Quem voltou ao trabalho pode pedir auxílio-acidente?

Quem voltou ao trabalho pode pedir auxílio-acidente, desde que tenha ficado com sequela permanente decorrente de acidente ou doença ocupacional que reduza sua capacidade para a atividade habitual. O fato de o trabalhador ter retornado ao emprego não impede o direito, porque o auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago justamente quando a pessoa consegue trabalhar, mas passa a trabalhar com limitação, dor, perda de força, redução de mobilidade, menor rendimento ou necessidade de esforço maior para exercer a mesma função.

Índice do artigo

O que é auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago pelo INSS ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza ou doença relacionada ao trabalho e ficou com sequela permanente que reduz sua capacidade laboral.

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Ele não substitui o salário e não exige que o trabalhador esteja totalmente incapaz. Pelo contrário, é comum que o auxílio-acidente seja discutido justamente depois que o segurado recebe alta, volta ao trabalho e percebe que não consegue exercer sua função como antes.

O benefício existe para compensar a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho. Isso significa que o segurado pode continuar empregado, receber salário e, ao mesmo tempo, receber auxílio-acidente, desde que preencha os requisitos legais.

Voltar ao trabalho impede o auxílio-acidente?

Não. Voltar ao trabalho não impede o auxílio-acidente.

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre trabalhadores que sofreram acidentes, passaram por tratamento, ficaram afastados por algum tempo e depois retornaram às suas atividades.

Muitos acreditam que, se voltaram ao trabalho, o INSS entenderá que estão totalmente recuperados. Mas nem sempre isso é verdade. Uma pessoa pode voltar a trabalhar por necessidade financeira, por alta médica do INSS, por pressão da empresa ou porque ainda consegue exercer a função com dificuldade.

O ponto principal não é simplesmente estar trabalhando ou não. O que importa é saber se existe sequela permanente e se essa sequela reduziu a capacidade para o trabalho habitual.

Diferença entre incapacidade total e redução da capacidade

Para entender o auxílio-acidente, é essencial diferenciar incapacidade total de redução da capacidade.

A incapacidade total ocorre quando o trabalhador não consegue exercer sua atividade. Nesse caso, pode haver direito a auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, dependendo da gravidade e duração da condição.

Já a redução da capacidade ocorre quando o trabalhador até consegue exercer sua função, mas com limitações. Ele pode precisar fazer mais esforço, sentir dor, evitar certos movimentos, trabalhar mais devagar, depender de adaptações ou ter menor produtividade.

É nesse segundo cenário que o auxílio-acidente costuma ser discutido.

Exemplo prático de trabalhador que voltou e pode ter direito

Imagine um trabalhador que sofreu fratura no punho, ficou afastado, fez tratamento e recebeu alta. Ele volta ao emprego, mas não consegue mais carregar peso como antes, sente dor ao fazer movimentos repetitivos e perdeu parte da força na mão.

Mesmo trabalhando, ele pode ter direito ao auxílio-acidente, porque a sequela reduziu sua capacidade para a função habitual.

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Outro exemplo é o de uma trabalhadora que sofreu lesão no joelho. Depois da alta, retorna ao trabalho, mas não consegue ficar em pé por longos períodos, subir escadas com facilidade ou caminhar grandes distâncias sem dor. Se sua profissão exige essas atividades, pode haver redução da capacidade laboral.

Requisitos para receber auxílio-acidente

Para receber auxílio-acidente, é necessário preencher alguns requisitos.

O primeiro é ter qualidade de segurado no momento do acidente ou da consolidação da lesão. O segundo é ter sofrido acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional. O terceiro é apresentar sequela permanente. O quarto é comprovar que essa sequela reduziu a capacidade para o trabalho habitual.

A análise não se limita ao diagnóstico. O INSS ou a Justiça devem avaliar como a sequela afeta a profissão exercida pelo segurado.

Uma pequena limitação pode ser irrelevante para uma pessoa, mas muito significativa para outra. Por exemplo, uma redução de movimento no ombro pode impactar profundamente um pedreiro, pintor, cabeleireiro ou auxiliar de produção, mas ter menor impacto em uma função predominantemente administrativa.

