Filho maior pode cobrar pensão atrasada

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A pensão alimentícia é um direito garantido por lei para assegurar o sustento de filhos menores de idade ou de filhos maiores que ainda necessitam de apoio financeiro para se manterem, como no caso de estudantes universitários. No entanto, uma dúvida comum entre pais e filhos é se um filho que atingiu a maioridade ainda pode cobrar pensões alimentícias que não foram pagas quando ele era menor.

Este artigo esclarecerá as regras sobre a cobrança de pensão alimentícia atrasada por filhos maiores de idade, os prazos legais, as possibilidades de execução judicial e quais são as melhores estratégias para garantir o cumprimento desse direito.

O direito à pensão alimentícia e sua continuidade

A pensão alimentícia é, em regra, devida até que o filho atinja a maioridade, que no Brasil ocorre aos 18 anos. No entanto, se o filho ainda estiver estudando e depender financeiramente do genitor, a obrigação pode se estender até os 24 anos, especialmente se ele estiver cursando ensino superior.

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Quando há inadimplência no pagamento da pensão durante a menoridade, o filho pode buscar o recebimento mesmo após atingir os 18 anos, desde que a dívida tenha sido devidamente registrada e não tenha sido perdoada ou prescrita.

Filho maior pode entrar com ação para cobrar pensão atrasada?

Sim. Mesmo após completar 18 anos, o filho pode entrar com uma ação judicial para cobrar as pensões atrasadas, desde que os valores não estejam prescritos. A dívida referente à pensão alimentícia é uma obrigação do responsável pagador e pode ser executada mesmo após a maioridade do beneficiário.

Caso o filho maior deseje cobrar os valores atrasados, ele pode fazê-lo por meio de uma ação de execução de alimentos, ingressando diretamente na Justiça para exigir o cumprimento da obrigação.

Qual o prazo para cobrar a pensão atrasada?

A pensão alimentícia segue um prazo prescricional específico para ser cobrada. Conforme o Código Civil Brasileiro, o prazo para a cobrança da pensão alimentícia atrasada é de dois anos após a maioridade do filho. Ou seja, o filho pode ingressar com a ação até os 20 anos de idade para buscar os valores não pagos quando ainda era menor.

No entanto, se a cobrança já foi iniciada antes da maioridade, a ação pode continuar normalmente, sem qualquer impedimento pela idade do credor.

Como ingressar com a cobrança da pensão alimentícia atrasada

O filho maior que deseja cobrar os valores atrasados da pensão alimentícia deve seguir alguns passos:

  1. Consultar um advogado especializado ou a Defensoria Pública: Para avaliar a situação e ingressar com a ação correta.
  2. Reunir provas da inadimplência: Isso pode incluir comprovantes de valores não pagos, decisões judiciais anteriores e cálculos atualizados da dívida.
  3. Ingressar com uma ação de execução de alimentos: O pedido deve ser feito no tribunal competente, solicitando a cobrança dos valores devidos.
  4. Solicitar medidas coercitivas contra o devedor: Como bloqueio de contas bancárias, penhora de bens, negativação do nome e até mesmo a prisão civil em casos de dívida recente.

O que acontece se o devedor não pagar a dívida?

Se o devedor não efetuar o pagamento da dívida alimentar, ele pode sofrer sanções judiciais, incluindo:

  • Prisão civil por até 90 dias, caso os débitos sejam referentes aos últimos três meses antes do pedido de execução.
  • Bloqueio de contas bancárias e penhora de bens para garantir o pagamento da dívida.
  • Negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).
  • Suspensão da CNH e passaporte para forçar o pagamento.

A dívida da pensão alimentícia pode ser perdoada?

A dívida da pensão alimentícia não desaparece automaticamente. No entanto, o credor pode renunciar ao direito de cobrança, caso deseje, através de um acordo formal. Para que isso aconteça, é recomendável que um advogado analise a situação e formalize o pedido.

Se o devedor comprovar dificuldades financeiras extremas ou impossibilidade de pagamento, ele pode solicitar um parcelamento da dívida ou a revisão dos valores para torná-los mais acessíveis.

Perguntas e respostas

Um filho maior pode cobrar pensão alimentícia que o pai não pagou quando ele era menor?
Sim. O filho pode ingressar com uma ação para cobrar os valores atrasados, desde que respeite o prazo de prescrição.

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Se o filho não cobrou a pensão atrasada antes dos 20 anos, ele ainda pode processar o pai?
Não. Após os 20 anos, o direito de cobrança da pensão alimentícia atrasada pode estar prescrito, salvo se a ação já tiver sido iniciada antes desse prazo.

O filho pode pedir prisão do pai por pensão alimentícia atrasada depois de completar 18 anos?
Sim, desde que a dívida se refira aos três meses anteriores ao pedido de execução. Para dívidas mais antigas, outras sanções, como bloqueio de contas e penhora de bens, podem ser aplicadas.

O que acontece se o pai não tiver dinheiro para pagar a pensão atrasada?
Ele pode solicitar parcelamento da dívida ou tentar um acordo judicial para evitar medidas mais severas, como a penhora de bens.

Se o filho não depende mais financeiramente do pai, ele ainda pode cobrar pensão atrasada?
Sim. A dívida continua existindo independentemente da condição financeira atual do filho, desde que esteja dentro do prazo legal para cobrança.

Conclusão

O filho maior de idade tem o direito de cobrar as parcelas atrasadas da pensão alimentícia, desde que respeite o prazo de prescrição de dois anos após atingir a maioridade. A cobrança pode ser feita por meio de uma ação de execução de alimentos, com medidas como bloqueio de bens, negativação do nome do devedor e até mesmo prisão em alguns casos.

Para evitar complicações, é sempre recomendável buscar um advogado especializado em direito de família, garantindo que a ação seja conduzida de forma eficaz e dentro dos prazos legais. Se houver dificuldades no pagamento, o ideal é tentar um acordo para evitar sanções mais severas e prejuízos jurídicos.

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