Paradigma de um direito ambiental internacional econômico progressivo

O presente trabalho, sob o título Paradigma de um Direito Ambiental Internacional Econômico Progressivo, tem o intuito de mostrar como vem sendo desenvolvido o Direito Internacional do Meio Ambiente. Bem como, analisar o maior documento jurídico de âmbito do Direito Ambiental Internacional, A Agenda 21. Ao ser analisado esse documento internacional observa-se que é inviável sua realização no presente cenário globalizado e de exploração imperialista. Surge, então, uma proposta para efetivação do desenvolvimento sustentável e uma gradativa melhora na qualidade de vida da população mundial. Um sistema normativo universal faria com que não houvesse discriminação entre países e tutelaria todo o tipo de vida no Planeta Terra. Faz-se necessário, então, um sistema de normas globais para coibir que empresas transnacionais migrem de um lugar para outro sem que prestem contas dos estragos ambientais para a comunidade internacional. Não se quer modificar o pensamento mundial neste trabalho, apenas sugerir uma mudança na interpretação de assuntos importantes como o meio ambiente que tem uma repercussão direta na vida do ser humano, influenciando na sua qualidade de vida e no emprego. O ponto chave para a mudança do cenário mundial é a recuperação da credibilidade da Organização das Nações Unidas (ONU) a qual está passando por um momento submisso aos interesses norte-americanos, pois tem se mantido parcial sobre questões importantes como o terrorismo e a atual pré-guerra contra o Iraque e uma provável interferência na vida política daquele país, afetando assim a soberania daquela nação. Os esforços mundiais são a única forma de se conseguir alcançar um desenvolvimento sustentável. Portanto, tem que se acabar com o unilateralismo e pensar no todo, no Planeta Terra por completo.

1. INTRODUÇÃO

É comum se ouvir falar em Direito Ambiental, porém raríssima vez se ouviu falar em Direito Ambiental Internacional. Embora, o primeiro dê uma noção regional, ou melhor, restrinja o Direito a um determinado território não há a garantia de que o mundo estará totalmente protegido, pois os interesses econômicos falam mais alto do que os interesses sociais; o segundo, o Direito Ambiental Internacional, vem para tutelar o meio ambiente universal.

Então, tem-se como escopo principal deste trabalho apontar propostas para um desenvolvimento econômico sustentável, para tal será utilizado o método indutivo para levar a pessoa a um determinado raciocínio. Além desse, serão feitos comparações para esclarecer alguns pontos fundamentais.

Portanto, o Planeta Terra necessita urgentemente de cuidado e conseqüentemente nossas vidas também dependem de um equilíbrio entre natureza e homem para assim sobreviver sem maiores problemas.

PARADIGMA DE UM DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL ECONÔMICO PROGRESSIVO

2. O DIREITO AMBIENTAL

2.1 Surgimento

O Direito é um fenômeno surgido na sociedade, que é composta por várias pessoas. Já dizia Aristóteles que o homem é um ser político e desta vontade de se relacionar com as pessoas começam a surgir normas para regular o comportamento das pessoas.

A evolução da humanidade progrediu com cuidado até chegar ao Direito Romano, um verdadeiro marco na história das relações interpessoais. Os anos que se sucederam foram observados com base nos conflitos de direito individual. Esse costume de analisar o Direito de maneira individualista durou até a Segunda Guerra Mundial quando o mundo foi realmente sensibilizado pelas atrocidades ocorridas. Já não cabia mais um contexto individualizado, pois os grandes temas sociais tratavam da coletividade.

O período pós-segunda guerra mundial fez a comunidade internacional pensar no futuro da coletividade, para tal, foi fundada em 24 de outubro de 1945 a Organização das Nações Unidas, com o objetivo principal de “[…] manter a paz e a segurança internacional e de desenvolver a cooperação entre povos na busca de soluções dos problemas econômicos, sociais, culturais e humanitários, promovendo o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.”[1]

Houve a partir desse período turbulento na história, uma maior preocupação com o meio ambiente e a sobrevivência da espécie humana e as demais num futuro não tão longínquo. Então, a primeira convenção sobre o meio ambiente ocorre em Estocolmo no ano de 1972.

Logo após em 1988, na Constituição da República Federativa do Brasil, tem-se o resultado da Convenção positivado na Carta Magna Brasileira. O artigo 225 versa sobre o meio ambiente e diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” [2]

2.2 Definição Meio Ambiente e de Direito Ambiental

O termo meio ambiente soa redundante porque quando se fala em meio está-se referindo a tudo aquilo que nos circunda, e o significado de ambiente é o mesmo. Porém não se quer aqui, modificar o modo de tratamento do ambiente natural e artificial, já que a Constituição da República Federativa do Brasil adota o termo meio ambiente.

Em se tratando de Direito Ambiental o conceito segundo o Prof. Tycho Brahe Fernandes Neto é de um “conjunto de normas e princípios editados objetivando a manutenção de um perfeito equilíbrio nas relações do homem com o meio ambiente”.  O Prof. Michel Prieur, cita: “o Direito do Ambiente, é constituído por um conjunto de regras jurídicas relativas à proteção da natureza e à luta contra as poluições”.[3]

A noção fundamental é de que o Direito Ambiental veio para tutelar o ambiente com vistas a uma melhor qualidade de vida do homem. Porém, essa noção cria uma visão antropocêntrica do Direito Ambiental, colocando o homem no centro da relação. A quem o Direito Ambiental serve? Ao homem? Ou a todas as formas de vida? Embora o homem seja a única criatura racional e capaz de fazer valer o direito positivado, o Direito Ambiental serve para resguardar a sobrevida de todas as formas de vida.

Conforme Paulo Affonso Leme Machado o Direito Ambiental é:

“[…] um Direito sistematizador, que faz a articulação da legislação, da doutrina e da jurisprudência concernentes aos elementos que integram o ambiente. Procura evitar o isolamento dos temas ambientais e sua abordagem antagônica. Não se trata mais de construir um Direito das águas, um Direito da atmosfera, um Direito do solo, um Direito florestal, um Direito da fauna ou um Direito da biodiversidade. O Direito Ambiental não ignora o que cada matéria tem de específico, mas busca interligar estes temas com a argamassa da identidade dos instrumentos jurídicos de prevenção e de reparação, de informação, de monitoramento e de participação.”[4]

A doutrina do Direito Ambiental é rodeada por princípios que são desenvolvidos nas Convenções, Declarações, ou Tratados Internacionais. Porém esses princípios só passam a ser obrigatórios no Direito interno após ratificação e entrada em vigor.