A sequela precisa ser grave?

A sequela não precisa ser grave a ponto de impedir completamente o trabalho. O auxílio-acidente pode ser devido mesmo quando a redução da capacidade é parcial.

O benefício não exige invalidez. Também não exige que o segurado esteja impossibilitado de exercer toda e qualquer profissão.

Basta que a sequela gere redução funcional relevante para a atividade habitual. Essa redução pode envolver perda de força, limitação de movimento, dor crônica, encurtamento de membro, rigidez, cicatrizes dolorosas, dificuldade de locomoção, redução auditiva, perda parcial de visão, amputação parcial, limitação em punho, joelho, ombro, coluna ou outros segmentos do corpo.

O que significa sequela permanente

Sequela permanente é uma consequência duradoura deixada pelo acidente ou pela doença, mesmo após o tratamento.

Ela pode surgir depois de fratura, cirurgia, lesão ligamentar, amputação, trauma na coluna, queimadura, lesão nervosa, perda auditiva, lesão ocular, acidente de trânsito, queda, acidente com máquina, doença ocupacional ou esforço repetitivo.

Permanente não significa necessariamente imutável para sempre em sentido absoluto. Significa que, após a consolidação das lesões, existe uma limitação estável, sem previsão simples de recuperação plena em curto prazo.

O que é consolidação das lesões

A consolidação das lesões ocorre quando o quadro médico se estabiliza. É o momento em que o tratamento principal já foi realizado e é possível avaliar se houve recuperação completa ou se ficaram sequelas.

O auxílio-acidente normalmente é analisado após essa consolidação. Antes disso, quando a pessoa ainda está em tratamento e sem condições de trabalhar, o benefício mais adequado pode ser o auxílio por incapacidade temporária.

Por isso, é comum a seguinte sequência: acidente, afastamento, tratamento, benefício por incapacidade temporária, alta do INSS, retorno ao trabalho e, depois, discussão sobre auxílio-acidente se houver sequela permanente.

Quem recebe salário pode receber auxílio-acidente?

Sim. O trabalhador pode receber salário e auxílio-acidente ao mesmo tempo.

Isso acontece porque o auxílio-acidente não é pago para substituir a renda do trabalho, mas para indenizar a perda parcial da capacidade laboral.

O segurado continua trabalhando, recebe seu salário normalmente e também pode receber o benefício. Essa possibilidade é justamente uma das características mais importantes do auxílio-acidente.

Auxílio-acidente é o mesmo que auxílio-doença?

Não. O auxílio-acidente e o auxílio por incapacidade temporária são benefícios diferentes.

O auxílio por incapacidade temporária é pago quando o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho. Ele substitui a renda durante o afastamento.

O auxílio-acidente é pago quando o segurado já está apto a retornar, mas ficou com sequela permanente que reduz sua capacidade. Ele tem natureza indenizatória e pode ser acumulado com salário.

Situação Benefício mais comum Característica principal
Trabalhador está em tratamento e não consegue trabalhar Auxílio por incapacidade temporária Substitui a renda durante o afastamento
Trabalhador voltou ao trabalho, mas ficou com sequela Auxílio-acidente Indeniza a redução permanente da capacidade
Trabalhador não consegue mais trabalhar em nenhuma atividade compatível Aposentadoria por incapacidade permanente Exige incapacidade total e duradoura
Trabalhador voltou sem nenhuma limitação Nenhum benefício indenizatório Não há redução da capacidade comprovada

Quem teve alta do INSS pode pedir auxílio-acidente?

Sim. A alta do INSS não impede o pedido de auxílio-acidente.

Na verdade, muitos casos começam justamente após a alta. O trabalhador recebe alta do benefício por incapacidade temporária, retorna ao trabalho, mas percebe que não recuperou totalmente sua capacidade.

Se a alta ocorreu sem análise adequada das sequelas, o segurado pode pedir o auxílio-acidente administrativamente ou discutir o direito judicialmente.

A alta significa que o INSS entendeu que a pessoa pode voltar ao trabalho. Mas isso não significa, automaticamente, que a pessoa voltou sem qualquer limitação.

