O que é a Infração 700-51?

A infração de código 700-51 ocorre quando o proprietário muda seu endereço dentro do mesmo município e deixa de atualizar o cadastro de registro do veículo perante o órgão executivo de trânsito. O enquadramento está fundamentado no artigo 241 do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza leve, prevê multa de R$ 88,38, não possui medida administrativa e, conforme a ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, tem pontuação não computável.

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Essa infração apresenta características diferentes da maioria das multas de trânsito. Ela não é normalmente constatada em uma fiscalização na rua, não exige abordagem do veículo e não está relacionada ao comportamento do motorista durante a condução. A constatação ocorre administrativamente, no órgão estadual responsável pelo registro do automóvel, como o Detran.

O que caracteriza a infração 700-51

A tipificação resumida do código 700-51 é “deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo”.

O artigo 241 do CTB reúne duas situações: deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo e deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor. Para individualizar essas condutas, o MBFT utiliza códigos diferentes.

O código 700-51 está relacionado aos dados cadastrais do veículo. Já o código 700-52 trata da falta de atualização do cadastro da pessoa habilitada.

Segundo o MBFT, a autuação pelo código 700-51 deve ocorrer quando o proprietário muda de endereço dentro do mesmo município e não atualiza o cadastro do veículo. Isso inclui mudanças de rua, número, bairro, apartamento ou complemento, ainda que a cidade permaneça a mesma.

Ficha técnica do código 700-51

As principais características da infração são:

Informação Dados
Código do enquadramento 700-51
Tipificação resumida Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo
Amparo legal Artigo 241 do CTB
Natureza Leve
Penalidade Multa
Valor da multa R$ 88,38
Pontuação Não computável
Medida administrativa Não há
Infrator Proprietário
Competência Órgão ou entidade de trânsito estadual
Constatação Conforme os procedimentos administrativos do MBFT
Crime de trânsito Não

A infração não possui fator multiplicador. O valor aplicado é o básico das infrações leves, atualmente fixado em R$ 88,38. O veículo não pode ser retido ou removido exclusivamente por causa desse enquadramento.

Base legal da infração

O fundamento principal encontra-se no artigo 241 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse dispositivo considera infração deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou o cadastro de habilitação do condutor.

A obrigação de atualizar o endereço do veículo também deve ser interpretada em conjunto com o artigo 123, § 2º, do CTB. O dispositivo determina que, no caso de mudança de domicílio ou residência dentro do mesmo município, o proprietário deve comunicar o novo endereço no prazo de 30 dias.

O proprietário pode aguardar o próximo licenciamento para que o novo endereço seja refletido no Certificado de Licenciamento Anual. Entretanto, isso não significa que possa esperar até o licenciamento para comunicar a mudança. A comunicação cadastral deve ser feita dentro dos 30 dias.

Qual é o prazo para atualizar o endereço

O prazo legal é de 30 dias, contado da mudança de domicílio ou residência.

Por exemplo, uma pessoa que se muda no dia 1º de agosto deve procurar o serviço disponibilizado pelo Detran para informar o novo endereço dentro do período legal. Mesmo que o licenciamento anual do veículo somente ocorra vários meses depois, a comunicação não deve ser adiada.

A forma de comprovar a data da mudança dependerá das circunstâncias. Contrato de locação, escritura, conta de consumo, comprovante de entrega das chaves e atualização em outros bancos de dados públicos podem ser utilizados para demonstrar quando o novo endereço passou a ser usado.

O proprietário deve guardar o protocolo da atualização. Caso o sistema do Detran apresente falha, esse documento poderá demonstrar que a solicitação foi realizada dentro do prazo.

A infração exige mudança dentro do mesmo município

O código 700-51 é específico para a alteração de endereço dentro do mesmo município.

Considere um veículo registrado em Salvador. Se o proprietário se muda do bairro da Pituba para o bairro de Itapuã, continua residindo no mesmo município. Nesse caso, deve apenas atualizar o endereço cadastrado, e a omissão pode caracterizar o código 700-51.

A situação é diferente quando o proprietário muda de Salvador para Lauro de Freitas. Como houve mudança de município de domicílio ou residência, o procedimento exigido é mais amplo e está relacionado ao registro do veículo no novo município.

