Revista 10
“O mundo é para quem nasce para conquistar,e não para quem sonha que pode conquistá-lo,ainda que tenha razão.”(Fernando Pessoa) Sumário: 1. Introdução; 2. Processo... PARECER nº 2432 /2001, da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência, ao qual foi dado efeito normativo pelo então Ministro Roberto Brant. “EMENTA: AUTÔNOMO.... Sumário: 1- Precisão (não preciosismo) lingüística e conceptual. 2 – Extinção anômala dos contratos. 3 – Revogação. 4 – Resolução. 5 – Resilição. 6... Do mesmo modo como a seleção brasileira de futebol possui 22 jogadores, não necessariamente sempre os mesmos, e 170 milhões de técnicos, o sistema... El sistema procesal utilizado por el Tribunal se centraba en la investigación, juzgamiento y sanción del delito de herejía. Los inquisidores, en cumplimiento de... Introdução Conquanto se afigura de pouco enfrentamento na prática, mostra-se de relevante estudo o tema ora proposto. Saber se, quanto à origem, a propriedade... Sumário: 1. Execução judicial; 2. A busca do ideal de justiça através da efetividade processual; 2.1 A execução na antiguidade; 2.2 As dificuldades encontradas... PARECER nº 2.367/2000, da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência, ao qual foi dado efeito normativo pelo então Ministro Waldeck Ornelas. “EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DA... Sumário: 1- Preliminares. 2-Aspectos da evolução do Direito: precedentes históricos. 3- A Ratio Assendi da Lei 9.099/95. 4- As origens da Lei 9.099/95. 5-... Tema que tem sido objeto de grandes discussões é a qualidade do ensino ministrado pelas faculdades de direito, que se torna a cada dia... Resumo: O presente artigo tem por objetivo focalizar o acolhimento, por parte do ordenamento jurídico brasileiro, do Estatuto de Roma que criou o Tribunal... Sumário: Introdução; 1. Resumo; 2. Abrangências; 2.1. Começo e fim da personalidade jurídica; 2.2. Os absoluta e relativamente incapazes; 2.2.1. o menor de dezesseis... “O mundo é para quem nasce para conquistar,e não para quem sonha que pode conquistá-lo,ainda que tenha razão.” (Fernando Pessoa). Sumário: 1. Introdução; 2.... PARECER nº 2390 /2000, da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência, ao qual foi dado efeito normativo pelo então Ministro Waldeck Ornelas. “EMENTA: CERTIFICADO... Sumário: 1- Introdução: A Justificativa 2-Atos de improbidade e suas conseqüências. 3- Os dispositivos legais. 4- A interpretação dos dispositivos. 6- Conclusões. 7- Blibliografia.... Primeiramente cabe-nos referir à etimologia do termo nulidade, que segundo De Plácido e Silva em seu Vocabulário Jurídico o define como sendo “a ineficácia... Sumário: 1. Introdução; 2. Pacta Sunt Servanda; 3. Contratos de adesão; 4. Revisão dos contratos; 5. Conclusão. 1. Introdução A Lei n. 8.078, de... Resumo: A princesa Carola, veja você, está escrevendo um tratado político! Talvez constitua um equívoco pensar que o hermetismo e o elitismo que vêm... “O mundo é para quem nasce para conquistar,e não para quem sonha que pode conquistá-lo,ainda que tenha razão.” (Fernando Pessoa) Sumário: 1. Apresentação; 2.... 1. Introdução. Com a publicação da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração... Sumário: 1- Considerações Preliminares. 2- Feições do Processo Monitório. 3- Execução contra a Fazenda Pública. 4- Duplo Grau necessário. 5- Processo Monitório e Fazenda... Quadro comparativo sobre a média mundial de membros de carreiras jurídicas País Advogados Juizes de carreira Promotores, Procuradores da República. Formados Direito Custo do... Introducción Indiscutiblemente el Tribunal del Santo Oficio de la Inquisición ha sido una de las instituciones más debatidas y peor comprendidas de todos los... Sumário: 1. Introdução; 2. Da Ordem Econômica; 3. Da Lei Antitruste; 4. Dos Cartéis; 4.1. Terminologia legal; 4.2. Conceito e espécies; 5. Um Exemplo... “O mundo é para quem nasce para conquistar,e não para quem sonha que pode conquistá-lo,ainda que tenha razão.” (Fernando Pessoa) Sumário: 1. Apresentação; 2.... Resumo: O presente texto propõe a discussão de assuntos essenciais para uma satisfatória formação acadêmica do futuro advogado e demais operadores do Direito. Sumário:... Introdução As obrigações de não fazer, também chamadas obrigações negativas, constituem modalidade obrigacional recorrente em nosso Direito, perceptível em um sem número de ocasiões... “É fácil verificar através da história, que a palavra liberdade tanto tem flutuado na boca dos tiranos como engalanando as prédicas democráticas e liberais.... Hoje pela manhã, ao checar minhas correspondências, chamou-me a atenção um detalhe, que sempre esteve na minha frente, mas que nele nunca havia reparado.... Sumário: 1. Dissolução da união estável e seus efeitos. 2. Alimentos entre os companheiros. 3. Da culpa na dissolução como pressuposto para o dever...