“Não há segredos. O mercado interligado pela
rede conhece os produtos mais que as próprias empresas. Não importa se as
notícias sejam boas ou más; serão sempre espalhadas pela rede.” (LOCKE, Christopher. The Cluetrain Manifesto, Thesis 12.)
Marca é um símbolo constituído tipicamente por um nome,
marca identificatória, imagens ou conceitos, e comunica a “promessa”
de um produto, seu diferencial frente aos concorrentes, que o faz especial e
único. Tem a função de “marcar” a imagem na mente do consumidor, isto é,
associar a imagem à qualidade do produto.
É certo que a Internet é um instrumento poderoso de vendas e
marketing, mas o oposto também é verdade, o que pode resultar na perda de
confiança por parte do consumidor e, conseqüentemente, em inimagináveis perdas
financeiras.
Proteger a marca
no ambiente digital é proteger o próprio negócio, além de prevenir
responsabilidades legais. É um requisito indispensável de competitividade,
principalmente na sociedade da informação.
Com o avanço da tecnologia
e a rapidez no fluxo de informações verdadeiras e falsas todos os dias
inundando a sociedade digital, mais que investir em marketing, a empresa
precisa gerenciar a reputação da marca, o que exige vigilância contínua.
O segredo é a comunicação. A
marca é legalmente responsável por suas ações e suas omissões, tendo assim o
dever de informar. Em relações não presenciais como é o caso da Internet,
celulares, e outros meios digitais, a informação é o mais precioso elemento na
construção da confiabilidade da marca. É o que chamamos de Trust Marketing,
definindo padrões legais e éticos de relação com os consumidores para que estes
possam confiar naquele que os fornece serviços e produtos.
Mas então o que é abuso de marca? O abuso de marca ocorre quando esta
é utilizada indevidamente, como nos casos de cybersquatting e typosquatting
para atrair visitantes distraídos (o que pode, inclusive, levá-los a
conteúdos pornográficos, de ódio, violência ou jogos de azar, denegrindo a
imagem da empresa, produto ou serviço); boatos eletrônicos; protestos feitos
ilegalmente por clientes insatisfeitos; uso desautorizado de logos; e até
concorentes vendendo os próprios produtos da empresa sem o conhecimento ou
autorização desta.
Ademais, muitas vezes o usuário digita uma palavra-chave em seu
mecanismo de busca favorito a fim de procurar determinada marca, e obtém como
resultado outros websites que fazem
“link” proposital com aquela palavra-chave de marca famosa.
Infelizmente não só as grandes empresas estão sujeitas a este tipo de
abuso, mas também as de pequeno e médio porte. Porém, nem tudo está perdido!
Com um bom serviço de auditoria e gerenciamento protecional da marca é possível
manter certo controle sobre o que acontece na rede.
Monitoramento não é a única solução, e funcionários também devem ser
educados como parte deste processo de proteção. Imagine um e-mail tipo “boato
eletrônico” recebido por um funcionário que o repassa a outras pessoas,
mensagem esta que passa a ser endossada pelo nome que vem depois do “@”, como
já aconteceu inclusive com clientes em nossa experiência profissional. Os
resultados podem ser catastróficos e é nossa função evitá-los através da
educação.
E-mails devem seguir padrões e funcionários internos e
externos devem ser digitalmente educados. Presença da marca em sites, ferramentas de busca, links, mídia online e impressa, cópias desautorizadas de imagens e conteúdos,
uso abusivo em comunidades virtuais e blogs,
spams, scams, typosquatting, cybersquatting, boatos e fraudes eletrônicas
são assuntos que devem ser tratados com a máxima atenção.
Algumas de nossas estratégias para
lidar com o abuso de marca no ambiente digital são:
–
Monitoramento de riscos online e
administração de soluções;
–
Proteção da reputação empresarial e preservação da confiança do consumidor;
–
Minimização de perdas financeiras decorrentes de fraudes online e abuso de marca;
–
Registro das principais interfaces gráficas do(s) website(s) na Biblioteca Nacional;
–
Blindagem de domínios contra fraude;
–
Vigilância sistemática dos vários domínios registrados;
–
Proteção de conteúdos;
–
Contratos com funcionários e free-lancers sobre direitos autorais;
–
Administração dos registros de domínio para aumentar a satisfação do consumidor
e gerar lucros, redirecionando os domínios secundários ao(s) principal(is);
–
Elaboração de adequadas políticas de segurança e de privacidade, bem como
termos de uso, atendendo principalmente ao Código de Defesa do Consumidor;
–
Educação de funcionários, clientes, parceiros e fornecedores, com distribuição
de cartilhas;
–
Diferenciação da marca digital a fim de evitar fraudes;
– Elaboração de e-mail resposta ou e-mail marketing que atenda às exigências legais e diferencie a
empresa;
–
Informações claras sobre coleta de dados a fim de prevenir riscos ao patrimônio
empresarial, além de responsabilidades legais;
–
Análise profissional do(s) website(s) com
conseqüente elaboração de parecer para adequação legal e proteção da marca,
atendendo ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Civil, Código do
Consumidor, entre outras leis.
Com o “boom” da Internet muitas
regras mudaram. Hoje as empresas precisam agir de maneira extremamente rápida
quanto ao monitoramento de suas marcas, aproveitando-se das oportunidades
trazidas pela tecnologia, enquanto defendem seu bem mais precioso, que é sua
reputação.
Informações Sobre o Autor
Carolina de Aguiar Teixeira Mendes