O próprio MBFT determina que a mudança de município não seja enquadrada pelo código 700-51. Para essa hipótese existe o enquadramento específico previsto no artigo 233 combinado com o artigo 123, inciso II, do CTB.

O que é o cadastro de registro do veículo

O cadastro de registro reúne as informações oficiais relacionadas ao veículo e ao seu proprietário.

Nele podem constar dados como:

nome e CPF ou CNPJ do proprietário;

endereço cadastrado;

município de registro;

características do veículo;

categoria;

restrições administrativas ou financeiras;

histórico de propriedade;

informações de licenciamento.

A atualização prevista no código 700-51 não envolve necessariamente a emissão imediata de um novo documento. O ponto central é informar ao órgão estadual que o endereço do proprietário mudou.

A falta dessa comunicação faz com que notificações e outros documentos continuem sendo enviados ao endereço antigo.

Por que o endereço deve permanecer atualizado

O endereço do cadastro é utilizado para comunicações oficiais relacionadas ao veículo.

Entre elas estão as notificações de autuação, notificações de penalidade, informações sobre licenciamento, procedimentos administrativos, restrições e outras comunicações do órgão de trânsito.

Quando o cadastro está desatualizado, o proprietário pode deixar de receber uma notificação e perder o prazo para apresentar defesa, indicar o verdadeiro condutor, pagar a multa com desconto ou interpor recurso.

Além disso, correspondências contendo informações do veículo podem ser entregues a antigos moradores, proprietários do imóvel ou terceiros sem relação com o automóvel.

Manter o endereço correto não é apenas uma formalidade burocrática. É uma forma de preservar o direito de acompanhar os processos administrativos relacionados ao veículo.

Quando o MBFT determina a autuação

O campo “Quando autuar” da ficha 700-51 apresenta uma situação objetiva: proprietário de veículo que não atualiza o cadastro do registro quando muda de endereço dentro do mesmo município.

Isso significa que devem existir elementos que demonstrem:

que houve mudança de endereço;

que o novo endereço fica no mesmo município;

que o cadastro do veículo permaneceu com o endereço anterior;

que a atualização não ocorreu dentro do prazo legal.

Não basta uma suspeita de que o proprietário possa residir em outro local. A constatação precisa estar apoiada em informação administrativa confiável.

O MBFT admite que essa comprovação decorra da devolução de correspondência ou do cruzamento de bancos de dados oficiais.

Como a infração é constatada

A infração somente deve ser constatada no órgão ou entidade executiva responsável pelo registro do veículo.

Na prática, isso significa que o auto é lavrado administrativamente pelo Detran ou por órgão equivalente. Não é uma infração normalmente identificada por policial ou agente municipal durante uma abordagem na rua.

O agente que para um veículo não pode simplesmente perguntar ao motorista onde ele mora e aplicar o código 700-51. Além de o motorista poder não ser o proprietário, a situação exige consulta e comparação dos dados cadastrais.

Por isso, a ficha utiliza a expressão “vide procedimentos” no campo referente à forma de constatação.

Constatação pela devolução de correspondência

Um dos exemplos apresentados pelo MBFT é a devolução de uma Notificação de Autuação de Infração com a anotação “mudou-se”.

Quando os Correios devolvem a correspondência informando que o destinatário não mora mais naquele local, o órgão pode utilizar esse dado como indício de que o endereço do registro está desatualizado.

É necessário observar o motivo exato da devolução. A anotação “mudou-se” é diferente de situações como:

destinatário ausente;

endereço insuficiente;

número não localizado;

objeto não procurado;

área sem entrega domiciliar;

recusa no recebimento.

Nem toda correspondência devolvida comprova uma mudança de residência. O motivo registrado deve ser compatível com a conduta prevista no artigo 241.

O exemplo de observação indicado pelo Manual é a informação de que a notificação foi devolvida pela empresa postal com a anotação de que o proprietário “mudou-se”.

Cruzamento de bancos de dados oficiais

O MBFT também permite a constatação por meio do cruzamento de informações entre bancos de dados oficiais aos quais o órgão estadual tenha acesso autorizado.