Quem voltou ao mesmo cargo pode pedir?

Sim. Voltar ao mesmo cargo não impede o direito.

O trabalhador pode continuar no mesmo cargo e, ainda assim, ter redução da capacidade. Isso ocorre quando ele executa as tarefas com dor, dificuldade, menor produtividade ou necessidade de adaptação.

O retorno ao mesmo cargo pode até ajudar a demonstrar a limitação, se houver provas de que o trabalhador passou a ter restrições, mudou tarefas, evitou determinados movimentos ou precisou de apoio de colegas.

Quem foi readaptado pode pedir auxílio-acidente?

Sim. A readaptação pode reforçar a existência de redução da capacidade.

Se o trabalhador não consegue mais exercer a função anterior e é colocado em atividade mais leve, administrativa ou com menor esforço físico, isso pode indicar que a sequela afetou sua capacidade habitual.

Por exemplo, um auxiliar de produção que sofreu lesão no ombro e foi transferido para atividade sem levantamento de peso pode ter um indício importante de redução da capacidade.

A readaptação, porém, não garante automaticamente o benefício. Ainda será necessário comprovar a sequela e sua relação com o acidente ou doença.

Quem voltou ao trabalho com restrição médica tem direito?

Pode ter. A existência de restrição médica é uma prova relevante.

Quando o médico recomenda evitar peso, movimentos repetitivos, esforço físico, permanência em pé, uso de escadas, agachamento ou elevação dos braços, isso pode demonstrar que a capacidade laboral foi reduzida.

O ideal é que a restrição seja clara, detalhada e relacionada à função exercida. Um laudo que apenas diz “apto com restrições” pode ser útil, mas um documento que descreve as limitações concretas costuma ter mais força.

Auxílio-acidente para acidente de trabalho

O auxílio-acidente pode ser concedido após acidente de trabalho quando ficam sequelas permanentes.

Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade profissional ou em razão dela. Também pode incluir doenças ocupacionais e acidentes equiparados, como o acidente de trajeto, conforme as circunstâncias.

Exemplos comuns são quedas, cortes, esmagamentos, acidentes com máquinas, fraturas, queimaduras, lesões em coluna, acidentes de moto durante deslocamento a serviço, acidentes em obra e doenças provocadas pelo ambiente laboral.

Auxílio-acidente para acidente fora do trabalho

O auxílio-acidente também pode ser devido em caso de acidente de qualquer natureza, não apenas acidente de trabalho.

Isso significa que um acidente doméstico, acidente de trânsito em momento particular, queda fora da empresa ou lesão ocorrida em atividade cotidiana pode gerar direito, desde que o segurado preencha os requisitos.

A diferença é que, quando o acidente é de trabalho, podem surgir também direitos trabalhistas, como estabilidade e depósito de FGTS durante afastamento acidentário. Quando o acidente é comum, a análise costuma ficar restrita ao direito previdenciário e à eventual responsabilidade de terceiros.

Doença ocupacional também pode gerar auxílio-acidente?

Sim. Doença ocupacional pode gerar auxílio-acidente quando deixa sequela permanente com redução da capacidade.

Isso inclui lesões por esforço repetitivo, perda auditiva induzida por ruído, problemas de coluna relacionados ao trabalho, tendinites crônicas, síndrome do túnel do carpo, lesões em ombro, cotovelo, punho e outras condições relacionadas à atividade profissional.

O ponto essencial é demonstrar o nexo entre a doença e o trabalho, além da sequela funcional.

O trabalhador precisa ter recebido auxílio-doença antes?

Em muitos casos, o auxílio-acidente é concedido após o auxílio por incapacidade temporária. Porém, a discussão pode existir mesmo quando o trabalhador não recebeu benefício anterior, desde que comprove a sequela e a redução da capacidade.

Na prática, ter recebido benefício por incapacidade temporária pode facilitar a prova, pois demonstra que houve afastamento e reconhecimento de incapacidade em algum momento.

Mas a ausência de benefício anterior não impede automaticamente o pedido.

O INSS concede automaticamente o auxílio-acidente?

