O código de enquadramento 703-01 é utilizado quando o condutor dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor ou outro veículo abrangido pela regulamentação sem usar corretamente um capacete motociclístico. A infração está fundamentada no artigo 244, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificada como gravíssima.
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O enquadramento não se restringe ao motociclista que está com a cabeça completamente desprotegida. Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, também deve ser autuado nesse código o condutor que utiliza capacete do tipo coquinho, capacete ciclístico, equipamento de proteção individual destinado ao trabalho, capacete não encaixado na cabeça ou equipamento usado de forma incompatível com sua função.
A penalidade prevista é multa e suspensão do direito de dirigir. A medida administrativa é a retenção do veículo até a regularização. O infrator é o condutor, e a constatação pode ocorrer mesmo sem abordagem.
Qual é a base legal do código 703-01
O artigo 244, inciso I, do CTB proíbe conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou sem utilizar vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Embora o dispositivo reúna capacete e vestuário no mesmo inciso, o MBFT separa as condutas em códigos próprios. O enquadramento 703-01 trata especificamente da falta ou do uso indevido do capacete. Já o código 703-03 é destinado à condução sem o vestuário exigido pela regulamentação.
Essa separação é importante para que o Auto de Infração de Trânsito identifique exatamente o comportamento observado. O agente não deve registrar genericamente o artigo 244, inciso I, sem indicar se a irregularidade estava no capacete, no vestuário ou em ambos.
Gravidade, multa e suspensão da CNH
A infração 703-01 é de natureza gravíssima. Como o artigo 244 não estabelece fator multiplicador específico para essa conduta, a multa corresponde ao valor-base da categoria gravíssima, atualmente fixado em R$ 293,47.
Além da multa, há previsão de suspensão do direito de dirigir. Trata-se de uma infração autossuspensiva, o que significa que uma única ocorrência pode levar à abertura de processo de suspensão, independentemente da quantidade de pontos anteriormente acumulados pelo motorista.
Para infrações autossuspensivas que não possuem prazo próprio definido no artigo, a suspensão pode variar de dois a oito meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o prazo pode variar de oito a dezoito meses. A duração concreta será definida pela autoridade de trânsito no processo administrativo, considerando as circunstâncias e os critérios regulamentares.
A infração gera sete pontos
A ficha do MBFT apresenta sete pontos no campo correspondente à pontuação, pois a conduta é de natureza gravíssima. Entretanto, o CTB determina que não sejam computados, para a suspensão por acúmulo de pontos, os registros referentes a infrações que já prevejam especificamente a suspensão do direito de dirigir.
Na prática, isso significa que a infração 703-01 gera o processo de suspensão por si mesma, e não por contribuir para os limites de 20, 30 ou 40 pontos. A Resolução CONTRAN nº 723 também estabelece que os pontos das infrações autossuspensivas não serão considerados na soma destinada à abertura de processo por pontuação.
Portanto, é incorreto imaginar que o motociclista somente terá a CNH suspensa se já possuir outros pontos. A suspensão decorre diretamente da infração, após o encerramento do processo administrativo e a garantia do direito de defesa.
Quando o agente deve autuar
O MBFT orienta a utilização do código 703-01 quando o condutor estiver dirigindo sem capacete de segurança ou quando o equipamento presente não puder ser considerado um capacete motociclístico adequadamente utilizado.
A autuação é cabível quando o capacete está pendurado no braço ou no cotovelo, preso à motocicleta, apoiado sobre a cabeça sem encaixe ou sendo transportado de qualquer forma que não ofereça proteção. Não basta possuir o equipamento: ele deve estar efetivamente colocado na cabeça durante todo o deslocamento.
O Manual apresenta como exemplos para o campo de observações do AIT as situações em que o capacete se encontrava pendurado no cotovelo do motorista ou quando o condutor utilizava capacete do tipo ciclístico.
Também não existe distância mínima para caracterizar a infração. O motociclista que percorre poucos metros sem capacete, ainda que em baixa velocidade, já está conduzindo em desacordo com o artigo 244.
Capacete coquinho, ciclístico e EPI
A imagem ilustrativa do MBFT mostra três tipos de equipamentos considerados indevidos: o capacete coquinho, o capacete ciclístico e o equipamento de proteção individual normalmente utilizado na construção civil.
O modelo coquinho cobre apenas uma parte limitada da cabeça e não possui a área de proteção exigida para um capacete motociclístico. Mesmo que seja comercializado como acessório para motociclistas, seu formato não atende aos requisitos técnicos destinados a proteger adequadamente a calota craniana.