O princípio da precaução pode ser considerado como o mais importante e é um dos que estão em vigor. A Convenção da Biodiversidade Biológica diz no seu Preâmbulo: “Observando também que, quando exista ameaça de sensível redução ou perda de diversidade biológica, a falta de plena certeza científica não deve ser usada como razão para postergar medidas para evitar ou minimizar essa ameaça […].”[5] Aqui, nota-se o princípio da precaução, pois precaução remete à idéia de cautela antecipada. Ou seja, antes que um fato se consume se toma alguma ação para remediar ou prevenir os possíveis efeitos dessa ação. Na natureza o tempo pode ser curto, então, na suspeita que determinada ação possa dizimar várias espécies acabando com a biodiversidade é tomada uma ação para suspender tal procedimento lesivo ao meio ambiente.

“‘O princípio da precaução consiste em dizer que não somente somos responsáveis sobre o que nós sabemos, sobre o que nós deveríamos ter sabido, mas, também, sobre o de que nós deveríamos duvidar’ – assinala o jurista Jean Marc Laveiille[6]”, citado por Paulo Affonso Leme Machado.

Outro princípio que tem destaque é o princípio da prevenção. A prevenção é importantíssima, pois quando se fala em meio ambiente está se falando de um bem que muitas vezes não tem reparo, ou seja, no momento em que se efetiva um desastre muitas vezes não há como voltar atrás.

Além desses dois princípios existem mais três: o da reparação, informação e participação. O primeiro consiste no fato de quando houver um dano ao meio ambiente seja reparado pelo seu causador. Cada país é soberano para desenvolver legislação referente à punição de cada crime ambiental. Quando a poluição extrapolar os limites de fronteiras o Estado será responsabilizado, mesmo ele não tendo sido o causador, mesmo que seja uma pessoa física ou jurídica. Porém, ele irá processar, dentro do seu Direito interno, o real causador que está sob sua jurisdição.

O princípio da informação consiste em prover meios para que todos tenham informações pertinentes ao meio ambiente. Essas informações devem ser livres seja qual for o meio de comunicação utilizado. Existe entre os países uma cooperação mútua para informar a todos sobre os desastres ecológicos que vêm sendo sucedidos.

Enquanto que o terceiro, o princípio da participação exige que todos tenham oportunidades de participar das decisões sobre o meio ambiente. Faz-se necessário aqui a informação dos cidadãos para que possam  deliberar sobre as propostas e poder dar opiniões críticas. A participação popular, embora prevista no ideal democrático é pouco utilizada. O princípio democrático prevê a participação de todos, porém o que se vê em países pobres ou em desenvolvimento é uma completa monopolização dos meios de comunicação o que resulta em um convencimento popular sobre determinado assunto. Em conseqüência de um estado de ignorância da maioria populacional há uma dominação das elites.

2.3 Fatos ambientais que marcaram a justiça recentemente

Ocorreu na França no de 1998 um processo movido pela Association Greenpeace France contra a empresa Novartis, “[…] suspendendo portaria do Ministério da Agricultura que permitia o cultivo de milho transgênico. O Tribunal francês acolheu a argumentação de que o processo estava incompleto no referente ‘à avaliação de impacto sobre a saúde pública do gene de resistência à ampicilina contido nas variedade de milho transgênico’. Como, também, o não-respeito ao ‘princípio da precaução’, enunciado no art. L 200-1 do Código Rural.”[7]

No Brasil aconteceu algo parecido no Distrito Federal no ano de 1999 quando as empresas Monsanto e Monsoy foram impedidas de comercializar sementes de soja round up ready, semente geneticamente modificada por não apresentar um estudo sobre o impacto ambiental.

Essas decisões foram muito acertadas porque no momento em que se permite plantar organismos geneticamente modificados está se dizendo que existe um estudo detalhado sobre o impacto ambiental e os riscos à saúde humana e todos os dados são positivos. No instante em que não há um detalhamento sobre os prováveis impactos sobre o homem ou sobre o meio ambiente é necessário voltar atrás e impedir que se comercialize, pois um produto inseguro é perigoso tanto com relação ao que pode provocar no meio ambiente, como sobre os efeitos no ser humano.

2.4 Problemática do Direito Ambiental

O Direito Ambiental, embora seja um ramo da ciência jurídica é uma ciência que tem sua abrangência restringida ao território de um Estado. O principal problema do Direito Ambiental é não ser mundializado, internacionalizado, ou até globalizado.

Os assuntos sobre os quais versam as doutrinas ambientais são voltados à legislação ambiental de cada país, enquanto que a natureza não conhece fronteira.

O conteúdo positivado nos Estado que têm um Direito Ambiental é suficiente para a tutela da natureza naquele Estado. Por exemplo, o Direito Ambiental Brasileiro trata de abordar temas como: a defesa da flora e da fauna, o patrimônio genético, os recursos hídricos, a poluição sonora, visual, atmosférica, por resíduos tóxicos, por agrotóxicos, por eletromagnetismo (aquele produzido pelas antenas), por atividades nucleares, a defesa do solo e subsolo. No entanto, uma legislação como a brasileira não resolve o problema mundial, já que há países que ainda não possuem legislação pertinente. Acontece que a poluição feita pelos países sem uma política ambiental segura poderá surtir efeito sobre outro território. Há, então, a necessidade de se fazer normas universais sobre o assunto ambiental. Normas que fossem amplas e que cada Estado pudesse aperfeiçoá-las de acordo com a realidade que vive e de acordo com o seu específico ecossistema.

O maior problema no âmbito ambiental é com relação a se atingir um desenvolvimento sustentável, mesmo sabendo que muitas empresas venham a fugir de um território para escapar de uma legislação ambiental severa. O principal objetivo da normatização universal é coibir a transferência de indústrias de uma área para outra e fazer com que seja criada uma consciência global de respeito e cuidado ao ambiente.

Esse problema da regionalização do Direito Ambiental pode ser resolvido com a cooperação internacional e a formação de um conselho ambiental mundial fiscalizador das reais adequações das indústrias e governos para uma redução da poluição ambiental.