O INSS deveria avaliar a existência de sequela ao encerrar o benefício por incapacidade temporária, mas, na prática, muitos trabalhadores recebem alta sem que o auxílio-acidente seja concedido automaticamente.

Por isso, é comum que o segurado precise fazer um pedido específico ou buscar a Justiça para reconhecer o direito.

Muitas pessoas deixam de receber o benefício por desconhecimento, acreditando que, ao voltar ao trabalho, perderam qualquer direito previdenciário.

Como pedir auxílio-acidente depois de voltar ao trabalho

O pedido pode ser feito ao INSS, com apresentação de documentos médicos e provas do acidente ou doença.

É importante reunir laudos atualizados, exames, atestados, relatório de fisioterapia, prontuários, CAT quando houver acidente de trabalho, documentos do benefício anterior, descrição da função e provas das limitações.

O pedido deve deixar claro que não se trata de incapacidade total para o trabalho, mas de sequela permanente com redução da capacidade para a função habitual.

Documentos importantes para o pedido

Os principais documentos são RG, CPF, carteira de trabalho, CNIS, laudos médicos, exames, atestados, relatórios de tratamento, receitas, prontuário, CAT, boletim de ocorrência em caso de acidente de trânsito, documentos do afastamento anterior, carta de concessão ou indeferimento do INSS e descrição das atividades exercidas.

Também podem ajudar fotos, vídeos, relatórios da empresa, restrições ocupacionais, documentos de readaptação, comunicação interna e testemunhas.

O objetivo é demonstrar não apenas que houve lesão, mas que a lesão deixou consequência funcional permanente.

Importância do laudo médico detalhado

O laudo médico é uma das provas mais importantes no pedido de auxílio-acidente.

Ele deve informar o diagnóstico, a origem provável da lesão, os tratamentos realizados, a data aproximada do acidente ou início da doença, as sequelas existentes, as restrições funcionais e o impacto na atividade profissional.

Um laudo genérico tem menos força. Por exemplo, dizer apenas “dor no joelho” é pouco. Melhor é indicar que há limitação para agachar, subir escadas, permanecer em pé por longos períodos ou caminhar grandes distâncias, especialmente se essas ações forem exigidas no trabalho.

A perícia do INSS

Na perícia do INSS, o segurado deve explicar como ocorreu o acidente, qual função exercia, quais movimentos ou esforços eram exigidos e quais limitações permaneceram depois da alta.

O perito analisará se existe sequela e se ela reduz a capacidade laboral.

É importante não exagerar e não minimizar. O trabalhador deve relatar de forma clara e coerente suas limitações reais. Deve explicar o que conseguia fazer antes, o que mudou depois do acidente e como isso afeta sua rotina profissional.

Se o INSS negar, ainda é possível receber?

Sim. A negativa do INSS não encerra o direito.

O trabalhador pode recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial. Em muitos casos, a Justiça realiza perícia médica própria e pode reconhecer o benefício mesmo após negativa administrativa.

A ação judicial pode ser especialmente importante quando o INSS ignora limitações permanentes, avalia apenas a capacidade geral de trabalhar ou não considera adequadamente a profissão habitual do segurado.

Data de início do auxílio-acidente

A data de início do auxílio-acidente pode variar conforme o caso. Em geral, discute-se o pagamento a partir do dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária, quando a sequela já estava consolidada.

Quando não houve benefício anterior, a data pode depender do requerimento administrativo, da comprovação da consolidação da lesão e da análise judicial.

Esse ponto é importante porque pode gerar valores atrasados.

Auxílio-acidente gera valores retroativos?

Pode gerar. Se ficar comprovado que o trabalhador já tinha direito antes, mas o benefício não foi concedido, pode haver pagamento de valores atrasados.

Por exemplo, se o segurado recebeu alta do INSS, voltou ao trabalho com sequela permanente e só anos depois descobriu o direito, pode discutir atrasados dentro dos limites legais aplicáveis.

A definição da data correta depende das provas médicas, do histórico previdenciário e do momento em que a redução da capacidade ficou caracterizada.

O valor do auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente é calculado conforme as regras previdenciárias aplicáveis ao caso e à data de início do benefício.

