Verbas de gabinete – peculato desvio?

A Câmara dos Deputados recentemente deu-se um aumento da ordem de 25% para as despesas de gabinete. Fazem questão de enfatizar: Não é aumento de salário para eles – Deputados, mas para os seus funcionários de gabinete. É verba para que o Deputado possa melhor desempenhar as suas funções.

Não tenho dúvida e acho que ninguém pode duvidar da elevada importância das funções dos Deputados, legisladores, que delineiam as regras de conduta de nossa sociedade. Viabilizam a adaptação das leis à sociedade. Sim, porque não é a sociedade que tem que se adaptar às leis, mas estas à sociedade. Necessitam, sim, de salários condignos e suficientes compatíveis com os altos cargos de responsabilidade que ocupam na República. Também necessitam de verba de gabinete para o desempenho das funções, ouvindo, e atendendo os anseios da população, especialmente aqueles que representam diretamente em seus estados-membros.

Ocorre que, de alguma forma, a verba de gabinete precisa ser bem vigiada. Pode haver alguns (poucos) maus Deputados, que vislumbrem nesta verba uma forma de melhorar os próprios salários…

⚖ Jurimetria estratégica

Conhecer a lei é obrigatório.

Conhecer o julgador é o que torna a estratégia mais precisa.

Faça uma consulta de jurimetria do seu caso.

Consultar jurimetria agora →

Refiro porque já apuramos, na prática casos com esquema assim: O representante do legislativo “contrata” alguém de sua confiança, por um salário, digamos, de R$ 5 mil. Pré-estabelece com este contratado que ele receberá apenas parte destes 5 mil – por exemplo 1 mil, e os outros 4 mil ficarão para ele – legislador. Então determina-lhe que assine vários talões de cheques – em branco – e no dia do pagamento dos legisladores preenchem e depositam em suas próprias contas, desviando o valor em benefício próprio.

A conduta, entendo, amolda-se perfeitamente às figuras do artigos 312 – 2a parte (peculato desvio), ou 312 § 1° (peculato furto) do Código Penal, dependendo do sistema adotado, caso tenha ele ou não a posse do dinheiro antes da entrega ao funcionário. Isto porque o Deputado ou Vereador, tem a posse do dinheiro em razão do cargo ou função. Deve distribuí-la para os gastos de seu gabinete, mas a desvia em favor próprio. Estabelece, antes mesmo da contratação do funcionário, com dolo antecedente, portanto, que o dinheiro não lhe será incorporado, mas repassado. O funcionário, muitas vezes aceita porque está desempregado, e é melhor ganhar R$ 1 mil do que nada. Houve casos de tantos funcionários contratados que eles não caberiam de uma só vez nos gabinetes, e aí, diz-se que fazem trabalho externo, junto à população que o elegeu.

Não tenho a menor dúvida de que a grande maioria dos Deputados não age assim, mas como nenhuma instituição está livre de ter maus profissionais, recomenda-se tanto maior vigília, quanto maior for o empreendimento, e os valores, admita-se, não são baixos.

Mas, além da tipificação penal, é preciso ir mais longe. Tratando-se de verba pública, o Deputado ou Vereador deve ter a obrigação de prestar contar da necessidade do gasto, pois, não havendo justificativa plena de sua utilização no gabinete, a verba deve ser devolvida, mês a mês. Claro que, uma vez justificada, pode e deve ser utilizada. Parte-se do princípio de que nenhum dinheiro público pode ser gasto inutilmente, devendo ser o melhor aproveitado possível.

Estima-se que cada Deputado Federal custe em torno de R$ 90 mil por mês. É investimento, se revertido sempre em prol da população, é desperdício se mal gasto, e é crime se apropriado.

Há que se referir ainda no perigo dos aumentos sucessivos dos gastos públicos. Se os gastos do Governo aumentam, o governo deve deixar de investir, ou fazer nova receita, e isso ocorrerá com o inevitável aumento dos impostos. Mas a população já não suporta mais estes gastos. É mais ou menos como o parasita que suga tanto o sangue do hospedeiro que acaba por matá-lo. Com o aumento incontido da carga tributária, o Governo pode gerar sentimento de impotência na população, que passará a sonegar, deixando de gerar as receitas. Mas este é tema para maior discussão, possivelmente em outra oportunidade…

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Marcelo Batlouni Mendroni

 

Promotor de Justiça/SP – GEDEC, Doutor em Processo Penal pela Universidad de Madrid, Pós-Doutorado na Università di Bologna/Italia

 

Jurimetria · Inteligência Jurídica

Conhecer a lei é obrigatório.

Conhecer o julgador torna a estratégia precisa.

Faça uma consulta de jurimetria do seu caso e tome decisões baseadas em dados reais de decisões judiciais.

Consultar agora Análise personalizada

 

logo Âmbito Jurídico