Revista 10
“O mundo é para quem nasce para conquistar,e não para quem sonha que pode conquistá-lo,ainda que tenha razão.”(Fernando Pessoa) Sumário: 1. Introdução; 2. Processo...
PARECER nº 2432 /2001, da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência, ao qual foi dado efeito normativo pelo então Ministro Roberto Brant. “EMENTA: AUTÔNOMO....
Sumário: 1- Precisão (não preciosismo) lingüística e conceptual. 2 – Extinção anômala dos contratos. 3 – Revogação. 4 – Resolução. 5 – Resilição. 6...
Do mesmo modo como a seleção brasileira de futebol possui 22 jogadores, não necessariamente sempre os mesmos, e 170 milhões de técnicos, o sistema...
El sistema procesal utilizado por el Tribunal se centraba en la investigación, juzgamiento y sanción del delito de herejía. Los inquisidores, en cumplimiento de...
Introdução Conquanto se afigura de pouco enfrentamento na prática, mostra-se de relevante estudo o tema ora proposto. Saber se, quanto à origem, a propriedade...
Sumário: 1. Execução judicial; 2. A busca do ideal de justiça através da efetividade processual; 2.1 A execução na antiguidade; 2.2 As dificuldades encontradas...
PARECER nº 2.367/2000, da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência, ao qual foi dado efeito normativo pelo então Ministro Waldeck Ornelas. “EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DA...
Sumário: 1- Preliminares. 2-Aspectos da evolução do Direito: precedentes históricos. 3- A Ratio Assendi da Lei 9.099/95. 4- As origens da Lei 9.099/95. 5-...
Tema que tem sido objeto de grandes discussões é a qualidade do ensino ministrado pelas faculdades de direito, que se torna a cada dia...
Resumo: O presente artigo tem por objetivo focalizar o acolhimento, por parte do ordenamento jurídico brasileiro, do Estatuto de Roma que criou o Tribunal...
Sumário: Introdução; 1. Resumo; 2. Abrangências; 2.1. Começo e fim da personalidade jurídica; 2.2. Os absoluta e relativamente incapazes; 2.2.1. o menor de dezesseis...
“O mundo é para quem nasce para conquistar,e não para quem sonha que pode conquistá-lo,ainda que tenha razão.” (Fernando Pessoa). Sumário: 1. Introdução; 2....
PARECER nº 2390 /2000, da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência, ao qual foi dado efeito normativo pelo então Ministro Waldeck Ornelas. “EMENTA: CERTIFICADO...
Sumário: 1- Introdução: A Justificativa 2-Atos de improbidade e suas conseqüências. 3- Os dispositivos legais. 4- A interpretação dos dispositivos. 6- Conclusões. 7- Blibliografia....