Em linhas gerais, trata-se de uma indenização mensal paga ao segurado enquanto persistirem os requisitos, podendo acompanhar o trabalhador até a aposentadoria, conforme as regras vigentes.

O valor exato depende do histórico contributivo e da legislação aplicável ao período do direito. Por isso, a análise individual é importante.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com salário?

Sim. O auxílio-acidente pode ser acumulado com salário.

Essa é uma diferença essencial em relação aos benefícios por incapacidade. O trabalhador pode continuar trabalhando formalmente e receber o benefício.

O que normalmente não é possível é acumular auxílio-acidente com aposentadoria, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.

O auxílio-acidente pode ser cortado?

O auxílio-acidente pode cessar em algumas situações previstas em lei, especialmente com a concessão de aposentadoria ou se houver revisão que afaste os requisitos do benefício.

Como ele está ligado à existência de sequela permanente e redução da capacidade, o INSS pode avaliar determinadas situações conforme as regras legais.

Por isso, é importante manter documentos organizados e acompanhar qualquer comunicação do INSS.

Quem tem carteira assinada pode receber?

Sim. Empregado com carteira assinada é uma das categorias que pode receber auxílio-acidente, desde que preencha os requisitos.

O fato de estar trabalhando registrado não impede o pagamento. O benefício pode ser recebido junto com o salário.

Em casos de acidente de trabalho, o empregado também pode ter direitos trabalhistas relacionados, como estabilidade e eventual indenização, dependendo do caso.

Contribuinte individual tem direito?

A possibilidade de contribuinte individual receber auxílio-acidente exige análise da categoria do segurado e das regras previdenciárias aplicáveis.

Nem todas as categorias têm acesso ao benefício da mesma forma. Por isso, é essencial verificar o tipo de filiação, a data do acidente, a qualidade de segurado e a legislação aplicável.

Quando houver dúvida, a análise do CNIS e da situação contributiva é indispensável.

Segurado especial tem direito?

O segurado especial pode ter direito ao auxílio-acidente se preencher os requisitos legais.

Trabalhadores rurais em regime de economia familiar, pescadores artesanais e outras categorias enquadradas como segurado especial podem discutir o benefício quando sofrem acidente ou doença que deixa sequela com redução da capacidade.

A prova da atividade rural ou especial será importante.

Empregado doméstico tem direito?

O empregado doméstico pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que comprove qualidade de segurado, acidente ou doença, sequela permanente e redução da capacidade laboral.

Acidentes domésticos sofridos pelo próprio empregado fora do trabalho também podem gerar discussão previdenciária, se houver sequela. Já acidentes ocorridos durante a prestação de serviços podem envolver análise de natureza ocupacional.

O que acontece se o trabalhador muda de função?

A mudança de função pode ser um indício de redução da capacidade para a atividade anterior.

Se o trabalhador era auxiliar de produção e passa para função administrativa porque não consegue mais fazer esforço físico, isso pode reforçar o pedido.

No entanto, o foco do auxílio-acidente é a redução da capacidade para o trabalho habitual exercido à época do acidente ou da doença. Por isso, a mudança posterior não elimina o direito.

E se o trabalhador continua fazendo tudo, mas com dor?

A dor pode ser relevante, especialmente quando está associada a sequela comprovada e limitação funcional.

Muitos trabalhadores continuam exercendo a mesma função por necessidade econômica, mesmo com dor. Isso não significa recuperação plena.

O importante é demonstrar que a dor decorre da sequela, é persistente e reduz a capacidade de trabalho. Relatórios médicos, exames e testemunhas podem ajudar.

Exemplos de sequelas que podem gerar auxílio-acidente

Algumas sequelas comuns são perda de força em membro superior, limitação no punho, redução de mobilidade no joelho, dor crônica após fratura, rigidez no tornozelo, encurtamento de membro, limitação no ombro, perda auditiva, perda parcial de visão, amputação de dedo, lesão de coluna, cicatriz dolorosa ou perda de sensibilidade.

Cada sequela deve ser analisada em relação à profissão do segurado. A mesma lesão pode ter impacto diferente conforme a atividade.

Trabalhador que voltou por necessidade pode pedir?