O capacete ciclístico foi desenvolvido para as características e velocidades próprias das bicicletas. Já o capacete de construção civil ou outro EPI profissional foi projetado para proteger contra riscos ocupacionais específicos, como a queda de pequenos objetos, e não contra os impactos típicos de um sinistro de trânsito.
Por esse motivo, o uso desses equipamentos é tratado pelo MBFT como equivalente à condução sem capacete de segurança, justificando a aplicação do código 703-01.
O que é considerado capacete motociclístico
O MBFT define o capacete motociclístico como o equipamento destinado a proteger a calota craniana. Ele deve ser colocado e fixado na cabeça de maneira firme, com tamanho adequado ao usuário.
A Resolução CONTRAN nº 940 determina que o condutor e o passageiro utilizem capacete motociclístico certificado pelo Inmetro e devidamente afixado por meio da cinta jugular e do engate, posicionados abaixo do maxilar inferior.
O capacete também deve possuir dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira, além de viseira ou, na ausência dela, óculos de proteção apropriados. Essas exigências complementam a obrigação geral de usar o equipamento.
Um capacete simplesmente apoiado sobre a cabeça não cumpre sua função. Em uma colisão, ele pode ser lançado antes do impacto principal, deixando o motociclista completamente desprotegido.
Capacete sem encaixe ou usado indevidamente
O código 703-01 também deve ser aplicado quando o capacete não está devidamente encaixado na cabeça. Isso ocorre quando o equipamento está apenas apoiado, excessivamente levantado ou colocado em posição que não envolva a região que deveria proteger.
O uso indevido pode ocorrer, por exemplo, quando o condutor coloca o capacete sobre o topo da cabeça apenas para aparentar que está cumprindo a obrigação, sem introduzir a cabeça corretamente no interior do equipamento.
Essa situação deve ser diferenciada da utilização de capacete corretamente encaixado, porém com a cinta jugular aberta ou mal presa. Embora ambos os comportamentos sejam perigosos, o MBFT prevê enquadramentos distintos.
A descrição registrada pelo agente deve demonstrar qual era o problema. Expressões como “capacete apenas apoiado sobre a cabeça” ou “capacete pendurado no cotovelo” ajudam a justificar a aplicação do código 703-01.
Cinta jugular aberta não é o código 703-01
Quando o capacete está colocado na cabeça, mas não se encontra corretamente fixado pela cinta jugular e pelo engate, o MBFT determina a aplicação do código 520-70, fundamentado no artigo 169 do CTB.
O mesmo enquadramento deve ser utilizado quando o capacete possui tamanho inadequado ou, no caso dos modelos modulares, quando a queixeira não está totalmente abaixada e travada nas condições em que isso é obrigatório.
A distinção ocorre porque, nessas situações, o condutor está usando um capacete motociclístico, mas deixou de observar cuidados indispensáveis para que ele permaneça preso à cabeça e ofereça proteção.
Já no código 703-01, o equipamento está ausente, fora da cabeça, sem encaixe real ou é um objeto que sequer pode ser reconhecido como capacete motociclístico.
Capacete sem certificação ou danificado
O código 703-01 também não deve ser utilizado apenas porque o capacete não possui certificação exigível, está sem elementos retrorrefletivos, não apresenta selo ou etiqueta do Inmetro ou possui danos e avarias.
Nessas hipóteses, o condutor está usando um capacete motociclístico, mas o equipamento está em desacordo com as exigências regulamentares. O MBFT orienta a aplicação do código 664-50, relacionado ao artigo 230, inciso X, do CTB.
Assim, um capacete com trincas, deformações, danos estruturais ou ausência dos elementos obrigatórios não deve ser descrito como inexistente. A irregularidade está nas condições do equipamento.
A correta escolha do enquadramento é indispensável, pois cada código possui tipificação, responsabilidade e procedimentos próprios.
Falta de viseira ou óculos de proteção
A ausência de viseira ou óculos de proteção não caracteriza, por si só, o código 703-01. Após as alterações promovidas no CTB, essa situação passou a possuir enquadramento específico.
Quando o condutor utiliza capacete sem viseira e também não usa óculos de proteção adequados, o código aplicável é o 768-41, previsto no artigo 244, inciso X.
Se a viseira ou os óculos existem, mas estão em posição inadequada, sem boas condições de uso, com película, sem proteção integral dos olhos ou em desacordo com a regulamentação, deve ser analisado o código 768-42.
No período noturno, a viseira deve ser do padrão cristal. Óculos escuros, óculos corretivos comuns ou óculos de segurança do trabalho não substituem, isoladamente, os óculos específicos de proteção motociclística.
Passageiro sem capacete possui outro código
O enquadramento 703-01 se refere ao capacete do condutor. Quando é o passageiro que está sem o equipamento, usando capacete coquinho, ciclístico ou EPI, ou transportando o capacete fora da cabeça, deve ser utilizado o código 704-81, fundamentado no artigo 244, inciso II.
