O que significa a infração 692-01

A infração de código 692-01 ocorre quando o novo proprietário de um veículo deixa de efetuar o registro da transferência de propriedade no prazo legal de 30 dias. O enquadramento está fundamentado no artigo 233, combinado com o artigo 123, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

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Em termos práticos, a infração acontece quando alguém compra, recebe em doação ou arremata um veículo, mas não conclui a transferência para seu nome dentro do prazo. A responsabilidade é do novo proprietário, e não do vendedor.

A infração é de natureza média, tem multa de R$ 130,16 e prevê a remoção do veículo. Embora a ficha individual do MBFT indique quatro pontos, o artigo 259, § 4º, inciso II, do CTB determina que não sejam computados pontos nas infrações previstas no artigo 233. Portanto, atualmente, a multa do código 692-01 não deve gerar pontuação no prontuário de habilitação.

Base legal da infração

O artigo 123 do CTB determina a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo quando houver transferência de propriedade.

O § 1º desse artigo estabelece que, no caso de transferência, o proprietário deve adotar as providências necessárias à emissão do novo documento no prazo de 30 dias. O descumprimento dessa obrigação caracteriza a infração do artigo 233.

O código 692-01 foi criado para individualizar a hipótese prevista no inciso I do artigo 123, referente especificamente à transferência de propriedade. O artigo 233 também abrange outras situações cadastrais, mas o MBFT atribui códigos distintos a cada uma delas.

Assim, o código 692-01 não deve ser utilizado para qualquer atraso relacionado ao cadastro do veículo. É necessário que o fato envolva uma verdadeira mudança de proprietário.

Resumo das consequências

A infração 692-01 apresenta as seguintes características:

Natureza: média;

penalidade: multa;

valor: R$ 130,16;

medida administrativa: remoção do veículo;

responsável: novo proprietário;

competência: órgão ou entidade executiva de trânsito estadual ou do Distrito Federal;

constatação: realizada no órgão de registro, no momento da transferência;

infração penal: não configura crime por si só;

pontuação atual: não deve ser computada, conforme a exceção prevista no artigo 259, § 4º, inciso II, do CTB.

A ausência de pontos não elimina a multa nem a obrigação de concluir a transferência. A legislação apenas afasta a pontuação por entender que essa é uma infração predominantemente administrativa, relacionada à atualização do cadastro do veículo.

Como é contado o prazo de 30 dias

O prazo começa, em regra, na data da venda declarada na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo.

Essa autorização pode estar registrada no antigo Certificado de Registro de Veículo em papel ou ser emitida na forma da ATPV-e, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital.

O MBFT orienta que a contagem seja feita a partir da data de venda constante na autorização física ou digital. Se o novo proprietário somente procurar o órgão de trânsito depois de transcorridos mais de 30 dias, a infração será constatada durante o procedimento de transferência.

Os 30 dias são contados de forma corrida, e não apenas em dias úteis. Por essa razão, o comprador não deve deixar as providências para o final do prazo, principalmente quando ainda precisa realizar vistoria, reconhecer assinaturas, regularizar débitos ou solucionar restrições administrativas.

O procedimento exato pode variar entre os estados, mas o prazo federal previsto no CTB precisa ser observado.

O que é a ATPV-e

A ATPV-e é o documento no qual vendedor e comprador declaram estar de acordo com a transferência do veículo. Ela contém os dados das partes, as informações do automóvel e os elementos necessários à formalização da transação.

A Resolução CONTRAN nº 809/2020 instituiu a ATPV-e como documento digital utilizado nas transferências de veículos. Para documentos impressos, normalmente são exigidas as assinaturas do comprador e do vendedor, com reconhecimento de firma por autenticidade. Quando o procedimento é integralmente digital, a assinatura pode ocorrer eletronicamente pelos sistemas oficiais disponibilizados.

A venda digital realizada pela Carteira Digital de Trânsito facilita a formalização, mas não significa necessariamente que todo o processo de transferência foi concluído. Depois da assinatura eletrônica, o comprador ainda deve cumprir as demais exigências do órgão estadual, como vistoria, pagamento de taxas e apresentação dos documentos necessários.

A simples emissão ou assinatura da ATPV-e não transfere automaticamente o cadastro para o nome do comprador em todas as situações. O processo precisa ser efetivamente concluído perante o órgão executivo de trânsito.

Quando o MBFT determina a autuação

O MBFT orienta a aplicação do código 692-01 quando o novo proprietário se apresenta para realizar a transferência depois de vencido o prazo de 30 dias.

O atraso deve ser verificado pela comparação entre a data da venda registrada na ATPV ou ATPV-e e a data em que o registro da transferência é realizado.