3. O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

3.1 A questão do crescimento X desenvolvimento econômico

A estruturação de um Estado democrático começa a partir de sua sociedade que elege seus governantes por um determinado período. O governo que assumir tentará prover de todas maneiras o que foi proposto na campanha eleitoral para a população de seu país. Normalmente os candidatos falam que a única forma de se sair de uma crise financeira é fazer o país voltar a crescer economicamente. O crescimento econômico, o qual todos os países almejam conseguir, pois reflete o atual estágio de sua economia, é algo momentâneo. É considerado temporário porque depende de uma série de fatores como população apta para o trabalho, reservas naturais, capital e terra. Rossetti em seu livro Introdução à Economia explica: “Essa relação funcional significa que a produção corrente da economia, em determinado período de tempo, é função do emprego dos fatores trabalho, capital e terra.”[8] Então, o crescimento econômico está atrelado a uma situação interna e externa favorável para seu sucesso.

No entanto, crescer economicamente não quer dizer que a sociedade está sofrendo um processo de desenvolvimento econômico, pois quando se fala em crescimento está se falando em um determinado espaço de tempo e só se considera os fatores econômicos para o cálculo.

Enquanto que ao falar-se em desenvolvimento econômico a palavra lhe remete a idéia de algo mais sólido, mais concreto, ou melhor, durável em um espaço grande de tempo. O desenvolvimento econômico não está atrelado apenas aos índices econômicos, mas além desses, a um desenvolvimento humano e social. A palavra desenvolver contêm na sua significação o ato de crescer, portanto, ao falar-se em desenvolvimento tem-se incutida a idéia de crescer agregado a um progresso em todas as áreas do Estado.

O desafio de se atingir um desenvolvimento econômico implica em um grande esforço político do governo para estrutura ou reorganizar sua forma de produção e criar meios para que se aperfeiçoem as relações produtivas. Rossetti diz:

“O segundo grande desafio global deste final de século, que deverá estender-se ainda por boa parte do terceiro milênio, é a universalização do desenvolvimento socioeconômico – um desafio que vai além do conceito convencional de crescimento do PNB per capita.”[9]

Como Rossetti mesmo mostra que o simples fato de aumentar o PNB (Produto Nacional Bruto) não faz com que aumente o PNB per capita, pois o crescimento populacional está diluindo o crescimento econômico. Não se quer, aqui, dizer que o problema está na natalidade alta em países em desenvolvimento e sim em uma falha gravíssima na estruturação da sociedade em lhe dar meios para chegar à informação. Essa informação não é, exclusivamente, nos bancos escolares, mas nos hospitais e pronto-socorro, além de outros locais. Só se atingirá índices razoáveis de desenvolvimento, quando a população em sua maioria tiver acesso às necessidades básicas do ser humano que estão contidas na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6° : “São direito sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”[10]

A base da sociedade precisa receber um novo tipo de cuidado, bastaria cumprir o que reza a Constituição que se alcançaria um melhor resultado social. Não basta os países subdesenvolvidos continuarem a crescer sem fazer com que a maioria da sua população não seja envolvida para repartir os “lucros”, o principal problema dos países africanos, latino-americanos e parte do asiático é a corrupção seguida de uma abrupta desigualdade social. Todos que vivem em um Estado têm o direito de serem restituídos e amparados pelo Estado.

A eqüidade de direitos e deveres nos atuais Estados é o que faz com que eles sejam democráticos, então enquanto todos não forem acolhidos pelo Estado, esse Estado não estará cumprindo com a sua função de proteger o seu povo.

Os meios para atingir esse desenvolvimento são longos e custosos, pois necessita de uma mudança de toda a política socioeconômica, redirecionando mais investimentos para promover o bem-estar da população. Aliar desenvolvimento econômico com proteção e cuidado ao meio ambiente é o grande entrave do novo milênio.

3.2 O cenário mundialmente globalizado

Ao falar em desenvolvimento, não se pode considerar ou imaginar uma nação isolada das outras. O atual cenário mundial é de uma interligação das economias, a chamada globalização.

Globalização segundo Vesentini é:

“[…] o crescimento da interdependência de todos os povos e países da superfície terrestre. Alguns falam em ‘aldeia global’, pois parece que o planeta está ficando menor e todos se conhecem (assistem a programas semelhantes na televisão, ficam sabendo no mesmo dia o que ocorre no mundo inteiro, etc.) […].” [11]

Ou seja, vive-se um período em que o gosto e os costumes foram massificados, não há mais uma singularidade de país ou produto industrial, uma vez que tudo o que tem em um país tem em outro.

A globalização mexeu e mexe com todos, porém esse fenômeno tem servido para estimular o comércio mundial e as relações interpessoais. Contudo, não está conseguindo solucionar problemas graves para a maior parte da população do planeta, um problema tão sério como o da fome, ou o da falta de saúde, ou quem sabe até o da falta de informação.

A globalização tem servido para enriquecer os mais ricos e não se importar com o infortúnio de mais de um terço da população africana ser subnutrida, ou dos 25 milhões de pessoas infectados com o vírus da AIDS na África subsaariana. É visível que o colapso social se agrava a cada ano que passa, por isso urge por medidas enérgicas.

É lógico que a globalização é boa e que impulsiona o desenvolvimento de países, pois faz com que os mesmos se lancem ao mercado global, mas a exclusão social é um tema que necessita de tratamento especial para os próximos anos.

Os anos seguintes serão decisivos não só por conta dos assuntos sociais que tendem a se agravar, e sim porque o mundo tende a acabar caso não sejam revistas as políticas de desenvolvimento econômico. O desenvolvimento sustentável, um desenvolvimento equilibrado com a natureza é o que pode levar o mundo à sua subsistência.

As mudanças mundiais têm que ser discutidas conjuntamente porque de nada adianta um país modificar completamente sua maneira de produzir, enquanto outros continuarem a poluir e devastar o meio ambiente. Da mesma forma como existe um efeito cascata quando um país entra em crise ou quebra, devido à globalização e à interdependência das economias, o mesmo ocorre com o meio ambiente que necessita de um empenho político global para surtir algum efeito.

O fenômeno global é interessante exatamente pelo seguinte, possibilita que países com interesses diferentes participem das mesmas discussões. A diplomacia e o diálogo são os fatores que têm predominado até agora. A política atual é propícia para discutir em uma organização internacional como a ONU, assuntos de diversos âmbitos, como o meio ambiente e a exclusão social.