Embora o passageiro seja a pessoa diretamente desprotegida, a responsabilidade administrativa recai sobre o condutor, pois ele não pode iniciar ou continuar o transporte nessas condições.
Se tanto o condutor quanto o passageiro estiverem sem capacete, poderão ser lavrados dois autos distintos: um pelo código 703-01, relativo ao motorista, e outro pelo código 704-81, referente ao transporte do passageiro sem proteção.
As infrações relacionadas à viseira e aos óculos do passageiro também possuem códigos próprios, como 771-41 e 771-42.
Quais veículos estão abrangidos
O MBFT orienta a aplicação do código 703-01 aos condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados de cabine aberta e quadriciclos motorizados.
A obrigação também alcança os ciclomotores popularmente chamados de cinquentinhas. O pequeno tamanho, a potência reduzida ou a baixa velocidade do veículo não dispensam a utilização do capacete.
Nos triciclos e quadriciclos com cabine fechada, o uso do capacete pode ser dispensado quando forem atendidas as condições estabelecidas pela regulamentação do Contran. A exceção não se aplica automaticamente a qualquer veículo com cobertura parcial ou estrutura improvisada.
O agente deve observar a classificação oficial, a existência de cabine fechada e os demais requisitos técnicos antes de decidir pela autuação.
A infração pode ser constatada sem abordagem
O MBFT informa expressamente que a constatação do código 703-01 é possível sem abordagem. Isso permite que o agente lavre o auto quando visualizar claramente o condutor sem capacete, mas não conseguir interceptá-lo com segurança.
A infração também pode ser comprovada por imagem obtida por sistema de fiscalização autorizado, desde que seja possível identificar o veículo e demonstrar de forma suficiente a conduta.
A ausência de abordagem não dispensa a identificação do condutor. Como a infração é de responsabilidade de quem dirigia, o proprietário deverá indicar o infrator quando ele não for identificado imediatamente, seguindo o procedimento da notificação.
Na fiscalização presencial, a abordagem continua sendo importante porque permite interromper imediatamente a situação de risco e aplicar a retenção do veículo. Porém, ela não é requisito indispensável para a validade do auto.
Como funciona a retenção do veículo
A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a regularização. Isso significa que a motocicleta não deve continuar circulando enquanto o condutor permanecer sem capacete adequado.
A irregularidade pode ser sanada com a apresentação e a utilização correta de um capacete motociclístico. Caso o condutor não consiga obter o equipamento, o veículo poderá ser liberado a outra pessoa regularmente habilitada e devidamente protegida, desde que as demais condições legais estejam atendidas.
A retenção não representa automaticamente a remoção ao depósito. Sua finalidade principal é impedir que o motorista volte a conduzir nas mesmas condições perigosas.
A multa permanece válida mesmo quando o capacete é apresentado imediatamente. A regularização encerra a medida administrativa, mas não apaga a infração já cometida durante a circulação.
O documento de habilitação é recolhido imediatamente
Embora o artigo 244 e a ficha do MBFT mencionem o recolhimento do documento de habilitação, a Parte Geral do Manual esclarece que essa providência está relacionada à aplicação definitiva da penalidade de suspensão, após o devido processo administrativo.
A simples lavratura do auto não torna a CNH imediatamente suspensa. O condutor deve ser notificado, pode apresentar defesa e recursos e somente estará legalmente impedido de dirigir depois da decisão administrativa e do início do cumprimento da penalidade.
Quando a CNH é física, a autoridade poderá notificar o titular para entregá-la. No caso do documento digital, o bloqueio correspondente será lançado no sistema.
O agente normalmente recolhe o documento na via quando encontra uma situação em que a suspensão ou cassação já está efetivamente registrada ou em outras hipóteses expressamente previstas na Parte Geral do MBFT.
Competência para fiscalização
A ficha do código 703-01 atribui competência aos órgãos e entidades de trânsito estaduais, municipais e rodoviários.
Assim, a infração pode ser registrada por agentes municipais em vias urbanas, por órgãos estaduais, pela Polícia Rodoviária Federal, por órgãos rodoviários estaduais e por outros agentes legalmente competentes, conforme a circunscrição e os convênios existentes.
O fato de a infração prever suspensão da CNH não impede a atuação do município. Para ocorrências cometidas a partir de 12 de abril de 2021, o órgão responsável pela aplicação da multa também possui competência para o processamento da suspensão específica, nos termos do CTB e da regulamentação.
A identificação do órgão autuador deve constar no Auto de Infração e nas notificações encaminhadas ao responsável.
