O esporte como meio de resgatar e resguardar o jovem da prática do tráfico de drogas

Resumo: No Brasil tem crescido a participação de jovens na criminalidade de modo alarmante, isso tem gerado uma preocupação para tentar achar soluções que possa inibir esse crescimento. A maioria dos jovens que escolhem essa vida são de periferia e muitas vezes negros. A causa disso é o contexto social em que vivem muitas vezes favoráveis para que o jovem se envolva na criminalidade. Atualmente nesse meio o crime com maior incidência de participação de menores é o de tráfico de drogas, pela facilidade de ganhar dinheiro e os retornos que proporciona. No entanto, além da problemática surgem algumas soluções como, por exemplo, a prática de esportes. Muitos atletas que se destacaram por suas conquistas em campeonatos nacionais e internacionais foram apresentados ao esporte ainda na periferia e fizeram deste meio de buscar uma saída melhor do que a criminalidade. Então, este trabalho visa apresentar essa solução com base nos atletas que tiveram essa saída como alternativa.[1]

Palavras-chave: políticas públicas; prevenção; ressocialização; vulnerabilidade social.

Abstract: In Brazil, youth participation in crime has grown in an alarming way, which has generated a concern to try to find solutions that can inhibit this growth. Most of the young people who choose this life are peripheral and often black. The cause of this is the social context in which they live, often favorable for the young to engage in crime. What crime is is the increased incidence of child participation in drug trafficking, the ease of earning money, and the intended returns. However, in addition to the problematic arise some solutions such as, for example, a sports practice. Many athletes who stood out for their achievements in peasants and international were taken to the sport still in the periphery and stopped in this means of search. So, this work aims to present this solution based on the athletes who had this exit as an alternative.

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Keywords: public policies; prevention; Resocialization; social vulnerability.

Sumário: 1. Introdução; 2. Conceito de Criança e Adolescente; 2.1  O direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; 2.2 A falta de espaços de lazer para os jovens; 2.3 O encontro do sustento de prazeres na criminalidade; 2.4 O imposto de renda contribuindo com projetos sociais. Considerações finais. Referências.

1 INTRODUÇÃO

A Constituição Federal atribui um inovado significado jurídico sobre as crianças e adolescentes, junto com os tratados internacionais, contribuindo para formar um novo cenário para a formulação de uma nova legislação no tocante ao Direito das Crianças e do Adolescente.

Atualmente, os jovens gozam de direitos previstos no ECA –  Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990), porém, nem sempre foi assim, para alcançar este resultado e ser reconhecido pelo Estado como um sujeito de direito e ter um código somente para si, eles tiveram que traçar uma longa caminhada.

Deste modo, em 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990)  é publicado, rompendo com o Código de Menores (BRASIL,1979) – que falava sobre a “situação irregular” do jovem – adotando uma nova visão de proteção ao jovem.

“Significa dizer que a legislação referente a crianças e adolescentes que vigorava até então não continha qualquer previsão para regulamentar direito que possibilitassem seu desenvolvimento digno e saudável. A doutrina da situação irregular concebia crianças e adolescentes não como pessoas sujeitos de Direito, mas sim como objetos de tutela e intervenção dos adultos, o que deveria ocorrer em caso de se encontrar o menor de 18 anos na mencionada “ situação irregular”, definida pelo artº 2 do antigo Código de Menores, como a privação de condições essenciais à sua subsistência, saúde e instrução obrigatória; submissão a maus-tratos ou castigos imoderados; exposição a  “ perigo moral”; privação de representação ou assistência legal; e ainda incluindo o desvio de conduta “ em virtude de grave inadaptação familiar ou comunitária” e a prática de infração penal.” (LENZA; ZAPATER, 2017)

No entanto, mesmo com a legislação que tem o dever de proteger e garantir uma vida digna para esses jovens, ainda ocorre diversas agressões diárias e muitas restrições aos seus direitos. Podendo ser citados como exemplo exclusão e o preconceito social algo ainda muito presente no Brasil.

Existem vários meios de sanar esses problemas e um deles é a criação de projetos sociais em regiões periféricas das cidades, levando esporte, cultura e lazer aos jovens, de modo que ao invés de buscarem na rua distração e diversão eles utilizem seu tempo vago para obter conhecimento de novas áreas de modo útil e eficaz, não ficando expostos a situações vulneráveis aprendendo novas práticas delituosas.