4. O DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL

4.1 Surgimento e Desenvolvimento

O surgimento do Direito Ambiental Internacional é um pouco incerto, alguns estudiosos afirmam que ele surgiu no século XVI na Península Ibérica porque lá havia uma preocupação com a extração de madeira para a construção de barcos. No entanto, não é considerado por muitos como o início do Direito Ambiental Internacional, já que tinha um objetivo imediatista preocupando-se exclusivamente com um material para o consumo e não uma preocupação pelo ecossistema e as vidas que ali habitavam.

A data certa do aparecimento do Direito Ambiental Internacional é considerada a convenção de Berna e Baden (que atualmente pertence ao Estado da República Federal da Alemanha) e a Suíça ‘para o estabelecimento de regulamentações uniformes concernentes à pesca no Reno entre Constança e Basiléia’[12], de 9-12-1869. Nesse momento já havia uma preocupação com a poluição ambiental e a vida das espécies que habitavam o Reno.

Contudo, inegavelmente a data de 1972 marcou, sem dúvida alguma, a comunidade internacional, está-se falando da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo.

O Resultado dessa convenção foi bem produtivo, em decorrência da Conferência criou-se no Brasil a então Secretaria Especial do Meio Ambiente, em 1974.

A evolução do Direito Internacional do Meio Ambiente parecia caminhar em passos largos para o progresso mundial. Vinte anos depois da Convenção de Estocolmo, foi realizada no Rio de Janeiro a ECO/92. Essa convenção da ONU sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento teve como resultado final a Agenda 21, instrumento político-normativo que marcou a história da diplomacia mundial. A Agenda 21 mostra todos os passos e metas a serem alcançadas pelos países até o século XXI. Contudo, esse documento apresenta, para o atual cenário político-econômico, uma impossibilidade de realização quando diz: “Interromper e fazer retroceder o protecionismo, a fim de ocasionar uma maior liberalização e expansão do comércio mundial, em benefício de todos os países, em especial dos países em desenvolvimento”[13] E em outro trecho lê-se o seguinte:

“Um sistema comercial aberto e multilateral possibilita maior eficiência na alocação e uso dos recursos, contribuindo assim para o aumento da produção e dos lucros e para a diminuição das pressões sobre o meio ambiente. Dessa forma proporciona recursos adicionais necessários para o crescimento econômico e o desenvolvimento e para uma melhor proteção ambiental.” [14]

Pode-se inferir que o grande erro está quando prevê uma completa liberalização dos mercados mundiais para que isso impulsione um desenvolvimento sustentável. É inviável tal medida no contexto mundial que se tem atualmente. Vive-se em uma época de protecionismo total e o que vale é o poder de barganha acima de qualquer outro poder econômico. Um exemplo claro disso é com relação aos subsídios que países desenvolvidos fornecem para setores como a agricultura. A União Européia concede por ano cerca de 40 bilhões de euros para a Política Agrícola Comum, ou seja, ao serem subsidiados gêneros alimentícios os países se beneficiam pois acabam consumindo um produto mais barato, porém afetam diretamente países em desenvolvimento que dependem do comércio de gêneros primários para o desenvolvimento de sua economia.

O Brasil, em especial, perde por ano cerca de 7,8 bilhões de dólares pelas medidas subsidiárias, em outras palavras, deixa-se de vender, isso faz com que nossa balança comercial não seja tão favorável, repercutindo assim na qualidade de vida da população porque cada vez mais é desestimulada a indústria nacional e menos empregos são gerados. Além desse fator, corre-se o risco desses produtos subsidiados serem vendidos para os países em desenvolvimento, entrando no mercado interno com preço abaixo do produzido nacionalmente, conseqüentemente ocorre uma quebra nas indústrias nacionais aumentando assim a mão-de-obra ociosa, criando cinturões de pobreza e aumentando inevitavelmente a criminalidade.

O protecionismo atual é tão forte que o suco de laranja e o aço brasileiro são sobretaxados em 36% para entrarem nos Estados Unidos. Outro exemplo é o do açúcar brasileiro, que é vendido para a União Européia por US$ 250 por tonelada, mas chega ao consumidor final por US$ 750. A diferença serve para subsidiar produtores de açúcar na UE. Esse comportamento protecionista é o que impede uma liberalização das economias.

Dez anos depois da Agenda 21 e de uma gradativa preocupação com o meio ambiente, aconteceu em Johannesburgo a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+10), organizada pela ONU. O sucesso dessa reunião não foi tão grande como o da sua antecessora, muito pelo contrário, a ONU teve seu maior fracasso. O fracasso diplomático das Nações Unidas não se deve unicamente a esta reunião, e sim a uma série de fatos que marcaram a imparcialidade dessa Organização perante assuntos polêmicos, como por exemplo, a conduta perante o terrorismo mundial.

A Conferência na África do Sul não apresentou evolução alguma porque dois pontos principais que estavam sendo negociados, o da redução das usinas à base de combustíveis fósseis e as mudanças climáticas, não chegaram a um consenso e acabou terminando sem nada feito. Além desses, outros temas como água, biodiversidade, saúde e agricultura não tiveram sucesso.

O Direito Ambiental Internacional que esteve em ascensão nos últimos vinte anos ficou estagnado nos últimos anos e chama-se a década de 90 como a década perdida, já que os objetivos traçados na Agenda 21 não foram alcançados.

4.2  O Problema Ambiental

O Planeta Terra não está interligado unicamente através da economia, a famosa globalização, mas também através do meio ambiente. Existem oceanos, mares, rios, florestas entre outros ecossistemas que têm uma amplitude extraterritorial. Sem contar com a atmosfera, que interliga todos os países diretamente.

Os desastres ambientais muitas vezes têm uma dimensão maior do que a delimitação de um território. Na história mundial aconteceram várias catástrofes ambientais com repercussão em mais de um país.

Recentemente, ocorreu um desastre ambiental na costa da Galícia, Espanha, com um petroleiro o qual naufragou e derramou milhões de litros de petróleo na costa espanhola e chegando até a França. Esse desastre afetou, não só, o ecossistema da região como também a sociedade local que abandonou a pesca, sua forma de sustento, ficando assim sem condições de subsistirem sozinhas.