Preenchimento do Auto de Infração
O agente deve registrar informações que individualizem a conduta, principalmente quando o motociclista portava algum objeto semelhante a capacete.
O MBFT oferece como exemplos: “capacete encontrava-se pendurado no cotovelo do condutor” e “condutor utilizava capacete do tipo ciclístico”.
Também podem ser descritas situações como condutor completamente sem capacete, equipamento apoiado sobre a cabeça, uso de capacete coquinho ou utilização de EPI de construção civil.
Uma anotação detalhada ajuda a distinguir o código 703-01 das infrações por cinta jugular aberta, capacete danificado, ausência de certificação, falta de viseira ou irregularidade envolvendo o passageiro.
Quando a constatação ocorre sem abordagem, a descrição do agente e eventual registro visual assumem importância ainda maior para demonstrar o comportamento observado.
Possibilidades de defesa administrativa
A defesa contra a infração deve examinar se o veículo e o condutor foram corretamente identificados e se a situação descrita corresponde realmente ao código 703-01.
Pode haver erro de enquadramento quando o capacete estava efetivamente colocado, mas apenas com a cinta jugular aberta, quando o problema era a viseira, quando o equipamento apresentava avarias ou quando a irregularidade estava exclusivamente no passageiro.
Também devem ser conferidos placa, marca, modelo, local, data, horário e demais informações obrigatórias do auto.
Quando houver imagem, é importante verificar se ela permite visualizar de forma suficientemente clara a ausência ou o uso indevido do capacete. A simples presença de dúvida razoável sobre o objeto utilizado pode ser relevante na análise do processo.
Argumentos como percurso curto, baixa velocidade, calor excessivo, desconforto ou proximidade da residência não afastam a obrigação legal.
A infração configura crime de trânsito
A ficha do MBFT informa que a conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.
Isso significa que dirigir sem capacete gera consequências administrativas, como multa, retenção e suspensão da CNH, mas não corresponde automaticamente a um delito previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Outros fatos ocorridos durante a mesma situação podem ser apurados separadamente. Um condutor sem capacete também pode estar sem habilitação, dirigindo de forma perigosa, sob influência de álcool ou envolvido em um sinistro com vítimas.
Nessas hipóteses, cada comportamento deverá ser analisado conforme suas próprias regras administrativas e penais.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa do código 703-01?
A multa é de R$ 293,47, correspondente a uma infração gravíssima sem fator multiplicador.
A infração suspende a CNH?
Sim. O artigo 244, inciso I, prevê suspensão específica do direito de dirigir.
Por quanto tempo a CNH pode ficar suspensa?
Em regra, de dois a oito meses. Na reincidência em 12 meses, o prazo pode variar de oito a dezoito meses.
Os sete pontos entram na soma da CNH?
Não para fins de suspensão por pontuação, pois a infração já é autossuspensiva.
Pode usar capacete de bicicleta?
Não. O MBFT considera o capacete ciclístico inadequado e determina o código 703-01.
Capacete coquinho é permitido?
Não. Esse modelo não oferece a área de proteção exigida para o uso motociclístico.
Capacete pendurado no braço evita a multa?
Não. O equipamento precisa estar efetivamente colocado na cabeça.
Cinta jugular aberta gera o mesmo código?
Não. Quando o capacete está colocado, mas não está devidamente fixado, o MBFT orienta o código 520-70.
Passageiro sem capacete gera o código 703-01?
Não. O código específico para passageiro sem capacete é o 704-81.
A infração pode ser aplicada sem abordagem?
Sim. O MBFT permite a constatação sem abordagem.
Conclusão
O código de enquadramento 703-01 pune o condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor ou veículo equivalente sem utilizar efetivamente um capacete motociclístico.
A infração é gravíssima, possui multa de R$ 293,47, prevê suspensão do direito de dirigir e determina a retenção do veículo até a regularização. Embora a ficha indique sete pontos, eles não são computados para a suspensão por acúmulo, pois a própria conduta já é autossuspensiva.
O MBFT considera como ausência de capacete não apenas a completa falta do equipamento, mas também o uso de capacete coquinho, ciclístico ou profissional, o capacete pendurado no braço, o equipamento apenas apoiado sobre a cabeça e outras formas de uso indevido.
Problemas relacionados à cinta jugular, certificação, conservação, viseira, óculos de proteção e equipamento do passageiro possuem enquadramentos específicos. Por isso, a descrição correta da situação é indispensável para uma fiscalização precisa.
O capacete deve ser colocado antes do início do movimento, permanecer devidamente encaixado e fixado durante todo o trajeto e atender às exigências técnicas. Além de evitar uma multa e a suspensão da CNH, seu uso adequado reduz significativamente o risco de traumatismos graves em quedas e colisões.