A ficha apresenta como exemplo um sistema da Justiça Eleitoral que comprove a alteração do endereço do proprietário em determinada data.

Outras fontes oficiais podem eventualmente ser utilizadas, desde que o acesso seja permitido e os dados sejam adequados para demonstrar a mudança.

A informação encontrada deve possuir data posterior àquela constante do cadastro do veículo. Essa exigência é importante para evitar que um endereço antigo, profissional ou meramente informativo seja tratado equivocadamente como residência atual.

O órgão deve ser capaz de identificar qual base de dados foi utilizada e quando a alteração ocorreu.

Qual local deve ser informado no auto

Como a infração é constatada administrativamente, o local registrado no auto não é necessariamente a residência antiga ou a nova residência do proprietário.

Segundo o procedimento do MBFT, deve ser informado o endereço da sede do órgão ou entidade executiva de trânsito do estado ou do Distrito Federal responsável pela constatação.

Assim, o proprietário pode receber um auto indicando como local da infração a sede do Detran, ainda que não tenha comparecido pessoalmente naquele endereço.

Essa característica não representa, isoladamente, erro de preenchimento. Ela decorre da natureza cadastral do enquadramento.

A abordagem do veículo não é necessária

Não existe necessidade de abordagem para a infração 700-51.

O automóvel pode permanecer estacionado, guardado em garagem ou até sem circular durante o período. A infração decorre da omissão do proprietário em atualizar o cadastro, e não da utilização do veículo na via.

Também não é necessário que um agente veja o automóvel ou identifique quem estava dirigindo. A constatação ocorre por meio dos dados administrativos disponíveis ao órgão estadual.

Consequentemente, argumentos relacionados à ausência de abordagem devem ser analisados com cautela. Diferentemente de infrações que exigem verificação física do veículo, o MBFT não exige abordagem no código 700-51.

Quem responde pela infração

O responsável é o proprietário do veículo.

A obrigação de manter o cadastro atualizado pertence ao titular registrado, ainda que outra pessoa utilize o automóvel diariamente.

Não é possível transferir a responsabilidade para o motorista alegando que ele era o condutor habitual. Também não cabe indicação de condutor para essa infração, pois a conduta não foi praticada durante a direção do veículo.

Se o automóvel pertencer a uma empresa, a pessoa jurídica proprietária continuará responsável pelo pagamento da penalidade e pela atualização dos seus dados cadastrais.

A infração não gera pontos na CNH

Este é um dos detalhes mais importantes do código 700-51.

Embora uma infração leve normalmente corresponda a três pontos, a ficha do MBFT classifica a pontuação como “não computável”.

Portanto, a multa pode ser aplicada e cobrada, mas não devem ser acrescentados três pontos à CNH do proprietário ou de qualquer condutor.

A ausência de pontuação é coerente com a natureza administrativa da infração. A conduta é de responsabilidade do proprietário e não decorre de uma ação praticada na direção do veículo.

Informações antigas ou listas genéricas podem afirmar que toda infração leve gera três pontos. No código 700-51, deve prevalecer a indicação específica da ficha de fiscalização do MBFT.

Valor da multa e medida administrativa

A multa é de R$ 88,38.

Não há retenção, remoção, recolhimento de documento ou outra medida administrativa específica.

Isso significa que o veículo não poderá ser levado ao depósito exclusivamente porque seu proprietário deixou de atualizar o endereço.

A regularização posterior não cancela automaticamente uma multa que já tenha sido aplicada. Entretanto, o proprietário deve atualizar o cadastro para evitar novas dificuldades, especialmente a perda de notificações importantes.

Possibilidade de advertência por escrito

Por ser uma infração leve e punida com multa, o código 700-51 pode ser alcançado pelo artigo 267 do CTB.

Esse dispositivo determina a aplicação de advertência por escrito para infração leve ou média quando o infrator não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores.

Quando os requisitos estiverem presentes, a advertência substitui a penalidade de multa. Como o código 700-51 já possui pontuação não computável, a principal consequência da conversão será o afastamento da cobrança de R$ 88,38.