2 Conceito de Criança e Adolescente

Para este trabalho é importante conceituar criança e adolescente, atualmente, a definição pode ser encontrado no “Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”; do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990), ou seja o próprio código conceitua fazendo uma distinção entre criança e adolescente , para o qual criança é aquela que possui 12 anos incompletos, e adolescente que já completou 12 anos e ainda não completou 18 anos.  Após, completar 18 anos significa que alcançou a maioridade civil.

“O ECA utiliza a faixa etária para essa distinção, para facilitar e  regulamentar alguns institutos como, por exemplo, a aplicação a classificação dos atos infracionais e a aplicação das medidas socioeducativas  Criança e adolescente. O artigo menciona a diferença técnica entre criança e adolescente. Criança é o menor entre 0 e 12 anos e adolescente, o menor entre 12 e 18 anos. A convenção sobre os direitos da criança de 1989 considerava criança todo ser humano menor de 18 anos. A expressão child em inglês é mais abrangente, envolvendo toda pessoa menor de 18 anos.” (ISHIDA, 2015)

2.1  O direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer

Desde a criação do Estatuto da Criança e do adolescente, os direitos e deveres e as responsabilidade do futuro das novas gerações passa a ser do Estado, da sociedade e da família, que devem tratar as crianças e os adolescentes com prioridade absoluta sobre politicas públicas e destinação e liberação de recursos financeiros.

As garantias e direitos fundamentais da criança e do adolescente teve origem na Declaração dos Direitos Humanos, sendo fortalecida por outros documentos legais que surgiram em razão dessa Declaração, sendo eles, Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Constituição da República Federativa do Brasil, até resultar no que hoje é o Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” (BRASIL, 1990)

Alguns doutrinadores costumam repartir e o organizar o Estatuto da Criança e do Adolescente em eixos. Assim, Antonio Carlos Gomes da COSTA (1995), classifica como eixo central o desenvolvimento pessoal da criança e do adolescente, o Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, nesse sentido,

 “Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I-igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II-direito de ser respeitado por seus educadores;

III-direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV-direito de organização e participação em entidades estudantis;

V-acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.” (BRASIL, 1990)

A educação é um direito exclusivo dos seres humanos, sendo obrigatório que as crianças recebam educação básica para seu bom desenvolvimento como cidadão e qualificação profissional. Entretanto, a Educação engloba processos formativos mais amplos, porém, nossa sociedade é marcada pela desigualdade social, de modo que nem todos recebem uma boa educação, ainda mais com a desvalorização da rede pública de ensino, que possui déficits e limitações, situação que leva a negligência do Direito fundamental à Educação e ao Lazer.

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (BRASIL, 1988)

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É importante que o Estado invista em programas de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para todos os que dele necessitam, adequando-os para a realidade social em que vivem, proporcionando uma nova perspectiva de vida para esses jovens, retirando eles da vulnerabilidade social a qual estão acostumados.

A teoria da vulnerabilidade na qual o indivíduo comete o delito porque foi desprovido de condições sócio educacionais que contribua para sua formação, não tendo a proteção familiar e orientação cultural distorcida. Não sendo vinculada a situação financeira, mas sim o contexto que o agente é criado.

“A Teoria da Vulnerabilidade tem o intuito de conter as sanções, devendo sempre reduzir o limite da clássica culpabilidade pelo injusto. Serve como compensação ou contenção do poder do Estado e sua desigualdade perante as classes e raças.” (DAMASCENO, 2014)

Existe um vínculo entre o injusto e o autor que se da pela forma em que ocorre a periculosidade no sistema penal, podendo ser definida como uma maior ou menor probabilidade de criminalização, esse grau de periculosidade para cada pessoa no sistema penal ocorre pelos componentes do estado de vulnerabilidade, este por sua vez se forma pelo de acordo com o status social, classe, profissão, renda, enfim, pela escala social em que a pessoa se encontra.

Existe a possibilidade de dizer que a pessoa de maiores renda e mais próximas ao poder correm menos risco de partir para a criminalidade, pois, o estado de vulnerabilidade é menor, no entanto, para os de baixa renda e que quase não tem contato com o poder o risco é considerável. A sociedade infelizmente ainda continua tendo os desníveis sociais; a pobreza em massa é a principal causa da violência urbana criminal.