Sim. Voltar por necessidade financeira não impede o benefício.

Muitos segurados retornam ao trabalho porque precisam sustentar a família, mesmo sem plena recuperação. Outros retornam porque o INSS deu alta, ainda que continuem com limitações.

O retorno não prova, sozinho, que não existe sequela. A perícia deve avaliar a redução da capacidade de forma concreta.

Erros comuns ao pedir auxílio-acidente

Um erro comum é pedir o benefício como se fosse incapacidade total. O auxílio-acidente não exige afastamento atual, mas sim sequela permanente com redução da capacidade.

Outro erro é apresentar apenas exames, sem laudo explicando as limitações funcionais. Também é comum o trabalhador não relacionar a sequela à função exercida, o que enfraquece o pedido.

Além disso, muitos deixam de pedir o benefício após voltar ao trabalho por acreditar que não têm mais direito.

Como fortalecer o pedido

Para fortalecer o pedido, o trabalhador deve reunir documentos médicos detalhados, demonstrar a função habitual, explicar as limitações, apresentar provas do acidente, guardar documentos do afastamento anterior e registrar qualquer readaptação ou restrição.

Também é útil obter relatório médico que responda três perguntas: qual sequela permaneceu, quais movimentos ou esforços foram afetados e como isso reduz a capacidade para o trabalho habitual.

Perguntas e respostas sobre quem voltou ao trabalho e auxílio-acidente

Quem voltou ao trabalho pode pedir auxílio-acidente?

Sim. O retorno ao trabalho não impede o pedido, desde que exista sequela permanente com redução da capacidade laboral.

Preciso estar afastado para receber auxílio-acidente?

Não. O auxílio-acidente pode ser pago mesmo com o trabalhador em atividade.

Posso receber salário e auxílio-acidente ao mesmo tempo?

Sim. O auxílio-acidente pode ser acumulado com salário.

Ter alta do INSS significa que perdi o direito?

Não. A alta indica que o INSS entendeu que você pode voltar ao trabalho, mas não significa que não exista sequela indenizável.

O auxílio-acidente exige incapacidade total?

Não. Ele exige redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho habitual.

Quem voltou para a mesma função pode receber?

Pode, se conseguir provar que trabalha com limitação, dor, perda de força, menor rendimento ou restrições.

Quem foi readaptado tem mais chance?

A readaptação pode ajudar a demonstrar a redução da capacidade, mas ainda é preciso comprovar a sequela.

O INSS concede automaticamente?

Nem sempre. Muitas vezes o segurado precisa pedir o benefício ou buscar a Justiça.

Posso pedir auxílio-acidente anos depois?

Pode ser possível, especialmente se houver prova da sequela e observância dos limites legais sobre valores atrasados.

Acidente fora do trabalho também pode gerar auxílio-acidente?

Sim. O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de qualquer natureza, desde que preenchidos os requisitos.

Conclusão

Quem voltou ao trabalho pode pedir auxílio-acidente, porque esse benefício não depende de incapacidade total nem exige que o segurado esteja afastado. O objetivo do auxílio-acidente é indenizar a sequela permanente que reduz a capacidade para a atividade habitual.

O retorno ao emprego, a permanência no mesmo cargo ou o recebimento de salário não eliminam o direito. O que realmente importa é comprovar que, após o acidente ou doença, o trabalhador ficou com limitação funcional que tornou sua atividade mais difícil, dolorosa, lenta ou restrita.

A análise deve considerar a profissão exercida, a sequela existente, os exames, os laudos médicos, a história do acidente, o tratamento realizado e o impacto prático na rotina de trabalho.

Por isso, o trabalhador que recebeu alta, voltou ao serviço, mas continua com dor, perda de força, limitação de movimento ou restrição médica deve reunir documentos e avaliar o pedido de auxílio-acidente. Muitas pessoas deixam de receber esse benefício por acreditarem que voltar ao trabalho significa estar plenamente recuperado, mas essa conclusão nem sempre corresponde à realidade.

O auxílio-acidente pode representar uma proteção importante para quem continua trabalhando, mas nunca mais voltou a exercer sua função com a mesma capacidade de antes.

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