O malefício da pena reclusiva aos delitos de pequeno porte

A aplicação de penas alternativas,
principalmente após a vigência da Lei dos Juizados Especiais Criminais (lei
9.099/95), tornou-se, nestes últimos tempos, a síndrome do medo, para alguns
membros do Ministério Público; a carniça de juristas arcaicos, que entendem que
só a reclusão, resgata o débito do “delinqüente” para com a
sociedade; a matéria preferida dos políticos de enganação, que se valem, muitas
vezes do clamor público, envenenado pela imprensa sensacionalista. Enfim os
debates se sucedem sobre a importância do tema, aliás, em nosso modesto
entendimento, uma excelente maneira de minimizar a criminalidade.

Entre os debatedores, tem sempre, os a
favor, da aplicação da pena alternativa. Porém, tem entre estes, aqueles que
defendem o encarceramento puro e simples, sem entender, os efeitos maléficos
que podem advir com a segregação do meio social, do agente que praticou um
pequeno delito. Para estes? Contrários às penas alternativas? Com certeza,
poderíamos trancar as portas dos tribunais superiores. Uma vez condenado nada
há a ser reparado. E, nós perguntamos: – Quem iria reparar os erros judiciários
(que são muitos)? Muitas vezes, só reparados muitos anos após o sentenciado ter
cumprido sua pena. Neste caso, quer-nos parecer que nenhum juiz seria capaz de ressocializar um infeliz que tivesse efetuado sua matrícula
na faculdade do crime, apesar de inocente.

Todos os dias, jornais, emissoras de
rádio e televisão, noticiam, a título de comentários, que estão falhando os
princípios da aplicação das penas alternativas em face da onda de crimes que
aumentam, em lugar de retroceder e que estão falhando os critérios para
corrigir e reintegrar o “delinqüente” no convívio social. A sociedade
necessita de ser resguardada desses desajustados, dizem. Acreditam que é
preciso que o “delinqüente” tenha convicção da sorte que o aguarda se
atentar contra a sociedade.

Como se vê, é a argumentação primária
repetida e decorada, sempre a mesma, sempre destituída de qualquer fundamento
científico, humano ou cristão, produto sempre da ignorância integral que aplasta até aqueles cuja função seria orientar a opinião
pública. Todos esses argumentos, sem exceção de um só, foram analisados, espiolhados, esmiuçados e provada não apenas a sua
insanidade, mas a hediondez que refletem.

A repressão ao crime, mormente o
pequeno delito, não depende da violência das leis penais, depende de fatores
múltiplos, instrução, educação, situação econômica, tranqüilidade coletiva,
equilíbrio social, administração e, por ai afora.

Quer-nos parecer,
que ainda, existem, e muitos, os fazedores de marginais. Se um jovem errante
que tem a infelicidade de cair em mãos de maus policiais, que ao invés de lhe
mostrar o bom caminho, libertam-no mediante régio pagamento, teremos,
invariavelmente, não um jovem errante, mas um novo criminoso, que terá de
roubar para poder pagar? Como já o disse certa vez o eminente jurista Hélio
Bicudo? O pedágio. E, por estas razões, a criminalidade, ao invés de diminuir,
tende a aumentar cada vez mais. Em uma sociedade que é praticamente dominada
pela corrupção, onde se utiliza o crime na repressão ao crime. Porque os
verdadeiros responsáveis pelo martírio de se ver tanta violência, são na
realidade os responsáveis pela decadência da instrução e da educação, pela
decadência da família, as famílias pobres pela miséria, pela precária situação
econômica, os preços das coisas de primeira necessidade à mercê de exploradores
de todo o gênero, que vivem regaladamente nos postos da política e da
administração; as famílias abastadas pelo desregramento dos costumes, jogos de
interesses; ambas as categorias pela falta de assistência pública e decadência
da administração entregue a mãos incompetentes, de
gente sem o menor preparo, para compreender tais problemas, deixando grandes
cidades, completamente abandonadas, sem serviços públicos, sem meios para a
assistência social, a menores, loucos, criminosos e por ai afora. Coroando
tudo, a falta de polícia, minada esta de elementos indesejáveis, sócios de
criminosos e também num atraso de muitos anos não só em relação aos
melhoramentos científicos? A nossa ciência, apesar da Constituição Federal,
ainda é o famigerado pau-de-arara, cama-elástica, cadeira-do-dragão,
além dos informantes ignominiosos, que vendem “cabeças”, muitas vezes
inocentes em troca do vil metal, e mais ainda à organização anacrônica e
inadequada do nosso judiciário.

Não vamos nos estender sobre os
assuntos com as necessárias minúcias. Mas é por tudo isso que ai está,
“onda de crimes”, de “degenerados e incorrigíveis”, essas
“feras das quais a sociedade precisa ser
resguardada”. Como esperar outra coisa, se as próprias rádios e televisões
se tornaram instrumentos de deseducação? Dando notícias sensacionalistas,
através de programas não menos sensacionalistas e incitando o povo à violência,
sem nenhum critério.

As nossas televisões com exibição de
programas, novelas e filmes, que em vez de educar, ou mesmo de ajudar na
formação do futuro da nação, ensinam como praticar o sexo, como se rouba, como
se mata, como se trafica e assim por diante. E a imprensa escrita? Os jornais e as revistas, esta sinistra imprensa de escândalos, que
vive farejando sordícias nos plantões de polícia,
para pasto de uma massa obscurecida, cada vez mais deteriorada pela ação
repugnante de maus profissionais, pois só mesmo num país onde a ignorância seja
generalizada, existem jornais que são capazes de envenenar o espírito público,
com manchetes perigosas, produtos de uma supina ignorância.


Informações Sobre o Autor

Jorge Cândido S. C. Vianna

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí


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