Não se precisa ir tão longe para perceber que o meio ambiente está interligado. Em Candiota há uma usina termoelétrica funcionando a base de carvão mineral, combustível fóssil. Essa usina emite gases poluentes e causadores de chuva ácida. Porém, a chuva ácida não se efetiva no Brasil e sim no seu vizinho, o Uruguai, o qual é prejudicado economicamente, porque deixa de produzir alimentos e carne nessa região, conseqüentemente afeta o bem-estar da sociedade gerando um problema de renda, um problema social.

Além do problema ambiental de Candiota, tem-se mais ao sul um problema ocasionado pelo uso incorreto e em massa de agrotóxico, os quais pelo fluxo das águas são despejados na Lagoa Mirim, uma Lagoa binacional. Esse fato tem repercussões tanto de ordem econômica como sociais.

Outro desastre envolvendo uma série de países foi o da usina núcleo-elétrica de Chernobyl, na Ucrânia, da qual resultou uma nuvem radioativa sobre vários países do Leste Europeu e também os que estavam distantes, como o Brasil que importava carne contaminada com radiação da Iugoslávia.

Todos esses desastres não tiveram solução em âmbito internacional. Embora haja vários tratados internacionais já elaborados e ratificados muito pouco se concretizou em políticas internas.

Um exemplo de Tratado Internacional é o Tratado da Bacia do Prata que prevê uma exploração harmônica que assegurará sua preservação para as gerações futuras. Sabe-se que um dos maiores poluidores das águas no Planeta foi e é o DDT (diclorodifeniltricloroetano) entre outros defensivos agrícolas. Além desse produto ficar por vários anos sem se decompor na água é extremamente nocivo ao ser humano. A indústria de agrotóxicos é forte e seu único interesse é inventar químicas mais fortes e eficientes sem danos ambientais. Contudo, a tendência mundial está caminhando para a abolição dos chamados defensivos agrícolas. Os produtos orgânicos, como estão sendo chamados aqueles alimentos que não foram tratados com nenhuma espécie de insumo químico movimenta anualmente um mercado de 10 bilhões de dólares na Alemanha. No Brasil, a agricultura orgânica é muito tímida representa, apenas, um número de 270 mil hectares plantados, está na hora, então, das políticas de desenvolvimento incentivarem esse setor sumamente promissor. A questão dos agrotóxicos tem dupla face: polui o meio ambiente e é nociva aos seres vivos.

A respeito de alimentos e produção de alimentos há algo mais a falar, com relação aos alimentos geneticamente modificados, os famosos transgênicos. Esses alimentos apresentam em seu DNA algo a mais que lhes dá características que não tinham, tornando-os mais fortes e resistentes. Parece uma tecnologia revolucionária, mas apresenta uma série de problemas como: não se sabe os efeitos que podem ter no homem, se é cancerígeno ou não, algumas pessoas já apresentaram alergias; porém o ponto mais grave é com relação aos efeitos no meio ambiente, pois essas plantas podem reproduzir-se com outras podendo resultar aberrações genéticas ou levar ao extermínio da biodiversidade. A alegação principal dos produtores é que essa tecnologia torna os alimentos mais baratos, contudo, cria uma dependência econômica para com os laboratórios multinacionais como a Monsanto e a Novartis entre outras.

O mercado mundial está apreensivo com os transgênicos, pois já vivenciaram o problema da vaca louca. A tendência mundial é de consumir alimentos cada vez mais saudáveis e para isso os países subdesenvolvidos devem começar a investir pesado em pesquisa, no Brasil, em especial, a pesquisa junto com a EMBRAPA e as Universidades Federais deve ser mais incentivada, só assim se conseguirá conquistar o mercado externo com um produto de qualidade maior e ecologicamente seguro. Com relação à educação Sachs escreve:

“Além dessas tarefas educacionais a universidade dispõe ainda de considerável potencial humano para assessorar e implementar projetos de desenvolvimento local e para responder às demandas específicas das associações civis. Atuando desse modo criará para os alunos de graduação e para os jovens professores as condições adequadas para conduzirem pesquisas interdisciplinares.”[15]

Somente com um projeto conjunto entre todas instituições do Estado será viável uma mudança no rumo da economia nacional. Um exemplo de projeto que todos os países do Sul devem seguir é a Reforma Agrária. A desapropriação de terras improdutivas é necessária para diminuir o número de pessoas marginalizadas da sociedade, só assim se poderá agregar renda aumentando pouco a pouco o crescimento da indústria, pois na medida em que mais pessoas tiverem renda mais pessoas estarão aptas para consumir. A Reforma Agrária é uma questão extremamente complicada, já que foi criado um misticismo no Brasil contra a desapropriação de terras. As propriedades rurais não podem ser tão grandes e é  necessário adotar o minifúndio, uma vez que este sistema possibilita que mais pessoas cheguem a terra. No Japão, por exemplo, uma propriedade rural com três hectares é considerada um latifúndio, enquanto que no Brasil três hectares correspondem a um super minifúndio. A Reforma Agrária deveria ser discutida entre todos da sociedade civil. Todos os problemas do Estado podem ser solucionados com a inclusão da Universidade Federal porque ela conta com técnicos extremamente capazes de discutir e planejar a atuação do governo. O corpo discente das Faculdades cooperaria sem algum problema, pois o que o aluno quer é ter contato com situações reais do cotidiano.

Outro problema que a humanidade vem enfrentando é com relação ao aquecimento global, resultado do acúmulo de gases como o gás carbônico, monóxido de carbônico, dióxido de enxofre e metano, produtos químicos que impedem a saída dos raios infravermelhos da Terra. Junto ao problema de emissão de gases, tem-se o mal causado pelo CFC (clorofluorcarbono) causador do buraco na camada de ozônio, um dos responsáveis pelo bloqueio de raios prejudiciais à saúde como o UVA e UVB. Os países desenvolvidos não estão preocupados com o crescimento do número de casos de câncer de pele, nem pelo derretimento das calotas polares, nem tão pouco pelo extermínio das zonas verdes responsáveis por um equilíbrio climático, além de fornecer oxigênio, porém a preocupação do momento é como produzir mais em menos tempo.

O Tratado De Kyoto surgiu para convencer a comunidade internacional que precisava reduzir drasticamente a queima de combustíveis fósseis, todavia, a maior potência econômica mundial, os Estados Unidos se recusaram a assinar o Protocolo de Kyoto alegando que iria frear o crescimento econômico de seu país.

