Recorre ao STF e ao STJ jornalista de Santos condenado em ação movida pela Igreja Católica

Um artigo de jornal motivou a ação de
injúria, calúnia e difamação, que teve início há 2 anos e é movida pela Mitra
Diocesana, pessoa jurídica da Igreja Católica, junto com o padre Antonio Baldan Casal, então pároco da Catedral e hoje na Igreja
Pompéia. O réu, Paulo Matos é jornalista, historiador pós-graduado e quartanista de Direito da Unisantos.

Matos já foi indiciado na Lei de Segurança
Nacional, em 1984, sendo demitido e anistiado pelo Artigo 8º dos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, retornando à
CETESB após 16 anos. 

O advogado da Igreja é o professor de
Direito da Unisantos, Aldo Rodrigues de Souza. E o
advogado do jornalista é Aldo Pinto, do escritório Écio
Lescreck & Associados. Matos já
foi condenado em primeira instância, na 6ª Vara Cível, pela juíza Amneris Rollo. E teve o recurso
ao Tribunal de Alçada Criminal, número 1.249.777/1, de 11/9/2001, publicado no
dia 8 de agosto – em acórdão do relator Marco Nahun, 
não  recebido.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Dois recursos, STJ e STF

No Superior Tribunal de Justiça, o
advogado do réu vai arguir com base no artigo 105 da
Constituição Federal de 1988, III, “a“ e “c“ – que oferece oportunidade de
recurso quando o acórdão contraria Lei Federal ou quando existe interpretação
diferente de outro Tribunal. Que houve violação da lei de Imprensa – 5.250/67
-, na configuração do “excesso” considerado crime, extrapolando a liberdade
consignada na Lei de Imprensa, contráriamente à tese
da defesa.

No Supremo Tribunal Federal, o recurso
é extraordinário, pois o advogado entende que o jornalista agiu com base na
liberdade de pensamento, preconizada no artigo 5º da
Constituição Federal, inciso IV.  No recurso possível pelo artigo
103, III, “a”, pois que contraria dispositivo constitucional.

Para Aldo Pinto, houve o “animus narrandi” desconfigurando-se o delito pelo artigo 21 da Lei de
Imprensa. “O artigo 27 dessa Lei diz que não constitui abuso no exercício da
liberdade de manifestação a crítica inspirada pelo interesse público e a
exposição de idéias, doutrinas ou nos termos dos incisos VIII e IX,  diz”.

Defesa da moradia

Foi em defesa do direito de moradia que
o jornalista Paulo Matos, 48, escreveu uma matéria intitulada “Andréa, a
princesa árabe” no jornal diário santista “Correio do Litoral”, no dia 22 de
maio de 1999. Moradora em um antigo palacete no Gonzaga, semi-destruído, a jovem Andréa Mahtuk
resistia às incursões da Igreja Católica para retirá-la da casa em que morava
com sua mãe, então falecida e uma das usufrutuárias, desde os 7 anos. A casa
estava sendo demolida pela Igreja com ela dentro, como se confirmou nos autos –
e a Igreja não tinha qualquer posse sobre a casa, pois que haviam
duas outras irmãs, usufrutuárias, vivas.

O jornalista denunciou o fato, ao mesmo
tempo em que criticou a atuação da Igreja que, detentora da concessão de uma
área pública há 13 anos, atrás da Catedral, na Praça José Bonifácio, no centro,
a utilizava apenas para estacionamento do Mitsubishi do pároco. Descrevendo a
forma como a herança foi dada à Igreja, quando a tia de Andréa, morimbunda, a fizera através de declaração às testemunhas
que rodeavam seu leito.

A Igreja, a partir da publicação,
indenizou a jovem, iniciou a construção no espaço que possuia
– como se provou nos autos – e, em seguida, acionou o jornalista, em 19 de
agosto de 1999. Condenado em primeira instância, apesar de nenhum documento
comprovar a posse da casa pela Igreja, à pena mínima de 3 meses de limitação de
fim de semana e multa, tendo recorrido ao Tribunal de Alçada Criminal e, agora,
ao STJ e STF.


Informações Sobre o Autor

Paulo Matos

jornalista, historiador pós-graduado e quintanista de Direito, diretor jurídico do Diretório Central dos Estudantes da Unisantos.


Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
logo Âmbito Jurídico