Fale agora com um especialista →
O empregado regido pela CLT pode faltar por até dois dias consecutivos, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de avô ou avó. Os avós são ascendentes e estão abrangidos pelo artigo 473, inciso I. Convenção coletiva ou condição mais favorável pode ampliar o afastamento. Servidores estatutários seguem regras próprias. Consulte o artigo 473 da CLT.
Índice do artigo
Conhecer a lei é obrigatório.
Conhecer o julgador é o que torna a estratégia mais precisa.
Faça uma consulta de jurimetria do seu caso.
Consultar jurimetria agora →Por que a licença por falecimento inclui os avós?
O parentesco entre avós e netos é em linha reta: avô e avó são ascendentes de segundo grau. A definição decorre dos artigos 1.591 e 1.594 do Código Civil. Portanto, a palavra “ascendente” não se restringe a pai e mãe.
O próprio material informativo do Tribunal Superior do Trabalho sobre licença por luto inclui expressamente os avós. O direito não depende de o avô morar com o empregado ou ser seu dependente econômico.
Os dois dias são úteis ou consecutivos?
A regra geral considera dias consecutivos. A orientação informativa do TST exemplifica que, ocorrendo o falecimento na sexta-feira, sábado e domingo integram o período, com retorno na segunda-feira. Confira também a convenção coletiva aplicável, que pode estabelecer condição mais favorável. Veja a explicação do TST sobre a contagem.
Avise a empresa assim que possível e peça confirmação, por escrito, das datas de afastamento e retorno. Se o falecimento ocorrer durante a jornada ou houver dúvida sobre a escala, registre a situação e consulte o RH ou o sindicato antes de presumir uma data de retorno.
Professores e servidores têm o mesmo prazo?
Não se deve aplicar um único prazo a todos os vínculos. Para professores abrangidos pela CLT, o artigo 320, § 3º, prevê nove dias sem desconto nas hipóteses ali enumeradas: falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho. Essa regra especial não menciona avós; para estes, deve-se observar a regra geral e eventual condição coletiva mais favorável. CLT, artigo 320.
Para servidores federais regidos pela Lei nº 8.112/1990, o artigo 97, III, “b”, concede oito dias consecutivos para os familiares nele relacionados. Avós não integram essa lista. Não se pode transportar automaticamente o direito celetista para esse regime. Servidores estaduais e municipais devem consultar o próprio estatuto e a unidade de gestão de pessoas. Lei nº 8.112/1990, artigo 97.
Como comunicar e comprovar a ausência?
Comunique o falecimento ao empregador, informe o parentesco e solicite a relação de documentos e o canal para apresentação. Guarde a certidão de óbito, os documentos que demonstrem o vínculo familiar e o comprovante de envio. Caso ainda não tenha a certidão, explique a situação ao RH e combine como complementar a documentação.
Se houver desconto, peça a justificativa e a revisão do lançamento por escrito. Leve ao RH o artigo 473 e, quando aplicável, a cláusula coletiva. Persistindo a divergência, procure o sindicato ou orientação jurídica para avaliar os documentos e o vínculo de trabalho.
E se eu precisar de mais tempo?
Verifique se a convenção coletiva ou a política da empresa oferece afastamento maior. Para um período adicional, converse com o empregador sobre as opções disponíveis e formalize o combinado. A necessidade de apoio durante o luto também pode ser levada a um profissional de saúde; o afastamento por motivo de saúde exige avaliação própria.
Nota de correção: este texto foi corrigido para esclarecer que avós são ascendentes e estão abrangidos pela licença do artigo 473, I, da CLT. A versão anterior afirmava incorretamente que o direito dependia de previsão em convenção coletiva. Conheça nossa política de correções.
Conhecer a lei é obrigatório.
Conhecer o julgador torna a estratégia precisa.
Faça uma consulta de jurimetria do seu caso e tome decisões baseadas em dados reais de decisões judiciais.