Vê-se que o cenário ambiental é grave e precisa de soluções urgentes e essas soluções são muito mais políticas do que sociais, está faltando sim é comprometimento com as futuras gerações e empenho político.

4.3 A questão da propriedade intelectual

As zonas mais ricas em biodiversidade do Planeta são um atrativo para os grandes laboratórios mundiais como a Bayer, Shering, Hoechst, entre outras. O que esses laboratórios procuram são plantas medicinais e uma vez conseguida a fórmula do remédio é patenteada e os países, que muitas vezes foram vítimas da extração ilegal de uma planta sua, têm que pagar pelos produtos resultantes sem serem indenizados em forma alguma.

As patentes não só de produtos farmacológicos, mas também para eletrônicos deveria ter um período mais curto na mão de uma única empresa e, em seguida, ser revelado para a comunidade o principio ativo ou a fórmula eletrônica descoberta.

O comércio de patentes torna-se desleal para países subdesenvolvidos os quais, muitas vezes, não têm recursos financeiros para pagar por tal tecnologia e são obrigados a ficarem dependentes de um monopólio. Sem contar que não recebem nenhum tipo de favorecimento por serem os verdadeiros donos da espécie vegetal ou animal que resultou em uma fórmula farmacológica.

Acima do lucro está o bem-estar social que deve ser respeitado e procurado, os governos não devem intimidar-se com políticas econômicas agressivas e serem mais duros com setores elementares como a saúde.

Um exemplo de país que lutou contra as multinacionais farmacêuticas foi o governo brasileiro que requereu à Organização Mundial da Saúde (OMS) solicitando quebra de patente de remédios para o tratamento da AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) permitindo, assim, com que todos países Africanos pudessem ter acesso ao tratamento parcial da AIDS.

Além da OMC que tem um Conselho para Propriedade Intelectual o Trips (Trade Related Intellectual Property Rights) existe uma instituição chamada Ompi (Organização Mundial de Propriedade Intelectual) e uma instituição denominada Upov (União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais), esses organismos regulam as descobertas e o direito de explorar a propriedade intelectual.

Nota-se, que o comércio de produtos recentemente descobertos é uma fonte imensa de recursos financeiros o que leva países a investirem cada vez mais em tecnologia. Mas a exploração que empresas monopolistas fazem para com os países em desenvolvimento quebra o que prevê o Acordo Constitutivo da OMC, a cláusula na Nação Mais Favorecida.

O comércio mundial é um setor, sem sombra de dúvidas, extremamente explorado pelos países desenvolvidos, deixando os países em desenvolvimento à margem desse intercâmbio mundial de produtos e tecnologias.

4.4 Proteção aos trabalhadores contra materiais tóxicos e situações insalubres

Os trabalhadores nunca foram o centro das preocupações dos empresários. Um exemplo muito atual que reflete a situação do trabalhador é a questão da utilização de agrotóxicos sem a devida proteção ou quem sabe a garimpagem de minérios sem o devido cuidado. Para combater essa realidade a Organização Internacional do Trabalho vem conseguindo uma evolução gradativa na melhora das condições de trabalho.

Vale lembrar a atuação em conjunto com a Organização Mundial da Saúde (OMS) para averiguar e sanar os problemas pertinentes às condições de trabalho. Saúde e Trabalho estão intimamente ligados à proteção ambiental quando falamos de poluição por materiais radioativos ou desastres que atinjam populações de mais de um país.

Portanto, faz-se necessário lembrar, que não só as condições de trabalho, mas também a proteção ambiental contra desastres ecológicos estão assegurados no Direito Ambiental Internacional. Algumas convenções relacionadas a este assunto:

1. Convenção Relativa à Proteção dos Trabalhadores contra Radiações Ionizantes, Genebra, 1960 (N). Promulgada pelo Decreto n° 62.151, de 19-1-1968;

2. Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção e Armazenamento de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e de Toxinas, e sua Destruição, Londres, Moscou, Washington, 1972 (GE). Promulgada pelo Decreto n° 77.374, de 1°-4-1976;

3. Convenção sobre Proteção dos Trabalhadores contra riscos Profissionais devido à Contaminação do Ar, ao Ruídos e às Vibrações no Local de Trabalho, Genebra, 1977 (A). Promulgada pelo Decreto n° 93.413, de 15-10-1986.

4.5 A amplitude do Direito Ambiental Internacional

A noção de Direito Ambiental internacional tem enfoque global. O Direito Ambiental Internacional não se delimita a uma região ou a um determinado assunto apenas, ele tenta abordar os temas que surtam efeitos diretos no ser humano e em todos os tipos de vida.

A visão de um Direito Ambiental restringido a um país pode não apresentar resultados globais, pois como se falou, a natureza está interligada, então, enquanto todos não cuidarem do seu próprio ecossistema não haverá possibilidade de atingir um padrão harmônico natureza-homem.

Essa harmonia de que se fala é o que muitos chamam de desenvolvimento sustentável e para chegar a esse desenvolvimento existe um caminho longo a ser percorrido. Assim como a antiga teoria física que diz que dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço no universo o mesmo acontece com o homem e a biosfera. O homem não pode invadir todo o espaço natural pois se o fizer estará sendo condenado à sua própria eliminação. A harmonia é indispensável para todos os tipos de relações, não só do ser humano para com a natureza, mas também dentro de um Estado os poderes devem ser harmônicos, e a comunidade internacional urge por uma harmonização das relações internacionais.

Basicamente, o Direito Ambiental Internacional está em todos os momentos da nossa vida e sem ele a evolução da diplomacia e de uma gradativa melhora nos níveis de qualidade de vida estariam acabados.

5. A COMPATIBILIDADE ENTRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PROTEÇÃO AMBIENTAL

Falar em desenvolvimento sustentável é falar como dizia Ignacy Sachs em ecodesenvolvimento, ou seja, um desenvolvimento sem agressão ao meio ambiente, ou pelo menos uma tentativa de causar o menor prejuízo possível quando este não pode ser totalmente evitado.

Muito se tem falado que o futuro da humanidade depende de um câmbio do desenvolvimento atual, porque se continuarem vigentes as políticas atuais, o Planeta Terra estará se encaminhando para o extermínio dentro de pouco tempo.