O exemplo apresentado pelo manual para o campo de observações do Auto de Infração é a informação de que a data da venda constante na autorização ultrapassou 30 dias em relação à data do registro.

Portanto, a infração não depende de o veículo ter sido parado em uma operação de trânsito. Ela é identificada pelos próprios registros administrativos apresentados durante a transferência.

A chamada multa de balcão

A infração 692-01 é frequentemente conhecida como “multa de balcão”, pois sua constatação ocorre dentro do órgão executivo de trânsito, durante a análise do pedido de transferência.

De acordo com o MBFT, a infração deve ser constatada somente no órgão ou entidade de trânsito responsável pelo registro do veículo, no momento da transferência.

Isso significa que um agente em fiscalização de rua não deve aplicar o código 692-01 apenas porque o condutor apresenta uma ATPV-e assinada há mais de 30 dias. A ficha estabelece um procedimento específico, baseado na constatação administrativa feita pelo órgão de registro.

A existência de comunicação de venda ou de intenção de transferência no sistema também não substitui a análise realizada na efetivação do novo registro.

Quem responde pela infração

O responsável é o novo proprietário, isto é, a pessoa que deveria ter transferido o veículo para o próprio nome.

Se o veículo foi vendido, a responsabilidade pelo código 692-01 é do comprador. Se houve doação, será do beneficiário. Em caso de leilão, a responsabilidade será do arrematante, observadas as regras específicas para o início do prazo.

A multa não deve ser atribuída ao antigo proprietário apenas porque o cadastro do veículo ainda aparece em seu nome. O fato de o registro não ter sido atualizado é justamente o objeto da infração imputada ao adquirente.

O vendedor, contudo, possui obrigação própria de realizar a comunicação de venda. Caso deixe de comunicá-la, poderá permanecer responsável por determinadas penalidades e ocorrências relacionadas ao veículo até a data da comunicação, conforme as regras do artigo 134 do CTB.

Transferência e comunicação de venda não são a mesma coisa

A comunicação de venda é uma providência tomada pelo vendedor para informar oficialmente que o veículo foi entregue a outra pessoa.

A transferência de propriedade é o procedimento que o comprador deve concluir para colocar o veículo definitivamente em seu nome.

Quando a venda é formalizada pelos meios digitais oficiais, a comunicação pode ocorrer automaticamente com as assinaturas eletrônicas, conforme o sistema utilizado. Nos procedimentos físicos, a comunicação pode ser realizada por cartório ou diretamente perante o órgão estadual.

Ainda que o vendedor tenha comunicado a venda corretamente, o comprador continua obrigado a concluir a transferência em 30 dias. A comunicação protege o antigo dono, mas não elimina a obrigação do adquirente.

Da mesma forma, a falta de comunicação de venda pelo vendedor não autoriza o comprador a ultrapassar o prazo legal.

Situações de leilão

O MBFT também prevê a aplicação do código 692-01 aos veículos adquiridos em leilão.

Nesse caso, a data considerada não deve ser simplesmente a data em que ocorreu o lance vencedor. O manual orienta que o prazo seja contado depois do desembaraço do veículo, quando ele estiver apto à transferência.

Um veículo de leilão pode depender da retirada de restrições, baixa de débitos, emissão de documentos, liberação administrativa ou outras providências que não estão sob controle imediato do arrematante.

Por isso, é necessário identificar quando o veículo efetivamente ficou disponível e regularizado para que o comprador pudesse iniciar a transferência. O prazo não deve correr durante um período em que o próprio órgão ou leiloeiro ainda não tenha disponibilizado os documentos indispensáveis.

Quando não deve haver autuação

O MBFT determina que não seja aplicada a infração quando o novo proprietário tentou realizar a transferência dentro dos 30 dias, mas não conseguiu concluir o procedimento em razão de problema administrativo ou operacional imputável ao órgão de trânsito.

Entre os exemplos estão sistemas RENAVAM, BIN, RENAINF ou GRAVAME inoperantes, além de bloqueios, impedimentos ou restrições cuja solução dependesse da administração.

A situação precisa estar comprovada por documento hábil. O manual cita certidão, informação oficial, despacho, espelho de tela, cópia de vistoria e outros documentos capazes de demonstrar que o comprador buscou o atendimento dentro do prazo.

A simples afirmação de que o sistema estava indisponível pode não ser suficiente. O proprietário deve guardar protocolos, comprovantes de agendamento, mensagens de erro, recibos, laudos de vistoria e demais registros.

Problemas causados pelo próprio comprador

A exceção prevista pelo MBFT não deve ser confundida com atrasos decorrentes de desorganização do comprador.

