O Programa Nacional de Direitos Humanos e a Psywar


O Departamento de Defesa norte-americano define guerra psicológica (ou PSYWAR) como: “O uso planeado de propaganda ou outras acções psicológicas com o objectivo primário de influenciar as opiniões, emoções, atitudes e comportamento de grupos estrangeiros hostis, de forma a alcançar os objectivos da nação.”. Os métodos da guerra psicológica são variados. Vão desde a distribuição de panfletos, encorajando a deserção (utilizado pelos EUA na Guerra do Golfo), até a existência de estações de rádio e TV de propaganda, com as emissões da Voz da América para os países do Bloco de Leste, durante a Guerra Fria; a mudança do do nome de cidades e outros locais depois da sua captura, caso do aeroporto de Bagdade (ex-aeroporto Saddam Hussein); uso da estratégia designada por “choque e espanto” (shock and awe); o terrorismo  com o objetivo de instalar o medo, o que é uma forma de guerra psicológica), e manipular o discurso público através da chamada Grande mídia.


Em certa medida o barulho feito pelo conservadores, com respaldo da grande mídia e silêncio inexplicável das mídias alternativas, em relação ao Programa Nacional de Direitos Humanos aproxima-se de verdadeiro terrorismo psicológico. Por quê?


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Porque o Programa Nacional de Direitos Humanos pode até ser qualificado de complexo, mas está longe, muito longe de trata-se de um “Decreto Golpista”, como escreveu Reinaldo Azevedo na VEJA.


Bem, o que propunha o Decreto original, dentre outras coisas era, por exemplo, através da “Diretriz 22” era garantir o direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos, esse objetivo, considerado estratégico, e significa promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos, seria atingido através de leis, ou seja, através do debate democrático no Congresso Nacional e junto à sociedade civil, e propunha (propor é verbo transitivo direito e significa “Pôr ante alguém para que seja examinado”): a)Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas, sendo responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; b)Promover diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos, sendo como responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; c)Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos Humanos. Sendo os responsáveis o Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça; d) Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações, sendo responsáveis o Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Cultura e o Ministério da Justiça. f) Avançar na regularização das rádios comunitárias e promover incentivos para que se afirmem como instrumentos permanentes de diálogo com as comunidades locais, sendo responsáveis o Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura e o Ministério da Justiça.


O que há de golpista nessas propostas, por exemplo? Creio que nada, vez que tratam-se de propostas, mas os setores conservadores e a mídia atrasada vem descendo a lenha, opinando ao invés de informar. O que é isso senão uma forma de terrorismo.


Mas temos de “levar na esportiva”, como dizia meu avô Pedro, afinal ignorância é ventura e esses conservadores, filhotes da ditadura tem de dizer que é tudo “culpa do Lula”. Um blog muito divertido (http://classemediawayoflife.blogspot.com/) nos esclarece que criticar tudo que o governo Lula faz ou deixa de fazer “é um expediente médio-classista que caracteriza qualquer coisa que possa dar errado no Brasil”. Seria, segundo o blog um híbrido de “transferência de responsabilidades” com “senso de posição social”, dois conceitos interligados que compõem a filosofia de vida da classe média (leia: conservadores e alienados, aqueles que acham que tudo nos EUA é melhor).



Informações Sobre o Autor

Pedro Benedito Maciel Neto

advogado, Professor Universitário, cursou Pós-Graduação em Direito Processual Civil na PUC Campinas (especialização) e na PUC SP (mestrado), em Filosofia Social (PUC Campinas) e Direito da Economia e da Empresa na FGV; autor, dentre outros do MANUAL DE DIREITO COMERCIAL, 2005, ed. Minelli e “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007


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