E essa situação criada na nossa era é resultado de um capitalismo selvagem que só se importa em consumir, explorar e lucrar, seja quais forem as conseqüências futuras. Já há estudos que afirmam que não é possível estender o mesmo grau de consumo dos países do Norte aos países do Sul. A razão deve-se a dois fatores, o primeiro é que não existe matéria-prima suficiente para abastecer um planeta com mais de seis bilhões de pessoas, e a segunda, porém não menos importante, é que caso se conseguisse matéria-prima suficiente a poluição global seria tão grande que a vida planetária morreria sufocada pela sua própria poluição.

A presente situação é grave, no entanto existem meios para impedir uma deterioração gradual do nosso Planeta. A mudança do hábito e as políticas econômicas dos países imperialistas deveriam ser revistas a fim de conseguirem manter um crescimento econômico satisfatório sem lesar ao meio ambiente.

Para contracenar com esse cenário de destruição da vida vegetal e animal surgiram nos últimos tempos as ONGs (Organizações Não Governamentais) e os chamados Partidos Verdes, os quais estão tentando chegar ao poder dos Estados. É importante ressaltar a importância, reconhecida, do Partido Verde na Alemanha que se consolidou com um crescimento significativo na última eleição. Liderado por Joschka Fischer os verdes têm conseguido crescer. E junto com o crescimento dos verdes na Alemanha, tem-se uma política ambiental elogiável, poder-se-ia dizer quase que perfeita.

Então, usando o exemplo alemão de crescimento econômico sem prejudicar o meio ambiente e colocando-o no cenário global, pode-se afirmar que é possível um crescimento econômico seguido de um desenvolvimento econômico ecologicamente perfeito. É sumamente importante o exemplo alemão, pois a economia alemã ocupa lugar de destaque na União Européia é a economia mais sólida da UE e todo esse poder se reflete no Euro, ou seja, quando a economia alemã vai bem o Euro está em alta, quando vai mal, em baixa.

Não basta os países do Sul quererem crescer atingindo patamares satisfatórios economicamente, se as mudanças não começarem na base da sociedade. E para chegar a um desenvolvimento sustentável o mundo depende de uma força única. Devem ser abandonados os projetos de exploração ambiental sem medir as conseqüências, e sim, a comunidade mundial se juntar e elaborar um sistema normativo geral, assim aqueles países que atualmente não possuem legislação ambiental não serão mais atrativos para empresas multinacionais as quais terão que se adaptar às novas normas.

Somente se conseguirá atingir padrões sustentáveis quando o mundo todo começar a pensar junto, a diplomacia dos Estados tem que ser mais atuante e eficaz. A proposta de um sistema normativo global impedirá que empresas multinacionais ou mesmo as transnacionais abandonar uma região que possui uma legislação ambiental e trabalhista severa para outras regiões sem legislação alguma. O exemplo mexicano se encaixa perfeitamente aqui, pois o que ocorreu no México na década de 70 foi um surto de crescimento econômico derivado da transferência de indústrias norte-americanas para o México. Porém, alguns anos depois, na década de 90, houve a transferência de inúmeras empresas instaladas no território mexicano para os países Asiáticos, em especial a China, que não tem nem legislação ambiental nem muito menos trabalhista. Em suma, para atender a interesses de cunho exclusivamente econômico as empresas se transferem de zonas em que a produção é mais onerosa para regiões mais baratas e sem muitas exigências contra danos sociais e ambientais.

Uma outra possibilidade para atingir o desenvolvimento sustentável seria a formação de blocos econômicos regionais. Um exemplo de bloco econômico regional é a União Européia, conglomerado econômico de países desenvolvidos, ou o MERCOSUL (Mercado Comum Do Sul), bloco econômico de países em desenvolvimento.

O MERCOSUL é um bloco econômico muito jovem. Pertencem a essa comunidade econômica Brasil, Uruguai, Argentina e Paraguai. Países com problemas sócio-econômicos semelhantes.  Aliar realidades semelhantes com metas, para o desenvolvimento, parecidas é mais fácil do que formar um bloco econômico com os EUA e toda a América. As realidades são extremamente diferentes entre os EUA e Canadá para com o restante da América. Pode-se lembrar que o Mercado Comum Europeu levou mais de quarenta anos até se chegar à União Européia e à moeda única. E até chegar a essa livre circulação de bens, serviços e pessoas foram estipuladas algumas metas que países que quisessem almejar uma posição de Estado-membro deveriam alcançar. Metas a atingir, como, voltar a crescer economicamente, diminuir as taxas de exclusão social, diminuir o desemprego e aumentar o bem-estar da população entre outras medidas.

Na América é inviável tal processo, pois se tem um grandioso antagonismo de um lado a maior potência econômica mundial, do outro os países da América Latina. O melhor é a formação de blocos regionais que permitam a compatibilidade entre realidades sociais, econômicas e culturais semelhantes. O desenvolvimento sustentável pode ser alcançado a partir do momento em que países com problemas parecidos se juntem para enfrentá-los.

O problema ambiental é grave e precisa ser resolvido conjuntamente, pois não se está vivendo um problema de âmbito econômico ou social, mas sim da sobrevivência da raça humana. Os recursos hídricos estão se esgotando, de toda a água existente no planeta, 97,5% estão nos oceanos, ou seja, é salobra, do total restante 70% está nas calotas polares, sob forma de gelo e o que está para consumo direto está cada vez mais poluído. Além dos recursos hídricos tem-se o problema da poluição atmosférica, o buraco da camada de ozônio, o desmatamento florestal, a exploração indevida da natureza entre vários outros.

O mundo está cada vez mais globalizado e não é uma globalização apenas econômica e sim social, política, cultural, enfim de quase tudo. Assim como os produtos são conhecidos em todos os lugares os problemas enfrentados no mundo são os mesmos em todos os países pobres e para solucioná-los necessita-se de ajuda conjunta e não de um unilateralismo. Tem-se de criar uma mentalidade nessa economia capitalista da solidariedade e não do egoísmo, do egocentrismo e do lucro. O ser humano é dotado de um dom muito especial, a capacidade de raciocinar e de desenvolver meios para solucionar problemas, está na hora de mudar as estratégias de desenvolvimento mundial para os próximos anos, caso contrário, nossos filhos não terão a oportunidade de usufruir tudo o que se pode aproveitar atualmente.

