, é muito difícil estabelecer um paralelo com outras ferramentas científicas empregadas pela justiça, já que nenhuma se compara à investigação genética no tocante ao seu alto poder de discriminação. Entretanto, os advogados, juízes e a comunidade científica devem estar atentos ao fato de que os testes absolutamente não são infalíveis, como ocorre com qualquer outra atividade humana. Deve-se implementar no Brasil, conforme já ocorre em outros países, rigorosos padrões de qualidade para se garantir a credibilidade de tão importante ferramenta (Smarra et al. 2006b). Na busca do aumento da confiabilidade dos testes genéticos é possível solicitar serviço de contra-perícia e assistência de perícia para qualquer uma das partes envolvidas, além do trabalho a ser realizado pelo perito do juízo. Estes serviços são rotineiramente oferecidos, tanto para acompanhamento da coleta, da análise propriamente dita e do laudo feito por outro laboratório, quanto para contra-prova das mesmas amostras colhidas para o teste, bastando que a parte interessada contrate o perito assistente antes da coleta, para este fim determinado.

 

Referências Bibliográficas
BONACCORSO, Norma. Aspectos jurídicos do exame de DNA. Anais do III simpósio latino-americano de identificação humana. Curitiba, PR. 2001.
COMMISSION OF THE INTERNATIONAL SOCIETY FOR FORENSIC HAEMOGENETICS. REPORT concerning recommendations of the DNA Commission of the International Society for Forensic Haemogenetics relating to the use of the DNA polymorphisms. [Editorial] Forensic Sci. Int., v.42, p.l25-30, 1992.
FIGUEIREDO, André; PARADELA, Eduardo. Pode a prova de DNA induzir um veredito? [Internet]. Disponível em http://www.amb.com.br, 2006.
PARADELA, Eduardo; FIGUEIREDO, André. As análises forenses de DNA mitocondrial – Aspectos Gerais. Revista NetLegis [Internet]. Disponível em http://www.netlegis.com.br, 2006.
PARADELA, Eduardo; FIGUEIREDO, André; SMARRA André. A identificação humana por DNA: aplicações e limites In: Âmbito Jurídico, Rio Grande,  Nº 30 [Internet]. Disponível em https://www.ambito-juridico.com.br. 2006.
PARADELA Eduardo; GLIDEWELL, Debra; KONOTOP, Felipe;  CARVALHO, Elizeu; CROUSE, Cecelia. Feseability of Conducting DNA Analysis at Crime Scene. Proceedings of 11th International Symposium on Human Identification, 2001.
ROEDER, Keith. DNA fingerprint: a review of the controversy. Statstical Sci. 9(2): 222-278, 1994. SMARRA, André; FIGUEIREDO,  André; PARADELA Eduardo. A Confiabilidade dos Testes de DNA. Revista Consultor Jurídico, 2006a.
SMARRA,  André; PARADELA Eduardo; FIGUEIREDO André. A Genética Forense no Brasil. Scientific American Brasil. 51:87, 2006.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA LEGAL. Recomendações para laboratórios de teste de paternidade. 1a ed., 1999.

 


 

Informações Sobre os Autores

 

André Luís dos Santos Figueiredo

 

Bacharel em Biomedicina pela Univercidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO
Especialista em Genética Humana pela Conselho Regional de Biomedicina
Mestre em Morfologia (Genética Molecular) pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ
Professor Universitário
Secretário Geral do Colégio Forense de Gestores e Educadores Biologistas – COFGEB
Treinado em Entomologia Forense pelo COFGEB
Membro da Comissão Científica de Genética Médica e Molecular da Associação Gaúcha de Biomedicina
Consultor em Genética FOrense da Academia Jurídica, filiado à Associação dos Peritos Judiciais do Estado do Rio de Janeiro

 

Eduardo Ribeiro Paradela

 

Bacharel em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ
Mestre em Biologia (UERJ)
Especialista em Educação
Professor Universitário
Vice-presidente do Colégio FOrense de Gestores e Educadores Biologistas – CFGEB
Treinado em Entomologia Forense pelo COFGEB
Consultor em Genética Forense da Academia Jurídica
Perito Judicial membro da Associação dos Peritos Judiciais do Estado do Rio de Janeiro
Ex-pesquisador associado do Instituto de Biologia da Florida International University (Florida/EUA)
Ex-cientista visitante do setor de DNA do Laboratório Criminal de Palm Beach Couny Sheriff’s Office (Florida/EUA)
Treinado nos EUA em: análises de regiões STR (STR MegaPlex Training) por Virginia Division of Forensic Science e Palm Beach Count Sheriff’s Office
Investigação de cenas de crima (Crime Scene Update) pelo Palm Beach Community College
Análises estatísticas de genotipagens (The analysis of DNA profiles using statistical frequencies to determine the occurrence of profiles in the general population) pelo setor de DNA da Palm Beach Count Sheriff’s Office

 


 

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