Existe muita desinformação pública no reino dos tributos, uma das quais que o lucro distribuído pelas empresas aos sócios é tributado em apenas 15%.
Em um artigo, o sr. Albino Joaquim Pimenta da Cunha, Auditor da Receita Federal, alega que tal alíquota fere o princípio constitucional da generalidade e universalidade, e que as pessoas físicas pagam mais tributos do que as jurídicas. Recomenda, ainda, “tri-tributar” os lucros distribuídos aos sócios para “compensar” a distorção, bem como aumentar a tabela do I.R dos atuais 27,5% para 45%, da seguinte forma:
ALÍQUOTAS DE IRF, proposta por Albino Joaquim Pimenta da Cunha, Auditor da Receita Federal, em artigo ao Fiscosoft – Artigo – Federal nº 2005/1027, com o título “Imposto sobre a Renda Justo”:
BASE DE CÁLCULO ANUAL (R$) | ALÍQUOTA (%) | VALOR A DEDUZIR (R$) |
Até 14.000,00 | isento | — |
De 14.000,01 a 25.000,00 | 5,0 | 700,00 |
De 25.000,01 a 40.000,00 | 15,0 | 3.200,00 |
De 40.000,01 a 80.000,00 | 25,0 | 7.200,00 |
De 80.000,01 a 150.000,00 | 35,0 | 15.200,00 |
Acima de 150.000,00 | 45,0 | 30.200,00 |
É uma mentira que o imposto sobre o lucro das empresas é de apenas 15%, pois há um adicional de IR de 10%, sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, superior a R$ 20.000,00 mês. Também há a CSLL, aplicada sobre o lucro líquido, cuja alíquota é de 9%.
Então, a empresa paga 15% (IRPJ normal) + 10% (IRPJ adicional) + 9% (CSLL) = até 34% sobre o lucro. Portanto, é mais tributada que a pessoa física (IR máximo de 27,5%).
Além disso, para alcançar o lucro a ser distribuído, as empresas pagam dezenas de outros tributos, como PIS, COFINS, CPMF, taxas, INSS, FGTS, IPI, ICMS, Salário-Educação, INCRA, Sebrae, etc.,como exemplificado a seguir.
Uma empresa industrial com um lucro anual de R$ 1.000.000,00, tributada pelo lucro real e faturamento anual de R$ 10.000.000,00, pagará os seguintes tributos:
Descrição | Alíquota e Base de cálculo | Valor R$ |
IRPJ | 15% x 1.000.000,00 | 150.000,00 |
Adicional IRPJ | 10% x (1.000.000,00-240.000,00) | 76.000,00 |
Contribuição Social sobre o lucro | 9% x 1.000.000,00 | 90.000,00 |
Total sobre a renda | 316.000,00 | |
PIS | 1,65% x 10.000.000,00 | 165.000,00 |
COFINS | 7,6% x 10.000.000,00 | 760.000,00 |
IPI (alíquota média) | 5% x 10.000.000,00 | 500.000,00 |
ICMS | 12% x 10.000.000,00 | 1.200.000,00 |
CPMF | 0,38% x 10.000.000,00 | 38.000,00 |
INSS, SAT, Sebrae, INCRA, etc. | 28,8% x 1.560.000,00* | 449.280,00 |
FGTS | 8,5% x 1.560.000,00* | 133.000,00 |
Total de Tributos | 38,77% sobre faturamento | 3.877.280,00 |
Observação: a taxa de lucratividade de 10% ao ano, sobre o faturamento, é um sonho para qualquer empresário.
* 120 empregados, percebendo em média R$ 1.000,00 mensais x 13 meses (incluso 13º salário).
Para gerar uma distribuição de lucros (líquido do IRPJ e CSLL) de R$ 684.000,00, há um gasto tributário direto em torno de R$ 3.877.280,00, (sem incluir os tributos pagos indiretamente, como IPVA, ITBI, CIDE, IOF, tributos não recuperáveis sobre o imobilizado e outros), ou seja, 387,73% sobre o lucro líquido. Sem considerar que o lucro é incerto, há um risco, pois a empresa pode ter prejuízo.
Em artigos anteriores, comentei que a Receita Federal desperdiça quase R$ 6,0 bilhões anuais e 30 bilhões qüinqüenais, relativo aos Juros sobre Capital Próprio, com a renúncia do IRPJ e CSLL aos Banqueiros e às grandes Multinacionais (1).
O governo federal torrou, com o pagamento de juros, R$ 727,5 bilhões, no período 1995-2004 (2).
Uma empresa não pode aumentar seus preços, senão perde faturamento para a concorrência. Ela deve sim diminuir seus custos e tornar-se competitiva. Por que o governo, ao invés de treinar pessoas para “injustificarem” o aumento tributário, não investe em pessoas para aprender a arte de gerenciar? Visando diminuir seus custos e investir corretamente os recursos oriundos do suado esforço de milhões de brasileiros que pagam vorazes impostos.
Não pode nem ser cogitada a possibilidade de aumentos de impostos neste país e muito menos seqüestrar a distribuição de lucro, aumentando a carga de 387,73% para 432,73%, como insinua justificar o Sr. Auditor Fiscal da Receita Federal, em seu pérfido artigo.
Informações Sobre o Autor
Paulo Henrique Teixeira
Contador, Consultor Tributário, Escritor e Articulista do site www.portaltributario.com.br