A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando o sustento de filhos, ex-cônjuges ou outros dependentes. No entanto, o não pagamento pode gerar consequências severas para o devedor, incluindo a possibilidade de prisão civil. Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (CPC), surgiram mudanças relevantes sobre a cobrança e o parcelamento da pensão alimentícia em atraso.
Neste artigo, explicaremos as regras do parcelamento da dívida alimentar no Novo CPC, suas implicações legais e os procedimentos para evitar penalidades severas.
O que diz o Novo CPC sobre pensão alimentícia em atraso
O Novo Código de Processo Civil, em vigor desde 2016, trouxe modificações na forma de cobrança da pensão alimentícia, permitindo procedimentos mais eficazes para a execução da dívida alimentar. Entre as principais mudanças estão:
- Possibilidade de prisão civil para o devedor em caso de atraso superior a três meses;
- Penhora e bloqueio de bens para garantir o pagamento da dívida;
- Negativação do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito;
- Parcelamento da dívida como alternativa à prisão, desde que aceito pelo credor.
Como funciona o parcelamento da pensão alimentícia em atraso
O parcelamento da pensão alimentícia atrasada não é automático. Para que ocorra, o devedor deve demonstrar a impossibilidade de pagar o valor integral de imediato e propor um plano de pagamento que seja razoável para ambas as partes. Esse parcelamento pode ocorrer de duas formas:
1. Acordo extrajudicial
O devedor pode tentar um acordo diretamente com o credor, preferencialmente por meio de um advogado. Esse acordo deve ser formalizado por escrito e homologado judicialmente para garantir sua validade.
2. Pedido judicial de parcelamento
Caso não seja possível um acordo direto, o devedor pode ingressar com um pedido judicial demonstrando sua incapacidade financeira e propondo um parcelamento viável. O juiz avaliará as condições financeiras do devedor e a necessidade do alimentando antes de decidir sobre o pedido.
Quando o parcelamento pode ser negado
O parcelamento da pensão alimentícia não é um direito absoluto do devedor. O juiz pode negar o pedido em algumas situações, como:
- Quando o credor não concorda com os termos propostos;
- Se o devedor não comprovar sua real impossibilidade financeira;
- Se o parcelamento comprometer a subsistência do alimentando;
- Se houver indícios de má-fé ou tentativa de protelar o pagamento.
Nesses casos, o devedor pode ser obrigado a quitar a dívida integralmente ou enfrentar medidas coercitivas mais rigorosas.
Medidas coercitivas aplicáveis ao devedor inadimplente
Caso o parcelamento não seja aceito ou o devedor descumpra o acordo, a Justiça pode adotar medidas para forçar o pagamento da dívida, incluindo:
- Prisão civil por até 90 dias;
- Bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros;
- Penhora de bens móveis e imóveis;
- Suspensão da CNH e passaporte;
- Inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes (SPC e Serasa).
Essas sanções têm o objetivo de pressionar o devedor a cumprir sua obrigação alimentar.
Como evitar problemas com o pagamento da pensão alimentícia
Para evitar o acúmulo de dívidas e sanções, o devedor deve adotar algumas estratégias preventivas:
- Planejamento financeiro: Priorizar o pagamento da pensão dentro do orçamento mensal;
- Revisão do valor da pensão: Caso a renda do devedor tenha diminuído significativamente, ele pode ingressar com uma ação revisional de alimentos;
- Acordos preventivos: Em caso de dificuldades temporárias, buscar um acordo com o credor antes que a dívida se acumule.
Perguntas e respostas
Posso parcelar a pensão alimentícia atrasada automaticamente?
Não. O parcelamento depende da aceitação do credor ou da aprovação judicial com base na situação financeira do devedor.
Se eu não conseguir pagar a pensão, posso ser preso?
Sim. A prisão civil pode ser decretada caso haja atraso superior a três meses e a dívida não seja quitada ou parcelada de forma aceita pelo credor.
O parcelamento suspende a cobrança judicial da dívida?
A cobrança só será suspensa se houver acordo formalizado e cumprimento do parcelamento. Caso contrário, as medidas coercitivas continuam válidas.
É possível pedir a revisão do valor da pensão enquanto há dívida em aberto?
Sim. O devedor pode ingressar com uma ação revisional, mas isso não impede a cobrança da dívida acumulada.
Se o credor não aceitar o parcelamento, o que pode ser feito?
O devedor pode ingressar com um pedido judicial demonstrando sua impossibilidade de pagamento e solicitando a concessão do parcelamento pelo juiz.
Conclusão
O parcelamento da pensão alimentícia em atraso é uma alternativa para evitar penalidades severas, mas não é um direito absoluto do devedor. Para ser aceito, o devedor deve demonstrar boa-fé e apresentar um plano de pagamento viável. Caso contrário, poderá enfrentar medidas coercitivas, incluindo prisão civil e penhora de bens.
Para evitar problemas, é essencial manter o pagamento em dia ou buscar acordos antes que a dívida se torne um problema judicial. Caso haja dificuldades financeiras, o ideal é solicitar a revisão do valor da pensão o quanto antes para evitar o acúmulo de débitos e suas consequências legais.