“No Brasil, por exemplo, podemos observar o exemplo do tráfico de entorpecentes. Não se nega que o tráfico continue merecendo combate e nem que ele é a causa, direta ou indireta, de variadas formas de criminalidade. Por outro lado, constata-se que o aprisionamento em massa não diminuiu e nem mesmo afetou as grandes organizações criminosas. Basta verificar que o Brasil nunca teve tantos presos por envolvimento com drogas e, mesmo assim, nunca o Estado criou mecanismos para a tamanha endemia no consumo de crack e de outras substâncias ilícitas.” (VIANNA,2012)

O princípio da intangibilidade da dignidade humana visa garantir o respeito pelo ser humano, porém o atual cenário social de longe honra esse princípio, uma vez que, a vulnerabilidade social demonstra bem que existe um grande desnível entre as bases sociais, causando um aumento na criminalidade, sendo que é dever do Estado tentar de algum modo diminuir essa diferença.

2.2 A falta de espaços de lazer para os jovens

Uma das críticas mais comuns registradas pela imprensa é sobre a falta de espaços que proporcionam uma variedade de atividades para o jovem, desde lazer, a capacitação profissional.

Em alguns momentos o Estado ou até mesmo o Município criam projetos voltados para os jovens, no entanto, esses projetos tem um pequeno período de duração, sendo que na maioria das vezes dependem financeiramente do poder público e os recursos para esses programas são escassos, o que dificulta a manutenção e fornecimento de materiais e equipamentos.

  É comum vermos reportagens sobre a falta de espaço para os jovens como mostra a reportagem na revista EOnline, que entrevistou duas especialistas no assunto, sendo elas Lívia de Tommasi, doutora em Sociologia, professora no curso de políticas públicas da UFABC e do programa de pós-graduação em Ciências Humanas e Sociais da mesma Universidade e  Regina Novaes cientista social, foi Secretária Nacional de Juventude – Adjunta e Presidente do Conselho Nacional de Juventude de 2005 a 2007. Em resposta ao pedido da EOnline para falar sobre o jovem na periferia e as consequências dos estereótipos ao redor do jovem e as consequências para a construção de políticas públicas, disse que é necessário parar de classificar o jovem como “problema” e parar com o binarismo de repressão pelas políticas públicas com intervenção policiais buscando acabar com a “violência” que esses jovens supostamente apresentam; por outro lado, as políticas públicas financiam ONGs procurando estimular comportamentos positivos. Em comentário à revista Regina Novaes, fala sobre quais deveriam ser o objetivo dos programas e ações públicas voltadas para a juventude que seria o combate à exclusão, valorização da diversidade e efetivação de direitos. (JOVENS, POLÍTICAS PÚBLICAS E LIBERDADE, 2017)

E por causa dessa carência eles buscam meios alternativos de passar o tempo, ou de buscar renda mensal, sendo através de emprego ou práticas delituosas, os mais recorrentes, furto, roubo e tráfico de entorpecentes.

2.3 O encontro do sustento de prazeres na criminalidade

No momento atual é comum encontrar jovens que em algum momento de suas vidas se envolveram em alguma prática delituosa, pois, o ambiente em que se encontram e a situação vulnerável contribuem diretamente para isso.

O jovem atualmente convive em uma sociedade de ostentação e essa imagem que é passada, ou até mesmo vendida para eles faz com que busquem meios para buscar e sustentar esse padrão de vida. Os meios encontrados, às vezes são positivos, assim como na maioria das vezes negativo.

Por causa do preconceito o jovem, não consegue ingressar no mercado de trabalho e as oportunidades são tiradas dele desde sua infância, assim, ele busca através  tráfico ilícito de entorpecentes, furto e  roubo conseguir recursos financeiros. Nas comunidades carentes dos grandes centros urbanos, esse tipo de ação é a única que jovem tem contato e acha ser correto, uma vez que na comunidade em que vive comum a prática reiterada de delitos.

2.4 O imposto de renda contribuindo com projetos sociais

O Jornal da Record traz um documentário chamado Tão Jovens que apresenta a realidade dos jovens, na reportagem do dia 20/03/2017 as informações de pesquisa e levantamento dados onde os jovens são muito mais vítimas do que autores de crimes. No Brasil por dia 29 mil crianças e adolescentes são assassinados, de uma media anual de 60 mil mortes , 20 mil são crianças de que estão na faixa etária entre 14 e 25 anos sendo a maioria negros de periferia. Segundo dados do IBGE entre 1980 e 2014 os jovens representavam 26% da população total do país, mas eram 58% das vitimas de homicídios registrados nesse período, dados de pesquisas demonstram que homens negros entre 13 e 20 anos são as maiores vitimas de homicídio, isto faz com que os jovens fiquem vulneráveis ao crime de tráfico de drogas, roubo, entre outros crimes, atualmente custa para o Estado R$1.700,00 para manter um jovem na Fundação Casa por mês e R$500,00 por mês para mantê-lo na escola. (FREITAS, 2017)

Com base, nesses dados podemos perceber que existe sim a desigualdade e o preconceito com jovens de periferia, principalmente se forem negros, de modo que as chances e possiblidades de uma vida melhor para ele fique mais difícil e eles optam por caminhos mais fáceis, como por exemplo, o da criminalidade.