A falta de dinheiro para pagar as taxas, a ausência de vistoria, a não apresentação de documentos, o esquecimento do prazo ou a demora para reconhecer assinaturas normalmente não afastam a infração.

Também não é suficiente alegar desconhecimento da lei. Ao adquirir o veículo, o novo proprietário assume o dever de providenciar a transferência.

Situações mais complexas, como falecimento do vendedor, erro no preenchimento da ATPV-e, restrição judicial desconhecida ou recusa da outra parte em cumprir uma etapa, precisam ser avaliadas individualmente. O ponto decisivo será verificar se o comprador agiu dentro do prazo e se o impedimento estava fora de seu controle.

Veículos mantidos em estoque

O MBFT faz uma ressalva para veículos inseridos no Registro Nacional de Veículos em Estoque, o RENAVE.

Esse sistema é utilizado principalmente por empresas que comercializam veículos, como concessionárias e estabelecimentos de compra e venda de automóveis.

Nesses casos, deve ser observada a data prevista na regulamentação específica do RENAVE. O prazo e o procedimento não podem ser analisados da mesma forma que uma compra comum entre duas pessoas físicas.

A empresa precisa comprovar que o veículo foi corretamente incluído no estoque e que as movimentações foram registradas no sistema aplicável.

A multa gera pontos na CNH

A ficha individual do enquadramento 692-01 apresenta quatro pontos porque a infração é classificada como média. Entretanto, houve uma alteração legislativa importante.

O artigo 259, § 4º, inciso II, do CTB estabelece que não serão computados pontos nas infrações previstas nos artigos 232, 233, 233-A, 240 e 241, embora as multas e as medidas administrativas continuem aplicáveis.

Como o código 692-01 está fundamentado no artigo 233, não deve gerar pontuação no prontuário da CNH.

Essa regra é coerente com a natureza administrativa da conduta. O proprietário é penalizado por deixar de atualizar o cadastro, mas não necessariamente estava conduzindo o veículo quando ocorreu o descumprimento do prazo.

Valor da multa e advertência por escrito

A multa de natureza média possui valor de R$ 130,16.

Como a infração é média, poderá ser analisada a aplicação de advertência por escrito, desde que sejam preenchidos os requisitos do artigo 267 do CTB, especialmente a inexistência de outra infração nos 12 meses anteriores.

A advertência não é concedida pelo atendente durante a transferência. Ela depende da análise da autoridade responsável pelo processo administrativo.

Mesmo que a penalidade de multa seja convertida em advertência, o proprietário continua obrigado a regularizar a transferência. A advertência substitui a multa, mas não transfere o veículo nem elimina a necessidade de atualização do registro.

Remoção do veículo

O artigo 233 prevê a remoção do veículo como medida administrativa.

Há uma particularidade, porém: o MBFT afirma que a infração deve ser constatada no órgão de trânsito, no momento da transferência. Por isso, nem sempre o automóvel estará fisicamente presente quando o atraso for identificado.

A aplicação prática da remoção deverá observar as circunstâncias e os procedimentos gerais do MBFT. Se o veículo estiver sendo utilizado de forma irregular e for encontrado em situação que permita a execução da medida, poderá ocorrer seu encaminhamento ao depósito.

A remoção não deve ser confundida com a multa. A multa pune o atraso já praticado, enquanto a medida administrativa busca impedir a continuidade de uma situação irregular.

A liberação não significa o cancelamento da autuação. Da mesma maneira, o pagamento da multa não substitui a conclusão da transferência.

Diferença para os códigos 692-02, 692-03 e 692-04

O artigo 233 foi dividido em quatro enquadramentos:

O código 692-01 é utilizado quando há atraso na transferência de propriedade;

o código 692-02 corresponde à falta de registro após mudança do Município de domicílio ou residência;

o código 692-03 é utilizado quando não é registrada, no prazo, uma alteração de característica do veículo;

o código 692-04 trata do atraso no registro da mudança de categoria.

Se o proprietário apenas mudou de endereço dentro do mesmo Município e deixou de atualizar o cadastro, o enquadramento adequado é o código 700-51, fundamentado no artigo 241.

A correta escolha é importante porque o Auto de Infração deve refletir exatamente a obrigação descumprida.

Diferença entre transferência atrasada e veículo não licenciado

O código 692-01 não pune a falta de licenciamento anual.

Um veículo pode estar licenciado, mas ainda registrado em nome do antigo dono. Nesse caso, o problema é a transferência atrasada.

Também pode acontecer de o veículo estar simultaneamente com a transferência vencida e sem o licenciamento do exercício. As irregularidades são independentes e podem gerar consequências diferentes.

A falta de licenciamento possui enquadramento próprio no artigo 230, inciso V, do CTB. O agente ou órgão deve evitar confundir atualização de propriedade com regularidade do licenciamento anual.