A advertência não elimina a obrigação de atualizar o endereço. O cadastro deverá ser corrigido mesmo que não haja cobrança da multa.

Quando o código 700-51 não deve ser utilizado

O MBFT estabelece que o código 700-51 não deve substituir enquadramentos mais específicos relacionados ao registro do veículo.

Quando o proprietário deixa de efetuar o registro dentro do prazo de 30 dias, devem ser utilizados os códigos correspondentes ao artigo 233 nas seguintes hipóteses:

transferência de propriedade;

mudança para outro município;

alteração de característica do veículo;

mudança de categoria.

Essas situações exigem providências diferentes de uma simples atualização de endereço dentro da mesma cidade.

O código 700-51 deve ficar restrito à mudança de endereço no mesmo município.

Diferença entre os códigos 700-51 e 700-52

Os dois códigos possuem fundamento no artigo 241, mas protegem cadastros diferentes.

O código 700-51 trata do registro do veículo. Seu responsável é o proprietário, e o exemplo mais comum é a mudança de endereço dentro do mesmo município.

O código 700-52 trata do cadastro de habilitação. Ele pode envolver mudança de endereço do condutor ou alteração relevante de sua aptidão física ou mental para dirigir.

Atualizar o endereço da CNH não significa necessariamente que os veículos foram atualizados. Da mesma forma, alterar o endereço de um veículo não garante a atualização do cadastro de habilitação.

O interessado deve conferir separadamente os dois registros.

Diferença entre os códigos 700-51 e 692-02

O código 700-51 é utilizado quando o proprietário permanece no mesmo município.

O código 692-02 é utilizado quando ele muda de município de domicílio ou residência e deixa de efetuar o devido registro no prazo legal.

Imagine estas situações:

Mudança de um bairro para outro dentro de Belo Horizonte: código 700-51.

Mudança de Belo Horizonte para Contagem: deve ser analisado o código relacionado à mudança de município, e não o 700-51.

A distinção depende do limite territorial do município, e não apenas da distância percorrida. Duas residências muito próximas podem estar em municípios diferentes.

Diferença entre falta de atualização e falsa declaração

Deixar de atualizar o endereço não é a mesma coisa que declarar propositalmente um endereço falso.

A omissão na atualização é uma infração leve prevista no artigo 241.

A falsa declaração de domicílio para fins de registro ou licenciamento do veículo é tratada pelo artigo 242, com código específico e natureza gravíssima.

Por exemplo, uma pessoa que continua com o endereço antigo depois de se mudar pode se enquadrar no código 700-51. Já quem utiliza conscientemente o endereço de outra pessoa, empresa ou despachante para registrar o automóvel em local onde não reside pode responder por falsa declaração.

A intenção e as circunstâncias concretas são fundamentais para diferenciar as duas situações.

Notificação enviada ao endereço antigo

O CTB estabelece que a notificação devolvida em razão da desatualização do endereço do proprietário pode ser considerada válida para todos os efeitos.

Na prática, isso significa que o proprietário pode perder prazos administrativos mesmo que não tenha lido a correspondência.

A alegação de que a multa não chegou não será necessariamente suficiente para anular o processo quando o próprio interessado deixou de informar a mudança.

Por isso, além de atualizar o cadastro, é recomendável consultar regularmente os canais digitais oficiais, como o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e o portal do Detran.

Como recorrer da infração 700-51

A defesa deve examinar a prova utilizada pelo órgão para afirmar que houve mudança de endereço.

Se o proprietário nunca se mudou, pode apresentar contas de consumo, contrato de locação, escritura, correspondências recebidas e outros documentos que demonstrem sua permanência no endereço cadastrado.

Quando o auto se basear em correspondência devolvida, é importante verificar o motivo indicado pelos Correios. A anotação “ausente” ou “endereço insuficiente”, por exemplo, não equivale necessariamente a “mudou-se”.

Também é possível questionar erros nos bancos de dados. Um endereço informado à Justiça Eleitoral, Receita Federal ou outra instituição pode ser profissional, temporário ou estar desatualizado.