Um problema que pode ser identificado é a dificuldade financeira dos projetos sociais, muitas vezes o projeto que consegue manter-se de portas abertas por um determinado tempo é porque recebe doações. No entanto, se torna inviável que um projeto resista à dificuldade financeira, sendo que inicia suas atividades, mas, em pouco tempo já fecha as portas, pela dificuldade financeira em comprar materiais, comida, pagar impostos, água, luz, telefone entre outros serviços básicos e necessários.

O esporte pode auxiliar o jovem a não se envolver no crime de tráfico de drogas, uma vez que, os jovens que moram em regiões pobres ficam vulneráveis a determinadas condutas, até por conta de sua realidade social, sendo que, algumas condutas criminosas acabam sendo muito mais comuns do que atividades de lazer ou até de desenvolvimento profissional. Os jovens algumas vezes esquecem-se de pensar no futuro como vivem em um contexto social que não lhes proporciona sonhar com algo melhor para si, enxerga nessas condutas uma solução para os problemas que tem.

Então, é preciso demonstrar aos jovens de periferia que existem outras opções e saídas para as dificuldades que passam, como a fome, o descaso, a desigualdade, discriminação, falta de dinheiro, o não reconhecimento dele como cidadão, através de projetos sociais que tenham como atividade modalidades esportivas:

“O esporte desenvolve as habilidades motoras, socializa e pode ser o início da vida profissional da criança e do adolescente. É comum ouvirmos histórias, principalmente de jogadores de futebol, que depois de privações na infância hoje têm reconhecimento profissional. Além disso, a prática esportiva é atual aliada da saúde. O exercício estimula o bom colesterol, melhora a capacidade cardiorrespiratória, diminui a obesidade quando aliada a uma alimentação racional.” (MACIEL et al., 2013)

A solução encontrada para o problema financeiro dos projetos sociais é o que está previsto no art. Art. 1o  A partir do ano calendário de 2007 e até o ano calendário de 2022, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015),

§ 1o  As deduções de que trata o caput deste artigo ficam limitadas:

I – relativamente à pessoa jurídica, a 1% (um por cento) do imposto devido, observado o disposto no § 4o do art. 3o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de apuração;  (Redação dada pela Lei nº 11.472, de 2007)

II – relativamente à pessoa física, a 6% (seis por cento) do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, conjuntamente com as deduções de que trata o art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997.” disposto na Lei 11.438/06 (BRASIL,2006)

Ou seja, o objetivo é fazer com que o projeto social possa sobreviver com doações do imposto de renda para fins desportivos, como previsto na Lei 11.438/06 existe essa possibilidade. Já faz algum tempo que as leis federais incentivam pessoas físicas a destinarem até 8% do seu Imposto de Renda para projetos sociais devido às iniciativas sociais, esportivas, de saúde e lazer e culturais, já para as empresas existe a possibilidade de doar até 2% sendo possível escolher qual área irá apoiar.

Esse gesto poderá ocorrer em dois momentos, o primeiro é na declaração e o segundo é a antecipação do Imposto de Renda até o fim do ano referente a declaração e só depois ser abatido, o diferencial é a destinação, uma vez que ao invés de ir para o governo federal, vai para uma causa social e desse modo então fazer algo pela sociedade e ajudar a diminuir a participação dos jovens  em condutas ilícitas

CONSIDERAÇÕES FINAIS

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Diante de tudo que foi apresentado, podemos concluir que o jovem de periferia sofre com o preconceito e com a desigualdade gerada pelo contexto social em que vive, convivendo com a criminalidade. Além disso, o jovem passa pela dificuldade de não ter áreas de lazer disponíveis ou espaços para ocuparem seu tempo de forma saudável, quando não estão na escola. É comum no contexto familiar pais que trabalham o dia todo e o jovem fica com outro familiar, ou até mesmo sozinho o dia todo, diante dessa liberdade, o jovem gasta seu tempo vagando na rua tendo contato com vários ações delituosas, até mesmo ficando vulnerável ao assédio de marginais, para que ingressem na vida criminosa.