Como deve ser registrado o Auto de Infração

O campo de observações deve demonstrar que a data de venda registrada na ATPV ultrapassou o prazo de 30 dias em relação à data da transferência.

É recomendável que o registro contenha a data da venda, a data em que o comprador se apresentou e a informação objetiva de que o prazo foi excedido.

Erros na data podem comprometer a autuação. Se o órgão considerar uma data diferente daquela validamente registrada na ATPV-e, o proprietário poderá apresentar o documento correto em sua defesa.

O AIT não precisa ser lavrado por agente em via pública, pois sua origem é a própria análise administrativa realizada durante o serviço de transferência.

Possibilidades de defesa

A defesa pode demonstrar que a transferência foi solicitada dentro do prazo, embora tenha sido concluída posteriormente por demora administrativa.

Também pode haver questionamento quando:

a data da venda foi registrada incorretamente;

o veículo ainda não estava desembaraçado após leilão;

existia bloqueio causado pelo próprio órgão;

o sistema estava indisponível;

o processo foi iniciado tempestivamente;

a transferência já havia sido concluída;

o comprador indicado não correspondia ao verdadeiro adquirente;

o veículo estava regularmente incluído no RENAVE;

o código utilizado não correspondia à situação cadastral.

Os protocolos são especialmente importantes. Um agendamento solicitado apenas depois do vencimento do prazo dificilmente demonstrará tentativa tempestiva.

Como evitar a infração

O comprador deve iniciar o processo imediatamente após a assinatura da ATPV ou ATPV-e.

Antes de fechar o negócio, é recomendável verificar débitos, restrições judiciais, gravames, bloqueios administrativos, multas, licenciamento e condições para a vistoria.

Também é importante guardar cópias de todos os documentos e comprovantes. Se houver falha do sistema, o proprietário deverá registrar a ocorrência e solicitar protocolo ao órgão.

Nos procedimentos digitais, é necessário acompanhar o aplicativo e confirmar se todas as etapas foram concluídas. A assinatura digital da venda não deve ser confundida com a emissão definitiva do documento em nome do comprador.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa do código 692-01?

A multa é de R$ 130,16, correspondente a uma infração média.

A multa gera pontos na CNH?

Não. Embora a ficha antiga do MBFT apresente quatro pontos, o artigo 259, § 4º, inciso II, do CTB afasta a pontuação das infrações do artigo 233.

Quem recebe a multa?

O novo proprietário que deixou de concluir a transferência no prazo.

O vendedor recebe essa multa?

Não pelo código 692-01. O vendedor possui obrigação própria de comunicar a venda.

O prazo é de quantos dias?

O prazo geral é de 30 dias, contados da data da venda registrada na ATPV ou ATPV-e.

A infração pode ser aplicada em uma blitz?

O MBFT determina que ela seja constatada no órgão de registro, durante a transferência.

Problema no sistema do Detran afasta a multa?

Pode afastar, desde que o comprador tenha tentado realizar o procedimento dentro do prazo e consiga comprovar o impedimento.

Apenas agendar o atendimento dentro do prazo é suficiente?

Depende das regras do órgão e das provas apresentadas. O ideal é protocolar formalmente a solicitação e guardar todos os comprovantes.

A venda digital conclui automaticamente a transferência?

Não necessariamente. O comprador deve verificar e cumprir todas as etapas exigidas pelo órgão estadual.

Veículo de leilão também está sujeito ao prazo?

Sim, mas o MBFT orienta que seja considerada a data em que o veículo estiver desembaraçado e apto à transferência.

Conclusão

A infração 692-01 pune o novo proprietário que deixa de transferir o veículo para seu nome dentro do prazo de 30 dias.

A conduta está prevista no artigo 233, combinado com o artigo 123, inciso I, do CTB. A infração é média, tem multa de R$ 130,16 e prevê remoção do veículo. Apesar da indicação de quatro pontos na ficha individual do MBFT, a legislação atual determina que infrações do artigo 233 não gerem pontuação.

Sua principal particularidade é a forma de constatação. O MBFT determina que a irregularidade seja identificada no órgão executivo de trânsito, no momento em que o proprietário finalmente solicita a transferência. Por isso, ela é conhecida como multa de balcão.

O comprador pode afastar a autuação quando comprovar que tentou concluir o procedimento dentro do prazo, mas foi impedido por problemas administrativos ou operacionais do órgão. Alegações genéricas, contudo, não são suficientes.

Para evitar a multa, o melhor caminho é iniciar a transferência logo após a compra, conferir previamente as restrições do veículo e guardar todos os protocolos até a emissão do novo documento.

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