Outro argumento relevante é a comprovação de que a atualização foi solicitada no prazo, mas não foi concluída por falha do sistema ou do próprio Detran. Protocolos de atendimento, capturas de tela, mensagens de erro e comprovantes de solicitação podem ser apresentados.

A defesa também deve verificar se a mudança ocorreu realmente dentro do mesmo município. Se houve mudança de cidade, o código 700-51 pode não corresponder ao fato.

Como regularizar o cadastro

O proprietário deve procurar o serviço de alteração de endereço oferecido pelo Detran no qual o veículo está registrado.

O procedimento varia entre os estados. Em alguns locais, a atualização pode ser realizada totalmente pela internet. Em outros, pode haver exigência de atendimento presencial ou apresentação de documentos adicionais.

Normalmente, podem ser solicitados:

documento de identificação;

CPF;

comprovante do novo endereço;

dados do veículo;

requerimento eletrônico;

comprovação de vínculo com o endereço, quando necessária.

Depois da solicitação, é importante consultar novamente o cadastro para confirmar se a alteração foi efetivada.

Quem possui mais de um veículo deve verificar se todos foram atualizados. A mudança realizada em um cadastro não necessariamente alcança automaticamente os demais.

Perguntas e respostas

O que significa o código 700-51?

Significa deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo, especialmente depois de mudar de endereço dentro do mesmo município.

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 88,38.

A infração gera pontos na CNH?

Não. O MBFT classifica sua pontuação como não computável.

Quem é responsável?

O proprietário do veículo.

O motorista habitual pode receber a responsabilidade?

Não. A obrigação cadastral pertence ao proprietário, independentemente de quem utiliza o veículo.

Existe retenção ou remoção do automóvel?

Não. O código 700-51 não prevê medida administrativa.

Qual é o prazo para atualizar o endereço?

O prazo é de 30 dias quando a mudança ocorre dentro do mesmo município.

É necessário esperar o próximo licenciamento?

Não para comunicar a mudança. O proprietário pode aguardar o licenciamento para a atualização do documento, mas deve informar o novo endereço em até 30 dias.

A infração exige abordagem?

Não. Ela é constatada administrativamente pelo órgão estadual responsável pelo registro do veículo.

Como o Detran descobre que o proprietário se mudou?

A constatação pode ocorrer pela devolução de correspondência com a anotação “mudou-se” ou pelo cruzamento de bancos de dados oficiais.

Mudar para outra cidade gera o código 700-51?

Não. A mudança de município possui enquadramento específico relacionado ao artigo 233 do CTB.

Atualizar o endereço da CNH atualiza o veículo?

Não necessariamente. Os cadastros de habilitação e de registro do veículo são diferentes.

É possível receber advertência por escrito?

Sim, desde que sejam preenchidos os requisitos do artigo 267 do CTB.

A notificação enviada ao endereço antigo é válida?

Pode ser considerada válida quando a entrega não ocorre devido à desatualização cadastral atribuída ao proprietário.

A infração configura crime de trânsito?

Não. Trata-se de infração administrativa leve.

Conclusão

A infração 700-51 pune o proprietário que muda de endereço dentro do mesmo município e deixa de atualizar o cadastro de registro do veículo. O enquadramento está previsto no artigo 241 do CTB, é de natureza leve e gera multa de R$ 88,38.

Apesar da classificação leve, não são registrados três pontos. A ficha do MBFT informa expressamente que a pontuação é não computável. Também não existe retenção, remoção ou outra medida administrativa.

A principal particularidade está na forma de constatação. A infração não é normalmente identificada em uma abordagem na via. Ela é constatada administrativamente pelo Detran, inclusive pela devolução de correspondência com a anotação “mudou-se” ou pelo cruzamento de bancos de dados oficiais.

O proprietário possui 30 dias para comunicar o novo endereço. Quando a mudança ocorre para outro município, quando há transferência de propriedade, alteração de característica ou mudança de categoria, devem ser utilizados procedimentos e enquadramentos diferentes.

Manter o cadastro atualizado evita a multa, protege o direito de defesa e impede que notificações importantes sejam consideradas válidas sem que o proprietário tenha efetivamente tomado conhecimento delas.

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