 Analisando esse contexto, é necessário que programas sejam criados para dar bons exemplos ao jovem, para que eles queiram ostentar, mas que a renda para isso venha de um trabalho lícito, mas para que o jovem possa trabalhar é preciso que oportunidades sejam dadas.

O esporte geralmente costuma apresentar melhorias na vida do jovem, desde que este o pratique com disciplina e responsabilidade deixando para trás hábitos delituosos e se abra para um novo contexto social no qual será inserido, poderá dentro de um prazo significativo demonstrar melhorias.

Projetos sociais costumeiramente são visto como uma possível complementação na formação do cidadão, pois algumas crianças e adolescente enxergam nesses projetos uma segunda casa. Algumas famílias não possuem renda familiar ou meios de obtê-la e nas residências dessas famílias não tem a alimentação adequada, roupas, calçados, entre outros bens necessários para sua formação, bem como, estrutura familiar, assim, os jovens encontram nos projetos sociais o que necessitam para sua sobrevivência, enxergando ali uma porta de saída para a situação em que vivem e contribuírem de forma positiva para sua família.

O esporte é um canal de socialização positivo que contribui para a inclusão social, bem como para educação e a formação do jovem como cidadão. A combinação entre projetos sociais e esportes é ótima, pois o jovem que passa a maior parte do seu tempo dentro de um projeto social se dedicando ao esporte, além de ser afastado de práticas delituosas, tem grandes chances de ser reinserido na sociedade e através disso conseguir oportunidades de ter um contexto social diferente, conseguindo uma renda fixa mensal de forma honesta, sem precisar ingressar no meio do tráfico de drogas, e possivelmente se tornar um atleta profissional ou chegar a disputar uma olimpíada talvez.

Entretanto, algumas dificuldades necessitam ser superadas, uma delas é a dificuldade financeira que muitos projetos sociais sofrem, sendo que muitas vezes ele é levado a fechar as portas, e os jovens retornam as ruas e voltam à situação de vulnerabilidade e partem para a criminalidade.

Enfim, diante dessa situação é necessário que medidas sejam tomadas e embora atualmente no Brasil existam muitos projetos sociais, não só com esporte, acabam não conseguindo sobreviver e continuar por mais de alguns anos, e é por isso que a doação de rendas se faz importante, pois é melhor investir em projetos sociais, do que tentar remediar a situação após o jovem iniciar sua vida “ criminosa” e ingressar nas fundações casa, ou casa abrigo, que irá requerer mais investimento do Estado, do que um projeto necessitando de materiais esportivos.

 

Referências
BIANCHINI, Alice; GOMES, Luiz Flávio. Direitos Difusos e Coletivos IV: Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Saraiva, 2012. 127 p. (Saberes do Direito).
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 28 mar. 2017.
BRASIL. Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006. Dispõe sobre Incentivo ao Desporto. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11438.htm> . Acesso em: 21 abr. 2017
BRASIL. Lei nº 6.697, 10 de outubro de 1979. Dispõe sobre o Código de Menores. Disponível em  < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6697.htm>. Acesso em: 21 abr. 2017.
BRASIL. Lei no 8.069, 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em: 28 mar. 2017.
DAMASCENO, Sabine Pereira da Veiga. O que se entende por teoria da vulnerabilidade? 2014. Disponível em: <https://conteudojuridico.com.br/artigo,o-que-se-entende-por-teoria-da-vulnerabilidade,46911.html>. Acesso em: 30 mar. 2017.
FONSECA, Júlia Brito. Código de Menores e o Estatuto da Criança e do Adolescente. 2015. Disponível em: <https://juliabr.jusbrasil.com.br/artigos/155146196/codigo-de-menores-e-o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente>. Acesso em: 29 mar. 2017
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MAURO, Renata Giovanoni di. Procedimentos Civis no Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Saraiva, 2013.
PRESSOTO, Lourenso. Uma brevíssima análise da culpabilidade e suas teorias. 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/25248/uma-brevissima-analise-da-culpabilidade-e-suas-teorias>. Acesso em: 29 mar. 2017.
VIANNA, Leonardo Lobo de Andrade. Teoria da vulnerabilidade de Zaffaroni: bases sociológicas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3266, 10 jun. 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/21977>. Acesso em: 20 abr. 2017.
 
Nota
[1] Artigo orientado pelo Prof. Rodrigo Soncini da Oliveira Guena, Prof. Mestre em Direitos Humanos Rodrigo Soncini da Oliveira Guena.


Informações Sobre o Autor

Sabrina Baldoino da Silva

Acadêmica de Direito na Universidade Brasil


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