Para atingir, o tão falado desenvolvimento sustentável, não há como obedecer ao que reza a Agenda 21 em liberalizar os mercados financeiros, pois isso só vem a trazer benefícios aos detentores de tecnologias e grandes produtores mundiais. Joschka Fischer escrevendo sobre a liberalização do mercado fala:

“Desta ‘liberdade’ dos mercados financeiros jamais poderá sair um desenvolvimento econômico sustentável – muito menos um desenvolvimento ligado a toda a sociedade e ao sistema político internacional, comprometido com o bem-estar geral, os interesses e o bem-estar das nações. A ‘liberdade’ dos investidores de capital precisa ser limitada, regulada, corrigida e, se preciso, conduzida politicamente.”[16]

É utópico falar em liberalização de mercados para justificar um desenvolvimento sustentável, na verdade só se conseguirá um desenvolvimento sustentável quando todos os países estiverem lutando juntos e quando os países do Norte respeitarem o valor de sua contribuição de 0,7% do seu PIB que deveriam ser destinados aos países pobres. Atualmente, esse índice está em torno de 0,22% do PIB. A cooperação mundial é importantíssima para o presente momento. Como escreve Ignacy Sachs: “Eqüidade social, prudência ecológica e eficiência econômica devem seguir juntos e exigem novas formas criativas de associação entre o Estado, as forças de mercado e a sociedade civil.”[17]

O Planeta Terra depende de seu povo e principalmente dos líderes mundiais para que possa ter um rumo saudável e promissor.

6. CONCLUSÃO

O mundo vem passando por um processo de modernização tecnológica seguido de um progressivo crescimento populacional. Os problemas resultantes desse processo são inúmeros como, por exemplo, o dano ambiental, a concentração de renda, e todas as antigas carências sociais.

As economias dos países têm passado por um processo de interligação, ou seja, os efeitos econômicos se repercutem em todos os lugares do planeta. Como resultado da globalização e do crescimento populacional houve o aumento do número de fábricas, o que fez com que aumentasse sensivelmente a poluição ambiental.

Aos poucos os efeitos ambientais estão aparecendo e causando desastres ambientais em todo o mundo. Um fenômeno natural que tem se intensificado nos últimos anos é o El Niño (fenômeno natural em que se constata a elevação da temperatura nas águas do Oceano Pacífico), esse fenômeno tem aparecido com mais freqüência isso deve-se ao fato de um desequilíbrio climático ocasionado pela perda das zonas verdes do planeta seguido do efeito estufa.

Para lidar com um cenário grave é necessária uma simples ação: a cooperação internacional. Os Estados nacionais têm de se unir para combater problemas de abrangência global. Entre esses problemas se encontra o cuidado ao meio ambiente e à fome.

Para o problema do meio ambiente, medidas urgentes precisam ser tomadas para que as futuras gerações possam ter uma saudável qualidade de vida. E para uma mudança na tomada de decisões é necessário que o interesse econômico fique um pouco de lado e se sobressaia o interesse social. Cuidar do meio ambiente é se preocupar com a qualidade de vida dos cidadãos planetários.

Para tutelar um desenvolvimento sustentável é necessário a realização de um código de normas internacional que tutelem o meio ambiente, porque somente assim será possível coibir interesses privados de exploração ambiental. Junto dessa normatização é necessário haver uma fiscalização periódica feita pela ONU para garantir que as políticas ambientais sejam cumpridas, caso contrário, apenas elaborar leis e não haver uma efetiva aplicação não soluciona os problemas ambientais. E, por conseguinte, para prover o desenvolvimento sustentável das nações é aconselhável que os Estados semelhantes se unam em blocos econômicos para defender seus interesses comuns, já que a liberalização completa do comércio internacional é inviável no presente contexto mundial.

O homem precisa defender seu planeta para que não ocorra um auto-extermínio. Assim como dizia Hobbes “o homem lobo do homem”; o que está acontecendo agora é o homem se autodestruindo devido às suas políticas desenvolvimentistas. Para nada vai servir a economia se não houver homens para dirigi-la.

Portanto, como se falou, a cooperação internacional é a única saída para solucionar as divergências e dificuldades mundiais. Em um mundo harmônico não há espaço para a competição fomentada pelo capitalismo. Os Estados precisam procurar a harmonia coletiva e só se conseguirá isso através de negociações e concessão de algumas benesses econômicas.

 

Bibliografia
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Notas
[1] VICENTINO, Cláudio. & DORIGO, Gianpaolo. História para o Ensino Médio: história geral e do Brasil. p.518.
[2] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 28. ed. São Paulo: Saraiva: 2001.
[3] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. p. 128.
[4] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. p. 129.
[5] Assinada no Rio de Janeiro em 5 de junho de 1992, ratificada pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo 2, de 3.2.1994, tendo entrado em vigor para o Brasil em 29 de maio de 1994.
[6] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. p. 62
[7] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. p. 59
[8] ROSSETI, José Paschoal. Introdução à Economia.. p. 148
[9] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. p.364
[10] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
[11] VESENTINI,  J. William. Sociedade e Espaço: geografia geral e do Brasil, 1999. p. 69.
[12] SOARES, Guido Fernando Silva.Direito Internacional do Meio Ambiente: emergência, obrigações e responsabilidade. São Paulo: Atlas, 2001. p. 39-40.   
[13] SENADO FEDERAL, SUBSECRETARIA DE EDIÇÕES TÉCNICAS. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento: a Agenda 21. Brasília, 1996. p. 17.
[14] idem ibdem  p. 20.
[15] SACHS, Ignacy. Estratégias de Transição para o Século XXI – Desenvolvimento e Meio Ambiente. Tradução Magda Lopes. São Paulo: Studio Nobel: Fundação do desenvolvimento administrativo, 1993. p. 39.
[16] FISCHER, Joschka. Por uma nova concepção da sociedade: uma análise política da globalização. Traduzido por Silvia Bittencourt e Hemílio Santos. São Paulo, Summus, 2001. p. 163
[17] SACHS, Ignacy. Estratégias de Transição para o Século XXI – Desenvolvimento e Meio Ambiente. Tradução Magda Lopes. São Paulo: Studio Nobel: Fundação do desenvolvimento administrativo, 1993. p. 51.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Ignácio Mendez Kersten

 

Advogado.

 


 

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